sexta-feira, 13 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: AUDITORIAS ATESTAM SEGURANÇA, TRANSPARÊNCIA E CREDIBILIDADE DO PLEITO

A preparação para as Eleições Municipais de 2020 está na reta final. Neste domingo (15), dia do primeiro turno do pleito, a Justiça Eleitoral realiza duas auditagens para atestar a segurança, a transparência e a lisura da votação: a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso (anteriormente chamada de votação paralela) e a auditoria de verificação da autenticidade e da integridade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas.

Conforme os artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.603/2019, para a realização das auditorias, serão sorteadas urnas eletrônicas no primeiro turno e no segundo turno, se houver. Os TREs sorteiam as urnas em suas respectivas sedes. Três delas são usadas para demonstrar, em tempo real, a fidelidade da urna em relação aos votos recebidos. As outras três urnas são destinadas a auditorias dos sistemas instalados no equipamento.

Neste ano, excepcionalmente, o horário da votação nas Eleições Municipais foi ampliado em uma hora por conta da pandemia de Covid-19. Assim, os eleitores poderão votar das 7h às 17h (considerando o horário local). A medida visa garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Auditoria paralela

Na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso, urnas eletrônicas já preparadas para a votação oficial são sorteadas aleatoriamente em todo o país para que sejam submetidas – em local público e sob a fiscalização de partidos, entidades e qualquer cidadão interessado – a uma “votação simulada”, com as mesmas condições de uma seção eleitoral oficial, no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos. Também é contratada pelo TSE uma empresa de auditoria, que acompanha o procedimento em todo o país.

Para essa auditagem, são utilizadas cédulas de papel preenchidas por representantes de partidos e entidades. Cada voto é registrado na urna eletrônica e, paralelamente, em um computador à parte, com sistema próprio desenvolvido para esse fim. Cada detalhe do processo é filmado por diversas câmeras de vídeo estrategicamente posicionadas no ambiente.

Ao final da votação (no mesmo horário da votação oficial), é feita a comparação dos dois resultados: o da apuração por meio do boletim da urna eletrônica e o da soma dos votos das cédulas de papel. O objetivo final é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna, nos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação paralela, nas cédulas da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e no registro digital dos votos apurados.

Auditoria de verificação da autenticidade

Já a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas possibilita que partidos, entidades e cidadãos interessados verifiquem se as assinaturas digitais dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas conferem com as assinaturas digitais dos sistemas lacrados em cerimônia pública no TSE.

A auditoria é realizada imediatamente antes da votação oficial, em seções eleitorais sorteadas na véspera da eleição, em audiência pública, nas zonas eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver. A quantidade de urnas sorteadas varia de acordo com o estado, conforme os artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.603/2019.

Cada urna auditada emitirá um relatório de resumos digitais dos arquivos nela instalados, que poderão ser conferidos um a um, a qualquer tempo, pelos fiscais dos partidos e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, com os resumos digitais publicados no Portal do TSE.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

MATO GROSSO ESCOLHE SENADOR NO PRÓXIMO DOMINGO

No próximo domingo (15), além de votar para prefeito e vereador, o eleitor do estado de Mato Grosso também vai escolher um representante para o Senado. A eleição para senador vai ocorrer devido à cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do mandato da chapa da ex-senadora Selma Arruda e de seus dois suplentes, por caixa dois e abuso do poder econômico na campanha de 2018. 

Senadora mais votada, Selma exerceu o mandato até abril deste ano. O senador Carlos Fávaro (PSD), terceiro mais votado nas últimas eleições, assumiu o mandato de forma interina, após decisão do Superior Tribunal Federal (STF) para que a representação de Mato Grosso no Senado pudesse ficar completa. Ele é um dos 11 candidatos a uma cadeira no Senado (veja a tabela abaixo). O senador Jayme Campos (DEM), segundo mais votado na eleição de 2018, e o senador Wellington Fagundes (PL), eleito em 2014, completam a bancada do Mato Grosso. 

Ganhos 

A eleição suplementar em Mato Grosso estava prevista inicialmente para o mês de abril. No entanto, a votação foi adiada por conta da pandemia do coronavírus e vai ocorrer de forma conjunta com o primeiro turno das eleições municipais. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, a realização de eleições simultâneas é importante por uma questão de saúde pública, diante do risco da covid-19, além de trazer ganhos econômicos. 

— Os ganhos foram imensos. Do ponto de vista econômico, economizamos de maneira substancial, algo aproximado a R$ 15 milhões — afirmou o Giraldelli, em entrevista à TV Senado. 

O estado 

Conforme dados do TSE, Mato Grosso tem 2,3 milhões de eleitores, espalhados em 141 municípios. O estado, que conta com cerca de 3,2 milhões de habitantes, tem ampla diversidade de fauna e flora, com partes da Floresta Amazônica, do Cerrado e do Pantanal em seus domínios. Sua economia é baseada principalmente no agronegócio, sendo considerado o maior produtor de grãos do país, com uma participação de 28% da produção nacional. 

Fonte: Agência Senado.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

FALTAM 4 DIAS: FIQUE ATENTO À ORDEM DE VOTAÇÃO NA URNA ELETRÔNICA

No próximo domingo, dia 15 de novembro, quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação. Na hora da votação, fique atento: você deverá escolher, na urna eletrônica, primeiro um candidato ao cargo de vereador. O próximo passo é selecionar o seu candidato ao cargo de prefeito.

