terça-feira, 11 de agosto de 2020

CANDIDATOS E CANDIDATAS TRANSGÊNERO PODERÃO TER SEU NOME SOCIAL NA URNA ELETRÔNICA

Pela primeira vez, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador em todo o país poderão ter o nome social na urna eletrônica. A Resolução TSE nº 23.609/2019 – que normatiza a escolha e o registro de candidaturas a esses cargos para as Eleições Municipais de 2020 – determina que, no formulário do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), conste, entre outros dados pessoais, o nome social que o candidato ou a candidata utiliza, se for esse o caso. Isso permite que as pessoas que não se identificam com o gênero designado no seu nascimento possam concorrer a cargos eletivos utilizando o nome pelo qual a sua comunidade os conhece.

Desde 2018, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita que candidatos e candidatas transgênero apareçam na urna eletrônica com o seu nome social. Com a medida, nas Eleições Gerais daquele ano, foram registradas 29 candidaturas com nome social em todo o país. Dessas, 15 conseguiram ser eleitas para o cargo de suplente de deputado federal ou estadual.

É importante frisar, no entanto, que, para ser inserido na urna eletrônica, o nome social já deverá constar do cadastro eleitoral e estar no título de eleitor do candidato ou candidata. Ou seja: para ser utilizado no pleito deste ano, deve ter sido informado à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio passado.

Segundo as estatísticas do eleitorado das Eleições 2020, divulgadas nesta quarta-feira (5) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, 9.985 eleitores utilizarão o nome social no título eleitoral este ano.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos


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