sexta-feira, 30 de outubro de 2020

TSE FACILITA APOIAMENTO À CRIAÇÃO DE NOVOS PARTIDOS POR CONTA DA PANDEMIA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quinta-feira (29) a Portaria Conjunta TSE nº 2, de 27 de outubro de 2020, que padroniza as rotinas para apresentação das listas ou fichas individuais de apoiamento à criação de partidos políticos. A medida assegura a apresentação dos documentos digitalizados via Processo Judicial eletrônico (PJe), a serem submetidos aos cartórios eleitorais para validação de assinaturas.

A regra é válida durante o período de plantão extraordinário do TSE, em razão das restrições sanitárias em virtude da pandemia de Covid-19.

A portaria assinada conjuntamente pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, recomenda que os documentos físicos relacionados ao apoiamento ficarão sob a guarda dos credenciados responsáveis até que a Justiça Eleitoral determine a posterior entrega nos cartórios eleitorais para validação, o que deve acontecer quando forem afastadas as restrições sanitárias vigentes.

A normativa destaca ainda que o representante do partido deverá entregar, no prazo a ser fixado pelo juiz eleitoral, os documentos originais constando de listas ou fichas sempre que intimado a fazê-lo. A entrega das fichas pelo PJe não exime os partidos de lançarem os dados no Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF). As demais providências a cargo dos cartórios eleitorais serão adotadas com a utilização SAPF, instituído o pela Portaria TSE nº 439, de 09 de maio de 2016.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

WHATSAPP DERRUBA 256 CONTAS POR DESINFORMAÇÃO ELEITORAL

Nesta quarta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o WhatsApp anunciaram os resultados preliminares da plataforma de denúncia de contas suspeitas de disparos de mensagens em massa. Os números foram obtidos a partir do Programa de Enfrentamento à Desinformação, espaço de denúncias criado a partir de uma parceria feitas entre o TSE e o serviço de mensagens. O objetivo é para combater a viralidade e as notícias falsas nas Eleições 2020 no Brasil, cujo pleito ocorre em 15 de novembro.


Segundo dados anunciados pelas duas entidades, o WhatsApp baniu 35% das contas válidas enviadas pelo TSE e que estavam sob suspeita de propagar desinformação, violando os termos de serviço do mensageiro, em um total de 256 perfis. Além disso, do total de contas banidas, mais de 80% foram derrubadas de forma proativa e automática pelo sistema de integridade do WhatsApp, antes mesmo de serem reportadas.

O WhatsApp integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, com foco nas eleições municipais 2020, desde outubro do ano passado.
Análise

O período analisado foi entre 27 de setembro a 26 de outubro. O canal do TSE recebeu 1037 denúncias, sendo 17 descartadas por não estarem relacionadas às eleições. Os dados foram enviados ao WhatsApp para verificação se as contas indicadas violaram seus Termos de Serviço.


Após uma primeira etapa de revisão, o WhatsApp identificou números duplicados e inválidos (sem uma conta válida do messenger atrelada). Feita essa primeira verificação, restaram 720 contas válidas. Deste total, 256 foram banidas por violação de seus Termos de Serviço, ou seja o número que corresponde a mais de 35% das contas válidas enviadas pelo TSE.

Para a secretária-geral da Presidência do TSE, Aline Osorio, os resultados iniciais indicam a eficácia da parceria. "O resultado preliminar mostra que o canal para denunciar suspeitas de disparo em massa tem sido efetivo. Aos eleitores, o TSE pede que usem o canal de denúncias sempre que receberem mensagens suspeitas, de cunho eleitoral, de modo a contribuir para uma eleição limpa e justa", afirmou ela. "Aos partidos e candidatos, o tribunal alerta: disparo em massa é ilegal e pode ser punido."

Além do canal de denúncias, a parceria entre o TSE e WhatsApp também inclui outros três pontos: a criação do “Tira-dúvidas no WhatsApp” - um chatbot para facilitar o acesso dos eleitores a informações relevantes sobre as eleições, a realização de cursos de capacitação para servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre como combater a desinformação nas plataformas digitais, e a disponibilização de um pacote de figurinhas para incentivar o engajamento dos eleitores no processo eleitoral.

“Gostaria de reforçar a importância dessa plataforma de denúncia, fruto da parceria entre TSE e WhatsApp, que permite que qualquer pessoa aponte contas suspeitas de disparo em massa", ressalta Dario Durigan, diretor de Políticas Públicas do WhatsApp no Facebook Brasil. "Assim, além da denúncia dentro do próprio aplicativo é possível enviá-la ao TSE. Essa aliança já vem mostrando resultados positivos para o pleito brasileiro".
Como usar a plataforma de denúncias

O formulário de denúncia faz parte de uma série de medidas anunciadas pela Justiça Eleitoral para combater o que chama de “comportamentos inautênticos” relacionado às eleições na internet, em especial nas redes sociais. Um exemplo que costuma ser dado é o uso de robôs e contas falsas para promover artificialmente campanhas de ódio contra candidatos e instituições.

Ao acessar o formulário, o usuário preenche informações como nome, e-mail, telefone, data de recebimento da mensagem e a origem da mesma. A seguir, é preciso responder se mensagem se refere a eleições, Justiça Eleitoral, TSE, partido ou candidato. Feito isso, o usuário precisa justificar por que o conteúdo parece suspeito. Feito isso, basta inserir mais algumas informações acerca do material e enviar ao TSE.

