segunda-feira, 31 de agosto de 2020

CONVENÇÃO PARTIDÁRIA DEVE SER REALIZADA ENTRE 31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO; EVENTO PODE SER VIRTUAL

Todos os partidos políticos interessados em lançar candidatos para disputar os cargos – prefeito, vice-prefeito e/ou vereador nas Eleições Municipais 2020, devem realizar a convenção partidária, obrigatoriamente, entre 31 de agosto e 16 de setembro. A convenção partidária pode ser realizada no ambiente virtual.

A convenção virtual, assim como na presencial, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Para a realização da convenção virtual, os partidos podem utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem adequadas.

Durante a convenção, os convencionados decidem quais, entre seus filiados, serão candidatos a prefeito, vice-prefeito e/ou vereadores, os números e os nomes pelos quais serão identificados nas urnas eletrônicas. Também é o momento para decidir pela formação ou não de coligações para as eleições majoritárias. Por esse motivo que a convenção ocorre antes do registro de candidatura.

O Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Breno Gasparoto pede aos representantes partidários que se atentem as determinações legais para a realização das convenções, no intuito de evitar problemas nos requerimentos de registro de candidatura.
“Cabe a cada partido definir as regras que serão observadas na realização da convenção. São regras que versam sobre convocação - edital, notificação, publicação na imprensa e outros, prazos, quorum de instalação e deliberação. A direção nacional de cada partido poderá estabelecer diretrizes relativas às convenções que têm de ser observadas pelos órgãos estaduais ou municipais".

Todo partido deve lançar um edital de convocação da convenção, cujo prazo para publicação consta no estatuto de cada partido. No edital devem estar previstos: a data, o dia, o horário e o local onde a convenção será realizada, bem como quem pode votar e como se dará o exercício do voto.

As convenções só podem ser realizadas por partidos que estejam regularmente constituídos, ou seja, vigente perante a Justiça Eleitoral.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

TSE AMPLIA HORÁRIO DE VOTAÇÃO EM UMA HORA, E ELEITORES IRÃO ÀS URNAS DAS 7H ÀS 17H

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu na noite desta quinta-feira (27) ampliar o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Com isso, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h as 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para 15 de novembro, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper e Universidade de São Paulo (USP).

O TSE também definiu, por orientação da consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein, que haverá horário de votação preferencial de 7h as 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

O ministro Barroso afirmou que a antecipação do início da votação para 7h – em lugar da extensão para 18 h -- atende pleito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). "Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7 horas da manhã às 17 horas. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência."

Barroso lembrou ainda que o TSE adotará "todas as medidas possíveis e razoáveis" para garantir a segurança dos eleitores e mesários no dia da votação. Ele lembrou que um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para que eleitores higienizem as mâos nas seções de todo o país.

Barroso ressaltou que, apesar do momento delicado para a saúde pública do país, os eleitores podem e devem exercer o direito do voto - com todos os cuidados necessários -, uma vez que esse é o instrumento pelo qual os cidadãos definem os rumos do país.

"Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente", afirmou o presidente do TSE.

"Após ouvirmos os estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral e estatísticos externos do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, do Insper e da USP, o Tribunal Superior Eleitoral está definindo a extensão do horário de eleições em uma hora.

Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7 horas da manhã às 17 horas. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência.

E, após ouvir a consultoria sanitária, o Tribunal Superior Eleitoral estará reservando o primeiro horário, de 7h às 10 horas da manhã, preferencialmente, para as pessoas maiores de 60 anos, que já estão no grupo de risco para a pandemia de Covid-19.

O Tribunal Superior Eleitoral está diligenciando todas as medidas possíveis e razoáveis para promover a segurança dos mesários e dos eleitores. E nós estaremos oferecendo, em parceria com a iniciativa privada, 7,5 milhões de máscaras para todos os mesários, para que possam trocá-las três vezes ao longo do dia; estaremos fornecendo mais de 1 milhão e 800 mil proteções faciais - o face shield -, igualmente, para os mesários.

Cada mesário terá um frasco de 200 mililitros de álcool em gel, para a sua higienização pessoal, e teremos mais de um milhão de litros de álcool em gel espalhados pelas seções eleitorais de todo Brasil, para que os eleitores - que devem entrar com máscara própria - possam limpar as suas mãos na entrada, votar e limpar novamente as mãos na saída da votação.

Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente!"

Fonte:


Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

INVESTIGADORES PREPARAM ATAQUE NO 1º DIA DA FASE DE CONFIRMAÇÃO DE TESTE NAS URNAS

Grupo composto por peritos da Polícia Federal criou um clone do disco rígido de uma estação de trabalho com o SIS, subsistema de segurança do sistema eletrônico de votação

O primeiro dia do Teste de Confirmação do Teste Público de Segurança (TPS) 2019 do Sistema Eletrônico de Votação começou com a preparação dos elementos que serão novamente testados. O intuito do evento é verificar se os ajustes implementados no sistema – a partir dos testes bem-sucedidos executados em novembro do ano passado – sanaram as vulnerabilidades detectadas.

