sexta-feira, 15 de abril de 2016

BRASIL ELEITOR: PRAZO PARA CADASTRO ELEITORAL TERMINA NO DIA 4 DE MAIO

O Brasil Eleitor desta semana informa que, de acordo com o Calendário Eleitoral 2016, termina no dia quatro de maio o prazo para o cadastro eleitoral. Portanto, quem tiver interesse em trocar de local de votação, solicitar seção especial ou tirar o título de eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo levando algum documento de identificação, juntamente com algum comprovante de residência.

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Outro destaque fica por conta do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que fez a redistribuição dos eleitores do município de Rio Branco. A ideia é agilizar os atendimentos no dia das eleições municipais. Por não ser um processo obrigatório, o eleitor que queira fazer a troca de posto de votação deve ir ao cartório eleitoral por conta própria.

Além disso, o programa mostra que estudantes de Santa Catarina visitaram o museu do TRE do Estado. Durante a visita, os estudantes entraram em contato com documentos, imagens e até objetos que contam a história da votação no Brasil. Por fim, o Brasil Eleitor destaca a nova campanha de incentivo a participação da mulher na política promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Alcance

Produzido sob a supervisão da equipe de jornalismo do TSE, o Brasil Eleitor vai ao ar todos os domingos, às 20h30, pelo horário de Brasília.

Transmitido por 40 emissoras de TV de todo o país, o programa também está disponível no canal oficial do TSE no YouTube, no endereço www.youtube.com/justicaeleitoral.

Confira os dias e horários de reprise do Brasil Eleitor pela TV Justiça: segunda, às 9h; quarta, às 18h; quinta, às 9h; e sexta, às 5h (horário de Brasília).

Fonte:http://www.tse.jus.br/

segunda-feira, 11 de abril de 2016

TRE BARRA 60 CANDIDATOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS EM MT

O eleitor que concorreu nas Eleições 2014 e que teve as contas da campanha julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral não poderá se candidatar nas eleições municipais deste ano. Em Mato Grosso, dos 382 candidatos do pleito anterior,60 se encontram nessas condições.

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De acordo com a Lei, se um candidato concorre em determinada eleição – municipal ou geral, e suas contas de campanha são julgadas como não prestadas, o mesmo fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral até a legislatura seguinte para a qual concorreu. Se, por exemplo, o candidato concorreu ao pleito municipal o impedimento perdura até o próximo pleito municipal.

A certidão de quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para se efetuar o registro de candidatura. Não se trata de inelegibilidade, mas ausência de uma condição de elegibilidade.

Para que haja o impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral, a sentença que julgou as contas como não prestadas tem que ter transitado em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de o candidato recorrer.

Entende o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é possível o candidato que teve as contas julgadas como não prestadas (com decisão transitada em julgado), prestar contas depois, de forma extemporânea. Porém, só poderá obter a certidão de quitação eleitoral no primeiro dia seguinte ao término da legislatura à qual concorreu.

Por fim, é preciso destacar que o julgamento das contas como não prestadas não ocorre apenas na omissão total do candidato em prestá-la. Contas podem receber esse status mesmo tendo sido prestadas. Isso porque a análise das contas não se resume apenas ao aspecto físico, mas ao conteúdo apresentado. A ausência de um documento ou uma informação insuficientemente prestada poderá resultar no entendimento de contas não prestadas.

Outras consequências:

Além de não obter a certidão de quitação eleitoral, o cidadão/candidato que não apresentou as contas também fica impedido de exercer alguns direitos civis, como tirar passaporte, assumir cargo ou função pública e assumir um cargo público decorrente de aprovação em concurso público.


Fonte:http://www.folhamax.com.br/