quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

CAMPANHAS ELEITORAIS TERÃO DE SER AFERIDAS POR CONTADORES



SÃO PAULO – A partir do pleito deste ano, a prestação de contas dos 26.159 pretendentes a uma vaga no Poder Legislativo e também dos que ambicionam assumir o posto de presidente da República e de governador de estado terá de ser assinada por um profissional de contabilidade.

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não se decide definitivamente acerca da proibição de doações financeiras de empresas a candidatos a cargos públicos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma iniciativa que visa tornar mais transparente a movimentação de dinheiro que subsidia as campanhas eleitorais. A prestação de contas dos pretendentes a uma vaga no Poder Legislativo terá de ser assinada por um profissional de contabilidade.

Quem e quanto

“Esse trabalho não se resume ao registro de entradas e saídas do caixa”, afirmou o ministro do TSE, Henrique Neves da Silva, em cerimônia de apresentação da medida realizada na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília. “Precisamos saber quem são os financiadores das campanhas, quanto os candidatos receberam e quanto gastaram.”, complementou.

As regras para a prestação de contas estão explicadas no Artigo 33 do Capítulo I da Resolução nº 23.406/2014, baixada pelo TSE em 27 de fevereiro deste ano e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 5 de março, quando entrou em vigor. Segundo o texto, deverão ser discriminados periodicamente os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha eleitoral e detalhados os doadores e fornecedores. A prestação de contas final deve ser declarada em até 30 dias após a data marcada para as eleições.

Vitória da classe

Para o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza, a medida do TSE representa uma vitória para a classe: “Essa determinação da Justiça Eleitoral reforça a importância do profissional da contabilidade perante a sua responsabilidade social”, diz Souza.

Calcula-se que, atualmente, haja 500 mil profissionais de contabilidade no País, dos quais 140 mil inscritos somente no Estado de São Paulo, onde funcionam ainda 20 mil escritórios como pessoa jurídica.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Cláudio Filippi, a exigência do TSE é uma evolução nos controles das demonstrações financeiras e contábeis das campanhas. Em sua opinião, trata-se de um processo ético que resultará na confiança da população em seus candidatos e partidos políticos.

Para o coordenador de desenvolvimento institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a decisão do TSE vem ao encontro da missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade: “A resolução do TSE vai aprimorar a transparência e reforçar o combate à corrupção, já que a prestação de contas seguirá um mesmo padrão em todo o País”, afirma Bezerra Filho.

Durante o processo eleitoral, caso o contador identifique algum princípio de fraude ou má condução de recursos, ele tem obrigação de orientar o candidato sobre o fato e pode se recusar a elaborar e assinar a prestação de contas. É recomendável ainda que essa opção esteja prevista no contrato de prestação de serviços formalizado entre o contador e o candidato.

O presidente da Fecontesp orienta seus filiados a fazer registro dessa contabilidade e alertar o cliente sobre as consequências do ato em caso de identificação de irregularidade. “Se o cliente gastou recurso de fonte vedada, o profissional deverá fazer o registro, mas não terá responsabilidade solidária”, diz José de Souza.

Doações

A resolução aprovada pelo TSE prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado. Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em razão de ser impossível comprovar o limite fixado de 2%.

O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica em instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Os bancos são obrigados a entregar ao TSE um extrato mensal de toda a movimentação da conta da campanha.

Fonte: Costábile Nicoletta, DCI-SP

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

NORMAS E DOCUMENTAÇÕES — ELEIÇÕES 2016

As normas e documentações que disciplinam o pleito de 2016 podem ser acessadas na tabela a seguir. Os textos não substituem os publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral.

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Resoluções e normas para as Eleições 2016
LEI/ATO
DATAEMENTA

30.9.1997 Estabelece normas para as eleições.

15.7.1965 Institui o Código Eleitoral.

19.9.1995 Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

18.5.1990 Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

INSTRUÇÃO
RESOLUÇÃO
(Norma original)

EMENTA
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES

Norma alteradora 
Norma consolidada
52.551 

23.450/2015

DJE de 3.12.2015

Formatos PDF e Web

Calendário eleitoral (Eleições 2016) 

23.454/2015

DJE de 23.12.2015

formato PDF e Web Formato PDF e Web
52.466 

23.451/2015

DJE de 4.12.2015

Formato Web Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2016. - -
53.935 

23.453/2015

DJE de 23.12.2015

Formato Web

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016.