Nesta quarta-feira (26), o grupo de investigadores da Polícia Federal capturou as informações do Subsistema de Instalação e Segurança (SIS) para recuperar seus dados e, assim, instalá-lo em outro equipamento. Dessa maneira, eles criaram um clone do disco rígido de uma estação de trabalho com o SIS. Também começaram a inspecionar os códigos-fonte do SIS, para conseguirem reproduzi-lo e, então, realizar o ataque.

Como o processo de conversão desse clone para um formato que possa ser executado como máquina virtual demora muito tempo, os investigadores decidiram continuar o trabalho nesta quinta-feira (27).

Teste de Confirmação

O grupo de peritos da PF, liderado por Paulo Cesar Hermann Wanner, conta com Ivo Peixinho e Galileu Batista de Souza. Eles foram convidados a retornar ao Tribunal para checar, presencialmente, se as melhorias implementadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE a partir do relatório final do TPS 2019 – divulgado em dezembro passado – de fato corrigiram as fragilidades detectadas por eles na versão 2020 do sistema eletrônico de votação.

Os trabalhos ocorrem em ambiente específico, no 3º andar do edifício-sede do Tribunal, e respeitam todas as regras de distanciamento social adotadas pela Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Na sexta-feira (28), a partir das 17h, o presidente do TSE e técnicos do Tribunal farão o anúncio do encerramento do evento. Em seguida, será realizada entrevista coletiva on-line para responder aos questionamentos dos jornalistas credenciados previamente. A cerimônia final também será transmitida pelo canal do TSE no YouTube.

Para se credenciar, os jornalistas interessados em participar da coletiva devem enviar um e-mail para imprensa@tse.jus.br, informando o nome completo, o veículo em que trabalha e o número de telefone com WhatsApp.

TPS

Criado para aprimorar o processo eletrônico de votação, o TPS é um evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral, de acordo com a Resolução nº 23.444/2015. Ele ocorre preferencialmente no ano anterior às eleições.

Ao todo, o TPS 2019 contou com 22 investigadores, sendo cinco grupos e três investigadores individuais. Dos 13 planos de ataque apresentados, dois deles – conduzidos pelo Grupo 5, composto pelos peritos da PF Paulo Cesar Hermann Wanner, Ivo Peixinho e Galileu Batista de Souza – alcançaram êxito.

Os três planos que eles apresentaram consistiram na extração de dados e configurações do Kit JE Connect; na extração do conteúdo do disco criptografado do Subsistema de Instalação e Segurança (SIS); e na instalação e execução de código arbitrário em uma máquina do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai) para implante de dados falsos na urna eletrônica.

O Grupo 5 utilizou a chamada engenharia reversa para alcançar êxito e obter a chave do disco criptografado do SIS. Para a execução dos testes, o TSE relaxou algumas barreiras de segurança, além de ter fornecido a senha de configuração e senhas de usuários locais, o que permite definir os ataques realizados como de origem interna.

A Comissão Avaliadora do TPS explicou em seu relatório que a equipe – que já atuou em teste anteriores e conhecia com profundidade o sistema a ser atacado – conseguiu executar o Gedai-UE num computador com SIS sem as proteções oferecidas pelo Subsistema.

Contudo, eles não conseguiram alterar dados de eleitores e de candidatos, pois essas informações são assinadas pelos sistemas responsáveis pelo cadastro de eleitores e pelos registros de candidaturas, respectivamente. Por sua vez, o Gedai-UE apenas repassa esses arquivos para a urna, sem qualquer tipo de modificação. Assim, todas as tentativas de manipulação de dados de eleitores ou candidatos foram prontamente identificadas pela urna.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

EM TEMPO DE PANDEMIA, TRE-MT INOVA E CRIA SISTEMA QUE POSSIBILITA A VISTORIA DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO EM AMBIENTE VIRTUAL


Em ano de eleição, prédios de escolas municipais, estaduais, federais e alguns órgãos públicos que funcionarão como locais de votação são vistoriados pela Justiça Eleitoral, no intuito de verificar se estão aptos para a instalação das seções eleitorais. As vistorias, que em pleitos anteriores, ocorria na modalidade presencial, este ano acontece totalmente em ambiente virtual. Isso está sendo possível graças à Solução de Vistorias do TRE-MT, que é baseada em geotecnologia, e foi criado pela Secretaria de Tecnologia da Informação em atendimento à Corregedoria Regional Eleitoral, que autorizou a realização da coleta de dados por formulário eletrônico.

Por meio da solução, formulários web são enviados aos responsáveis pelos locais de votação. No documento são coletados diversos dados que ajudam a Justiça Eleitoral a validar o ambiente, entre eles: endereço; distância; quantidade de salas disponíveis, tipo de localização – urbana, rural ou indígena; condições de acesso – aéreo, fluvial ou terrestre; condições físicas do prédio; se possui mobiliário, energia elétrica, internet, gerador e água encanada.

O formulário também permite verificar se o local de votação conta com vigilância e se as salas de aulas apresentam condições de segurança, entre elas, grade nas janelas, porta com chaves e outros equipamentos necessários para o armazenamento seguro das urnas eletrônicas na véspera das Eleições. Também são avaliadas as condições de acessibilidade aos eleitores com deficiência.