Os concorrentes a uma vaga nas câmaras municipais dos 5.568 municípios serão identificados por um número de cinco dígitos. Já os candidatos ao cargo de prefeito são registrados na urna com dois dígitos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308 pessoas disputando uma vaga de vereador.

Este ano, não haverá pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha.

Simulador e “colinha”

O TSE disponibiliza um simulador de votação em seu Portal na internet. Nele, é apresentada uma urna virtual semelhante à utilizada nas seções eleitorais, permitindo ao internauta “votar” para os cargos em disputa nas Eleições Municipais.

Na página, há uma lista de candidatos e partidos fictícios. Caso a pessoa erre durante o ensaio, o simulador mostrará uma mensagem explicativa, apontando o erro e ensinando a como proceder corretamente.

Outra ferramenta para auxiliar o eleitor a exercer o voto com facilidade é a chamada “colinha”, um papel com os nomes e números dos candidatos em ordem de votação e que pode ser consultado no momento do voto. Essa prática é permitida no papel, mas é vedada em celular ou em qualquer meio eletrônico. Também não é permitido levar nenhum aparelho eletrônico para a cabine de votação.

Eleição suplementar em MT

Simultaneamente ao pleito municipal, será realizada eleição suplementar em Mato Grosso para a escolha de mais um senador para representar o estado. Os eleitores mato-grossenses deverão votar na seguinte ordem: vereador, prefeito e, por último, senador. Os 11 candidatos à vaga serão identificados, na urna eletrônica, por números de três dígitos.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

POR CONTA DA PANDEMIA, JUSTIÇA ELEITORAL FAZ ORIENTAÇÕES AOS ELEITORES

Falta menos de uma semana para a eleição, e a Justiça Eleitoral tem muito trabalho. Organização de urnas, seções eleitorais em todo Brasil. Não é diferente em Maringá, que tem 279 mil eleitores aptos nesta eleição. No domingo, 15, a cidade escolhe a chapa para a Prefeitura Municipal e 15 vereadores. Para o Executivo, são 13 candidaturas; para a Câmara, mais de 400.

Talvez você já tenha se esquecido, mas, em anos anteriores, a eleição costumava ocorrer em outubro. O atraso em 2020 se deu devido à pandemia da Covid-19. É por esse motivo que o primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. Se houver, o segundo está agendado para o dia 29 deste mês.

O Brasil tem mais de 160 mil mortos pelo novo coronavírus. Maringá, até a tarde desta segunda-feira, 9, 174.

Para evitar aglomeração, a Justiça Eleitoral divulgou orientações para o dia do pleito.

A primeira delas envolve a eleição mesmo: confira o local de votação – parece bobagem, mas pode ter havido mudança. Para não esquecer, leve o número dos candidatos.

Para evitar o contágio, saia de máscara e, se possível, leve sua própria caneta. Por conta do coronavírus, não haverá biometria. No local de votação, mantenha distância de ao menos um metro de outra pessoa.
Se possível, não leve crianças ao local de votação e nem deixe para a última hora. Limpe as mãos com álcool-gel antes e depois de votar – o item estará disponível nas seções eleitorais . Não se alimente ou beba no local de votação para não retirar a máscara.

A Justiça também recomenda ao eleitor que só permaneça no local de votação o tempo suficiente para votar. Se você tiver febre no dia ou se tiver tido Covid-19 nos 14 dias antes do pleito, a recomendação é ficar em casa. 

Fonte : GMCONLINE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: JUSTIFICATIVA EM CASO DE AUSÊNCIA PODERÁ SER FEITA POR MEIO DE APLICATIVO

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou que não puder ir registrar seu voto por qualquer outro motivo, pode justificar ausência de forma virtual, sem sair de casa. Este ano, por conta da pandemia da COVID-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, pela primeira vez, no aplicativo e-Título, o Sistema Justifica, onde a pessoa poderá preencher os campos e anexar arquivos.

Uma das funcionalidades do Sistema Justifica é a possibilidade de o eleitor justificar ausência por não estar em seu domicílio eleitoral utilizando o sistema de georreferenciamento do aparelho celular ou tablet. A nova versão do aplicativo com o serviço citado deve estar disponível até esta terça-feira (10). Portanto, quem já tiver baixado o e-Título precisa ficar atento para obter a atualização.

O uso do georreferenciamento poderá ser utilizado apenas no dia e no horário da votação, ou seja, no dia 15 de novembro, de 7h às 17h, no primeiro turno. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 29 de novembro. Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, também poderá ser feita no aplicativo, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do segundo turno (este último, caso ocorra). Um campo para anexar arquivos, como laudos médicos, estará disponível aos eleitores.

Para justificar o voto pelo e-Título, o eleitor deve seguir os passos: baixar o aplicativo - que é disponibilizado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store - e realizar o cadastro na plataforma. Com o registro feito, basta ir em “mais opções” e depois em “justificativa de ausência”. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

Vale lembrar que o Requerimento de Justificativa Eleitoral continua disponível e segue sendo alternativa para comunicar o motivo da ausência. Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.

COVID-19

No Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE, é recomendado que o eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído COVID-19 no período de 14 dias antes do pleito, fique em casa. O órgão orienta que quem deixar de votar por essa razão deve apresentar algum documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a situação.

No entanto, o TSE ressalta que o eleitor que apresentar as condições citadas e quiser registrar o seu voto, pode, uma vez que há orientações sanitárias a serem seguidas, como o uso de máscara e a higienização das mão com álcool em gel.

“Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela COVID-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção”, destacou.