53.595 

23.455/2015

DJE de 23.12.2015

Formato Web Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016. - -
53.680 

23.456/2015

DJE de 31.12.2015

(republicação)

Formato Web

e

DJE de 24.12.2015 Dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016. - -
53.850 

23.457/2015

DJE de 24.12.2015

Formato Web Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016. - -
53.765 

23.458/2015

DJE de 24.12.2015

Formato Web Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016. - -
56.193 

23.459/2015

DJE de 28.12.2015

Formato Web Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016. - -
57.055 

23.460/2015

DJE de 28.12.2015

Formato Web Estabelece o calendário da transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela. 

Conheça o Glossário: calendário da transparência em formato PDF e em SWF, que está em arquivo ZIP. - -
56.011 

23.461/2015

DJE de 28.12.2015

Formato Web Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências. - -
54.020 

23.462/2015

DJE de 29.12.2015

Formato WEB Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2016. - -
56.278 

23.463/2015

DJE de 29.12.2015

Formato Web Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016. - -




Fonte:http://www.tse.jus.br/

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

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Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

Fonte:http://www.tse.jus.br/

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

PRÉ-CANDIDATOS EM CUIABÁ E VG SÃO INVESTIGADOS POR PROPAGANDA ILEGAL



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já investiga duas denúncias de pretensos candidatos às eleições, que estariam promovendo propaganda eleitoral antecipada, em Cuiabá e Várzea Grande. As denúncias chegaram por meio da Ouvidoria Eleitoral.

Uma das denúncias diz respeito a um pretenso candidato que possui empresa de venda e aluguel de imóveis em Várzea Grande, com outdoors espalhados pela cidade. Ele estaria, inclusive, promovendo ações beneficentes, nas quais divulga sua logomarca. 

A outra denúncia está relacionada a um possível candidato a vereador por Cuiabá, que estaria promovendo propaganda antecipada por meio de correntes do aplicativo Whatsapp, inclusive com pedidos de votos e plataforma de trabalho.

O TRE também não descarta a realização de diligências para investigar e encaminhar para o Ministério Público Eleitoral os casos de outdoors espalhados nos dois municípios, onde pessoas conhecidas no meio político espalham mensagens de Natal e Ano Novo. Há precedentes de julgamentos realizados pela Justiça Eleitoral, onde os candidatos que se utilizaram deste expediente foram responsabilizados.

A Justiça Eleitoral entende que, passado o período natalino, nada justifica a permanência deste tipo de manifestação, em ano eleitoral. Cabe aos autores das mensagens as providências necessárias à imediata remoção das peças publicitárias, visto que elas podem ser consideradas como propaganda eleitoral irregular, com a responsabilização dos futuros candidatos.

O alerta também vale para aqueles que tentam burlar a legislação por meio de propaganda antecipada implícita. Este tipo de propaganda (implícita) não descaracteriza a ilegalidade cometida. A jurisprudência aponta que não é preciso haver pedido explícito de votos para que seja detectada a propaganda eleitoral irregular ou antecipada.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto de 2016, 47 dias antes das eleições municipais. Qualquer manifestação antes desta data pode trazer sérios prejuízos aos candidatos.

Aplicativo Pardal

O eleitor também pode ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar a propaganda eleitoral antecipada ou qualquer outra forma de irregularidade no processo eleitoral. Basta utilizar o aplicativo Pardal, utilizado pela primeira vez durante as eleições de 2014, com grande sucesso. Trata-se de um sistema de denúncias feitas por smartphones android e web.

O Pardal pode ser baixado gratuitamente na loja virtual Play Store para smartphones do sistema Android ou diretamente no site: www.tre-mt.jus.br, no banner Pardal. No primeiro caso, para a busca do aplicativo o cidadão pode digitar TRE.

Com o aplicativo o eleitor pode enviar fotografias para a Justiça Eleitoral. A versão para Android permite o registro de imagens e a web permite o registro de imagens, vídeos e textos.

Todas as denúncias, anônimas ou não, serão recebidas pela Ouvidoria Eleitoral, que encaminhará os conteúdos recebidos aos Juízos competentes, para a realização das diligências e/ou apurações das responsabilidades devidas.