Caso sejam detectados fatores que não favoreçam o bom andamento das eleições em algum local de votação, o juiz eleitoral responsável oficia a autoridade da unidade escolar ou do órgão público para que regularize a situação. Em último caso, quando o problema é de maior complexidade e não pode ser resolvido a tempo, o local de votação é substituído e os eleitores são avisados com antecedência desta substituição.

O assessor de apoio a gestão da STI e criador do Sistema, Salomão de Souza Fortaleza explica o funcionamento da ferramenta. “Assim que o responsável pelo local de votação conclui o preenchimento do formulário, as informações são armazenadas no bando de dados de informações geográficas da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, e ficam disponíveis para a análise e providências que forem necessárias por parte do Cartório Eleitoral. Além disso, a ferramenta nos fornece um panorama geral da vistoria no Estado. No painel de acompanhamento, as informações detalhadas das vistorias são dispostas no mapa geográfico do estado, e também são apresentadas na forma de gráficos e indicadores que demonstram as condições gerais dos locais”.

Na noite de segunda-feira (24 de agosto) foi enviada a 2ª e última parte dos formulários, abrangendo o total de 1478 locais de votação. No início da manhã do dia seguinte (25 de agosto), já haviam sido respondidos e apresentados pela solução 365 (trezentos e sessenta e cinco) formulários.

Em Mato Grosso há 57 Zona Eleitorais responsáveis pela realização das Eleições em 141 municípios. Cada ZE cuida da vistoria dos locais de votação de sua circunscrição. Em todo o Estado funcionam 1.478 locais com 8.328 seções eleitorais.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 25 de agosto de 2020

TESTE DE CONFIRMAÇÃO DO TPS 2019 SERÁ TRANSMITIDO EM TEMPO REAL PELA INTERNET

TSE preparou estrutura que possibilitará acompanhar o evento pelo canal do TSE no YouTube. Jornalistas interessados em participar das coletivas já podem realizar o credenciamento

Os três dias (26, 27 e 28 de agosto) do Teste de Confirmação do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS) 2019 serão transmitidos pela internet, em tempo real, no canal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no YouTube. A novidade ocorre em razão da pandemia de Covid-19, que limitou e restringiu a participação física de pessoas no evento, que acontecerá no 3º andar do edifício-sede do Tribunal.

A transparência é um dos pilares do TPS. Todos os detalhes são amplamente divulgados: do código-fonte do sistema até o resultado dos planos de ataque executados pelos investigadores. Por isso, o TSE preparou uma estrutura para que todos os cidadãos possam acompanhar o Teste de Confirmação pela internet. Uma câmera fixa captará imagens do ambiente de teste, que serão transmitidas ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

No primeiro dia do Teste de Confirmação, 26 de agosto, haverá um pronunciamento do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que marcará o início dos trabalhos. E durante os três dias de evento, serão realizadas entrevistas ao vivo pela equipe de TV do TSE, com representantes das Comissões Organizadora e Avaliadora. Há ainda a previsão de entrevista com os investigadores presentes no Teste de Confirmação para explicar quais foram os achados. As conversas serão veiculadas durante a transmissão pelo YouTube.

Coletiva

No dia 28 de agosto, a partir das 17h, o presidente do TSE e outros técnicos farão o anúncio do encerramento do evento. Em seguida, será realizada entrevista coletiva on-line para responder aos questionamentos dos jornalistas credenciados previamente. A cerimônia final também será transmitida pelo canal do TSE no Youtube.

Credenciamento

Já está aberto o credenciamento para os profissionais de imprensa interessados em participar da entrevista coletiva. Para se credenciar, os jornalistas devem enviar um e-mail para imprensa@tse.jus.br, informando o nome completo, o veículo em que trabalha e o número de telefone com WhatsApp.

No dia da coletiva, será criado um grupo de WhatsApp com todos os jornalistas previamente cadastrados. Eles se identificarão e enviarão suas perguntas, que serão lidas pela equipe da Ascom às autoridades presentes. Após o evento, o grupo será excluído.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020: SISTEMA DE CANDIDATURAS – CANDEX ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

O CANDex é o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CAND) desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Sua utilização é obrigatória por coligações, partidos políticos e candidatos que irão, nas Eleições Municipais 2020, entrar na disputa aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa aos partidos políticos que pretendem lançar candidatos nas Eleições Municipais 2020 que o Sistema de Candidaturas – CANDex está disponível para download no site: www.tse.jus.br (ACESSE AQUI) . O Sistema referente à Eleição Suplementar para um cargo de Senador ainda não está disponível e assim que for liberado o TRE-MT informará aos interessados.

O CANDex é o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CAND) desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Sua utilização é obrigatória por coligações, partidos políticos e candidatos que irão, nas Eleições Municipais 2020, entrar na disputa aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É por meio do Sistema que se elaboram todos os tipos de pedidos de candidaturas: coletivo, individual, vagas remanescentes e de substituição.

Por meio do CANDex, os partidos, coligações e/ou candidatos devem preencher os seguintes formulários: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP); Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses documentos devem ser enviados, via Sistema, à Justiça Eleitoral até às 8 horas do dia 26 de setembro.

Embora lançados no DRAP e no RRC, alguns documentos devem, ainda, ser gravados em mídia digital e entregues pessoalmente ao juízo eleitoral da circunscrição do candidato até às 19 horas do dia 26 de setembro. A mídia deve conter os seguintes documentos do candidato: relação atual de bens; fotografia recente; certidões criminais para fins eleitorais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o domicílio eleitoral; pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função; prova de alfabetização; prova de desincompatibilização, quando for o caso; cópia do documento oficial de identificação; e propostas defendidas, no caso de candidatos à prefeito.

Por fim, os formulários (DRAP, RRC e RRCI) deverão ser impressos, assinados e guardados pelos respectivos partidos políticos ou, no caso da coligação, pelo seu representante até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, que versem sobre a validade do DRAP, das candidaturas ou outros fatos havidos na convenção partidária. A Justiça Eleitoral poderá, de ofício ou mediante provocação, requerer os referidos documentos para conferência da veracidade das informações lançadas.

Informações lançadas nos formulários

O DRAP, para cada cargo pleiteado, deverá ser preenchido com as seguintes informações: nome e sigla do partido político; quando se tratar de coligação majoritária o nome da coligação, siglas dos partidos que a compõem, nome, CPF e número do título eleitoral de seu representante e delegados; data das convenções; telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para citações, intimações, notificações e demais comunicações da Justiça Eleitoral; endereço eletrônico e endereço completo para o recebimento de citações, intimações, motivações e demais comunicações; endereço do comitê central da campanha; telefone fixo; lista do nome e número dos candidatos; declaração de ciência do partido ou coligação de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e demais meios informados para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações; e endereço eletrônico do sítio do partido.

Já o RRC deverá ser preenchido com os dados pessoais do candidato, dados para contato; declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento de registro; declaração de ciência de que os dados e documentos de seu registro serão divulgados no sítio do TRE-MT; endereço eletrônico do candidato, entre outras.

Modificações para a versão 2020

As principais novidades do CANDex para as eleições deste ano são a sincronização dos dados com a Justiça Eleitoral à medida que são salvos (se houver conexão à internet); a transmissão via internet das atas das convenções partidárias; a possibilidade de transmissão, pela internet do pedido de registro de candidaturas até às 8horas do dia 26 de setembro de 2020, além de disponibilizar uma versão para treinamento. O Requerimento de Registro de Candidatura – referente às Eleições Municipais é julgado pelo juízo eleitoral do município onde o candidato está inscrito como eleitor.

A coordenadora de registros e informações processuais do TRE-MT, Ângela Queiroz, orienta os interessados que façam uma leitura prévia e integral das Resoluções TSE nº 23.609/2019 e 23.624/2020. "São normas que disciplinam sobre a escolha e o registro de candidatos para as Eleições Municipais 2020”.

Além disso, o TRE-MT irá disponibilizar, em breve, um Curso EAD de Registro de Candidaturas para o público externo.

Segurança

A partir das Eleições Municipais 2020, a segurança do processo de registro de candidaturas trouxe a obrigatoriedade do uso de chave de acesso ao CANDex para o preenchimento da ata de convenção, do DRAP e dos pedidos de registros realizados pelos partidos e coligações. O uso da chave é dispensado para o preenchimento do RRCI, feito diretamente pelo candidato escolhido em convenção e que não teve seu registro apresentado pelo partido.

Para os órgãos municipais regulares a chave de acesso ao CANDex é gerada por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Os órgãos partidários nacional, regional e municipal poderão gerar a chave de acesso para os órgãos municipais que estiverem regularmente anotados.

Já os representantes dos órgãos municipais em situação irregular (suspensão, vigência expirada ou ausência de CNPJ), devem solicitar a chave de acesso diretamente à Justiça Eleitoral. Para isso, deverão preencher formulário para o envio e entrega ao cartório eleitoral de sua circunscrição. A formulário ficará disponível em breve no site www.tre-mt.jus.br.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

Texto de apoio: site do TSE

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

UM TERÇO DOS PARTIDOS JÁ ESTÃO APTOS A RECEBER RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL

Até o momento, apenas um terço dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O valor destinado a essas 11 legendas totaliza R$ 797,6 milhões, o que corresponde a 39,20% do montante total de R$ 2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.

Os recursos do FEFC são liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal.

As agremiações que já cumpriram todas as exigências e os respectivos valores a receber são os seguintes: Partido Social Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões; Partido Social Democrático (PSD) – R$ 138,8 milhões; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – R$ 130,4 milhões; Partido Liberal (PL) – R$ 117,6 milhões; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 46,6 milhões; Solidariedade – R$ 46 milhões; Patriota – R$ 35,1 milhões; Partido Social Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões; Rede – R$ 28,4 milhões; Partido Verde (PV) – R$ 20,4 milhões; e Partido da Mulher Brasileira (PMB) – R$ 1,2 milhão.

Os partidos Progressistas (PP), com R$ 140,6 milhões, Republicanos, com R$ 100,6 milhões, Democratas (DEM), com R$ 120,8 milhões, e Democracia Cristã (DC), com R$ 4 milhões, já encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda estão em fase de diligência.

Critérios

Os critérios de distribuição do FEFC devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Além disso, eles devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.

Renúncias

O partido Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões, e o partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que receberia R$ 1,2 milhão, abriram mão das verbas do Fundo para as Eleições Municipais de 2020 por decisão interna das legendas.

Com isso, receberão os recursos do Fundo Eleitoral 31 dos 33 partidos habilitados. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Distribuição

A Lei das Eleições prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Confira as 11 petições dos partidos que já estão aptos a receber os recursos do FEFC: PSL, PSD, PSDB, PL, PTB, Solidariedade, Patriota, PSC, Rede, PV e PMB

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

CONFIRMADA SUSPENSÃO DE ELEIÇÃO PARA PREFEITO E VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO NORTE (MT)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao confirmar, na sessão de julgamento desta terça-feira (18), a liminar concedida para suspender as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores do recém-criado município mato-grossense de Boa Esperança do Norte.

A convocação das eleições foi contestada, em mandado de segurança, pelo município de Nova Ubiratã (MT), sob o argumento de que a lei de emancipação da nova cidade – que foi criada a partir do desmembramento de áreas daquele município e do município de Sorriso (MT) –, teve a sua constitucionalidade contestada no Tribunal de Justiça do estado (TJMT).

Em decisão individual, o relator do processo, ministro Edson Fachin, havia concedido liminar para que o Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) suspendesse a realização do primeiro pleito para a Prefeitura e a Câmara Municipal, que estavam marcadas para novembro.

Ao apresentar o seu voto na sessão desta terça, Edson Fachin destacou que o TRE-MT acertou ao identificar que a Lei Estadual nº 7.624/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte, é válida, embora a sua eficácia tenha sido suspensa pelo TJMT. Por esse motivo, ele reafirmou os termos da liminar que havia concedido, determinando a revogação da Resolução TRE-MT nº 2.469/2020 e o cancelamento das eleições na localidade.

Com a medida, os eleitores dos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso que porventura residam na cidade de Boa Esperança do Norte voltam à situação no cadastro eleitoral que tinham antes da elaboração da Resolução do TRE-MT.

RG/LC

Processo relacionado: MS 0601044-98 

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL CONVOCARÁ MESÁRIOS POR E-MAIL, TELEFONE E WHATSAPP

Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral vai convocar mesários por meio de mensagens de e-mail, WhatsApp e ligações telefônicas. A novidade no modelo de convocação será adotada como opção por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma vez que a Corregedoria-Geral Eleitoral autorizou o procedimento por meio digital.

No documento que autoriza a convocação eletrônica, a Corregedoria destaca que a Resolução TSE nº 23.611/ 2019 – que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2020 –, ao dispor sobre a convocação de mesários, não é específica quanto à forma da comunicação. Assim, leva “ao entendimento da viabilidade de adoção daquele instrumento que melhor se adapte à realidade de cada estado, desde que observados os rigores e formalidades próprios da nomeação”.

O TRE de São Paulo e os respectivos cartórios eleitorais, por exemplo, já começaram a chamar os mesários paulistas. A medida garante comodidade, pois evita que o cidadão precise ir ao cartório para confirmar sua participação, e ainda contribui para a manutenção do isolamento social diante do cenário enfrentado a partir da pandemia de Covid-19.

A fim de atender às recomendações de distanciamento social, o treinamento dos mesários também será feito preferencialmente de forma on-line, com cursos no formato Educação a Distância (Ead). Após receber o comunicado, o cidadão precisará validar a convocação confirmando, de forma expressa, o recebimento da mensagem em até três dias úteis.

O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, até o dia 16 de setembro, conforme o novo calendário aprovado pela Emenda Constitucional nº 107/2020. Se houver tentativas frustradas na comunicação eletrônica, a Justiça Eleitoral enviará correspondência simples, e o cumprimento de mandado poderá ser feito por oficial de Justiça.

Voluntários

Desde o dia 14 de agosto, passou a ser veiculada em todo o país uma campanha do TSE protagonizada pelo médico Drauzio Varella para falar da importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania.

O doutor Drauzio abriu mão do seu cachê em favor da iniciativa do Tribunal, que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários nas Eleições 2020.

Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas, a fim de definir os protocolos e os equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Dessa forma, em cada seção eleitoral, os mesários terão equipamentos de proteção individual, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente, que será demarcado para garantir o distanciamento social. Cada mesário receberá máscaras cirúrgicas descartáveis e proteções do tipo face shield.

Seja um mesário voluntário

Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

Os interessados em se cadastrar como voluntários podem acessar o Portal do TSE, que vai direcionar o usuário para a respectiva unidade da Federação em que o eleitor está inscrito.
Fonte:Logo Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos


terça-feira, 18 de agosto de 2020

MESÁRIOS E MEMBROS DE MESAS RECEPTORAS SERÃO NOMEADOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (18)

A partir desta terça-feira (18), os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários, os membros das mesas receptoras votos e de justificativas e os eleitores que atuarão como apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020. O prazo para as nomeações termina no dia 16 de setembro.

As novas datas previstas no Calendário Eleitoral foram alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19. Originalmente, as nomeações aconteceriam de 7 de julho a 5 de agosto.

Os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras também serão publicados até 16 de setembro, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), nas capitais, devendo os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.

Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

Mesa receptora

A mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. Dentro da seção eleitoral, o presidente da mesa é a autoridade máxima. Ele deve garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo.

São os membros da mesa receptora que vão organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberam a urna para o voto.