O juiz eleitoral ficará responsável por analisar as alegações apresentadas por eleitores em caso de ausência. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por COVID-19 um justo motivo para impossibilidade de comparecer ao pleito.

Eleições 2020: como votar, datas e horários

O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.

Com as novas medidas diante da pandemia do coronavírus, preparamos um guia com tudo que você precisa saber para votar nas eleições 2020.

O que muda nas eleições 2020?

Muitas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral de 2020. Além disso, os eleitores também terão de se adaptar às novas normas para os dias de votação, como a abertura antecipada das seções eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como justificar o voto nas eleições 2020?

Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas: 

No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.

Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.


Eleições 2020 em Belo Horizonte
Na capital mineira, 15 candidatos disputam as eleições para prefeito. Conheça quem são os candidatos e o perfil de cada na corrida rumo à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Já para vereador, Belo Horizonte conta com mais de 1,5 mil candidatos. Alguns apostaram em apelidos e codinomes bem inusitados para conseguir votos.

Para acompanhar a cobertura completa das eleições em BH, acesse nosso especial

Para saber mais sobre as Eleições 2020 em Minas Gerais, leia também a cobertura completa das eleições na Grande BH e nas regiões Centro-Oeste, Leste, Norte, Sul de Minas, Triângulo Mineiro e Zona da Mata.

Fonte : EM.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: TSE DISPONIBILIZA MEGAESTRUTURA PARA A COBERTURA DA IMPRENSA DE TODO O PAÍS

Para as Eleições Municipais de 2020, a Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará uma megaestrutura para a cobertura da imprensa de todo o país. O Centro de Divulgação das Eleições (CDE) foi montado no térreo do edifício-sede do Tribunal, em Brasília, com os cuidados sanitários para preservar a saúde dos 200 jornalistas esperados para a cobertura do pleito.

O CDE dispõe de: auditório para entrevistas com autoridades, que serão transmitidas pelo YouTube, Facebook, Twitter e Instagram; espaço para redação com toda a estrutura necessária para transmissão ao vivo de reportagens de televisão e rádio; área para a Assessoria de Comunicação do Tribunal, que dará suporte aos profissionais de comunicação com informações e boletins atualizados sobre o andamento das ações da Justiça Eleitoral; e espaço para veículos com sinais de links e food trucks.

A grande novidade para este ano é Telão das Eleições, um painel de LED de 171 m², que transmitirá em tempo real a apuração dos votos em todo o país. A ação tem o objetivo de dar ainda mais transparência aos resultados das votações. O telão, que funcionará até o final do pleito (29 de novembro), vai exibir conteúdos relacionados ao processo eleitoral e à transmissão ao vivo das apurações do primeiro e do segundo turno das Eleições Municipais.

O Telão das Eleições é patrocinado pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne nove entidades representativas de mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o Brasil; Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); e Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF).

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: TSE PUBLICA GUIA COM REGRAS ELEITORAIS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um guia que reúne as principais regras das eleições deste ano. A publicação intitulada Instruções do Tribunal Superior Eleitoral – Eleições 2020 já está disponível no site da corte para ser baixada ou ser adquirida .

A publicação contém as normas que regem o pleito, como as resoluções do calendário eleitoral, de registro de candidatos, da propaganda eleitoral, de prestação de contas e de pesquisas eleitorais. Além disso, o guia traz as mudanças na legislação trazidas por conta da pandemia. 

Fonte :BRASIL61.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

FALTAM 11 DIAS: TOTAL DE ELEITORES QUE SE INSCREVERAM EM 2020 PARA MESÁRIO VOLUNTÁRIO TRIPLICA EM RELAÇÃO A 2016

Levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país mostra um aumento de 220,24% no número de mesários que se inscreveram voluntariamente ao longo deste ano para trabalhar nas Eleições Municipais de 2020, quando comparado com os que se cadastraram em 2016 para atuar no pleito daquele ano. Isso significa que o total de voluntários que se inscreveram este ano triplicou em relação ao número dos que se cadastraram no ano do último pleito municipal.

Ao todo, para as Eleições 2020, o TSE computou 1.000.069 mesários voluntários, tendo 670.958 pessoas se cadastrado apenas este ano. O restante faz parte de um banco de dados de voluntários inscritos em outros anos. Em 2016, dos 771.965 pessoas que trabalharam voluntariamente, 209.517 se inscreveram no mesmo ano do pleito. Os demais também faziam parte do banco de dados do TSE.

Somando a quantidade de voluntários inscritos no ano da eleição e os que faziam parte do banco de dados, o total de mesários voluntários este ano é 29,55% maior do que os que trabalharam voluntariamente em 2016. 

Chamamento

O número de inscritos este ano é comemorado pelo TSE por conta do momento atual: as Eleições Municipais de 2020 serão realizadas em meio à pandemia de Covid-19. Em um ano em que se esperava que as pessoas tivessem medo de colaborar, os dados mostram o oposto.

Na avaliação do TSE, o chamamento feito pelo médico Drauzio Varella, em conjunto com outras medidas sanitárias divulgadas, contribuíram para a elevação dos números.

Em 25 das 27 unidades da Federação, houve incremento de voluntários inscritos no ano da eleição. O Tribunal Regional de Alagoas não enviou as informações, e o Distrito Federal foi excluído porque não realiza eleições municipais.

Os principais destaques foram São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que tiveram o maior aumento no número de inscrições de voluntários em números absolutos, além de terem tido percentuais excepcionais de incremento (confira, ao final da matéria, os dados completos).

Dados totais

Nas Eleições de 2020, conforme os dados indicados pelos TREs, atuarão pelo menos 1,4 milhão de mesários, dos quais 1.000.069 serão voluntários – além dos que se inscreveram especificamente neste ano, há um estoque de pessoas que se inscreveram em anos anteriores. No pleito de 2016, atuaram 1,8 milhão de mesários; deste número, 775 mil eram voluntários.

O número menor de mesários nas Eleições de 2020 tem uma explicação: neste ano, foram convocadas quatro pessoas por seção; antes, eram seis. Também houve remanejamento, e estas eleições contarão com um número menor de seções.

Além disso, os números enviados pelos TREs são diferentes daqueles informados no sistema oficial sobre mesários. Isso porque a disponibilização dos dados depende da alimentação do cadastro do eleitorado feita pelos Tribunais Regionais, e, por conta do momento eleitoral, o cadastro está fechado e só será reaberto posteriormente.

O TSE já solicitou aos TREs que atualizem todas as informações também no sistema oficial.

Agradecimento

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu aos voluntários. “Em meu nome e em nome do país, gostaria de agradecer a esses milhares de voluntários. São brasileiros patriotas, idealistas, comprometidos com o interesse público e que decidiram ajudar a democracia brasileira prestando um relevante serviço como mesários”, declarou.

Barroso também destacou que o Tribunal se preparou para a realização de eleições em meio à pandemia. “O TSE constituiu uma consultoria sanitária, formada por especialistas dos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês e da Fundação Fiocruz, e preparou um Plano de Segurança Sanitária com as regras a serem adotadas no pleito. Eleitores devem seguir o distanciamento e usar álcool em gel, além de evitar qualquer tipo de contato. Mesários terão máscara, protetor facial e álcool em gel individual. Tudo o que foi possível para realização de eleições com o máximo de segurança foi feito”, afirmou o presidente da Corte.

Pelas regras, todo cidadão que prestar serviço como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, e terá dois dias de folga. O serviço prestado não é remunerado; contudo, o mesário receberá auxílio-alimentação.

A coordenadora do Grupo de Trabalho Mesários do TSE, Ana Cláudia Mendonça, esclareceu que 627.312 voluntários já passam por treinamento e outros 347.922 estão com o curso em andamento, para garantir que estejam aptos a atender o eleitorado no dia da votação. "O treinamento ajudará o mesário a ter mais segurança para a condução tranquila do seu trabalho no dia da eleição”, destaca.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 3 de novembro de 2020

ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA E ELEITORAL

Os partidos políticos, embora sejam entidades autônomas, devem cumprir algumas obrigações junto à Justiça Eleitoral, como, por exemplo, a prestação anual das suas contas. Além de prestar contas anualmente, as legendas também são obrigadas a apresentar à Justiça Eleitoral (JE) sua movimentação financeira relativa às campanhas eleitorais. De acordo com a legislação, cabe à JE fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega para o dia 30 de junho do ano seguinte. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado à JE até o dia 30 de abril do ano seguinte.

O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), utilizado para a elaboração da prestação de contas e o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a tramitação e julgamento da prestação de contas.

Cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar, no prazo de até cinco anos, as prestações de contas anuais dos partidos políticos. No TSE, antes de serem julgadas, as contas são examinadas pelo corpo de servidores e colaboradores da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), que verificam a regularidade quanto à origem e à aplicação dos recursos declarados pelos diretórios nacionais.

Após o batimento das informações de relatórios de gastos, extratos bancários, notas fiscais eletrônicas, recibos de doação, cheques e demais documentos, os técnicos elaboram um parecer conclusivo, que, somado ao parecer do Ministério Público Eleitoral, pode servir de fundamento para a decisão do ministro relator.

Ao verificar a regularidade das contas, o órgão competente da Justiça Eleitoral pode tomar uma das seguintes decisões: pela aprovação das contas; pela aprovação com ressalvas; pela desaprovação; e pela não prestação, este último, no caso de certificada a ausência das contas.

No caso de inadimplência do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 30 da Resolução TSE nº 23.604/2019, o partido poderá, a qualquer momento, apresentar as contas, para regularizar a omissão, até o prazo do julgamento. Caso as contas sejam julgadas como contas não prestadas, o partido terá de peticionar pela regularização, mas, da mesma forma, apresentando todos os documentos que integram a prestação.

Prestação de contas eleitorais

A prestação de contas eleitoral, por sua vez, é o ato pelo qual os candidatos e os partidos políticos, em todas as suas, apresentam suas contas à Justiça Eleitoral, com a indicação detalhada dos valores arrecadados e aplicados durante a campanha.

O objetivo é garantir a transparência e a legitimidade dos recursos utilizados para o financiamento das campanhas eleitorais, com o objetivo de coibir o abuso de poder econômico e os desvios de finalidade na utilização dos recursos acumulados, bem como preservando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Todos os candidatos – incluindo vices, suplentes e aqueles que desistirem da candidatura – e os órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais devem prestar contas dos recursos empenhados nas campanhas eleitorais. As regras de arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais em 2020 estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019.

A Lei nº 9.504/1997 exige que candidatos e partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral, relatórios financeiros de campanha a cada 72 horas, contados da data de recebimento de doação financeira. Nessa oportunidade, além da doação recebida, o TSE divulga os gastos que estejam registrados na prestação de contas por ocasião do recebimento do relatório financeiro. Por sua vez, os órgãos partidários em todas as suas esferas, sem prejuízo da prestação de contas anual, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, ou da sua ausência. O órgão partidário municipal deve encaminhar a prestação de contas à respectiva zona eleitoral; o estadual ou distrital, ao respectivo tribunal regional eleitoral; e o órgão nacional, ao TSE.