Fonte : CANALTECH.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

FALTAM 18 DIAS: CANDIDATOS CONTAM COM MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E FAQ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza diversas publicações que ajudam os cidadãos com informações diversas relacionadas às eleições, legislações e demais dados sobre o tema. Entre elas, estão o Manual de Prestação de Contas e o FAQ – sobre perguntas frequentes, que esclarecem as principais dúvidas de candidatos e partidos acerca das prestações de contas das Eleições 2020.

Esse material de apoio fornece as instruções necessárias a candidatos e a partidos para o cumprimento da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral, de acordo com a legislação eleitoral. Do ponto de vista dos eleitores, as informações disponíveis nesse material permitem que eles possam exercer seu direito de controle social, fiscalizando as contas dos candidatos e das agremiações políticas.

Facilidade

Os materiais apresentam linguagem acessível, facilitando o entendimento. Além disso, são separados por assunto, permitindo consultas rápidas aos interessados. O FAQ é uma consolidação das principais dúvidas encaminhadas ao TSE, complementando o Manual de Prestação de Contas.

Conforme explica o analista judiciário do TSE Alexandre Araújo, os materiais são apoio fundamental aos interessados nas contas de partidos e candidatos. “As publicações auxiliam todos aqueles que queiram executar as prestações de contas, realizar consultas ou apoiar na fiscalização, reduzindo a dependência do apoio da Justiça Eleitoral. O auxílio do TSE continua existindo, mas de forma complementar”, destaca.

Ferramentas de apoio

A Assessoria de Comunicação do TSE disponibiliza vídeos animados instrucionais que também contêm informações importantes e que podem auxiliar a sanar dúvidas sobre prestação de contas e outros assuntos relacionados às eleições.

Além disso, foi desenvolvido um curso na modalidade EAD sobre prestação de contas, com o objetivo de ajudar os interessados na elaboração da documentação necessária e orientar sobre como acessar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, entre outros.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

AVISO DE PAUTA: POLÍCIA FEDERAL APRESENTA AO TSE PLANO DE AÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2020

Nesta terça-feira (27), às 11h, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, receberá o diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre, e o secretário executivo do Ministério da Justiça, Tércio Issami Tokano, para a apresentação do plano de ação para as Eleições 2020.

Entre as ações previstas no planejamento da Operação Eleições Limpas está o uso drones para monitorar eventuais irregularidades durante o pleito de novembro.

Os drones da Polícia Federal são equipados com câmeras de alta definição e conseguem imagens nítidas em altitude elevada. Os equipamentos serão conduzidos por mais de 100 equipes policiais de operadores nos principais municípios brasileiros, durante o processo eleitoral.

Após a reunião de apresentação, haverá uma demonstração do trabalho dos operadores de drones na área externa do TSE. As autoridades também vão responder perguntas de jornalistas sobre como funcionará a atuação nos maiores colégios eleitorais do país.

Na pauta da reunião também está prevista a discussão sobre a atuação da Polícia Federal no Combate à Desinformação Eleitoral, e ainda detalhes do lançamento do Curso Nacional de Capacitação das Polícias Judiciárias Estaduais.

Serviço:

PF apresenta ao TSE plano de ação para as Eleições 2020
Data: 27/10/2020, terça-feira
Horário: 11h
Local: TSE – auditório 1 – subsolo
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Credenciamento presencial: Os veículos interessados em acompanhar o evento presencialmente devem enviar e-mail com o assunto Apresentação do Plano de Ação para imprensa@tse.jus.br com nome, número do documento de identidade e número de telefone. 



Orientações:

1. Recomendamos que as equipes de televisão sejam limitadas a três profissionais (repórter, câmera e auxiliar); a dois profissionais (repórter e fotógrafo) no caso de jornais, revistas e portais; e apenas um para as rádios.
2. Os jornalistas, cinegrafistas e auxiliares que forem presencialmente devem permanecer de máscara durante todo o evento;
3. Todos os profissionais devem manter distância mínima de 1 metro dos demais.
4. Após o evento, todos devem deixar o prédio do TSE.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

CANDIDATOS FAZEM SEGUNDA PRESTAÇÃO DE CONTA À JUSTIÇA ELEITORAL

Os candidatos a prefeito de Rondonópolis fizeram a sua segunda declaração de arrecadação e despesas de suas campanhas eleitorais. As informações financeiras dos candidatos podem ser acessadas no site Divulgacand, da Justiça Eleitoral, e o campeão de arrecadação e despesas é o atual prefeito e candidato à reeleição José Carlos do Pátio, da coligação “Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social” (SD, PP, PTB, Rede, PSD, PCdoB e PV).

Em sua primeira prestação de contas, Pátio tinha declarado uma receita de R$ 540 mil em doações, não tendo declarado nenhum gasto. Na segunda prestação de contas, ele declarou uma receita de R$ 1.174.300, tendo declarado gastos R$ 1.630.972,48, ou seja: sua campanha gastou R$ 456.672,48 a mais do que arrecadou.

O segundo que mais arrecadou foi o candidato Luiz Fernando Carvalho, o Luizão, da coligação “Chegou a Hora de Mudar” (Republicanos, PSL e PSDB), que na sua primeira prestação de contas declarou ter arrecadado R$ 515.180, valor que salto
u para R$ 617.180 na segunda prestação de contas, com gastos declarados de R$ 718.729,98, tendo acumulado um déficit de R$ 101.549,98.

Na sequência, vem o candidato Thiago Muniz, da coligação “Unidos para crescer” (PSC, DEM, PDT, PSB e MDB), que declarou na primeira prestação de contas ter arrecadado R$ 290 mil, valor que saltou para R$ 306.060, tendo declarado gastos de R$ 629.329,20, acumulando um déficit de R$ 323.269,20.

