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terça-feira, 29 de março de 2016
terça-feira, 8 de março de 2016
PARA VOTAR, ELEITOR COM TÍTULO CANCELADO DEVE SE REGULARIZAR
O eleitor que estiver com o seu título cancelado precisa regularizar o documento no cartório eleitoral se quiser votar nas eleições de 2016, que escolherá prefeito e vereadores. Para consultar sua situação eleitoral, é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Quem estiver com o título cancelado não poderá, ainda, obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos bancários. Além de ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Teste Público de Segurança
A convite do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Bahia irá participar do Teste Público de Segurança (TPS) 2016 do Sistema Eletrônico de Votação.
O objetivo é identificar possíveis vulnerabilidades e falhas relacionadas à violação da integridade ou do anonimato dos votos de uma eleição, e apresentar soluções de aperfeiçoamento, através de ataques às urnas eletrônicas e sistemas correlatos.
O Coordenador de Suporte e Voto Informatizado do TRE-BA, André Luiz Cavalcanti, viajou para Brasília, nesta segunda-feira, 7, para representar o estado. A sessão de testes será realizada da terça, 8, a quinta-feira, 10, no edifício-sede da Corte.
segunda-feira, 7 de março de 2016
TRE CANCELA 139 MIL TÍTULOS EM MT
No estado de Mato Grosso cerca de 138.254 eleitores podem ficar sem votar nas eleições deste ano, por estarem com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. O prazo para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral termina no dia 4 de maio (150 dias antes da eleição), quando o cadastro nacional de eleitores é fechado. O cadastro eleitoral só é reaberto após a realização do pleito.
A inscrição eleitoral é cancelada quando o eleitor deixa de comparecer às urnas por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma Eleição) e não procura o cartório eleitoral para justificar a ausência. Encontram-se nesse perfil, em Mato Grosso, 118.971 eleitores.
Já a situação de inscrição eleitoral suspensa ocorre nos casos de eleitores que estão em cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado e os conscritos – jovens que estão prestando serviço militar obrigatório. Nestes casos, só é possível a regularização quando ocorrer o cumprimento integral da pena ou o término do serviço militar obrigatório. Em Mato Grosso há 19.283 eleitores nessa situação.
O pedido de regularização deve ser feito pelo eleitor, pessoalmente, no cartório ou centrais de atendimento situados no município onde está inscrito. Se o eleitor mudou seu domicílio para outro município, basta procurar a zona eleitoral onde reside atualmente. É necessário apresentar um documento oficial com foto (exceto passaporte), além do título eleitoral, se possuir, e comprovante de residência.
Na suspensão por condenação criminal transitada em julgado, o eleitor deve apresentar a certidão da Vara de Execuções Criminais em que conste a extinção da pena. Se houver pendência de multa criminal inscrita na Fazenda Estadual, o interessado deverá quitar o débito no órgão competente e apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante de pagamento ou a certidão negativa de débito.
A suspensão só é retirada do sistema quando todas as penas – privativas de liberdade, restritivas de diretos ou multa-, aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, tenham sido extintas.
Já os conscritos devem apresentar um dos seguintes certificados, conforme o caso: reservista, cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório; ou conclusão do curso de formação de sargentos e conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.
A regularização não é obrigatória para eleitores com menos de 18 anos ou mais de 70 anos, cujo exercício do voto é facultativo. O mesmo direito cabe aos eleitores portadores de necessidades especiais que informem essa condição à Justiça Eleitoral.
Consequências do cancelamento
Eleitor com título cancelado sofre alguns impedimentos, entre eles: posse em cargos públicos, obter passaporte e carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; receber salário de função ou emprego público; tomada de alguns tipos de empréstimos e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte:http://www.folhamax.com.br/
quinta-feira, 3 de março de 2016
TSE dá um ano para partidos fixarem prazo para formação de diretórios
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu conceder um ano para que todos os partidos do país estabeleçam em seus estatutos um "prazo razoável" para que suas unidades municipais e estaduais formem diretórios, em substituição às comissões provisórias.
Os diretórios obrigam que o processo de escolha de candidatos a cargos públicos ocorra por votação dos filiados, enquanto que as comissões permitem que as indicações sejam feitas por um grupo restrito de dirigentes.
No fim do ano passado, o TSE aprovou uma resolução fixanddo prazo máximo de 120 dias para o funcionamento das comissões provisórias, prorrogáveis em caso de necessidade.
Algumas siglas chegaram a questionar no tribunal se em cidades onde não houvesse diretórios, mas somente comissões provisórias, haveria impedimento para lançamento e candidaturas nas eleições deste ano.
Há duas semanas, o ministro Henrique Neves respondeu que não haveria restrição, mas na sessão desta quinta, trouxe nova redação para a regra, fixando um ano para adaptação, de modo a obrigar as legendas a fixarem um prazo para transformar as comissões em diretórios.
Pela nova regra, caberá à Justiça Eleitoral aprovar ou rejeitar o "prazo razoável" a ser estabelecido pelo partido. Caso o período permaneça indeterminado, o prazo será de 120 dias.
Durante a sessão, os ministros chamaram a atenção para partidos como o PR, cujas unidades estaduais são todas comissões provisórias, desde sua criação, em 2006. Já o PRTB, criado em 1997, também ainda possui unidades provisórias.
O ministro Gilmar Mendes disse que a nova regra impedirá a continuidade de "oligarquias" que dominam as legendas e Luciana Lóssio enfatizou a necessidade de os partidos obedecerem à "democracia interna".
Fonte:http://g1.globo.com/
quarta-feira, 2 de março de 2016
TRE ANUNCIA QUE APURAÇÃO EM CIDADES DE MT DEMORARÁ DIAS
A eleição deste ano no estado deve custar 52% a menos que o planejado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) após cortes no orçamento feitos pelo governo federal. Em consequência disso, devem ocorrer atrasos na apuração dos votos, segundo a presidente do TRE-MT, Maria Helena Póvoas.
No entanto, a desembargadora afirmou que a redução das despesas não deve prejudicar a votação, que deve ser feita em urnas eletrônicas e não em urna de lona com cédula de papel, como chegou a ser cogitado no ano passado. O TRE-MT solicitou R$ 18.371.385,67 para gastar nesta eleição, mas foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente R$ 12.847.348,00. Depois, na Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano foi autorizada a liberação de R$ 8.787.586,00.
Nas eleições de 2014, o TRE-MT desembolsou R$ R$ 7,91 por eleitor, que somando todo o eleitorado chegou a R$ 17.328.670,00 e, nesta eleição, quando os eleitores devem ir às urnas para escolher os novos prefeitos e novos vereadores dos 141 municípios do estado, cada voto deve custar R$ 3,82.
A demora na contabilização dos votos deve ocorrer, principalmente, nos locais de difícil de acesso, como aldeias indígenas e regiões ribeirinhas, onde é necessário usar barco e avião para ter acesso. Esses meios de transporte custam mais caro e com a redução de gastos pode levar mais tempo para ter acesso a esses locais, o que pode influenciar no tempo de apuração dos votos. "A lisura nas eleições será mantida, mas o tempo de apuração vai demorar. Mato Groosso sempre saiu na frente na apuração dos votos e apuração no mesmo dia. Agora, deve demorar três dias e até uma semana", afirmou.
Nesta eleição, mais de 2 milhões de mato-grossenses deve votar. Houve crescimento no número do eleitorado. De 2.189.703, em 2014, subiu para 2.220.250. E, em 27 municípios, o sistema de votação deve ser biométrico. Em Cuiabá e Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, o recadastramento biométrico não foi obrigatório.
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