Os partidos políticos e os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral em até 72 horas contadas do recebimento.

Para as Eleições 2020, de 21 a 25 de outubro, partidos e candidatos deverão entregar os relatórios parciais, contendo o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. A obrigação também se aplica para candidatos e partidos que não arrecadaram recursos ou realizaram gastos eleitorais.

Já as prestações de contas finais referentes ao primeiro e ao segundo turno de todos os candidatos e partidos políticos deverão ser entregues até 15 de dezembro de 2020.Todos os prazos de entrega das contas eleitorais estão previstos no novo Calendário Eleitoral de 2020.

Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os dados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) e determinará a imediata publicação em edital. Após a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.

As prestações de contas são analisadas pelo respectivo órgão da Justiça Eleitoral e após o parecer conclusivo, os autos são submetidos a parecer do Ministério Público Eleitoral. Concluída a análise, a Justiça Eleitoral realizará o julgamento da prestação de contas, decidindo pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, caso sejam verificadas falhas que não comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando forem constatadas falhas que comprometam sua regularidade; ou pela não prestação, se houver omissão ou não forem apresentadas as informações e os documentos obrigatórios, entre outros. As decisões sobre os julgamentos das prestações de contas devem ocorrer até 12 de fevereiro de 2021.

Ao candidato, as contas eleitorais julgadas como não prestadas acarretarão o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, impossibilitando que o eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral.

Já o partido político poderá perder o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do FEFC, além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado.

Em caso de desaprovação, a Justiça Eleitoral abrirá vista dos autos ao Ministério Público, para os fins previstos no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990, que trata da abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou ainda utilização indevida dos meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

No caso de haver indício de apropriação – pelo candidato, pelo administrador financeiro da campanha ou por quem de fato exerça essa função – de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, uma cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público para apuração da prática do crime, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

TSE FACILITA APOIAMENTO À CRIAÇÃO DE NOVOS PARTIDOS POR CONTA DA PANDEMIA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quinta-feira (29) a Portaria Conjunta TSE nº 2, de 27 de outubro de 2020, que padroniza as rotinas para apresentação das listas ou fichas individuais de apoiamento à criação de partidos políticos. A medida assegura a apresentação dos documentos digitalizados via Processo Judicial eletrônico (PJe), a serem submetidos aos cartórios eleitorais para validação de assinaturas.

A regra é válida durante o período de plantão extraordinário do TSE, em razão das restrições sanitárias em virtude da pandemia de Covid-19.

A portaria assinada conjuntamente pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, recomenda que os documentos físicos relacionados ao apoiamento ficarão sob a guarda dos credenciados responsáveis até que a Justiça Eleitoral determine a posterior entrega nos cartórios eleitorais para validação, o que deve acontecer quando forem afastadas as restrições sanitárias vigentes.

A normativa destaca ainda que o representante do partido deverá entregar, no prazo a ser fixado pelo juiz eleitoral, os documentos originais constando de listas ou fichas sempre que intimado a fazê-lo. A entrega das fichas pelo PJe não exime os partidos de lançarem os dados no Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF). As demais providências a cargo dos cartórios eleitorais serão adotadas com a utilização SAPF, instituído o pela Portaria TSE nº 439, de 09 de maio de 2016.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

WHATSAPP DERRUBA 256 CONTAS POR DESINFORMAÇÃO ELEITORAL

Nesta quarta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o WhatsApp anunciaram os resultados preliminares da plataforma de denúncia de contas suspeitas de disparos de mensagens em massa. Os números foram obtidos a partir do Programa de Enfrentamento à Desinformação, espaço de denúncias criado a partir de uma parceria feitas entre o TSE e o serviço de mensagens. O objetivo é para combater a viralidade e as notícias falsas nas Eleições 2020 no Brasil, cujo pleito ocorre em 15 de novembro.


Segundo dados anunciados pelas duas entidades, o WhatsApp baniu 35% das contas válidas enviadas pelo TSE e que estavam sob suspeita de propagar desinformação, violando os termos de serviço do mensageiro, em um total de 256 perfis. Além disso, do total de contas banidas, mais de 80% foram derrubadas de forma proativa e automática pelo sistema de integridade do WhatsApp, antes mesmo de serem reportadas.

O WhatsApp integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, com foco nas eleições municipais 2020, desde outubro do ano passado.
Análise

O período analisado foi entre 27 de setembro a 26 de outubro. O canal do TSE recebeu 1037 denúncias, sendo 17 descartadas por não estarem relacionadas às eleições. Os dados foram enviados ao WhatsApp para verificação se as contas indicadas violaram seus Termos de Serviço.


Após uma primeira etapa de revisão, o WhatsApp identificou números duplicados e inválidos (sem uma conta válida do messenger atrelada). Feita essa primeira verificação, restaram 720 contas válidas. Deste total, 256 foram banidas por violação de seus Termos de Serviço, ou seja o número que corresponde a mais de 35% das contas válidas enviadas pelo TSE.

Para a secretária-geral da Presidência do TSE, Aline Osorio, os resultados iniciais indicam a eficácia da parceria. "O resultado preliminar mostra que o canal para denunciar suspeitas de disparo em massa tem sido efetivo. Aos eleitores, o TSE pede que usem o canal de denúncias sempre que receberem mensagens suspeitas, de cunho eleitoral, de modo a contribuir para uma eleição limpa e justa", afirmou ela. "Aos partidos e candidatos, o tribunal alerta: disparo em massa é ilegal e pode ser punido."