Cláudio Ferreira, da coligação “Quando os justos governam, o povo se alegra” (DC e Patriotas) declarou na sua primeira prestação de contas que arrecadou R$ 228.440 e não declarou nenhuma despesa no sistema. Em sua segunda prestação de contas, ela declarou ter arrecadado R$ 238.985, mas declarou ter gastado R4 270.802,02, acumulando déficit de R$ 31.817,02.

Vanderlei Bonoto, do PRTB, declarou ter arrecadado R$ 79.300 em sua primeira prestação de contas, valor que saltou para R$ 231.565 na sua segunda prestação de contas, na qual ele declarou ter gastado R$ 112.100,99.

O candidato do PT, Kleber Amorim, que anteriormente não tinha apresentado nenhuma prestação de contas, dessa vez declarou ter arrecadado R$ 49.690, tendo gasto R$ 101.000, um déficit de R$ 51.310.

Outro que não tinha apresentado nenhuma prestação de contas era Kleison Teixeira, do PSOL, que dessa vez declarou ter arrecadado R$ 16.587,18 e gastado R$ 7.528,50 até o momento.

Candidato do Cidadania, Ubaldo Barros também não tinha declarado nenhuma receita e nem despesas, agora declarou ter recebido doações de R$ 50 mil, mas não registrou nenhuma despesa.

Fonte : AGORAMT.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

PARCERIA CONTRA A DESINFORMAÇÃO REÚNE 57 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

O programa de enfrentamento à desinformação liderado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já conta com 57 instituições públicas e privadas que se uniram para combater os efeitos negativos provocados pelas notícias falsas no processo eleitoral das Eleições 2020.

Os integrantes mais recentes da parceria são: Fundação Getúlio Vargas; Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal); TikTok (Byte Dance Brasil Tecnologia Ltda.); Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS); e Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (CAMP).

Também fazem parte do programa o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Senado Federal, partidos políticos, associações, além das maiores plataformas de mídias sociais e de serviço de mensagens do mundo como Google, Facebook, Instagram e WahtsApp. As principais agências de checagem de notícias também aderiram ao programa bem como diversos segmentos da imprensa, telecomunicações, tecnologia da informação, provedores de internet, entre muitos outros.

O TSE mantém a página Desinformação, criada para dar amplitude ao programa e manter a sociedade atualizada sobre as ações desenvolvidas. Na página é possível acessar a lista completa das 57 entidades parceiras.

Saiba mais

O Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE prevê uma série de iniciativas para capacitar as pessoas a identificar e checar uma desinformação, estimular a compreensão sobre o processo eleitoral, incluindo o funcionamento da urna eletrônica, desestimular ações de proliferação de informações falsas e aperfeiçoar métodos de identificação de possíveis práticas de disseminação de conteúdos falsos.

A ideia, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é “coibir a disseminação de notícias falsas não pelo controle de conteúdo, mas mediante esclarecimentos, conscientização e informações de qualidade capazes de conter esse fenômeno do mal. Liberdade de expressão não é liberdade para difundir a mentira e o ódio”.

Ao assinar a parceria, as instituições firmam o acordo no sentido de coibir o uso de robôs e outros mecanismos de disparos em massa de notícias falsas; aperfeiçoar as ferramentas de checagem; e disponibilizar a estrutura brasileira de rádio e televisão à Justiça Eleitoral.

Confira abaixo a lista das instituições que já aderiram ao Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020:

1. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert);
2. Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
3. Associação Brasileira de Internet (Abranet);
4. Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel);
5. Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint);
6. Associação Nacional dos Jornais (ANJ);
7. Agência Aos Fatos;
8. Associação Acredito;
9. Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom);
10. Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia;
11. Boatos.org;
12. Conselho Gestor da Internet (CGI.br);
13. Instituto Palavra Aberta;
14. Instituto Update;
15. Ministério da Justiça e Segurança Pública;
16. Ministério Público Federal;
17. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
18. Partido Avante;
19. Partido Comunista do Brasil (PCdoB);
20. Partido Democracia Cristã (DC);
21. Partido Democratas (DEM);
22. Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB);
23. Partido Solidariedade;
24. Partido Progressistas;
25. Partido Republicanos;
26. Partido Trabalhista Brasileiro (PTB);
27. Politize!;
28. Safernet Brasil;
29. Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
30. Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;
31. Agência Lupa;
32. Partido Social Cristão (PSC);
33. Partido Podemos;
34. Partido Democrático Trabalhista (PDT);
35. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
36. Instituto Não Aceito Corrupção;
37. Google;
38. Facebook;
39. Twitter;
40. WhatsApp;
41. Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner);
42. Um a Mais Tecnologia e Consultoria;
43. Tribunal de Contas da União (TCU);
44. Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep);
45. Instituto de Liberdade Digital;
46. Freitas e Bittencourt Sociedade de Advogados;
47. Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) 
48. /Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE)
49. Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital (INCT.DD);
50. Redes Cordiais.
51. Senado Federal
52. Instituto Tecnologia e Equidade
53. Fundacao Getúlio Vargas
54. Sinditelebrasil – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
55. Byte Dance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok)
56 - Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro ( ITS)
57 - Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (CAMP) 

Fonte : TSE. 

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

CONFIRA A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO DO TSE DESTA TERÇA-FEIRA (13)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne, nesta terça-feira (13), a partir das 19h, para mais uma sessão de julgamento realizada por videoconferência.

Os ministros devem concluir a análise do processo que pede a cassação do mandato do deputado estadual Targino Machado (DEM-BA). O parlamentar é médico e, durante a campanha das Eleições 2018, teria oferecido consultas gratuitas em troca de votos. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), ele atendia em clínica clandestina com cartazes de sua candidatura e as receitas entregues aos pacientes mostravam nome e foto do candidato. Além disso, as pessoas precisavam mostrar o título de eleitor para serem atendidas.

O relator, ministro Sérgio Banhos, já votou pela cassação e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O julgamento foi suspenso e aguarda o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Outro caso que está na pauta de hoje discute se dívida de campanha pode ser entendida como recurso de origem não identificada que deve ser devolvido ao Tesouro Nacional. Essa é a tese defendida pelo MPE na prestação de contas do candidato a deputado federal Alcides Bernal, de Mato Grosso do Sul. No caso, a dívida de campanha de pouco mais de R$ 110 mil não foi assumida pelo partido e nem quitada até a prestação de contas. O TRE-MS entendeu que o valor não pode ser presumido como recurso de origem não identificada por ausência de previsão legal. Já o MPE defende a devolução por considerar que as despesas foram ou serão pagas com recursos que não transitaram pela conta de campanha. O relator é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

CONHEÇA AS DIFERENÇAS ENTRE FUNDO PARTIDÁRIO E FUNDO ELEITORAL


Ambos os recursos podem ser utilizados para financiar campanhas de candidatos nas eleições.

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

O Fundo Partidário (FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.

O FP é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

Em setembro de 2019, contudo, com a aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso Nacional, a utilização do Fundo Partidário foi estendida também para o impulsionamento de conteúdo na internet, a compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores, sem que, nesse último caso, o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE.

Recursos do Fundo Eleitoral

De acordo com a legislação, os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Assim, o total de recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre as 33 agremiações para o pleito deste ano, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), foi de R$ 2.034.954.823,96. O Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e a vereador nas Eleições 2020: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Os recursos do FEFC serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição, pela Comissão Executiva Nacional, dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

Ainda de acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do FEFC para financiamento das campanhas femininas, ou em percentual maior correspondente ao número de candidatas do partido.

Também em decisão recente, o Plenário do TSE estabeleceu que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. A implementação dos incentivos já deve acontecer nas Eleições de 2020, em conformidade com a decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Recursos do Fundo Partidário

Do total de 33 partidos registrados no TSE, 23 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2020, cujo valor total para este ano foi de R$ 959.015.755,00, conforme definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ficaram de fora da divisão dos recursos dez legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho que estabeleceu novas normas de acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017.

Segundo a emenda, atualmente têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.Dessa forma, as agremiações que tiveram acesso aos recursos do Fundo Partidário este ano são: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PL (antigo PR), Republicanos (antigo PRB), DEM, PDT, Psol, Novo, Podemos (incorporação PHS), Patriota (incorporação PRP), PCdoB (incorporação PPL), Pros, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania (antigo PPS), PSC e PV. 

Já as siglas que deixaram de receber recursos do Fundo Partidário são: Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e PTC. O novo partido Unidade Popular (UP) também não teve acesso aos valores por ter obtido seu registro este ano.

Até o agora, já foram distribuídos R$ 599.487.198,08 (dotação orçamentária até a competência de agosto de 2020 e multas até a competência de julho de 2020). Desse valor, o PSL foi partido que ficou com o maior valor: R$70. 061.633,07. O PT vem em segundo lugar, com R$ 59.045.717,79, e o PSDB, em terceiro, com R$ 36.470.671,53.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

TSE ANULA MULTA DE CANDIDATO QUE IMPULSIONOU CONTEÚDO COM NOME DO ADVERSÁRIO

Por maioria de votos (5x2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram anular multa de R$ 10 mil, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a um candidato que pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de seu adversário.

Jilmar Tatto era candidato ao Senado nas Eleições 2018. Ao contratar o impulsionamento de conteúdo da plataforma Google, a campanha utilizou entre as palavras-chave o nome de um dos adversários, Ricardo Tripoli. Sendo assim, ao buscar pelo nome de Tripoli, um dos links mostrados ao usuário era o de uma página que o convidava a conhecer o candidato Jilmar Tatto.

Apesar de não ter sido penalizada, a Google participou do julgamento – a pedido da própria empresa – como assistente simples.

Voto-vista

O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes – no início do julgamento em março deste ano – no sentido de manter a multa. Para o ministro Salomão, é necessário deixar clara a diferença entre impulsionamento e redirecionamento de conteúdo, que podem ser semelhantes, mas não apresentam o mesmo efeito.

Segundo ele, nenhum candidato pode interferir no espaço de propaganda do adversário político com estratégias para atrair o eleitor que procura pelo outro candidato.

O ministro destacou que esse é um campo fértil para o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, ainda que essas acusações não sejam objeto da ação. A prática “nada mais revela do que o uso inidôneo de meios tecnológicos pagos para a cooptação de simpatizantes do candidato adversário”, afirmou o ministro, ao destacar que a condenação deveria ser mantida, fixando-se a interpretação de que é vedado contratar links patrocinados de modo parasitário, associando o resultado da busca realizada pelo eleitor a candidato adversário que não foi por ele procurado.

Liberdade de escolha

A tese vencedora, no entanto, seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Segundo ele, o anúncio não infringiu as regras de impulsionamento pago previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 57-C, parágrafo 3º), uma vez que o conteúdo deixou claro que se tratava de uma propaganda patrocinada. Sendo assim, cabia ao leitor clicar ou não no link indicado.

Na ocasião do início do julgamento, o relator afirmou que não havia nenhuma menção negativa ao adversário, mas apenas um estratagema de uso de palavras-chave para alcançar possíveis novos eleitores. O ministro destacou que a propaganda obedeceu a todos os critérios estabelecidos em lei, uma vez que estava claro que o conteúdo era pago e, portanto, ficaria a critério do usuário entrar ou não na página sugerida. O ministro lembrou ainda que a norma legal não estabelece regras que regulamentem o uso de palavras-chave.

Seu voto já havia sido acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Og Fernandes e, na manhã de hoje, foi corroborado pelos ministros Carlos Horbach e Marco Aurélio Mello. Este, por sua vez, observou que o eleitor não é um curatelado ou tutelado. Para ele, o brasileiro sabe, sim, votar e escolhe seus candidatos segundo as circunstâncias reinantes e o momento vivenciado. Portanto, o eleitor que se deparou com a pegadinha tinha a escolha de clicar ou não naquele link que mostrava informações de Jilmar Tatto.

O ministro Marco Aurélio elogiou e destacou trecho do voto do relator segundo o qual “a regra em regime democrático é a livre circulação de ideias, assegurando ao eleitor o pleno direito de se informar sobre campanhas eleitorais. Sob essa perspectiva, a apresentação de alternativas ao eleitor a fim de que, ele se assim desejar, conheça outro candidato não pode ser vista, por via de regra, como forma de prejudicar campanha eleitoral de outros candidatos, mas como maneira de ampliar o debate político e embasar a escolha consciente do eleitor”.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL DE MATO GROSSO COMUNICA MUDANÇA DE LOCAIS DE VOTAÇÃO; SAIBA QUAIS

A extinção de locais de votação e transferência dos eleitores para outras unidades são determinadas pelos juízes eleitorais após análise de diversos fatores. A medida não gera prejuízo aos eleitores.

Em Mato Grosso, 27 municípios tiveram alguns locais de
votação extintos e os eleitores foram transferidos para outras unidades. As medidas serão válidas para as eleições Municipais e a Suplementar para um cargo de senador e suplentes, que ocorrerão, este ano, no dia 15 de novembro. A mudança do local de votação não gera prejuízo aos eleitores.

A criação, extinção e unificação de locais de votação são determinadas pelos juízes eleitorais após estudo técnico onde são avaliados: a estrutura física dos imóveis; o número de eleitores, a viabilidade de transmissão de resultados, a capacidade de conexão à internet, o acesso público (transporte até o local), acessibilidade, redução de custos e logística, entre outros.

Veja abaixo os locais de votação por zona/município:

01ª Zona Eleitoral – Cuiabá

· Os eleitores do CERMAC foram transferidos para a APAE-MT.

· Os eleitores do CRIDAC foram transferidos para a APAE-MT.

· Os eleitores do Ginásio Aecim Tocantins foram transferidos para a Arena Pantanal (setor leste).

· Os eleitores da Escola Benedita Xavier foram transferidos para a Escola Filogônio Corrêa.

· Os eleitores da Escola Estadual Senador Azeredo foram transferidos para a FATEC-SENAI.

· Os eleitores do Ganha Tempo foram transferidos para a FATEC-SENAI.

· Os eleitores da Superintendência Regional do Trabalho foram transferidos para a FATEC-SENAI.

· Os eleitores do CREAS-Porto foram transferidos para a FATEC-SENAI.

· Os eleitores da SMTU-SEMOB foram transferidos para o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT.

· Os eleitores do SENAC foram transferidos para a FATEC-SENAI.

02ª Zona Eleitoral – Guiratinga

· Os eleitores da Escola Estadual Luiz Orione foram transferidos para o CENSUPEG – Campus Guiratinga.

09ª Zona Eleitoral – Barra do Garças

· Os eleitores da Escola Estadual Maria Nazareth Miranda Noleto foram transferidos para a Escola Estadual Irmã Diva Pimentel.

· Os eleitores da Escola Estadual Dom José Selva foram transferidos para a Escola Estadual Nossa Senhora da Guia.

10ª Zona Eleitoral – Rondonópolis

· Os eleitores da Escola Cenetista 13 de junho foram transferidos para a Escola Estadual Emanoel Pinheiro

· Os eleitores da Escola Municipal Aparecida de Souza Vetorasso foram transferidos para a Escola Municipal Gisélio da Nobrega.

· Os eleitores da Escola Estadual Marechal Dutra foram transferidos para a UNIC Rondonópolis Floriano Peixoto.

· Os eleitores da Escola Estadual José Rodrigues dos Santos foram transferidos para a Escola CMEI Augustim Alves de Oliveira.

13ª Zona Eleitoral – Barra do Bugres
Os eleitores da Câmara Municipal foram transferidos para a Escola Estadual Julieta Xavier Borges.



13ª Zona Eleitoral – Denise

· Os eleitores da Câmara Municipal foram transferidos para a Escola Sagrado Coração de Jesus

· Os eleitores da Escola Salesiana São José foram transferidos para a Escola Municipal Pica-Pau.

15ª Zona Eleitoral – São Félix do Araguaia

· Os eleitores da Escola Municipal de Educação Básica da Oswaldo Borges foram transferidos a Escola Municipal Sebastião Marques da Silva – Trevo do Macaco.

· Os eleitores da Escola Municipal de Educação Básica Nova Suiá foram transferidos para a Escola Municipal Sebastião Marques da Silva – Trevo do Macaco.

· Os eleitores da Aldeia Diauarum irão votar na Aldeia Capivara, ambas situadas no Parque Indígena do Xingu.

18ª Zona Eleitoral – Mirassol D’Oeste

· Os eleitores do Centro Educacional foram transferidos para a Creche Chapeuzinho Vermelho.

· Os eleitores da Escola Estadual Pedro Galhardo foram transferidos para a Escola Municipal Inedi Fontes Castilho Queiroz. 

19ª Zona Eleitoral - Tangará da Serra

Os eleitores do Centro Municipal de Ensino Fundamental Ayrton Senna foram transferidos para a Creche Municipal Professora Tania Arantes Junqueira.

21ª Zona Eleitoral – Tapurah

Os eleitores da Escola Estadual Cândido Portinari foram transferidos para a Creche Municipal Criança Feliz.

22ª Zona Eleitoral – Sinop
Os eleitores da Escola Municipal Tatiana Belinque foram transferidos para a Escola Estadual Professora Zeni Vieira.

23ª Zona Eleitoral – Colíder

Os eleitores da Escola Municipal Sol Nascente foram transferidos para a Escola Estadual Palmital.

24ª Zona Eleitoral – Pontes e Lacerda

· Os eleitores do Posto de Saúde São Cristóvão foram transferidos para o Prédio da Escola do Legislativo.

· Os eleitores do Posto de Saúde Cerro Azul foram transferidos para a Escola Municipal Cirila Francisca da Silva.

· Os eleitores do C.E.I. Vereador Oriel Mendes Lucas foram transferidos para a Escola Shalon.

25ª Zona Eleitoral - Vila Bela da Santíssima Trindade

· Os eleitores da Escola Municipal Marechal Rondon foram transferidos para o Centro Comunitário.

· Os eleitores da Escola Municipal Floriano Peixoto – Morrinhos foram transferidos para a Escola Municipal Ponta do Aterro.

· Os eleitores do INCRA foram transferidos para o Prédio dos Capitães Generais.

26ª Zona Eleitoral – Nova Xavantina

· Os eleitores da Escola Estadual Coronel Vanique foram transferidos para a Escola Estadual Ministro João Alberto.

· Os eleitores da Escola Estadual Estilac Leal foram transferidos para a Escola José Nepomuceno.

· Os eleitores da Comunidade Rancho Amigo foram transferidos para a Escola São João A da comunidade Projeto Safra.

· Os eleitores da Gleba Piau foram transferidos para a Escola Urbana José Rodrigues Siqueira.

27ª Zona Eleitoral – Juara

· Os eleitores do Centro Cultural Antônio Carlos Savoine foram transferidos para a Escola Estadual Oscar Soares.

· Os eleitores da Escola Municipal Paulino Lourenço foram transferidos para a Escola Estadual José Dias.

28ª Zona Eleitoral – Confresa

· Os eleitores das seções 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117 e 163 da Escola Estadual Teotônio Carlos da Cunha Neto foram transferidos para a Escola Municipal Vida e Esperança.

· Os eleitores das seções 166, 187, 189 e 196 da Escola Estadual Teotônio Carlos da Cunha Neto foram transferidos para a Escola Municipal Central.

31ª Zona Eleitoral - Canarana

Os eleitores da Escola Municipal de Ensino Básico Monteiro Lobato foram transferidos para a EMEI Novo Lar

38ª Zona Eleitoral – Santo Antônio do Leverger

· Os eleitores da Escola Estadual Cândido Mariano da Silva Rondon foram transferidos para a Escola de Educação Básica Pingo de Ouro.

· Os eleitores das Escolas Municipais “Barreirinho”, “Jerônimo Nunes Rondon”, “Praia do Poço”, “José Ferreira da Silva”, ‘Manoel Carlos de Carvalho”, “do Valo Verde” e “do Barranco Alto” foram transferidos para a Escola Estadual Professora Oswaldita Eliza Teixeira.

· Os eleitores da Escola Municipal da Fazenda Mimoso e das seções 130 e 131 da Escola Municipal Bartolomeu Gonçalves de Queiroz foram transferidos para a Escola Estadual Santa Claudina. Já os eleitores da seção 233 da E.M Bartolomeu não foram transferidos e permanecem no mesmo local de votação.

· Os eleitores da Escola Municipal Antônio Ferreira da Silva Neto foram transferidos para a Escola Estadual Faustino Dias de Amorim.

· Os eleitores da Escola Municipal José Maria da Costa, da Escola Estadual do Córrego do Ouro e do Instituto Federal de Mato Grosso – Campus São Vicente foram transferidos para a Escola Estadual Maria de Arruda Muller.

· Os eleitores das Escolas Municipais “de Boaventura”, “Gleba Resistência” e “Do Vale Abençoado” foram transferidos para a Escola Estadual Nagib Saad.

· Os eleitores da Igreja Católica da Baía São João foram transferidos para a Escola Municipal Cláudio de Almeida.

· Os eleitores da Escola Municipal do Recanto do Laranjal foram transferidos para a Escola Municipal do Olho D’Água.

· Os eleitores da Escola Municipal da Fazenda Mimosa foram transferidos para a Escola Estadual Claudina.

38ª Zona Eleitoral – Barão de Melgaço

· Os eleitores da Escola Municipal Porto Brandão II foram transferidos para a Escola Municipal Estirão Comprido.

· Os eleitores da seção 213 da Escola Municipal da Pimenteira foram transferidos para a Escola Estadual Professora Maria Silvino. Os eleitores da seção 239 da E.M Pimenteira não foram transferidos.

39ª Zona Eleitoral - Cuiabá
Os eleitores da Escola Estadual Professora Clênia Rosalina de Souza foram transferidos para a Escola Municipal de Educação Básica 12 de outubro.

40ª Zona Eleitoral – Primavera do Leste
Os eleitores da Escola de Educação Infantil Galiléia foram transferidos para a Escola Municipal Novo Horizonte.

41ª Zona Eleitoral – Araputanga

Os eleitores da Escola Municipal José Evaristo Costa foram transferidos para a E.E.P.S.G João Sato.

43ª Zona Eleitoral – Sorriso

· Os eleitores da seção 309 da Escola Municipal Francisco Donizete foram transferidos para a seção 323 da Escola Estadual Ignácio Schevinski.

· Os eleitores da seção 309 da Escola Municipal Francisco foram transferidos para a seção 323 da Escola Estadual Ignácio Schevinski.

46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis

· Os eleitores da Escola Municipal Mario de Andrade foram transferidos para o UMEI Charmene Rosa da Silva.

· Os eleitores da Escola Municipal Humberto de Campos foram transferidos para a Escola de I Grau Carlos Pereira Barbosa.

· Os eleitores da Associação se pequenos produtores rurais foram transferidos para a Escola Municipal Vila Paulista.

48ª Zona Eleitoral – Cotriguaçu
Os eleitores do Posto e saúde – Vale Verde foram transferidos para a Escola Estadual Sidney Cesar Furh.

49ª Zona Eleitoral – Várzea Grande

· Os eleitores da quinta Ciretran foram transferidos para o Instituto Varzeagrandense de Ensino.

· Os eleitores da Câmara Municipal de Várzea Grande foram transferidos para o Centro de Convivência Caderno II.

· Os eleitores das seções 207, 208, 217, 220, 230 e 234 da Escola Estadual Gonçalo Botelho de Campos foram transferidos para a Escola Municipal E.B Emanuel Benedito de Arruda. Os eleitores das seções 201, 202, 203, 204, 205 e 206 da E.E Gonçalo Botelho não foram transferidos e votam no mesmo local.

· Os eleitores da Escola Estadual Miguel Baracat foram transferidos para a E.M.E.B Eunice César de Mello.

51ª Zona Eleitoral – Cuiabá

· Os eleitores da Escola Estadual Professor Newton Alfredo de Aguiar foram transferidos para o CMEI Maria Conceição Oliveira de Souza.

· Os eleitores que, nas eleições de 2018, votaram provisoriamente na E. E. Professora Maria Hermínia, este ano, retornam para a E. E Benedito de Carvalho, que é o local de origem.

52ª Zona Eleitoral – Lambari D’Oeste

Os eleitores da Escola Municipal de 1º Grau Estrela do Oriente foram transferidos para a Escola Municipal Luiz Carlos Alves da Cruz

53ª Zona Eleitoral – Querência

· Os eleitores da E.E.P.G Querência foram transferidos para a Escola Aldeia Kalapalo.

· Os eleitores da E.M.P.G Brasil Novo foram transferidos para a Escola Estadual Central Kisedje.

55ª Zona Eleitoral – Cuiabá

· Os eleitores da Escola Municipal José Torquato da Silva foram transferidos para a Escola Estadual Professora Paciana Torres de Santana

· Os eleitores da Escola Municipal Ana Luiza Prado Bastos foram transferidos para a Escola Estadual Juarez Rodrigues dos Anjos.

· Os eleitores da Escola Municipal Maximiano Arcanjo da Cruz foram transferidos para a Escola Estadual Juarez Rodrigues dos Anjos

· Os eleitores da Escola Professora Hermelinda de Figueiredo foram transferidos para o Colégio Fato.

· Os eleitores da Escola Estadual Salim Felício foram transferidos para o Colégio Fênix MT.

Fonte : TRE-MT.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 6 de outubro de 2020

SORTEIO DE DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO SERÁ TRANSMITIDO AO VIVO (ELEIÇÕES 2020 - SENADO E MUNICIPAL CUIABÁ)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso fará nesta terça-feira (06.10) a transmissão ao vivo da audiência pública de distribuição do horário eleitoral gratuito – referente às eleições Suplementar para um cargo de Senador(a) e a Municipal de Cuiabá. A transmissão terá início às 14 horas (Senado) e 16 horas (Municipal Cuiabá), ambas pelo canal do TRE-MT no Youtube. 

Durante a audiência acontecerá o sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, a distribuição do tempo do horário entre os partidos políticos e coligações participantes das eleições e que atendam os requisitos legais. Também será elaborado o plano de mídia do horário eleitoral gratuito. 

A audiência pública do sorteio será realizada via plataforma eletrônica. Vão participar, dentro da sala, representantes legais dos partidos políticos, das coligações e das emissoras de rádio e televisão legalmente habilitadas a operar em Mato Grosso. A inscrição de participação encerrou na segunda-feira (05.10). 

Todas as informações sobre a propaganda eleitoral, atos regulatórios, histórico de reuniões entre representantes partidários, estão centralizadas na página Horário Eleitoral Gratuito. No local constam informações como o horário de entrega dos mapas de mídia, horário de entrega das mídias para programação em rede, horário de entrega das mídias para inserções, especificações técnicas de formato de mídias, forma de entrega das mídias – físico ou eletrônico e horário de atendimento do setor responsável pelo recebimento de mídias e mapas de mídia.

Fonte : TRE-MT.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

RONDONÓPOLIS SEDIA PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA DO TRE-MT FORA DA CAPITAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizou nesta sexta-feira (02.10) sua primeira sessão plenária presidida fora de Cuiabá em toda sua história. Além do presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, outros três juízes membros participaram da sessão no município de Rondonópolis. A ação fez parte de uma série de visitas que a gestão do TRE-MT está realizando nas Zonas Eleitorais nestes dias que antecedem as Eleições Municipais 2020. O objetivo é contribuir com os juízes eleitorais de primeira instância que possuem uma grande demanda para realização dos pleitos municipais.

“Nós estamos viajando o Estado de Mato Grosso, indo até as Zonas Eleitorais e identificando as dificuldades que os magistrados e servidores enfrentam para realizar as eleições municipal e suplementar. Buscamos soluções rápidas para as demandas identificadas, já que os prazos da eleição são muito curtos. Este é um pleito diferente, e quanto mais planejarmos, maior é a chance de eliminarmos os problemas no dia da votação”, destacou Gilberto Giraldelli. 

A sessão foi realizada do Fórum de Justiça da Comarca de Rondonópolis. Estavam no município, além do presidente, os juízes-membros, Sebastião Monteiro da Costa Júnior, Jackson Francisco Coleta Coutinho, e Gilberto Lopes Bussiki, e o diretor geral do TRE-MT, Mauro Diogo. Os demais integrantes do Pleno participaram remotamente de Cuiabá. 

“Estamos iniciando este projeto de maior presença dos magistrados do Pleno fora de Cuiabá. Com muito planejamento, é possível conciliar compromissos para que os juízes possam viajar ao Interior do Estado e ouvir as sugestões dos demais juízes eleitorais, ter uma conversa aberta, fora da impessoalidade do processo. Isso certamente ajuda na celeridade da Justiça Eleitoral”, destacou Mauro Diogo. 

Sendo o anfitrião da visita de cortesia, o juiz da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, falou sobre a sessão. “É uma sessão histórica. Sempre que mencionarem a sessão realizada fora da capital será lembrado que a primeira foi em Rondonópolis. Ter a presença dos juízes do Pleno, da Corregedoria, da Propaganda, é uma oportunidade rara para debatermos as mudanças legislativas deste pleito, os entendimentos sobre assuntos novos, enfim, poder contribuir com a democracia do país”.

Fonte : TRE/MT.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.


sexta-feira, 2 de outubro de 2020

EM DOIS MESES, OUVIDORIA DO TSE REALIZOU MAIS DE 5 MIL ATENDIMENTOS

Atender a demandas e resolver dúvidas dos eleitores. Com esse objetivo, a Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou 5.846 atendimentos ao cidadão no quarto bimestre deste ano. O número abrange as demandas que chegaram via formulário eletrônico, e-mail, telefone e cartas, no período de 1º de julho a 31 de agosto.

Desde março, em razão das medidas de isolamento social adotadas diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Ouvidoria do TSE, assim como outras áreas do Tribunal, teve de adaptar o seu funcionamento.

Os servidores e colaboradores são responsáveis pelos atendimentos realizados via SAC, que pode ser acionado pelos usuários por meio do formulário eletrônico e por e-mail. As ligações recebidas nos números da Ouvidoria estão sendo direcionadas aos números pessoais dos atendentes que estão atuando em teletrabalho.

Dos números contabilizados pelo sistema, a maior parte dos atendimentos chegou pelo formulário preenchido diretamente no Portal do TSE, o que representou 5.254 atendimentos.

Entre os temas mais procurados se destaca a certidão de fechamento de cadastro, com 1.645 pedidos. Os assuntos 'Covid-19' e 'mesário' também foram bastante demandados pelos cidadãos, com 463 e 782 pedidos, respectivamente.

Além desses atendimentos, outros 3.937 não estão registrados eletronicamente porque foram feitos de forma remota, o que impossibilitou o cadastro no SAC.

Contato

Todos os brasileiros podem entrar em contato com a Ouvidoria do TSE para esclarecer dúvidas institucionais, fazer elogios ou críticas. Também é possível fazer perguntas sobre temas relacionados ao processo eleitoral.

O atendimento é feito via formulário, ferramenta que inclui de forma automática a demanda no SAC e permite o encaminhamento da comunicação do usuário, de forma direta, às demais unidades do Tribunal.

A Ouvidoria também atende, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, pelos telefones 0800-648-0005 e (61) 3030-8700 e pelo e-mail ouv@tse.jus.br.

Fonte : TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

TSE CONFIRMA INELEGIBILIDADE DE CANDIDATO NA BAHIA QUE DEIXOU DE APRESENTAR CONTAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (1º), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que declarou Valdenor Militão Vilela inelegível por quatro anos por não ter prestado contas de campanha nas Eleições de 2018. Valdenor concorreu ao cargo de deputado federal pelo estado.

No recurso apresentado ao TSE, o candidato alegou que não foi notificado pela Justiça Eleitoral para cumprir a exigência da apresentação das contas. Porém, informações do processo revelam que isso não ocorreu.

No voto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a Resolução do TSE nº 23.553/2017, que tratou da apresentação das contas da campanha de 2018, determina a entrega das prestações de contas, abrangendo toda a movimentação financeira e de bens estimáveis em dinheiro geridos na campanha, além de outras informações solicitadas.

O ministro lembrou que a ausência de movimentação de recursos de campanha – financeiros ou estimáveis em dinheiro – não isenta o candidato nem o partido político dessa obrigação. O relator destacou, ainda, que deve também prestar contas o candidato que renunciou à candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Sanções

Quem não apresenta sua prestação de contas à Justiça Eleitoral fica sujeito às sanções da Resolução TSE nº 23.553, que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.

O omisso também se torna passível de ter de devolver ao Tesouro Nacional eventuais recursos públicos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos