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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
SENADO APROVA EM 1º TURNO PEC QUE PROÍBE CRIAR GASTO SEM PREVER RECEITA
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em primeiro turno, o texto principal de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que impede a União de criar despesas para estados e municípios sem o correspondente repasse de recursos. Os senadores incluíram na matéria o impedimento de que o Congresso crie gasto para a União sem indicar uma fonte para sustentar a despesa.
No ano passado, o Senado já havia aprovado uma proposta semelhante à PEC apreciada nesta terça. O texto, no entanto, ainda não chegou a ser analisado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a PEC, fica proibida a imposição de encargos ou prestação de serviços aos estados, municípios e ao Distrito Federal sem que, para seu custeio, sejam realizados repasses de recursos pela União. Ficou pendente, ainda, a análise de propostas de alterações na matéria.
A inclusão da União na PEC que teve origem na Câmara se deu por meio de uma emenda apresentada pelo líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE).
"Não se admitirá imposição nem transferência de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário-mínimo", diz o texto.
Antes do início da votação da PEC, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), chamou a PEC de "nova Lei de Responsabilidade Fiscal". "Nós assumimos com os líderes o compromisso de que hoje nós concluiríamos a votação da matéria, para que tenhamos rapidamente no Brasil essa regra que, como todos sabem, é uma nova Lei de Responsabilidade Fiscal", afirmou.
Durante a discussão da matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou uma emenda ao texto que coloca como exceção eventuais aumentos do piso salarial dos professores. Dessa forma, um aumento nessa despesa pode ser determinado pelo governo federal sem a destinação de novos recursos para governos estaduais e municipais.
O destaque – alteração ao texto – proposto por Cristovam Buarque, no entanto, só deverá ser apreciado pelos senadores na sessão desta quarta-feira (17), conforme acordo feito pelos parlamentares durante a votação desta terça.
Fonte:http://g1.globo.com/
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
QUASE 800 ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS ESTÃO IRREGULARES; TRE ALERTA CANDIDATOS
Caso um candidato declare à Justiça Eleitoral que tenha recebido recursos do partido político, e este estiver com o CNPJ irregular, isso pode significar que o dinheiro não transitou por conta bancária específica, o que representa recurso de origem não identificada. Esta irregularidade pode levar à cassação do diploma do candidato eleito, inviabilizando ainda futuras candidaturas com a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O CNPJ também é exigido nas peças publicitárias das campanhas eleitorais. Todo material de campanha precisa ter o cadastro do responsável pela contratação, sob pena de aplicação de multa. Se a contratação for do partido (e neste ano as eleições são municipais), é necessário que este CNPJ esteja regular perante a Receita Federal.
A lista de órgãos partidários municipais em situação irregular inclui o PMDB de Campo Verde, o PT de Sorriso, o PSB de Campo Verde, o PR de Sorriso, o Pros e PC do B de Várzea Grande, e o DEM de Dom Aquino. O Pros e o PEN de Cuiabá também apresentam problemas.
Segundo o TRE, para receber doações do Fundo Partidário ou de outra natureza e pagar despesas inerentes ao seu funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente oficial, o que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita Federal. Além disso, também necessita ter outra conta corrente, específica para movimentação de recursos de campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ.
Conta bancária
A conta bancária de campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de recursos aos candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade é aplicada nos municípios onde não existe agência ou posto bancário.
O prazo limite para abertura da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de agosto. Antes dessa data, os partidos devem procurar a Receita Federal para sanar as pendências e posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.
Uma instrução normativa conjunta entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que, a cada troca de comando do órgão partidário (federal, estadual ou municipal), o fato deve ser comunicado à Receita, visto que o CNJP do partido fica atrelado ao CPF do presidente da agremiação. Quando a agremiação partidária deixa de comunicar para Receita a troca do presidente, o CNPJ passa a ser considerado irregular.
Prevenção
O TRE afirma que tem atuado de forma preventiva e com foco em auxiliar os candidatos e partidos políticos a agirem de acordo com a legislação eleitoral. Em novembro de 2015, todos os órgãos partidários estaduais foram notificados sobre a necessidade de regularizar o CNPJ dos seus respectivos órgãos municipais. O Tribunal ainda concedeu prazo de 30 dias para esta regularização. (Com Assessoria)LTAR
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
EM DEFESA AO TSE, TEMER DIZ QUE AÇÃO DO PSDB É 'INCONFORMISMO'
O vice-presidente Michel Temer disse em defesa apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o pedido do PSDB para cassar a chapa que venceu as eleições de 2014 revela um "sem-número de ilações" decorrentes da "derrota eleitoral", o que demostra, segundo ele. “mero inconformismo”. Para os advogados, há "tentativa de se trazer a Operação Lava Jato" para dentro da Corte eleitoral.
A peça, a que a GloboNews teve acesso com exclusividade, rebate os quatro pontos principais da ação, que afirma que houve abuso de poder econômico, político, fraude e uso indevido dos meios de comunicação social. O PSDB pede que, no lugar da chapar Dilma Rousseff-Michel Temer, Aécio Neves seja diplomado como presidente.
Para a defesa, no entanto, o PSDB não apresentou nenhuma prática com “gravidade suficiente a ocasionar desequilíbrio ao pleito” e por isso não há necessidade de o TSE rever o resultado das urnas. “Trata-se, uma vez mais, de mero inconformismo com o resultado eleitoral, insuficiente para a severa intervenção da justiça Eleitoral”, diz a defesa.
Em nota, o PSDB se manifestou sobre a defesa de Temer. O partido afirmou que a ação movida no TSE se baseia em "fatos concretos que evidenciam a prática de abuso de poder político e econômico por parte do PT na eleição Presidencial de 2014". (Veja abaixo a íntegra da nota do PSDB).
Delatores da Lava Jato revelaram que as doações para partidos e campanhas políticas eram espécie de propina, só liberadas em meio a contrapartidas como obras e contratos com o governo federal.
Um dos argumentos do PSDB na ação é a delação de Ricardo Pessoa, da UTC, que disse ter sido pressionado a doar para a campanha de Dilma. Só assim, segundo ele, manteria contratos e obras com a Petrobras.
O documento da defesa de Temer afirma, a esse respeito, que não se pode "demonizar" doações legais. Conforme os advogados do vice-presidente, a prestação de contas com as despesas e receitas de campanha foram devidamente aprovadas pelo TSE, e não se pode apontar que só a chapa governista foi beneficiada porque outros candidatos também receberam recursos de empresas investigadas.
“Doação recebida e declarada de pessoa jurídica com capacidade contributiva, independente do que diga um delator, não é caixa dois. Até porque, como visto, o partido autor foi agraciado com vultosas quantias das mesmas empresas, logo, não há mau uso da autoridade governamental pelos representados, afastando o possível abuso de poder político", diz o texto.
A defesa também ironiza o PSDB, ao dizer que a coligação de oposição recebeu R$ 40 milhões de empresas investigadas.
“Ocorre que quarenta milhões de reais verteram dos cofres de construtoras investigadas na “Lava Jato” para a campanha dos autores (coligação do PSDB). Número, aliás, capaz de desfazer a premissa invocada para insinuar uma doação ilegal. [...] Eis aqui, como dito desde o início, possivelmente, o ponto que mereça mais atenção na representação. E não por sua relevância jurídica, mas sim pela exposição midiática em torno do tema. Tem -se, na verdade, uma tentativa de trazer a Operação “Lava Jato” para dentro do TSE. Dessa forma, com o devido respeito às manifestações diversas, não se pode demonizar as doações (legais) de empresas , mesmo que integrantes de grupo econômico que preste serviço ao poder público.”
Temer apresentou a defesa na noite de quarta (10), antes da presidente Dilma, porque foi notificado antes pelo TSE. O vice chegou a cogitar em 2015 separar a sua defesa, mas recuou.
Segundo Flavio Caetano, advogado de Dilma no TSE, ambas as defesas estão sintonizadas, na mesma linha. "É uma mesma estratégia", disse à GloboNews.
Questões processuais
Além de rebater os pontos principais das acusações, a defesa de Temer também destaca que o processo não deve seguir por questões técnicas: há ações com o mesmo objeto o TSE, o que é vedado, além do que, para os advogados, só podem ser tratadas em uma Ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) abuso de poder que resulte em gasto do poder público para beneficiar um candidato.
“Analisadas unitariamente, as condutas sem nenhum reflexo econômico deverão ser excluídas de imediato. Assim, na alegação de manipulação dos dados pelo IPEA haveria, na hipótese de aceitação da tese inicial, exclusivamente abuso de poder político. Não se verifica qualquer dispêndio financeiro, em sua eventual omissão, na divulgação de dados prejudiciais ao Governo.”
A defesa completa ainda que não houve abuso de poder político e que não foi demonstrada gravidade para cassação de mandatos. na avaliação dos advogados, qualquer questionamento sobre a legalidade da origem da doação não poderia ser discutida a Justiça Eleitoral, mas sim na área penal.
“De qualquer sorte, para finalizar, em relação à arrecadação formalizada pelo CNPJ do Vice-Presidente da República, que não dispõe de atribuições constitucionais a lhe possibilitar atuar com abuso de poder político, não se realizou nenhum questionamento de ordem formal e mesmo material. Por tudo, inexiste ilegalidade e, mesmo que houvesse, somente seria apurável em demanda própria, com procedimento e foros apropriados, não se podendo dar procedência às pretensões iniciais, ausente, especialmente, gravidade”, conclui o texto.
Fonte:http://g1.globo.com/
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
TRE-MT DEFERE PEDIDO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA DO PSD, PSC E PSDB
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou nesta terça-feira, 2, mais três pedidos para exibição de propaganda partidária no rádio e na televisão neste primeiro semestre de 2016. De forma unânime, foram deferidas as propostas feitas pelo Partido Social Democrático (PSD), Partido Social Cristão (PSC) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
O tempo de exposição de cada partido varia conforme seu quadro de deputados federais no Congresso Brasileiro. Pelas regras disciplinadas na Lei nº 9.096/95, para fazer jus à propaganda eleitoral, o partido deve possuir pelo menos um deputado federal exercendo mandato na Câmara Federal. As agremiações que possuem entre um e nove deputados recebem autorização para veicular dez minutos de propaganda partidária por semestre. Os partidos que possuem mais de nove deputados fazem jus a vinte minutos de propaganda por semestre.
Cabe destacar que as datas para as inserções são escolhidas pelo próprio partido, observando o calendário de disponibilidade apresentado pelo TRE-MT. As propagandas partidárias em âmbito estadual são veiculadas nos canais de televisão e rádio às segundas, quartas e sextas feiras, entre às 19h30 e 22 horas. A hora exata de inserção fica a critério da emissora, que faz a adaptação em sua programação.
Cada inserção partidária pode ter 30 segundos ou 1 minuto de duração, num tempo total de cinco minutos de inserções por partido por dia, ficando o partido responsável por essa utilização. Esse limite de 5 minutos também é o limite máximo de propaganda partidária por dia.(Assessoria)
Fonte:www.fohadoestado.com.br
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