Além do canal de denúncias, a parceria entre o TSE e WhatsApp também inclui outros três pontos: a criação do “Tira-dúvidas no WhatsApp” - um chatbot para facilitar o acesso dos eleitores a informações relevantes sobre as eleições, a realização de cursos de capacitação para servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre como combater a desinformação nas plataformas digitais, e a disponibilização de um pacote de figurinhas para incentivar o engajamento dos eleitores no processo eleitoral.

“Gostaria de reforçar a importância dessa plataforma de denúncia, fruto da parceria entre TSE e WhatsApp, que permite que qualquer pessoa aponte contas suspeitas de disparo em massa", ressalta Dario Durigan, diretor de Políticas Públicas do WhatsApp no Facebook Brasil. "Assim, além da denúncia dentro do próprio aplicativo é possível enviá-la ao TSE. Essa aliança já vem mostrando resultados positivos para o pleito brasileiro".
Como usar a plataforma de denúncias

O formulário de denúncia faz parte de uma série de medidas anunciadas pela Justiça Eleitoral para combater o que chama de “comportamentos inautênticos” relacionado às eleições na internet, em especial nas redes sociais. Um exemplo que costuma ser dado é o uso de robôs e contas falsas para promover artificialmente campanhas de ódio contra candidatos e instituições.

Ao acessar o formulário, o usuário preenche informações como nome, e-mail, telefone, data de recebimento da mensagem e a origem da mesma. A seguir, é preciso responder se mensagem se refere a eleições, Justiça Eleitoral, TSE, partido ou candidato. Feito isso, o usuário precisa justificar por que o conteúdo parece suspeito. Feito isso, basta inserir mais algumas informações acerca do material e enviar ao TSE.

Fonte : CANALTECH.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

FALTAM 18 DIAS: CANDIDATOS CONTAM COM MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E FAQ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza diversas publicações que ajudam os cidadãos com informações diversas relacionadas às eleições, legislações e demais dados sobre o tema. Entre elas, estão o Manual de Prestação de Contas e o FAQ – sobre perguntas frequentes, que esclarecem as principais dúvidas de candidatos e partidos acerca das prestações de contas das Eleições 2020.

Esse material de apoio fornece as instruções necessárias a candidatos e a partidos para o cumprimento da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral, de acordo com a legislação eleitoral. Do ponto de vista dos eleitores, as informações disponíveis nesse material permitem que eles possam exercer seu direito de controle social, fiscalizando as contas dos candidatos e das agremiações políticas.

Facilidade

Os materiais apresentam linguagem acessível, facilitando o entendimento. Além disso, são separados por assunto, permitindo consultas rápidas aos interessados. O FAQ é uma consolidação das principais dúvidas encaminhadas ao TSE, complementando o Manual de Prestação de Contas.

Conforme explica o analista judiciário do TSE Alexandre Araújo, os materiais são apoio fundamental aos interessados nas contas de partidos e candidatos. “As publicações auxiliam todos aqueles que queiram executar as prestações de contas, realizar consultas ou apoiar na fiscalização, reduzindo a dependência do apoio da Justiça Eleitoral. O auxílio do TSE continua existindo, mas de forma complementar”, destaca.

Ferramentas de apoio

A Assessoria de Comunicação do TSE disponibiliza vídeos animados instrucionais que também contêm informações importantes e que podem auxiliar a sanar dúvidas sobre prestação de contas e outros assuntos relacionados às eleições.

Além disso, foi desenvolvido um curso na modalidade EAD sobre prestação de contas, com o objetivo de ajudar os interessados na elaboração da documentação necessária e orientar sobre como acessar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, entre outros.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

AVISO DE PAUTA: POLÍCIA FEDERAL APRESENTA AO TSE PLANO DE AÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2020

Nesta terça-feira (27), às 11h, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, receberá o diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre, e o secretário executivo do Ministério da Justiça, Tércio Issami Tokano, para a apresentação do plano de ação para as Eleições 2020.

Entre as ações previstas no planejamento da Operação Eleições Limpas está o uso drones para monitorar eventuais irregularidades durante o pleito de novembro.

Os drones da Polícia Federal são equipados com câmeras de alta definição e conseguem imagens nítidas em altitude elevada. Os equipamentos serão conduzidos por mais de 100 equipes policiais de operadores nos principais municípios brasileiros, durante o processo eleitoral.

Após a reunião de apresentação, haverá uma demonstração do trabalho dos operadores de drones na área externa do TSE. As autoridades também vão responder perguntas de jornalistas sobre como funcionará a atuação nos maiores colégios eleitorais do país.

Na pauta da reunião também está prevista a discussão sobre a atuação da Polícia Federal no Combate à Desinformação Eleitoral, e ainda detalhes do lançamento do Curso Nacional de Capacitação das Polícias Judiciárias Estaduais.

Serviço:

PF apresenta ao TSE plano de ação para as Eleições 2020
Data: 27/10/2020, terça-feira
Horário: 11h
Local: TSE – auditório 1 – subsolo
===========================================
Credenciamento presencial: Os veículos interessados em acompanhar o evento presencialmente devem enviar e-mail com o assunto Apresentação do Plano de Ação para imprensa@tse.jus.br com nome, número do documento de identidade e número de telefone. 



Orientações:

1. Recomendamos que as equipes de televisão sejam limitadas a três profissionais (repórter, câmera e auxiliar); a dois profissionais (repórter e fotógrafo) no caso de jornais, revistas e portais; e apenas um para as rádios.
2. Os jornalistas, cinegrafistas e auxiliares que forem presencialmente devem permanecer de máscara durante todo o evento;
3. Todos os profissionais devem manter distância mínima de 1 metro dos demais.
4. Após o evento, todos devem deixar o prédio do TSE.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

CANDIDATOS FAZEM SEGUNDA PRESTAÇÃO DE CONTA À JUSTIÇA ELEITORAL

Os candidatos a prefeito de Rondonópolis fizeram a sua segunda declaração de arrecadação e despesas de suas campanhas eleitorais. As informações financeiras dos candidatos podem ser acessadas no site Divulgacand, da Justiça Eleitoral, e o campeão de arrecadação e despesas é o atual prefeito e candidato à reeleição José Carlos do Pátio, da coligação “Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social” (SD, PP, PTB, Rede, PSD, PCdoB e PV).

Em sua primeira prestação de contas, Pátio tinha declarado uma receita de R$ 540 mil em doações, não tendo declarado nenhum gasto. Na segunda prestação de contas, ele declarou uma receita de R$ 1.174.300, tendo declarado gastos R$ 1.630.972,48, ou seja: sua campanha gastou R$ 456.672,48 a mais do que arrecadou.

O segundo que mais arrecadou foi o candidato Luiz Fernando Carvalho, o Luizão, da coligação “Chegou a Hora de Mudar” (Republicanos, PSL e PSDB), que na sua primeira prestação de contas declarou ter arrecadado R$ 515.180, valor que salto
u para R$ 617.180 na segunda prestação de contas, com gastos declarados de R$ 718.729,98, tendo acumulado um déficit de R$ 101.549,98.

Na sequência, vem o candidato Thiago Muniz, da coligação “Unidos para crescer” (PSC, DEM, PDT, PSB e MDB), que declarou na primeira prestação de contas ter arrecadado R$ 290 mil, valor que saltou para R$ 306.060, tendo declarado gastos de R$ 629.329,20, acumulando um déficit de R$ 323.269,20.

Cláudio Ferreira, da coligação “Quando os justos governam, o povo se alegra” (DC e Patriotas) declarou na sua primeira prestação de contas que arrecadou R$ 228.440 e não declarou nenhuma despesa no sistema. Em sua segunda prestação de contas, ela declarou ter arrecadado R$ 238.985, mas declarou ter gastado R4 270.802,02, acumulando déficit de R$ 31.817,02.

Vanderlei Bonoto, do PRTB, declarou ter arrecadado R$ 79.300 em sua primeira prestação de contas, valor que saltou para R$ 231.565 na sua segunda prestação de contas, na qual ele declarou ter gastado R$ 112.100,99.

O candidato do PT, Kleber Amorim, que anteriormente não tinha apresentado nenhuma prestação de contas, dessa vez declarou ter arrecadado R$ 49.690, tendo gasto R$ 101.000, um déficit de R$ 51.310.

Outro que não tinha apresentado nenhuma prestação de contas era Kleison Teixeira, do PSOL, que dessa vez declarou ter arrecadado R$ 16.587,18 e gastado R$ 7.528,50 até o momento.

Candidato do Cidadania, Ubaldo Barros também não tinha declarado nenhuma receita e nem despesas, agora declarou ter recebido doações de R$ 50 mil, mas não registrou nenhuma despesa.

Fonte : AGORAMT.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

PARCERIA CONTRA A DESINFORMAÇÃO REÚNE 57 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

O programa de enfrentamento à desinformação liderado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já conta com 57 instituições públicas e privadas que se uniram para combater os efeitos negativos provocados pelas notícias falsas no processo eleitoral das Eleições 2020.

Os integrantes mais recentes da parceria são: Fundação Getúlio Vargas; Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal); TikTok (Byte Dance Brasil Tecnologia Ltda.); Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS); e Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (CAMP).

Também fazem parte do programa o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Senado Federal, partidos políticos, associações, além das maiores plataformas de mídias sociais e de serviço de mensagens do mundo como Google, Facebook, Instagram e WahtsApp. As principais agências de checagem de notícias também aderiram ao programa bem como diversos segmentos da imprensa, telecomunicações, tecnologia da informação, provedores de internet, entre muitos outros.

O TSE mantém a página Desinformação, criada para dar amplitude ao programa e manter a sociedade atualizada sobre as ações desenvolvidas. Na página é possível acessar a lista completa das 57 entidades parceiras.

Saiba mais

O Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE prevê uma série de iniciativas para capacitar as pessoas a identificar e checar uma desinformação, estimular a compreensão sobre o processo eleitoral, incluindo o funcionamento da urna eletrônica, desestimular ações de proliferação de informações falsas e aperfeiçoar métodos de identificação de possíveis práticas de disseminação de conteúdos falsos.

A ideia, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é “coibir a disseminação de notícias falsas não pelo controle de conteúdo, mas mediante esclarecimentos, conscientização e informações de qualidade capazes de conter esse fenômeno do mal. Liberdade de expressão não é liberdade para difundir a mentira e o ódio”.

Ao assinar a parceria, as instituições firmam o acordo no sentido de coibir o uso de robôs e outros mecanismos de disparos em massa de notícias falsas; aperfeiçoar as ferramentas de checagem; e disponibilizar a estrutura brasileira de rádio e televisão à Justiça Eleitoral.

Confira abaixo a lista das instituições que já aderiram ao Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020:

1. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert);
2. Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
3. Associação Brasileira de Internet (Abranet);
4. Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel);
5. Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint);
6. Associação Nacional dos Jornais (ANJ);
7. Agência Aos Fatos;
8. Associação Acredito;
9. Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom);
10. Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia;
11. Boatos.org;
12. Conselho Gestor da Internet (CGI.br);
13. Instituto Palavra Aberta;
14. Instituto Update;
15. Ministério da Justiça e Segurança Pública;
16. Ministério Público Federal;
17. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
18. Partido Avante;
19. Partido Comunista do Brasil (PCdoB);
20. Partido Democracia Cristã (DC);
21. Partido Democratas (DEM);
22. Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB);
23. Partido Solidariedade;
24. Partido Progressistas;
25. Partido Republicanos;
26. Partido Trabalhista Brasileiro (PTB);
27. Politize!;
28. Safernet Brasil;
29. Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
30. Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;
31. Agência Lupa;
32. Partido Social Cristão (PSC);
33. Partido Podemos;
34. Partido Democrático Trabalhista (PDT);
35. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
36. Instituto Não Aceito Corrupção;
37. Google;
38. Facebook;
39. Twitter;
40. WhatsApp;
41. Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner);
42. Um a Mais Tecnologia e Consultoria;
43. Tribunal de Contas da União (TCU);
44. Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep);
45. Instituto de Liberdade Digital;
46. Freitas e Bittencourt Sociedade de Advogados;
47. Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) 
48. /Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE)
49. Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital (INCT.DD);
50. Redes Cordiais.
51. Senado Federal
52. Instituto Tecnologia e Equidade
53. Fundacao Getúlio Vargas
54. Sinditelebrasil – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
55. Byte Dance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok)
56 - Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro ( ITS)
57 - Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (CAMP) 

Fonte : TSE. 

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

CONFIRA A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO DO TSE DESTA TERÇA-FEIRA (13)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne, nesta terça-feira (13), a partir das 19h, para mais uma sessão de julgamento realizada por videoconferência.

Os ministros devem concluir a análise do processo que pede a cassação do mandato do deputado estadual Targino Machado (DEM-BA). O parlamentar é médico e, durante a campanha das Eleições 2018, teria oferecido consultas gratuitas em troca de votos. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), ele atendia em clínica clandestina com cartazes de sua candidatura e as receitas entregues aos pacientes mostravam nome e foto do candidato. Além disso, as pessoas precisavam mostrar o título de eleitor para serem atendidas.

O relator, ministro Sérgio Banhos, já votou pela cassação e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O julgamento foi suspenso e aguarda o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Outro caso que está na pauta de hoje discute se dívida de campanha pode ser entendida como recurso de origem não identificada que deve ser devolvido ao Tesouro Nacional. Essa é a tese defendida pelo MPE na prestação de contas do candidato a deputado federal Alcides Bernal, de Mato Grosso do Sul. No caso, a dívida de campanha de pouco mais de R$ 110 mil não foi assumida pelo partido e nem quitada até a prestação de contas. O TRE-MS entendeu que o valor não pode ser presumido como recurso de origem não identificada por ausência de previsão legal. Já o MPE defende a devolução por considerar que as despesas foram ou serão pagas com recursos que não transitaram pela conta de campanha. O relator é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

CONHEÇA AS DIFERENÇAS ENTRE FUNDO PARTIDÁRIO E FUNDO ELEITORAL


Ambos os recursos podem ser utilizados para financiar campanhas de candidatos nas eleições.

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

O Fundo Partidário (FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.

O FP é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

Em setembro de 2019, contudo, com a aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso Nacional, a utilização do Fundo Partidário foi estendida também para o impulsionamento de conteúdo na internet, a compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores, sem que, nesse último caso, o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE.

Recursos do Fundo Eleitoral

De acordo com a legislação, os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Assim, o total de recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre as 33 agremiações para o pleito deste ano, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), foi de R$ 2.034.954.823,96. O Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e a vereador nas Eleições 2020: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Os recursos do FEFC serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição, pela Comissão Executiva Nacional, dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

Ainda de acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do FEFC para financiamento das campanhas femininas, ou em percentual maior correspondente ao número de candidatas do partido.

Também em decisão recente, o Plenário do TSE estabeleceu que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. A implementação dos incentivos já deve acontecer nas Eleições de 2020, em conformidade com a decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Recursos do Fundo Partidário

Do total de 33 partidos registrados no TSE, 23 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2020, cujo valor total para este ano foi de R$ 959.015.755,00, conforme definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ficaram de fora da divisão dos recursos dez legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho que estabeleceu novas normas de acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017.

Segundo a emenda, atualmente têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.Dessa forma, as agremiações que tiveram acesso aos recursos do Fundo Partidário este ano são: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PL (antigo PR), Republicanos (antigo PRB), DEM, PDT, Psol, Novo, Podemos (incorporação PHS), Patriota (incorporação PRP), PCdoB (incorporação PPL), Pros, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania (antigo PPS), PSC e PV. 

Já as siglas que deixaram de receber recursos do Fundo Partidário são: Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e PTC. O novo partido Unidade Popular (UP) também não teve acesso aos valores por ter obtido seu registro este ano.

Até o agora, já foram distribuídos R$ 599.487.198,08 (dotação orçamentária até a competência de agosto de 2020 e multas até a competência de julho de 2020). Desse valor, o PSL foi partido que ficou com o maior valor: R$70. 061.633,07. O PT vem em segundo lugar, com R$ 59.045.717,79, e o PSDB, em terceiro, com R$ 36.470.671,53.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.