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

Mesário voluntário

Desde 2004, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário, por meio do qual o eleitor pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. Para as Eleições Municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, busca orientar esses colaboradores a garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação. A campanha conta com a participação do médico Drauzio Varella.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, também convidou os cidadãos do país a atuarem como mesários voluntários nas Eleições Municipais. “Quero convocar brasileiros patriotas, idealistas, comprometidos com o interesse público, para que venham ajudar a democracia brasileira prestando um relevante serviço como mesários”, conclamou o ministro.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

PRÉ-CANDIDATOS PODEM FAZER PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA A PARTIR DESTE DOMINGO (16)

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 poderão, a partir deste domingo (16), fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos.

Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020: AGENTES PÚBLICOS TÊM CONDUTAS VEDADAS A PARTIR DO DIA 15 DE AGOSTO

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Exceções no contexto da pandemia

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, afirmou. “Contudo, essas ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras”, adverte Gresta.

Reforço para a Justiça Eleitoral

A partir do próximo dia 15 de agosto também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. A regra está prevista no artigo 94-A da Lei das Eleições.

Fonte: TSE

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020: PLENÁRIO APROVA RESOLUÇÕES COM NOVAS DATAS DE EVENTOS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos eleitorais. Entre elas, está o novo Calendário das Eleições Municipais 2020, adiadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, devido à pandemia de Covid-19.

Os textos aprovados adaptam datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as resoluções apreciadas tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário, de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral, e o novo Calendário Eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.

A resolução do Calendário Eleitoral aprovada traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Assim como o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, e foi transferido para 26 de setembro.


Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível enviar o requerimento, via internet, até às 8h.

Cumprindo também o que estabeleceu a EC, a resolução do calendário informa que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.

Já a diplomação dos candidatos eleitos precisará ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

A Emenda Constitucional permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Mais informações em instantes.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

PRÉ-CANDIDATOS APRESENTADORES DE RÁDIO E TV DEVEM SE AFASTAR DOS SEUS PROGRAMAS A PARTIR DESTA TERÇA (11)

Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão deverão se afastar das suas atividades a partir desta terça-feira (11). A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19.

A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 11 de agosto de 2020

CANDIDATOS E CANDIDATAS TRANSGÊNERO PODERÃO TER SEU NOME SOCIAL NA URNA ELETRÔNICA

Pela primeira vez, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador em todo o país poderão ter o nome social na urna eletrônica. A Resolução TSE nº 23.609/2019 – que normatiza a escolha e o registro de candidaturas a esses cargos para as Eleições Municipais de 2020 – determina que, no formulário do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), conste, entre outros dados pessoais, o nome social que o candidato ou a candidata utiliza, se for esse o caso. Isso permite que as pessoas que não se identificam com o gênero designado no seu nascimento possam concorrer a cargos eletivos utilizando o nome pelo qual a sua comunidade os conhece.

Desde 2018, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita que candidatos e candidatas transgênero apareçam na urna eletrônica com o seu nome social. Com a medida, nas Eleições Gerais daquele ano, foram registradas 29 candidaturas com nome social em todo o país. Dessas, 15 conseguiram ser eleitas para o cargo de suplente de deputado federal ou estadual.

É importante frisar, no entanto, que, para ser inserido na urna eletrônica, o nome social já deverá constar do cadastro eleitoral e estar no título de eleitor do candidato ou candidata. Ou seja: para ser utilizado no pleito deste ano, deve ter sido informado à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio passado.

Segundo as estatísticas do eleitorado das Eleições 2020, divulgadas nesta quarta-feira (5) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, 9.985 eleitores utilizarão o nome social no título eleitoral este ano.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos


segunda-feira, 10 de agosto de 2020

ELEIÇÃO 2020: PARTIDOS QUEREM LIBERAÇÃO DE 'LIVEMÍCIOS' DURANTE CAMPANHA

Mais de uma década depois da minirreforma eleitoral que vetou a realização de showmícios, a possibilidade de artistas se apresentarem em prol de candidatos voltou à pauta dos partidos. No entanto, como a campanha deste ano acontecerá em meio à pandemia do novo coronavírus, a discussão agora se concentra na viabilidade legal da transmissão online, sem público, de shows em prol das campanhas.

O formato tem sido chamado de live eleitoral ou "livemício". Defensores da ideia têm afirmado que "livemícios" não remunerados não podem ser enquadrados na lei de 2006, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu os showmícios. Outros advogados eleitorais, porém, discordam e entendem que a lei atual não permite a prática.

Segundo a legislação, é proibida "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral". Na última semana, a produtora Paula Lavigne disparou na sua lista de transmissão no WhatsApp uma mensagem em que questionava "se é legal ou não fazer livemício". "A lei não fala nada do digital", acrescentou.

Lavigne, que é esposa de Caetano Veloso, pretende fazer eventos em apoio à chapa que deve disputar as eleições em São Paulo pelo PSOL, com Guilherme Boulos à frente e a deputada Luiza Erundina como vice. Artistas como Caetano e Chico Buarque assinaram recentemente um manifesto em defesa da candidatura de Boulos.

"A ideia era fazer um livemício para Boulos e Erundina no dia 25 de setembro, mas estamos esperando, porque nenhum advogado, de partido nenhum, sabe responder [se é possível]", disse a produtora à Folha.

Para sanar a dúvida, o PSOL protocolou uma consulta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na última quarta-feira (5) questionando se é possível fazer apresentações não remuneradas durante a campanha. Ela foi distribuída ao ministro Luis Felipe Salomão, que ainda não se manifestou. "Nos períodos 'normais' se poderia concluir, não sem alguma controvérsia constitucional, estar vigendo a proibição de showmícios e eventos assemelhados não remunerados", diz o pedido do partido.

A legenda diz que, apesar disso, as características das eleições de 2020 gerariam dúvidas sobre as restrições "da proibição da participação não remunerada e espontânea dos artistas no pleito".

"Uma live ou webinar dos candidatos com a participação de artistas não se caracteriza como showmícios ou, sequer, como um evento assemelhado: ambiente é virtual e é mais restrito ou menos ampla a participação, somente participando quem de modo espontâneo acessa o site ou plataforma digital", diz.

No fim, o PSOL questiona ao ministro se a lei eleitoral "permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital".

Apesar do questionamento da legenda ser específico sobre "livemícios" não remunerados, a possibilidade de shows virtuais pagos também tem sido apresentada por políticos. No início de julho, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) tentou por meio legislativo a liberação dos "livemícios", mas o projeto ainda não andou na Câmara.

Frota pede que seja autorizada, apenas neste ano, a contratação de artistas para apresentações em plataformas virtuais em apoio aos candidatos. O valor máximo que uma campanha poderia gastar com as lives, segundo o projeto, seria R$ 20 mil. O deputado justifica que a medida ajudaria na "recuperação financeira de artistas que estão sem trabalho desde o início da pandemia no país".

Consultados pela reportagem, três advogados eleitorais avaliam que a lei atual não permite livemícios específicos em apoio a campanhas. Marilda Silveira, integrante do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral), diz que apesar de não haver decisão do TSE a respeito do tema, o texto da lei parece "bastante claro".

"Os livemícios, portanto, até aqui, não são permitidos."

A constitucionalista Vera Chemim afirma que na fase de campanha "artistas não poderão fazer qualquer tipo de showmício". No período pré-eleitoral, no entanto, entende que é possível a realização de eventos virtuais que mencionem pré-candidatos ou exaltem suas qualidades desde que "atendam à proibição de pedir ou comprar votos e não desrespeitem outros pretensos pré-candidatos".

Para o advogado Delmiro Campos, que foi juiz do TRE de Pernambuco e integra a Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), existe "uma linha muito tênue" sobre o assunto.

"Eu entendo que é possível equiparar lives de pré-candidatos com apresentação de artistas a um showmício virtual." No entanto, Campos aponta que se um artista mencionar de forma espontânea um pré-candidato em uma live, não vê irregularidade, assim como entende que é possível um pré-candidato músico se apresentar ao público.


Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

TRE-MT INICIOU NESTA QUARTA (5) CURSO DE “FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS”

O curso já é o terceiro promovido pela Escola Judiciária de Mato Grosso visando capacitar os profissionais que atuam direta ou indiretamente nas fases pré e pós eleição municipal. Já foram oferecidos cursos sobre propaganda e pesquisas nas eleições 2020 e Registros de Candidaturas.

Dando continuidade ao calendário de capacitações voltadas aos profissionais que atuam direta ou indiretamente nas fases pré e pós eleição, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, iniciou nesta quarta-feira (5), o curso de “Financiamento de Campanhas e Prestação de Contas Eleitorais”. Participam do evento 283 pessoas, entre servidores, magistrados e promotores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, servidores do TCE, de outros TREs, contadores e advogados. A capacitação, realizada em ambiente virtual, ocorrerá em duas etapas, nos dias 5 e 7 de agosto, das 8h30 às 10h30. O curso já é o terceiro promovido este ano pela EJE-MT voltado à eleição municipal 2020.

A capacitação foi conduzida pela mestre em direito eleitoral pela Universidade Federal de Minas Gerais, Lara Marina Ferreira. Nesta quarta (5), por duas horas, a palestrante falou sobre as regras aplicáveis ao financiamento coletivo; as etapas preparatórias para arrecadação e gastos de campanha, envolvendo a abertura da conta bancária e a concessão de CNPJ e emissão de recibo eleitoral; as fontes de financiamento admitidas pela legislação eleitoral; limites de gastos nas eleições 2020; financiamento de candidaturas femininas; gastos eleitorais e forma de comprovação de despesas; e os aspectos processuais relacionados às prestações de contas.

“Abordamos as regras aplicáveis ao financiamento e à prestação de contas nas Eleições 2020, com destaque para as alterações da minirreforma de 2019 (tais como limite legal de gastos, limite para autofinanciamento e gastos com advogados e contadores) e também para as recentes alterações da Emenda Constitucional 107/2020, a qual, tendo adiado as eleições para 15 de novembro e 29 de novembro (1º e 2º turnos), adiou também o prazo para a apresentação das contas parciais (27 de outubro); para apresentação das contas finais (15 de dezembro) e o prazo para julgamento das prestações de contas dos eleitos (12 de fevereiro). São informações relevantes e que devem ser de pleno conhecimento de servidores, juízes, promotores e demais profissionais que atuarão nas prestações de contas das eleições 2020”, ressaltou Lara.

Na sexta-feira (7), acontecerá a segunda fase do curso, momento em que as principais questões controversas serão apresentadas sobre o formato de estudo de caso, com convite à interação dos magistrados, promotores e servidores participantes do curso.

A abertura do curso foi realizada pelo presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli. “Para as eleições de 2020 serão distribuídos mais de R$ 2 Bilhões de reais (âmbito Nacional) entre as 33 agremiações que concorrerão ao pleito, estimando que mais de 50 milhões devem ser utilizados em Mato Grosso. O critério de distribuição aos diretórios nos Estados ou Municípios é definido pelos próprios partidos – Nacional. A estimativa é de que nestas eleições municipais serão apresentados mais de 12 mil processos de Prestação de Contas em todo o Estado de Mato Grosso, cuja preparação se inicia com este evento de capacitação aos Juízes Eleitorais, Promotores Eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral. Nosso objetivo é agregar conhecimento técnico a todos participantes para que, em momento oportuno, os julgamentos atendam os anseios da Sociedade”.

O diretor da EJE e juiz- membro, Bruno D’Oliveira Marques, explicou que o curso foi disponibilizado, não só pela importância do tema, mas por ser um anseio dos servidores. “Estamos ofertando capacitações nas áreas mais demandadas pelos servidores e a prestação de contas é uma fase extremamente importante do processo eleitoral. É um direito de todo cidadão saber quanto e como cada candidato gastou os recursos arrecadados, seja de origem pública ou privada. Devido à sua importância, esse processo precisa ser conduzido com rigor técnico e jurídico, por isso, todos aqueles que atuam na prestação de contas precisam estar concatenados com os normativos, com as mudanças de regramentos e com as técnicas de averiguação e análise a serem empreendidas”.

Também compuseram a mesa do curso: o juiz- membro titular do TRE e conselheiro da EJE-MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho, o juiz -membro substituto Armando Biancardini Candia, o diretor- geral do TRE, Mauro Sergio Diogo, o secretário de tecnologia e informação do TRE, Dr. Luis Cézar Darienzo Alves, e a secretária da EJE, Janis Eyer Nakahati.

Currículo

Em seu currículo, a palestrante traz, ainda, ser especialista em temas filosóficos pela UFMG, professora na Escola Superior Dom Helder Câmara, na PUC Minas Virtual e no IDDE, assessora jurídica de Juiz Membro do TRE-MG e membro da Abradep e da Associação Visibilidade Feminina.

Fonte: TRE-MT

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

TRIBUNAL PUNE COLIGAÇÃO POR USO FRAUDULENTO DE CANDIDATURAS FEMININAS NO PLEITO DE 2016 EM IMBÉ (RS)

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela coligação Unidos por Imbé (PTB/PDT/Pros) nas Eleições de 2016, em razão do uso fraudulento de candidaturas femininas fictícias. A decisão implica a imediata cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela coligação.

O caso teve início em dezembro de 2016, quando o juiz eleitoral de primeira instância cassou o mandato dos vereadores da coligação pelo uso de candidaturas de mulheres que supostamente apenas estariam preenchendo a cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral considerou a sentença improcedente, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE.

Para o Tribunal gaúcho, a pequena quantidade de votos obtidos pelas candidatas Simoni Schwartzhupt de Oliveira e Dóris Lúcia Lopes, a não realização de propaganda eleitoral ou o oferecimento de renúncia no curso das campanhas não configuram condições suficientes para caracterizar burla ou fraude à legislação eleitoral.

Voto

O julgamento no TSE foi retomado na sessão desta terça-feira (4) com a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que divergiu do relator, ministro Sérgio Banhos. Og Fernandes concluiu que os autos comprovam que as referidas candidaturas fictícias tiveram o único intuito de alcançar a cota de gênero prevista em lei. Para ele, ficou claro nos autos que as candidatas nunca tiveram a intenção de disputar o pleito.

Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes lembrou que o Regional gaúcho, ao entender pela inexistência de fraude, sustentou-se no argumento de que ficou comprovado nos autos que as candidatas eram engajadas na política. No entanto, segundo afirmou o ministro, a legislação eleitoral tem por finalidade o engajamento das mulheres na política não apenas pela participação no pleito como apoiadoras de outras candidaturas, mas efetivamente como candidatas.

“Não se deseja mera participação formal, mas a efetiva, por meio de candidaturas minimamente viáveis de pessoas interessadas em disputar uma vaga. Ficou comprovada a fraude pela apresentação de duas candidaturas femininas que não tinham intenção alguma de disputar o pleito ao cargo de vereador do município de Imbé”, ressaltou o ministro em seu voto.

Og Fernandes também ressaltou que, além de realizarem campanha ostensiva para outros candidatos, uma das candidatas sequer lembrava o número pelo qual disputou a eleição. Para ele, as provas dos autos demostram que o lançamento das duas candidatas teve como único propósito garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero, configurando fraude eleitoral.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Og Fernandes. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Banhos (relator), Edson Fachin e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O voto de desempate foi proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

MC, RC/LC

Processo relacionado: Respe 851

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos