quarta-feira, 30 de setembro de 2020

TRE-MT E CRC CONVIDAM CONTADORES PARA O SEMINÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS 2020

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convida a sociedade para participar nesta quarta-feira (30.09) do Seminário de Prestação de Contas Eleitorais 2020. O evento é realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT), e será transmitido a partir das 14 horas pelo canal do conselho no Youtube.

As inscrições para o seminário podem ser feitas através do link: https://www1.cfc.org.br/evento?9UF

A primeira palestra da capacitação será “Financiamento de Campanha, Fundo Partidário”. Ela será ministrada pelo chefe da seção de Análise e Auditoria de Contas Partidárias do TRE, Rodrigo Martins. 

“Vou apresentar toda a sistemática envolta na arrecadação de receitas durante a campanha eleitoral, assim como a realização de despesas e consequente prestação de contas. Os profissionais contabilistas são fundamentais para auxiliar os candidatos e partidos políticos durante o pleito, a seguir a legislação eleitoral”, destacou Rodrigo.

A segunda palestra será ministrada pelo contador e membro da comissão eleitoral do CFC, Décio Galdino. Ele falará sobre o “Registro de Candidaturas e Candex”. Os “Aspectos Jurídicos nas Prestações de Contas Eleitorais” serão o tema da última palestra, que será proferida pelo advogado e secretário-geral adjunto da comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT, Estácio Chaves.

Fonte: TRE/MT

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 29 de setembro de 2020

ELEITOR PODERÁ JUSTIFICAR AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 POR MEIO DO E-TÍTULO

Uma nova versão do aplicativo e-Título, que será disponibilizada nesta quarta-feira (30), permitirá aos usuários justificar de forma on-line a ausência nas Eleições Municipais de 2020, por meio de seus smartphones e tablets.

As inovações vêm auxiliar os eleitores que – já tendo baixado e habilitado o aplicativo em seus dispositivos móveis – estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou estiverem impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno do pleito, respectivamente.

Por enquanto, o aplicativo somente aceitará as justificativas depois da votação, como já é feito no Portal do TSE na internet. Mas a Justiça Eleitoral já prepara o lançamento da versão 2.2 do e-Título, que permitirá a justificativa nos dias de eleição. Essa nova funcionalidade, que ainda não tem data para ser lançada, funcionará apenas nos dias e horários de votação.

Vale lembrar que não há eleição para prefeito e vereador no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE).

O app

Lançado em 2017, o aplicativo e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso. Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além da foto e dos dados do eleitor, informações sobre o seu local de votação.

O e-Título também apresenta uma série de outras funcionalidades, como a geração de certidões de quitação eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais, bem como a autenticação de documentos, entre outras.

O aplicativo é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOs e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

DIVULGADA A TABELA PARA DIVISÃO DO TEMPO DO HORÁRIO ELEITORAL NAS ELEIÇÕES 2020

Já está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.

Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.

Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares. 

Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.

Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.

Já a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.

Cálculo

A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.

Somente os partidos que nas Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional nº 97/2017 terão acesso ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o acesso.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

LEWANDOWSKI DÁ DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DE INCENTIVOS ÀS CANDIDATURAS DE PESSOAS NEGRAS

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, fixou nesta quinta-feira, 24, critérios para que os partidos políticos cumpram a ordem de reservar recursos e tempo de propaganda de forma igualitária entre candidatos brancos e negros. S. Exa. guiou-se pelos parâmetros sugeridos pelo TSE.

A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.

Lewandowski também determina que se observe as particularidades do regime do FEFC e do Fundo Partidário, ajustando-se as regras já aplicadas para cálculo e fiscalização de recursos destinados às mulheres.

"A aplicação de recursos do FEFC em candidaturas femininas é calculada e fiscalizada em âmbito nacional. Assim, o cálculo do montante mínimo do FEFC a ser aplicado pelo partido, em todo o país em candidaturas de mulheres negras e homens negros será realizado a partir da aferição do percentual de mulheres negras, dento do total de candidaturas femininas, e de homens negros, dentro do total de candidaturas masculinas."

Conforme a decisão, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada, apenas, no exame das prestações de contas do diretório nacional pelo TSE.

Fonte: Migalhas

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

TSE MANTÉM CASSAÇÃO DE DEPUTADOS DO ACRE POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO E COMPRA DE VOTOS NAS ELEIÇÕES DE 2018

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (22), manter a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade do deputado federal Manuel Marcos Carvalho de Mesquita (Republicanos) e da deputada estadual Juliana Rodrigues de Oliveira (PSD), eleitos pelo estado do Acre em 2018.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AC) por abuso do poder econômico e político e por compra votos durante a campanha para as Eleições Gerais daquele ano.

As investigações apontaram que 84% do quase R$ 1,5 milhão destinado às campanhas dos dois políticos – oriundo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – foram gastos na compra de materiais gráficos de uma única empresa, que, conforme apurado, não prestou os serviços contratados. Além disso, a empresa contratada nunca teria atuado no ramo gráfico, não era administrada por seu único sócio proprietário e não teria atendido outros clientes em 2018.

Também foram identificadas nomeações para cargos públicos com desvio de finalidade e distribuição de dinheiro em troca de votos.

O TSE também manteve a inelegibilidade de Thaisson de Souza Maciel, Diego Rodrigues de Oliveira e Wagner Oliveira Silva.

Preliminares e mérito

Em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, analisou as nove questões preliminares que foram apontadas pelos recorrentes, acatando a de litispendência e rejeitando as demais.

Segundo o magistrado, os Recursos Ordinários em apreciação pelo TSE são idênticos a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que tramitam no TRE-AC. Assim, ele considerou procedente o recurso de Juliana Rodrigues de Oliveira, anulando a condenação que ela recebeu na Aime 0601423-80.

Quanto ao mérito, Fachin disse ter constatado a gravidade das irregularidades descritas pelo MPE. “Não tenho dúvida alguma de que os autos revelam a presença de graves violações a regras contábeis em campanhas eleitorais, quase totalmente pagas com recursos públicos”, disse. Caixa 2, falsificação de dados em prestações de contas e desvio de verbas de campanha, além da compra de votos, foram os crimes que o relator apontou ter verificado.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

DOAÇÕES GARANTEM SEGURANÇA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

Para garantir a segurança e a saúde de mesários e eleitores nas Eleições Municipais 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu doação de equipamentos de proteção, produtos e serviços de empresas e instituições dos mais diversos segmentos.

São mais de 8 milhões de máscaras cirúrgicas, 2 milhões de protetores faciais (face shields), milhares de frascos de álcool em gel e de álcool desinfetante, 500 mil canetas esferográficas, 2 milhões de adesivos para marcação no chão para distanciamento nas filas e outros materiais necessários para prevenir o contágio pelo novo coronavírus nos locais de votação e nas seções eleitorais durante o pleito.

As instituições também se comprometeram com os serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de carregamento de carga, de logística e de distribuição desses materiais e equipamentos, que estão sendo enviados diretamente para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Conforme o protocolo sanitário para as eleições de novembro próximo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield e álcool em gel para proteção individual. As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o protetor facial será utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.

Os locais de votação receberão adesivos para marcação do distanciamento social nas filas. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, graças a essa mobilização foi possível obter materiais e equipamentos de segurança, bem como administrar as complexas operações de logística da distribuição desses materiais e equipamentos sem qualquer gasto público. "Essas entidades de classe e empresas merecem o reconhecimento do TSE e do país", enfatiza o ministro.


MC/LG, DM


Empresas/Doações

- Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Abesata) – doação de serviços de transporte e carregamento de carga
- Associação Brasileira de Bancos (ABBC) – serviço de logística e transporte de equipamentos
- Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) – 670.500 máscaras cirúrgicas
- Associação Brasileira de Logística (Abralog) – transporte e logística de distribuição de materiais
- Cervejaria Ambev S/A – 2,1 milhões de frascos de álcool em gel
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A – Transporte aéreo de kits de higiene e de proteção sanitária
- Caoa Chery Automóveis Ltda. – 1,35 milhão de mascaras cirúrgicas
- Falconi Consultores S/A – serviços de gestão e logística
- Empresa de Serviços Hospitalares S/A – 1 milhão de máscaras cirúrgicas
- Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – 1 milhão de máscaras cirúrgicas e 2 milhões de adesivos para marcação de filas
- Fundação Itaú para a Educação e Cultura – 2.050 milhões de máscaras cirúrgicas
- General Motors do Brasil Ltda. – 350 mil máscaras cirúrgicas
- Gol Linhas Aéreas Inteligentes – Transporte aéreo de cargas para vários destinos
- Ifood.com Agência de Restaurantes Online – 1,47 milhão de máscaras cirúrgicas
- Lojas Quero-Quero S.A. – 250 mil canetas esferográficas
- Klabin S.A. – 2 milhões de protetores faciais
- Magazine Luiza S.A. – 700 mil máscaras cirúrgicas
- Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A – serviço de planejamento logístico
- Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. – Armazenamento e distribuição de kits de proteção
- Modern Transporte Aéreo de Carga S.A. – Transporte aéreo de material de apoio
- Movida Locação de Veículo S.A – 250 mil canetas esferográficas
- Tam Linhas Aéreas S.A. – Transporte aéreo intermunicipal e interestadual
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) – 300 mil máscaras cirúrgicas, 150 mil protetores faciais e 700 mil posters informativos
- Cosan S.A/ Companhia Nacional do Álcool / Raízen Energia S.A / União da Agroindústria da Cana-de-açúcar do Estado de São Paulo (Única) – álcool em gel e álcool desinfetante.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 22 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA TERMINA NESTE SÁBADO (26)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.

Considerando que têm sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).

De acordo com a Portaria, “a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia entregue nos cartórios eleitorais”.

Confira todos os prazos das Eleições 2020 no calendário eleitoral.

Registro de candidatura

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

A Resolução TSE nº 23.609/2019 traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.

DivulgaCandContas

O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

ESCOLA JUDICIÁRIA DO TSE PROMOVE 1ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO NACIONAL DE DIREITO ELEITORAL

Nos dias 28 e 29 de setembro, a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) realiza a primeira edição do Seminário Nacional de Direito Eleitoral: Desafios e perspectivas nas Eleições 2020. O evento reunirá mais de 50 participantes, entre expositores, debatedores e coordenadores, que discutirão temas relevantes do pleito deste ano, como participação das minorias no processo eleitoral, abuso do poder, condutas vedadas durante a pandemia, liberdade de expressão e desinformação.

Realizado de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube, o evento será aberto oficialmente no dia 28 (segunda-feira), às 18h, pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ele fará a conferência de abertura do encontro, que abordará o tema “Eleições em tempo de pandemia”.

O seminário contará com a participação dos ministros do TSE Alexandre de Moraes, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Carlos Mário Velloso Filho, além dos ex-ministros da Casa Luciana Lossio e Henrique Neves. Marcarão presença também a secretária-geral do Tribunal, Aline Osório, a assessora-chefe da Assessoria Especial do Gabinete da Presidência da Corte, Roberta Gresta, e a assessora do gabinete do diretor-geral do TSE Lara Ferreira.

O evento será dividido em seis painéis sobre os seguintes temas: Propaganda eleitoral, liberdade de expressão e desinformação; Candidaturas femininas, de pessoas negras e participação das minorias no processo eleitoral; Financiamento eleitoral e prestação de contas – aspectos contemporâneos, apoio espontâneo e a jurisprudência do TSE; Partidos Políticos – crise de confiança, fidelidade, democracia intrapartidária, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e compliance; Abuso de poder e condutas vedadas durante a pandemia; e Legislação municipal e atos de campanha na Emenda Constitucional nº 107/2020.

O 1º Seminário Nacional de Direito Eleitoral é gratuito, e as inscrições podem ser feitas no endereço https://eadeje.tse.jus.br/enrol/index.php?id=245. Para participar, é necessário realizar o cadastro na plataforma da EJE/TSE e finalizar a inscrição.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

TRE CASSA DIPLOMA DE VEREADOR E DE 16 SUPLENTES EM DIAMANTINO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES 2016

Foram cassados os diplomas do vereador Edson da Silva e de 16 suplentes. A decisão unânime, proferida na sessão plenária desta terça-feira (15 de setembro), é considerada histórica e com grande potencial pedagógico já para as eleições municipais deste ano, à medida que demonstra aos partidos e coligações que a Justiça Eleitoral atuará fortemente no combate as candidaturas laranjas.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas de todos os candidatos que compuseram a Coligação Todos por Diamantino II (PTB, PSD e DEM) nas Eleições Municipais de 2016, por prática de abuso de poder consubstanciada na fraude à cota de gênero. Foram cassados os diplomas do vereador Edson da Silva e de 16 suplentes. A decisão unânime, proferida na sessão plenária desta terça-feira (15 de setembro), é considerada histórica e com grande potencial pedagógico já para as eleições municipais deste ano, à medida que demonstra aos partidos e coligações que a Justiça Eleitoral atuará fortemente no combate as candidaturas laranjas.

Além de Edson da Silva, que foi eleito vereador, também tiveram seus diplomas cassados os suplentes: Sandro Ferreira, Luiz Carlos Gaino, Luiz Paulo Brito Ramos, Antonio Praxedes Capistrano, Clarice Rodrigues Martins, Walter Trindade Boabaid, Jamil Rodrigues Barroso, Natalino da Silva Barros, Alexander Ingmar Endlich, Kleyton Jose Aleixo da Silva, Joanilson Nascimento de Souza, Abides de Oliveira Pires, Tatiane Rita Onori, Marly Terezinha Bruno, Geruza Araujo e Sandra da Silva Ferreira Cargnin.

O Pleno também declarou a inelegibilidade de Maria De Fátima Da Silva, Sandra da Silva Ferreira Cargnin, Geruza Araujo, Sandro Ferreira e Clarice Rodrigues Martins, que comprovadamente contribuíram para a prática da fraude, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016.

Por fim, a Corte Eleitoral de Mato Grosso declarou a nulidade dos votos conferidos a Coligação Todos por Diamantino II, devendo-se proceder à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustarem as cadeiras na Câmara dos Vereadores do município de Diamantino, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos os que decorreram da fraude.

Entenda o caso:

Em 2016, o Ministério Público Eleitoral interpôs duas ações: Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Edson da Silva, Maria de Fátima da Silva, Sandro Ferreira, Luiz Carlos Gaino, Luiz Paulo Brito Ramos, Antonio Praxedes Capistrano, Clarice Rodrigues Martins, Walter Trindade Baobaid, Jamil Rodrigues Barroso, Natalino Da Silva Barros, Alexander Ingmar Endlich, Joanilson Nascimento De Souza, Kleyton José Aleixo Da Silva, Abides De Oliveira Pires, Tatiane Rita Onori, Marly Terezinha Bruno, Geruza Araujo, Sandra Da Silva Ferreira Cargnin e Coligação Todos Por Diamantino II.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os candidatos citados acima cometeram, no pleito de 2016, fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais para o atendimento da denominada cota de gênero. A norma infringida está prevista no art. 10, § 3°, da Lei nº 9.504/97, segundo a qual, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino-MT analisou as ações e as julgou improcedentes por entender que não restou comprovada fraude apta a atingir a lisura e a legitimidade do pleito. O Ministério Público Eleitoral recorreu destas meio de recursos interpostos no Tribunal Regional Eleitoral.

Responsável pela relatoria do recurso, o juiz-membro Bruno D’ Oliveira Marques explicou que as provas apontadas no processo são aptas a comprovar que três candidatas apresentadas pela Coligação, participaram do pleito como “laranjas”, ou seja, se candidataram, não para participar de maneira efetiva da corrida eleitoral, mas apenas, para que a Coligação atingisse o percentual de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a legislação.

“A candidata Maria de Fátima da Silva não recebeu nenhum voto, enquanto as candidatas Sandra da Silva Ferreira e Geruza Araujo receberam, respectivamente, 1 e 3 votos. Essa desproporção se reflete também nos valores aplicados em campanha. As três declararam ter gastado a idêntica quantia de R$ 600,00 em suas campanhas. As semelhanças na contabilidade das candidatas não residem somente aí: todas receberam doações de serviços estimáveis em dinheiro nos valores de R$120,00 (produção de programa para TV) e R$350,00 (santinhos impressos) recebidas do candidato a Prefeito, Eduardo Capistrano de Oliveira e todas declararam os mesmos gastos, sendo R$300,00 para Assessoria e consultoria jurídica na prestação de contas R$300,00 para Assessoria e consultoria contábil na prestação de contas”.

Ainda em seu voto, o relator ressaltou que Maria confessou em juízo, que não se interessava por política, mas que se candidatou a pedido do esposo da patroa Clarice Rodrigues, que era candidata a vereadora. Já Sandra, em depoimento, afirmou que disponibilizou seu nome para concorrer ao cargo de vereador a fim de ‘fechar a cota de mulheres’ e que assim o fez para ajudar o irmão, Sandro Ferreira, também candidato ao cargo de vereador. Geruza também confirmou em depoimento que se candidatou para ajudar Sandro, que é seu esposo.

“Sandra esclareceu que os demais candidatos, pertencentes a coligação, tinham pleno conhecimento e ciência de sua candidatura fictícia, inclusive tal condição foi debatida em reuniões, pois todos estavam cientes que caso o percentual não fosse alcançado os pretensos candidatos não poderiam concorrer”.

Para os juízes membros do TRE a questão do alcance da cota de gênero vem ganhando relevância cada vez maior e que a Justiça Eleitoral vem atuando fortemente no combate a candidaturas laranjas, bem como em ações de incentivo a participação feminina na política.

A Justiça Eleitoral investe em diversas ações no sentido de fomentar a participação feminina na política, tais como campanhas, seminários e até encontros internacionais. Além disso, em maio do ano passado, por unanimidade, o Plenário do TSE confirmou que os partidos políticos deveriam, já para as Eleições 2018, reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

“O TSE, em parceria com os Tribunais, promove campanhas nacionais de incentivo à participação feminina na política. A mais recente, intitulada “Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa”, visa inspirar mulheres a ocuparem cargos políticos e demostrar que o aumento de lideranças femininas é bom para toda a sociedade. Também foi criado o site #ParticipaMulher, em homenagem às mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral”, explicou o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli.

Para a Corte Eleitoral mato-grossense, em que pese todas as ações, há muito a se evoluir na igualdade de gênero no âmbito político. Os dados estatísticos das eleições municipais de 2016 são significativos pois revelam o quanto é baixo o efetivo acesso de mulheres aos cargos político-eletivos. Dos 5.481 prefeitos eleitos, apenas 641 são mulheres, o que representa 11,69% do total. Já para vereador, foram eleitos 50.036 homens, mas apenas 7.820 mulheres, o que constitui 15,62% do total de eleitos para as Câmaras Municipais.

Fonte: TRE/MT

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

IMPRESSÃO DE REGISTRO PÕE EM RISCO SIGILO E LIBERDADE DE VOTO

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. A Corte, em decisão unânime na sessão virtual encerrada em 14/9, confirmou medida liminar anteriormente deferida pelo Plenário e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade do artigo 59-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), incluído pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), que previa a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto depositado de forma eletrônica na urna.

Intervenções humanas

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que as urnas atuais não podem ser usadas para impressão de votos, pois têm impressoras internas aptas apenas para imprimirem a zerésima, relatório inicial, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Para ligar uma impressora à urna, seria necessário que esta fosse “inexpugnável, à prova de intervenções humanas”. Caso contrário, em vez de aumentar a segurança nas votações, serviria a fraudes e à violação do sigilo dos votos.

Confiabilidade

Mendes lembrou que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há comprovação de que a impressão incrementará de forma decisiva a integridade das apurações eleitorais, pois se trata de um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Dessa forma, há riscos teóricos de manipulação das impressões, por exemplo, com o cancelamento de votos. Além disso, fraudes que envolvam acréscimo de votos à contagem eletrônica podem ser acompanhadas da impressão de registro de votos fantasmas.

Normas de organização

Segundo o relator, o legislador não pode alterar procedimentos eleitorais sem que existam meios para tanto. “O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática”, assinalou.

No caso, a lei impôs uma modificação substancial na votação, a ser implementada repentinamente, sem fornecer os meios para execução da medida. “Por princípio, todas as mudanças no processo eleitoral são feitas aos poucos. A implantação progressiva evita que falhas pontuais contaminem o processo, assim como previne o gasto de bilhões em tecnologias insatisfatórias. O voto em urnas eletrônicas, por exemplo, iniciou em 1996 e foi universalizado em 2002”, lembrou.

O ministro ressaltou que a alteração súbita exigiria alterações no sistema de transporte, logística, pessoal, aquisições, treinamentos e metodologias, além do necessário esclarecimento da sociedade acerca dos novos procedimentos. Também haveria mudanças do ponto de vista do eleitor, abandonando-se os parâmetros atuais de cadastro (biometria) e voltando-se a confiar no documento de identidade.

Por fim, o relator destacou que o custo estimado para a aquisição do módulo impresso para todas as urnas seria de quase R$ 2 bilhões, o que, a seu ver, é uma solução longe do ideal, na medida em que seria um adicional às urnas já existentes, e não um equipamento completo e integrado. “Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável”, afirmou. Ressalvado o seu entendimento de que a implantação da impressão do registro do voto é possível, mas precisa ser gradual, o ministro votou pela inconstitucionalidade da norma, por violação à liberdade e ao sigilo do voto.

Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o relator. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade da norma, com fundamentos distintos, e o ministro Luiz Fux se declarou suspeito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

TSE RECEBE LISTA COM MAIS DE 7 MIL GESTORES PÚBLICOS QUE TIVERAM CONTAS REJEITADAS PELO TCU

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma lista com mais de sete mil nomes de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As informações foram entregues nesta segunda-feira (14) ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.

Para o presidente do TSE, o compartilhamento dessas informações com a Justiça Eleitoral é um passo importante para a lisura das Eleições Municipais de 2020. “Nós estamos aqui cuidando de dar o máximo de transparência a essas decisões do Tribunal de Contas da União que impactam a Lei da Ficha Limpa”, explicou.

Barroso também chamou a atenção para que os gestores que ocupam cargos públicos façam as suas prestações de contas nos prazos e na forma prevista na lei, para que não corram o risco de, inadvertidamente, acabarem incluídos na lista do TCU.

“Tenham cuidado com a prestação de contas. Cerquem-se de profissionais que possam orientá-los a encaminhar essas contas da melhor maneira. A pior coisa que tem é sofrer as penas da Justiça sem ter cometido uma infração”, aconselhou o ministro.

Por fim, o presidente do TSE fez um apelo para que os eleitores votem conscientemente, pesquisando sobre a trajetória dos candidatos antes de escolher em quem votar. Segundo ele, cabe aos eleitores, além das barreiras que a legislação eleitoral impõe, escolher os melhores representantes.

Ao entregar a listagem com os nomes dos gestores públicos, o presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, considerou o compartilhamento das informações com a Justiça Eleitoral um avanço da democracia. Ele destacou que nela constam pessoas que tiveram suas contas rejeitadas ou que, ainda, não prestaram contas como é exigido pela lei.

“O dinheiro público precisa ser gasto e é preciso prestar contas do dinheiro público. Precisa que se comprove que a despesa aconteceu”, explicou o presidente do TCU.

Tribunais Regionais Eleitorais

A partir de agora a relação será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020.

Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

A entrega da lista ao TSE consta do calendário eleitoral e originalmente acontece até o dia 15 de agosto de cada ano de eleição; em 2020, contudo, com o adiamento do pleito em virtude da Emenda Constitucional nº 107/2020, a data-limite foi prorrogada para o dia 26 de setembro.

Contas irregulares

A listagem contempla todos os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos, isto é, a partir de 15 de novembro de 2012. A inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano.

Nesta segunda-feira (14), a região Nordeste aparece com 2.924 nomes de gestores com contas rejeitadas pelo TCU, seguida pela região Sudeste, com 1.685 gestores. As regiões Norte e Centro-Oeste trazem, respectivamente, 1.317 e 826 nomes. Já no Sul, aparecem 582 pessoas nessa situação.

A relação entregue ao TSE pode ser consultada na página "Gestores com contas Irregulares", onde é possível pesquisar por nome e UF. Também é possível fazer a consulta no site “Contas Irregulares” do Portal do TCU na internet pelo número do processo, nome (inteiro ou parte dele) ou CPF.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 15 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: PRAZO PARA CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS TERMINA NESTA QUARTA

Termina nesta quarta-feira (16) o prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2020. Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas sejam confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos têm a opção de realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.
Outras mudanças

Para atender às recomendações médicas e sanitárias, além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Antecedência

As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas para agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. A recomendação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é que partidos e candidatos não deixem o registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, para a última hora, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.
Último prazo

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

Fonte: http://www.maxnoticias.com.br

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

JUÍZES DAS 57 ZONAS ELEITORAIS DE MATO GROSSO SE REÚNEM PARA DISCUTIR TEMAS AFETOS ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 E A SUPLEMENTAR

Juízes que atuam nas 57 zonas eleitorais do Estado de Mato Grosso participaram, nesta quarta-feira (09/09), de uma reunião de trabalho para discutir temas relacionados às Eleições Municipais 2020 e a Suplementar para uma vaga no Senado. O encontro aconteceu em âmbito virtual e contou com a participação do presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, e do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias.

A reunião, com duração de quase três horas, contemplou 4 temas. O primeiro, “Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia” foi abordado pelo juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT, Lídio Modesto da Silva Filho, em seguida, foi trabalhado o “Abuso de Poder e Condutas Vedadas”, ministrado pelo juiz-membro do TRE-MT, Bruno D’Oliveira Marques. O terceiro tema foi explanado pelo diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diego, que trouxe aos participantes o “Planejamento, Organização e Logística das Eleições 2020”.

Também foi tema do encontro o “PJe e Registro de Candidaturas”, abordado pelo secretário judiciário do TRE-MT, Breno Antonio Sirugi Gasparoto. Por fim, o secretário de tecnologia da informação do TRE-MT, Luiz César Darienzo falou sobre a “Segurança Tecnológica nos Processos de Votação, Apuração e Totalização das Eleições”.

Ao abrir os trabalhos, o presidente do TRE-MT explicou que, entre as metas da atual Gestão para este ano eleitoral, estava visitar todas as zonas eleitorais e promover reuniões presenciais em municípios polos. “Tínhamos a pretensão de visitar todas as zonas eleitorais, fazer reuniões em polos, para promover o bom debate, estabelecer diálogos. Seria a Justiça Eleitoral fazendo-se presente para verificar as peculiaridades de cada cartório. Infelizmente, a pandemia impediu de atingir esse objetivo. Por um lado, estamos frustrados por não cumprir essa meta, e por outro lado, há o lado positivo, que é a possibilidade nos reunirmos em ambiente virtual. Pretendemos estabelecer essa linha de atuação muita próxima aos juízes e servidores. Este será o primeiro encontro de vários que iremos realizar. Não temos a pretensão de esgotar todos os temas nessa primeira oportunidade, pois seria impossível pela complexidade e amplitude da pauta”.

Giraldelli aproveitou para agradecer aos magistrados e servidores pela produtividade mantida em teletrabalho e manifestar total apoio da administração. “Estamos vivendo uma situação diferenciada, nunca vivida que é a questão da pandemia. Nessa primeira oportunidade ressalto a confiança que temos no trabalho de todos. Sei do potencial e capacidade de trabalho dos nossos servidores e magistrados e de seus envolvimentos no processo eleitoral. Da nossa parte disponibilizaremos todo o apoio necessário, não só com a adoção de medidas de saneamento e proteção à saúde dos envolvidos nessa tarefa, fornecendo equipamentos de proteção individual, tapetes higienizadores, acrílicos de proteção, mas também estabelecendo as diretrizes para o bom desempenho das atividades e para que possamos enfrentar essa situação, atravessar esses mares turbulentos. Não tenho dúvida que a Justiça Eleitoral manterá seu bom nome, que foi construído ao longo de anos por grandes serviços prestados à sociedade. Não será desta vez que a Justiça Eleitoral deixará de dar sua parcela para o aprimoramento da democracia. A eleição é o ápice da democracia. O processo eleitoral se inicia neste momento com a possibilidade do registro de candidatura, sendo assim, convoco a todos para dedicação total. Os senhores sabem que os prazos são exíguos, muitas vezes, contados em horas. É preciso a plena dedicação a essas nuances que são próprias da Justiça Eleitoral”.

O corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias, também ressaltou a produtividade obtida pelos magistrados e servidores durante o trabalho remoto e pediu dedicação plena a realização das eleições. “O ano de 2020 está marcado por sua atipicidade. Além do distanciamento social e medidas de higiene necessários para prevenir a disseminação da Covid-19, este ano teremos 2 eleições: as eleições municipais e a eleição suplementar para o senado, razão pela qual venho solicitar o costumeiro apoio e engajamento dos senhores e senhoras magistrados e magistradas, chefes de cartório e demais colaboradores para dedicarem atenção integral aos feitos relacionados ao processo eleitoral. Destaco que Vossas Excelências, no comando dos Cartórios Eleitorais, são os protagonistas e exercem papel fundamental e decisivo nas Eleições Municipais. Ao tempo em que agradeço e parabenizo aos magistrados e os servidores desta Justiça Especializada que, juntos, fizeram com que este Tribunal alcançasse o 1º lugar no desempenho nas movimentações administrativas, e o 2º lugar na produção de acórdãos e sentenças e na expedição de despachos, conforme relatório do CNJ. Ressalto que a Corregedoria, integrada por este Corregedor, pelo Juiz Auxiliar e pelo corpo de servidores, encontra-se à inteira à disposição dos Juízes Eleitorais”.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis, considerou o encontro produtivo. “No ano de eleições, o TRE realiza este importante evento, reunindo todos os juízes eleitorais para, além de discutir os temas mais palpitantes do direito eleitoral, também repassar as informações necessárias sobre a seara estrutural, para a realização do pleito. Neste ano, excepcionalmente, o evento foi realizado de forma virtual, mas, com o suporte da STI, nada deveu aos antigos encontros. Tudo isso para que a vontade, pura e verdadeira de cada eleitor seja retratada nas urnas, no dia das eleições”.

Já o juiz eleitoral Anderson Candiotto, que responde pela 43ª Zona Eleitoral situada em Sorriso, ressaltou a importância do encontro. “Reuniões estratégicas da alta administração do TRE MT com todos os juízes eleitorais promovem eficiente alinhamento institucional por meio da padronização racional e dinâmica das atuações em todas as zonas eleitorais! Esta proximidade gera confiança e redobra o ânimo para que os juízes eleitorais e os servidores de todos os cartórios eleitorais atuem ainda mais com maior competência eficiente, tudo em favor do fundamental processo eleitoral democrático brasileiro.”

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

INELEGIBILIDADE QUE VENCERÁ EM OUTUBRO NÃO PODE SER PRORROGADA COM ADIAMENTO DO PLEITO, DECIDE TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.

Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

Essa foi a resposta dada pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (1º) à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na consulta, o parlamentar indagou ao TSE se “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”.

A intenção era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro.

A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que os prazos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenda Constitucional 107 não autorizou a mudança do quadro de habilitados a concorrer.

“Entendo, nesse sentido, que [a Emenda Constitucional] optou por não excepcionar os prazos que efetivamente não sejam compatíveis com a própria finalidade do comando constitucional. O inesperado e involuntário diferimento do momento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados”, destacou o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, respondendo negativamente à indagação. Segundo ele, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que, de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos.

De acordo com Moraes, embora a data da eleição tenha sido alterada, se a restrição à elegibilidade termina no igual dia do oitavo ano seguinte, salvo expressa previsão – que poderia ter vindo da Emenda Constitucional nº 107 –, não se pode “interpretar de maneira extensiva ampliar essa restrição”.

O ministro destacou parecer da Assessoria Consultiva (Assec) que afirmou que limitações a um direito fundamental, como o direito de ser votado, só poderiam ocorrer por deliberação expressa do Congresso Nacional.

Antes de analisarem o mérito, os ministros, por maioria, votaram pelo conhecimento da consulta, sob o entendimento de que a situação excepcional e o risco de instabilidade justificavam responder à pergunta mesmo após o início das convenções. Quanto a esse aspecto, ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que votaram pelo não conhecimento da consulta, ou seja, para ela não ser respondida.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 1 de setembro de 2020

A FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES E SEUS IMPACTOS JURÍDICOS

Há algumas décadas a humanidade vem experimentando uma maior proximidade entre os povos, e isso se deveu ao fenômeno mundial da globalização onde a dificuldade de comunicação dos anos 70 e 80 do século passado onde o principal meio de comunicação eram o rádio e a televisão, passou a ter a internet como um meio de informação instantâneo.

A revolução da informação trouxe de forma significativa a mudança da modelagem da disseminação da informação, que antes era de “um para muitos” onde o emissor da mensagem geralmente eram grandes empresas de mídia (rádio, televisão ou mídia impressa) ou os Governos, passando com o advento da internet a comunicação com a modelagem “muitos para muitos”, onde cada um pode ser um agente de disseminação de informação com seus textos nas mídias sociais e com vídeos produzidos por seus smartphones.

Nesse cenário de acesso universal e múltiplo a informação que a desinformação também tem morada, eis que na era da pós-verdade tanto a informação quanto a desinformação calcada em fake news possui um efeito devastador no resultado das eleições.

Em 2016 o Jornal The Economist, chamou a atenção do grande perigo causado por uma sociedade é um item secundário. Elucidando o fenômeno criado por Donald Trump onde Barack Obama não seria estadunidense e fundou o Estado Islâmico, ou seja, a verdade conveniente inventada ou recortada é mais palatável do que a verdade real.

É de ver-se que o mecanismo das notícias falsas notícias (fake news) tem o potencial de trabalhar a imagem de um candidato de forma positiva ou de forma negativa, ajudando ou atrapalhando a imagem/reputação dos candidatos para com os seus eleitores. E, em um trabalho desenvolvido de marketing digital com a utilização de robôs (social media cyborg) e a criação de diversas contas falsas para disseminar textos cujo conteúdo beneficie ou prejudique determinado candidato.

Há a necessidade de distinguir as notícias falsas de sátiras tais como as expostas nos “The Piauí Herald1” e “Sensacionalista2”, eis que a intenção desses meios são de fazer humor com os absurdos e não esculpir a imagens e reputações.

O grande problema das fake news é a identificação, rastreamento e punição dos responsáveis pela propagação da notícia falsa além do fato de que durante o período curto das eleições o combate dessa prática é quase que impossível.

Inicialmente, a Lei de Imprensa possuía uma proteção rarefeita e findando por ser declarada pelo Supremo Tribunal Federal como não recepcionada pela Constituição de 88, nos termos da ADPF 130-7/DF, da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto”.

Além do art. 297 do Código Eleitoral que trata do crime de impedimento ou embaraço do exercício do sufrágio, a reforma eleitoral advinda da lei 13.834 de 4 de junho de 2019 houve uma ampliação consistente na tutela penal-eleitoral com a criação do crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral). Neste crime há previsão de responsabilização daqueles que com a finalidade eleitoreira dá ensejo a instauração de procedimento administrativo investigativo, inquérito civil, inquérito policial, processo judicial ou ação de improbidade administrativa com a indicação de autor que se sabe inocente. Incorrendo em pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa os transgressores da norma.

No Marco Civil da Internet, trouxe a garantia de neutralidade da rede em seu art. 3°, I da lei 12.965/14, que para os adeptos da teoria do bloco de constitucionalidade, trata-se de um direito fundamental tecnológico do cidadão. Já na Lei Geral das Eleições (lei 9.504/97) o art. 53, § 1° e 2°.

Apesar do sistema buscar efetivar o princípio democrático no desenvolvimento das eleições, há uma proteção deficiente da legislação quanto ao bem jurídico em questão. Devendo a título de proposta se buscar regulamentar a causa e não o efeito, porque a disseminação é a ponta do problema e não a raiz. Necessário que se analise formas para regulamentar a arquitetura da informação para que de modo efetivo as fake news não se proliferem em razão do bloqueio da sua origem.

Outro fator importante é a certificação das informações veiculadas. Recentemente algumas agencias de informações disponibilizam serviço de checagem de notícias e aplicativos de comunicação como o WhatsApp está possibilitando a verificação direta a partir da notícia encaminhada. Conferindo maior segurança e credibilidade na disseminação da informação.

Fonte: Migalhas

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos