sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

APROVADAS RESOLUÇÕES SOBRE CRIAÇÃO DE PARTIDOS, CONTAS ANUAIS E CADASTRO ELEITORAL

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (17), três resoluções, que tratam, respectivamente, da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos; prestação de contas anual dos partidos; e da regulamentação de prazos e orientações aos cartórios eleitorais para as eleições de 2016, de acordo com o cronograma operacional do cadastro eleitoral.

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O ministro Henrique Neves foi o relator dos dois primeiros textos e a ministra Maria Thereza de Assis Moura da terceira resolução. O Plenário acolheu as minutas das resoluções de forma unânime.

Criação de partidos

A edição de uma nova norma sobre criação e organização dos partidos ocorreu devido às dificuldades verificadas nos processos de registro de partidos que são examinados pelo TSE.

Pela resolução, os interessados na criação de um partido político devem obter o apoiamento mínimo de meio por cento dos eleitores que votaram nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, o que atualmente representa mais de 486 mil assinaturas. É preciso, ainda, respeitar o prazo máximo de dois anos contados da fundação e registro do partido em formação no cartório civil. Antes das modificações, não havia prazo para que os interessados pudessem obter os apoiamentos, o que fazia com que os processos de criação de partidos políticos durassem, em alguns casos, vários anos.

Outra novidade diz respeito ao método de verificação das assinaturas de apoiamento, que gerava milhares de certidões. Pelo texto aprovado, os dados dos eleitores que apoiam a criação do partido político passarão a constar de um banco de dados da Justiça Eleitoral. Isso vai permitir o imediato cruzamento e evitar que um nome seja contado mais de uma vez. Além disso, o eleitor que não concordar com a inclusão de seu nome vai poder requerer ao juiz eleitoral a sua retirada da lista de apoiadores. O eleitor que for filiado a partido político não poderá manifestar apoio à criação de outro.

A resolução também trata do registro dos dados dos dirigentes partidários, que deverão ser mantidos atualizados perante a Justiça Eleitoral. Segundo o ministro Henrique Neves, o que foi feito ao longo deste ano, com a realização de audiência pública sobre o tema e com a participação dos setores competentes do Tribunal, foi idealizar um novo sistema, em que os partidos poderão obter, na página do TSE na internet, um modelo de ficha de apoiamento à criação da legenda.

“Buscarão as assinaturas junto aos eleitores. Depois, preencherão um formulário, na página do TSE, com os nomes desses eleitores. E aí o sistema fará o cruzamento para saber se aquela pessoa é ou não filiada, se já prestou apoio a outra legenda ou se já foi contabilizada para aquele partido. Todas aquelas questões que sempre nos causaram preocupação no pedido de registro de candidatura eu acredito que ficam eliminadas, dando uma segurança e uma celeridade ao procedimento”, afirmou.

O ministro Henrique Neves lembrou que a legislação determina a existência de órgãos definitivos nas agremiações. “Desde a criação do partido político, ele deve eleger os seus órgãos definitivos. O partido é um importante fundamento para a democracia no nosso modelo. E não é concebível que quem sustenta a democracia não seja democrático [na alternância de seus dirigentes]”, enfatizou o relator.

Prestação de contas

Já a nova resolução que regula a prestação de contas anual dos partidos surgiu da necessidade de incorporar as mudanças da Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).

Os órgãos dos partidos devem apresentar anualmente uma prestação de contas à Justiça Eleitoral, além daquelas que são entregues nas campanhas eleitorais, para que possa ser aferida a utilização dos recursos provenientes do Fundo Partidário, que são distribuídos entre todas as siglas.

No caso de sanção imposta, não há mais a possibilidade de suspensão das cotas do Fundo Partidário para a legenda. O que a lei determina é a devolução do valor irregular apurado na prestação de contas, por meio de desconto no repasse futuro à agremiação.

O texto afirma ainda que o juiz deve encaminhar o processo às autoridades competentes para análise e apuração sempre que se deparar com fatos que possam caracterizar ilícitos, sejam estes fiscais, administrativos ou mesmo a prática de crimes.

Exercício do voto

A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, trouxe a exame do Plenário a minuta sobre prazos e orientações para as eleições de 2016, de acordo com o cronograma operacional do cadastro eleitoral.

“Já apresentei esta minuta fazendo as adaptações necessárias, tendo em vista a resolução aprovada quanto à votação do preso provisório e do adolescente [em unidade de internação]”, esclareceu a ministra ao encaminhar seu voto.

Fonte:http://www.tse.jus.br/

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

TRE-MT REPROVA CONTAS E SUSPENDE FUNDO PARTIDÁRIO DO PMDB

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou a prestação de contas anual do diretório regional do PMDB, exercício de 2010, na sessão plenária desta terça-feira (15). Como penalidade, a Corte Eleitoral suspendeu o recebimento de novas cotas do fundo partidário por seis meses e determinou que o partido devolva ao fundo, R$ 3.048 que foram aplicados de forma irregular na aquisição de 868 refeições e dois refrigerantes, em eventos e comemorações. Para a Corte, o uso indevido do recurso constituiu grave irregularidade e os mesmos devem ser devolvidos devidamente atualizados, sob pena de instauração de tomada de contas especial.

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“ O artigo 44 da Lei nº 9.096/95 traz em seus incisos quais as situações que podem ser custeadas com recursos do fundo partidário. E despesas com eventos, refeições e comemorações não estão contempladas nesse rol. Nestes casos, o custeio deve ser feito com recursos próprios”., afirmou o juiz membro e relator das contas, Lídio Modesto da Silva Filho.

O PMDB alegou que as refeições e bebidas foram utilizadas em atividades político-partidárias, e qualificou o gasto como justificável. Mas a alegação foi rebatida pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes. “A oferta de banquete àqueles que se fizeram presentes em evento que agrupou lideranças e agremiados do PMDB não configura, em hipótese alguma, atividade político-partidária. É preciso distinguir gastos despendidos para a promoção e realização da reunião política, da alimentação ali fornecida. É dizer: o sucesso do evento não depende da distribuição de refeições ou lanches. Trata-se de uma regalia. De fato, os partidos políticos têm o dever de promover seminários, congressos, convenções etc. Entretanto, equivoca-se o requerente quando assevera que qualquer espécie de despesa ocorrida nessas reuniões pode ser paga com recursos públicos”.

O relator Lídio Modesto frisou que a Lei nº 13.165/2015 alterou o artigo 44 da Lei nº 9.096/95, fazendo inserir o inciso VII que autoriza o pagamento de despesas com alimentação, porém, tal alteração não pode ser aplicada ao presente caso, uma vez não é possível a retroação da lei eleitoral para atingir casos pretéritos. “Aplica-se ao caso o princípio tempus regit actum, ou seja, a presente prestação de contas deve ser analisada à luz da legislação vigente à época dos fatos”.

Outra irregularidade encontrada nas contas diz respeito ao fato doPMDB ter firmado contrato com um jornal para o fornecimento semestral de periódico, no valor de R$ 600,00, pago com recurso oriundo do fundo partidário. Em julgados anteriores, o Pleno já se manifestou pela ilegalidade do pagamento de assinaturas de periódicos com recursos do fundo partidário. 

Também considerado irregular pela Corte está o fato da agremiação partidária ter, durante o ano de 2014, utilizado um único veículo próprio e ter locado um outro veículo por um período de 5 dias, com gasto de R$ 19 mil em combustível para esses dois carros. “É difícil aceitar que um veículo possa ter consumido tamanha quantidade de combustível”, frisou o relator.

Outra irregularidade encontrada nas contas está relacionada à contratação de uma empresa de publicidade de São Paulo, para a realização de propaganda política partidária. A empresa emitiu 12 notas fiscais, no valor de R$ 10 mil cada, por supostos serviços prestados de janeiro a dezembro de 2010. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, vários fatores levantam a suspeita de que a empresa estava inativa ou era de fachada, entre eles: as notas fiscais fornecidas pela empresa eram praticamente sequenciais (nº 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 44, 45, 46, 47 e 48) e não tiveram o tributo recolhido, conforme informação prestada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo/SP. 

“Foi concedida ao Diretório do PMDB/MT a oportunidade de esclarecer a situação, de modo que poderia ter juntando, inclusive, as propagandas supostamente produzidas, contudo optou por, simplesmente, afirmar que tais serviços foram executados”, destacou o procurador.

Fonte:http://www.folhadoestado.com.br/

PUBLICADAS NOVAS NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

A Resolução 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos dispostas na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (30). A norma foi aprovada pelo Plenário do Tribunal no último dia 16, após a realização de audiência pública com representantes partidários e de órgãos de classe.

TRE/RN imagem institucional prestação de contas; estilizada, azul
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

Normas.

A nova resolução prevê um amplo prazo de adaptação para os órgãos partidários ao novo sistema, uma vez que a adoção da escrituração digital e encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está prevista apenas para o início do próximo ano, o que significa dizer que as primeiras prestações de contas a serem apresentadas pelo novo sistema são aquelas que serão entregues em abril de 2016 pelos órgãos nacionais dos partidos políticos.

A aplicação do sistema para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais e zonais somente estarão obrigados a adotá-la a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.

O novo texto define que, para o controle das contas partidárias, os partidos políticos terão que abrir, em cada esfera de direção, três contas bancárias. Uma destinada exclusivamente aos recursos recebidos do Fundo Partidário, outra voltada para a movimentação das doações de campanha e uma terceira para “outros recursos”, como doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas destinadas à constituição de fundos próprios, sobras financeiras de campanha e comercialização de bens e produtos ou realização de eventos.

Em relação aos recibos de doação há uma novidade: eles serão emitidos obrigatoriamente a partir do site do TSE, em numeração sequenciada por partido. No modelo do recibo que será elaborado pelo TSE, deverá constar a advertência ao doador de que sendo a doação destinada à campanha eleitoral, ela está sujeita aos limites legais e ele e poderá ser multado em até dez vezes o valor doado, se constatada a extrapolação.

A utilização ou distribuição de recursos decorrentes de doações de campanhas eleitorais é limitada a dois por cento do faturamento bruto verificado no exercício anterior no caso de pessoas jurídicas; e a dez por cento do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da doação, no caso de pessoas físicas. Já as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedades do doador ou da prestação de serviços próprios são limitadas a 50 mil reais, apurados conforme o valor de mercado.

Também ficou estabelecido que o partido poderá recusar doação identificável creditada na sua conta indevidamente, até o último dia do mês seguido ao crédito, devolvendo-a ao doador. Nessa situação e em caso de erro na confecção do recibo, será possível cancelá-lo e emitir para outro, se for necessário.

Também está previsto na resolução que o partido político, diante da verificação do recebimento de uma doação proveniente de fonte vedada, pode proceder a devolução espontânea ao doador, como acima já referido. Caso o partido encontre dificuldade em providenciar a devolução do valor, encerrado o prazo previsto, disporá ainda da possibilidade de devolver a quantia ao Tesouro Nacional, no mês seguinte.

Fundo Partidário

Quanto à utilização dos recursos do Fundo Partidário para o pagamento de multas e encargos de inadimplência, adotou-se o princípio de que o acessório segue o principal, logo, o partido poderá utilizar os recursos do Fundo para pagar as multas e juros decorrentes de obrigações que podem ser pagas com tais recursos, contudo não poderão ser utilizados para a quitação de multas relativas a atos inflacionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais.

A comprovação de gastos deve ser efetuada com documentos fiscais, mas admite-se, por se tratar de processo jurisdicional, qualquer meio idôneo de prova. Em relação aos gastos com incentivo às mulheres, além dos demonstrativos, previu-se que deve ser evidenciada a execução dos programas.

Nos serviços de mão de obra, publicidade, consultoria e pesquisa de opinião, os comprovantes devem conter o nome das pessoas físicas contratadas ou subcontratadas. Já as despesas de viagem pagas às agências de turismo devem ser demonstradas em nota explicativa, acompanhada de fatura da agência e a apresentação de provas de vinculação do beneficiário com a agremiação, assim como da indicação do bilhete aéreo, acompanhada de comprovante de sua utilização.

A nova resolução cria o “Fundo de Caixa” para pagamentos em espécie com o limite mensal de R$ 5 mil, de modo que, no mês seguinte, a recomposição do valor somente possa ocorrer de acordo com o que foi gasto no mês anterior.

Em relação ao limite de 50% dos recursos do Fundo Partidário para pagamento de pessoal, ficou estabelecido que esse teto deve ser calculado “por esfera” do partido, de acordo com os valores recebidos pelo órgão partidário. Sugere-se, ainda, que nele não sejam computados os serviços autônomos contratados de terceiros, sem vínculos trabalhistas.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

ESTÁ NO AR HOTSITE DO TESTE PÚBLICO DE SEGURANÇA 2016 DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO

Já está no ar o hotsite da terceira edição do Teste Público de Segurança (TPS) 2016 do Sistema Eletrônico de Votação utilizado nas eleições brasileiras. Todas as informações sobre o evento, que será realizado de 8 a 10 de março do ano que vem, no edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, podem ser consultadas no endereçohttp://www.tse.jus.br/hotSites/testes-publicos-seguranca-2016/.

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O TPS tem por objetivo dar mais transparência ao sistema eletrônico de votação e demonstrar a confiabilidade e a segurança da urna. No evento, os participantes terão a oportunidade de utilizar métodos e técnicas para promover “ataques” à urna eletrônica e a todos os seus componentes internos e externos, a fim de apontar eventuais vulnerabilidades do sistema relacionadas à violação da integridade e/ou ao sigilo do voto e, dessa forma, contribuir para o constante aprimoramento do sistema.

O Teste Público é regulamentado pela Resolução do TSE nº 23.444/2015 e disciplinado por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TSE no dia 1º de dezembro de 2015. Ambos estão disponíveis no hotsite. O edital do TPS 2016 foi elaborado com base no edital dos últimos testes – ocorridos em 2009 e em 2012 – e em contribuições encaminhadas pela sociedade, que também podem ser consultadas na página.

O hotsite do evento ainda disponibiliza os formulários de pré-inscrição para investigador e para grupo de investigadores, que deve ser feita até esta quarta-feira (9). Terão a pré-inscrição aprovada na condição de investigador ou de grupo de investigadores os cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos, que preencham os requisitos constantes do formulário. No caso de pessoa jurídica, não serão aceitas pré-inscrições de empresas que não possuam registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Clique aqui para acessar o hotsite e saber mais sobre o TPS 2016.

Fonte:http://www.tse.jus.br/

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

TSE REALIZA SEGUNDO TESTE EM CAMPO DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS



De 1º a 4 de dezembro, a área de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará o segundo teste em campo do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com foco nas Eleições Municipais de 2016. Participarão deste segundo teste representantes de pelo menos 13 Tribunais Regionais Eleitorais (Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins), além do TSE.
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O evento, que acontecerá no edifício-sede do Tribuna

l, em Brasília, tem como objetivos: realizar baterias de testes para evitar que erros básicos de software ocorram durante a prestação de contas à Justiça Eleitoral, melhorando a qualidade dos serviços prestados; averiguar se as configurações necessárias a uma eleição municipal foram implantadas; checar se o sistema reflete as alterações promovidas pela última Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015) nas normas que tratam das contas eleitorais; e verificar as melhorias necessárias ao aprimoramento do sistema para facilitar a prestação de contas por candidatos e partidos.

O servidor do TSE Alexandre Velloso de Araújo, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), destaca a importância da participação dos TREs nos testes em campo. Segundo ele, os testes são uma oportunidade para que os servidores da Justiça Eleitoral compartilhem suas percepções e experiências, a fim de contribuir com a melhoria contínua do sistema de prestação de contas. Além disso, a iniciativa promove a integração entre os tribunais, estreitando as relações profissionais em prol do fortalecimento do controle por parte da Justiça Eleitoral, e possibilita a familiarização dos servidores com o sistema e com o processo de revisão de suas funcionalidades.

Segundo Alexandre, os servidores dos tribunais regionais “detêm valiosa experiência sobre a realidade local das eleições”, justamente por estarem mais próximos dos municípios onde o processo eleitoral se concretiza, sendo capazes, portanto, de “reconhecer as peculiaridades de cada região, identificando os pontos fortes e fracos de cada ação que deva ser aplicada no sistema de prestação de contas”. “A partir desse conhecimento, o sistema é configurado para refletir, sempre que possível, essas peculiaridades, atendendo às demandas locais e melhorando a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral no que se refere às prestações de contas dos candidatos e partidos políticos”, afirma.

O primeiro teste em campo do SPCE com foco nas Eleições 2016 ocorreu de 20 a 23 de outubro. Ainda serão realizados outros testes, sempre com a participação dos TREs, até junho do próximo ano, quando o sistema poderá ser disponibilizado aos partidos e candidatos.

“Os testes são planejados para que todas as demandas sejam tratadas, a fim de disponibilizar ao prestador de contas um sistema sem erros e compatível com a realidade das eleições, melhorando a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral”, conclui Alexandre.

LC/JP





Fonte:http://www.tse.jus.br/