sexta-feira, 13 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: AUDITORIAS ATESTAM SEGURANÇA, TRANSPARÊNCIA E CREDIBILIDADE DO PLEITO

A preparação para as Eleições Municipais de 2020 está na reta final. Neste domingo (15), dia do primeiro turno do pleito, a Justiça Eleitoral realiza duas auditagens para atestar a segurança, a transparência e a lisura da votação: a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso (anteriormente chamada de votação paralela) e a auditoria de verificação da autenticidade e da integridade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas.

Conforme os artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.603/2019, para a realização das auditorias, serão sorteadas urnas eletrônicas no primeiro turno e no segundo turno, se houver. Os TREs sorteiam as urnas em suas respectivas sedes. Três delas são usadas para demonstrar, em tempo real, a fidelidade da urna em relação aos votos recebidos. As outras três urnas são destinadas a auditorias dos sistemas instalados no equipamento.

Neste ano, excepcionalmente, o horário da votação nas Eleições Municipais foi ampliado em uma hora por conta da pandemia de Covid-19. Assim, os eleitores poderão votar das 7h às 17h (considerando o horário local). A medida visa garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Auditoria paralela

Na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso, urnas eletrônicas já preparadas para a votação oficial são sorteadas aleatoriamente em todo o país para que sejam submetidas – em local público e sob a fiscalização de partidos, entidades e qualquer cidadão interessado – a uma “votação simulada”, com as mesmas condições de uma seção eleitoral oficial, no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos. Também é contratada pelo TSE uma empresa de auditoria, que acompanha o procedimento em todo o país.

Para essa auditagem, são utilizadas cédulas de papel preenchidas por representantes de partidos e entidades. Cada voto é registrado na urna eletrônica e, paralelamente, em um computador à parte, com sistema próprio desenvolvido para esse fim. Cada detalhe do processo é filmado por diversas câmeras de vídeo estrategicamente posicionadas no ambiente.

Ao final da votação (no mesmo horário da votação oficial), é feita a comparação dos dois resultados: o da apuração por meio do boletim da urna eletrônica e o da soma dos votos das cédulas de papel. O objetivo final é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna, nos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação paralela, nas cédulas da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e no registro digital dos votos apurados.

Auditoria de verificação da autenticidade

Já a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas possibilita que partidos, entidades e cidadãos interessados verifiquem se as assinaturas digitais dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas conferem com as assinaturas digitais dos sistemas lacrados em cerimônia pública no TSE.

A auditoria é realizada imediatamente antes da votação oficial, em seções eleitorais sorteadas na véspera da eleição, em audiência pública, nas zonas eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver. A quantidade de urnas sorteadas varia de acordo com o estado, conforme os artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.603/2019.

Cada urna auditada emitirá um relatório de resumos digitais dos arquivos nela instalados, que poderão ser conferidos um a um, a qualquer tempo, pelos fiscais dos partidos e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, com os resumos digitais publicados no Portal do TSE.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

MATO GROSSO ESCOLHE SENADOR NO PRÓXIMO DOMINGO

No próximo domingo (15), além de votar para prefeito e vereador, o eleitor do estado de Mato Grosso também vai escolher um representante para o Senado. A eleição para senador vai ocorrer devido à cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do mandato da chapa da ex-senadora Selma Arruda e de seus dois suplentes, por caixa dois e abuso do poder econômico na campanha de 2018. 

Senadora mais votada, Selma exerceu o mandato até abril deste ano. O senador Carlos Fávaro (PSD), terceiro mais votado nas últimas eleições, assumiu o mandato de forma interina, após decisão do Superior Tribunal Federal (STF) para que a representação de Mato Grosso no Senado pudesse ficar completa. Ele é um dos 11 candidatos a uma cadeira no Senado (veja a tabela abaixo). O senador Jayme Campos (DEM), segundo mais votado na eleição de 2018, e o senador Wellington Fagundes (PL), eleito em 2014, completam a bancada do Mato Grosso. 

Ganhos 

A eleição suplementar em Mato Grosso estava prevista inicialmente para o mês de abril. No entanto, a votação foi adiada por conta da pandemia do coronavírus e vai ocorrer de forma conjunta com o primeiro turno das eleições municipais. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, a realização de eleições simultâneas é importante por uma questão de saúde pública, diante do risco da covid-19, além de trazer ganhos econômicos. 

— Os ganhos foram imensos. Do ponto de vista econômico, economizamos de maneira substancial, algo aproximado a R$ 15 milhões — afirmou o Giraldelli, em entrevista à TV Senado. 

O estado 

Conforme dados do TSE, Mato Grosso tem 2,3 milhões de eleitores, espalhados em 141 municípios. O estado, que conta com cerca de 3,2 milhões de habitantes, tem ampla diversidade de fauna e flora, com partes da Floresta Amazônica, do Cerrado e do Pantanal em seus domínios. Sua economia é baseada principalmente no agronegócio, sendo considerado o maior produtor de grãos do país, com uma participação de 28% da produção nacional. 

Fonte: Agência Senado.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

FALTAM 4 DIAS: FIQUE ATENTO À ORDEM DE VOTAÇÃO NA URNA ELETRÔNICA

No próximo domingo, dia 15 de novembro, quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação. Na hora da votação, fique atento: você deverá escolher, na urna eletrônica, primeiro um candidato ao cargo de vereador. O próximo passo é selecionar o seu candidato ao cargo de prefeito.

Os concorrentes a uma vaga nas câmaras municipais dos 5.568 municípios serão identificados por um número de cinco dígitos. Já os candidatos ao cargo de prefeito são registrados na urna com dois dígitos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308 pessoas disputando uma vaga de vereador.

Este ano, não haverá pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha.

Simulador e “colinha”

O TSE disponibiliza um simulador de votação em seu Portal na internet. Nele, é apresentada uma urna virtual semelhante à utilizada nas seções eleitorais, permitindo ao internauta “votar” para os cargos em disputa nas Eleições Municipais.

Na página, há uma lista de candidatos e partidos fictícios. Caso a pessoa erre durante o ensaio, o simulador mostrará uma mensagem explicativa, apontando o erro e ensinando a como proceder corretamente.

Outra ferramenta para auxiliar o eleitor a exercer o voto com facilidade é a chamada “colinha”, um papel com os nomes e números dos candidatos em ordem de votação e que pode ser consultado no momento do voto. Essa prática é permitida no papel, mas é vedada em celular ou em qualquer meio eletrônico. Também não é permitido levar nenhum aparelho eletrônico para a cabine de votação.

Eleição suplementar em MT

Simultaneamente ao pleito municipal, será realizada eleição suplementar em Mato Grosso para a escolha de mais um senador para representar o estado. Os eleitores mato-grossenses deverão votar na seguinte ordem: vereador, prefeito e, por último, senador. Os 11 candidatos à vaga serão identificados, na urna eletrônica, por números de três dígitos.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

POR CONTA DA PANDEMIA, JUSTIÇA ELEITORAL FAZ ORIENTAÇÕES AOS ELEITORES

Falta menos de uma semana para a eleição, e a Justiça Eleitoral tem muito trabalho. Organização de urnas, seções eleitorais em todo Brasil. Não é diferente em Maringá, que tem 279 mil eleitores aptos nesta eleição. No domingo, 15, a cidade escolhe a chapa para a Prefeitura Municipal e 15 vereadores. Para o Executivo, são 13 candidaturas; para a Câmara, mais de 400.

Talvez você já tenha se esquecido, mas, em anos anteriores, a eleição costumava ocorrer em outubro. O atraso em 2020 se deu devido à pandemia da Covid-19. É por esse motivo que o primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. Se houver, o segundo está agendado para o dia 29 deste mês.

O Brasil tem mais de 160 mil mortos pelo novo coronavírus. Maringá, até a tarde desta segunda-feira, 9, 174.

Para evitar aglomeração, a Justiça Eleitoral divulgou orientações para o dia do pleito.

A primeira delas envolve a eleição mesmo: confira o local de votação – parece bobagem, mas pode ter havido mudança. Para não esquecer, leve o número dos candidatos.

Para evitar o contágio, saia de máscara e, se possível, leve sua própria caneta. Por conta do coronavírus, não haverá biometria. No local de votação, mantenha distância de ao menos um metro de outra pessoa.
Se possível, não leve crianças ao local de votação e nem deixe para a última hora. Limpe as mãos com álcool-gel antes e depois de votar – o item estará disponível nas seções eleitorais . Não se alimente ou beba no local de votação para não retirar a máscara.

A Justiça também recomenda ao eleitor que só permaneça no local de votação o tempo suficiente para votar. Se você tiver febre no dia ou se tiver tido Covid-19 nos 14 dias antes do pleito, a recomendação é ficar em casa. 

Fonte : GMCONLINE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: JUSTIFICATIVA EM CASO DE AUSÊNCIA PODERÁ SER FEITA POR MEIO DE APLICATIVO

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou que não puder ir registrar seu voto por qualquer outro motivo, pode justificar ausência de forma virtual, sem sair de casa. Este ano, por conta da pandemia da COVID-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, pela primeira vez, no aplicativo e-Título, o Sistema Justifica, onde a pessoa poderá preencher os campos e anexar arquivos.

Uma das funcionalidades do Sistema Justifica é a possibilidade de o eleitor justificar ausência por não estar em seu domicílio eleitoral utilizando o sistema de georreferenciamento do aparelho celular ou tablet. A nova versão do aplicativo com o serviço citado deve estar disponível até esta terça-feira (10). Portanto, quem já tiver baixado o e-Título precisa ficar atento para obter a atualização.

O uso do georreferenciamento poderá ser utilizado apenas no dia e no horário da votação, ou seja, no dia 15 de novembro, de 7h às 17h, no primeiro turno. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 29 de novembro. Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, também poderá ser feita no aplicativo, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do segundo turno (este último, caso ocorra). Um campo para anexar arquivos, como laudos médicos, estará disponível aos eleitores.

Para justificar o voto pelo e-Título, o eleitor deve seguir os passos: baixar o aplicativo - que é disponibilizado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store - e realizar o cadastro na plataforma. Com o registro feito, basta ir em “mais opções” e depois em “justificativa de ausência”. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

Vale lembrar que o Requerimento de Justificativa Eleitoral continua disponível e segue sendo alternativa para comunicar o motivo da ausência. Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.

COVID-19

No Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE, é recomendado que o eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído COVID-19 no período de 14 dias antes do pleito, fique em casa. O órgão orienta que quem deixar de votar por essa razão deve apresentar algum documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a situação.

No entanto, o TSE ressalta que o eleitor que apresentar as condições citadas e quiser registrar o seu voto, pode, uma vez que há orientações sanitárias a serem seguidas, como o uso de máscara e a higienização das mão com álcool em gel.

“Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela COVID-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção”, destacou.

O juiz eleitoral ficará responsável por analisar as alegações apresentadas por eleitores em caso de ausência. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por COVID-19 um justo motivo para impossibilidade de comparecer ao pleito.

Eleições 2020: como votar, datas e horários

O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.

Com as novas medidas diante da pandemia do coronavírus, preparamos um guia com tudo que você precisa saber para votar nas eleições 2020.

O que muda nas eleições 2020?

Muitas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral de 2020. Além disso, os eleitores também terão de se adaptar às novas normas para os dias de votação, como a abertura antecipada das seções eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como justificar o voto nas eleições 2020?

Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas: 

No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.

Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.


Eleições 2020 em Belo Horizonte
Na capital mineira, 15 candidatos disputam as eleições para prefeito. Conheça quem são os candidatos e o perfil de cada na corrida rumo à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Já para vereador, Belo Horizonte conta com mais de 1,5 mil candidatos. Alguns apostaram em apelidos e codinomes bem inusitados para conseguir votos.

Para acompanhar a cobertura completa das eleições em BH, acesse nosso especial

Para saber mais sobre as Eleições 2020 em Minas Gerais, leia também a cobertura completa das eleições na Grande BH e nas regiões Centro-Oeste, Leste, Norte, Sul de Minas, Triângulo Mineiro e Zona da Mata.

Fonte : EM.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: TSE DISPONIBILIZA MEGAESTRUTURA PARA A COBERTURA DA IMPRENSA DE TODO O PAÍS

Para as Eleições Municipais de 2020, a Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará uma megaestrutura para a cobertura da imprensa de todo o país. O Centro de Divulgação das Eleições (CDE) foi montado no térreo do edifício-sede do Tribunal, em Brasília, com os cuidados sanitários para preservar a saúde dos 200 jornalistas esperados para a cobertura do pleito.

O CDE dispõe de: auditório para entrevistas com autoridades, que serão transmitidas pelo YouTube, Facebook, Twitter e Instagram; espaço para redação com toda a estrutura necessária para transmissão ao vivo de reportagens de televisão e rádio; área para a Assessoria de Comunicação do Tribunal, que dará suporte aos profissionais de comunicação com informações e boletins atualizados sobre o andamento das ações da Justiça Eleitoral; e espaço para veículos com sinais de links e food trucks.

A grande novidade para este ano é Telão das Eleições, um painel de LED de 171 m², que transmitirá em tempo real a apuração dos votos em todo o país. A ação tem o objetivo de dar ainda mais transparência aos resultados das votações. O telão, que funcionará até o final do pleito (29 de novembro), vai exibir conteúdos relacionados ao processo eleitoral e à transmissão ao vivo das apurações do primeiro e do segundo turno das Eleições Municipais.

O Telão das Eleições é patrocinado pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne nove entidades representativas de mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o Brasil; Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); e Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF).

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: TSE PUBLICA GUIA COM REGRAS ELEITORAIS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um guia que reúne as principais regras das eleições deste ano. A publicação intitulada Instruções do Tribunal Superior Eleitoral – Eleições 2020 já está disponível no site da corte para ser baixada ou ser adquirida .

A publicação contém as normas que regem o pleito, como as resoluções do calendário eleitoral, de registro de candidatos, da propaganda eleitoral, de prestação de contas e de pesquisas eleitorais. Além disso, o guia traz as mudanças na legislação trazidas por conta da pandemia. 

Fonte :BRASIL61.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

FALTAM 11 DIAS: TOTAL DE ELEITORES QUE SE INSCREVERAM EM 2020 PARA MESÁRIO VOLUNTÁRIO TRIPLICA EM RELAÇÃO A 2016

Levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país mostra um aumento de 220,24% no número de mesários que se inscreveram voluntariamente ao longo deste ano para trabalhar nas Eleições Municipais de 2020, quando comparado com os que se cadastraram em 2016 para atuar no pleito daquele ano. Isso significa que o total de voluntários que se inscreveram este ano triplicou em relação ao número dos que se cadastraram no ano do último pleito municipal.

Ao todo, para as Eleições 2020, o TSE computou 1.000.069 mesários voluntários, tendo 670.958 pessoas se cadastrado apenas este ano. O restante faz parte de um banco de dados de voluntários inscritos em outros anos. Em 2016, dos 771.965 pessoas que trabalharam voluntariamente, 209.517 se inscreveram no mesmo ano do pleito. Os demais também faziam parte do banco de dados do TSE.

Somando a quantidade de voluntários inscritos no ano da eleição e os que faziam parte do banco de dados, o total de mesários voluntários este ano é 29,55% maior do que os que trabalharam voluntariamente em 2016. 

Chamamento

O número de inscritos este ano é comemorado pelo TSE por conta do momento atual: as Eleições Municipais de 2020 serão realizadas em meio à pandemia de Covid-19. Em um ano em que se esperava que as pessoas tivessem medo de colaborar, os dados mostram o oposto.

Na avaliação do TSE, o chamamento feito pelo médico Drauzio Varella, em conjunto com outras medidas sanitárias divulgadas, contribuíram para a elevação dos números.

Em 25 das 27 unidades da Federação, houve incremento de voluntários inscritos no ano da eleição. O Tribunal Regional de Alagoas não enviou as informações, e o Distrito Federal foi excluído porque não realiza eleições municipais.

Os principais destaques foram São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que tiveram o maior aumento no número de inscrições de voluntários em números absolutos, além de terem tido percentuais excepcionais de incremento (confira, ao final da matéria, os dados completos).

Dados totais

Nas Eleições de 2020, conforme os dados indicados pelos TREs, atuarão pelo menos 1,4 milhão de mesários, dos quais 1.000.069 serão voluntários – além dos que se inscreveram especificamente neste ano, há um estoque de pessoas que se inscreveram em anos anteriores. No pleito de 2016, atuaram 1,8 milhão de mesários; deste número, 775 mil eram voluntários.

O número menor de mesários nas Eleições de 2020 tem uma explicação: neste ano, foram convocadas quatro pessoas por seção; antes, eram seis. Também houve remanejamento, e estas eleições contarão com um número menor de seções.

Além disso, os números enviados pelos TREs são diferentes daqueles informados no sistema oficial sobre mesários. Isso porque a disponibilização dos dados depende da alimentação do cadastro do eleitorado feita pelos Tribunais Regionais, e, por conta do momento eleitoral, o cadastro está fechado e só será reaberto posteriormente.

O TSE já solicitou aos TREs que atualizem todas as informações também no sistema oficial.

Agradecimento

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu aos voluntários. “Em meu nome e em nome do país, gostaria de agradecer a esses milhares de voluntários. São brasileiros patriotas, idealistas, comprometidos com o interesse público e que decidiram ajudar a democracia brasileira prestando um relevante serviço como mesários”, declarou.

Barroso também destacou que o Tribunal se preparou para a realização de eleições em meio à pandemia. “O TSE constituiu uma consultoria sanitária, formada por especialistas dos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês e da Fundação Fiocruz, e preparou um Plano de Segurança Sanitária com as regras a serem adotadas no pleito. Eleitores devem seguir o distanciamento e usar álcool em gel, além de evitar qualquer tipo de contato. Mesários terão máscara, protetor facial e álcool em gel individual. Tudo o que foi possível para realização de eleições com o máximo de segurança foi feito”, afirmou o presidente da Corte.

Pelas regras, todo cidadão que prestar serviço como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, e terá dois dias de folga. O serviço prestado não é remunerado; contudo, o mesário receberá auxílio-alimentação.

A coordenadora do Grupo de Trabalho Mesários do TSE, Ana Cláudia Mendonça, esclareceu que 627.312 voluntários já passam por treinamento e outros 347.922 estão com o curso em andamento, para garantir que estejam aptos a atender o eleitorado no dia da votação. "O treinamento ajudará o mesário a ter mais segurança para a condução tranquila do seu trabalho no dia da eleição”, destaca.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 3 de novembro de 2020

ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA E ELEITORAL

Os partidos políticos, embora sejam entidades autônomas, devem cumprir algumas obrigações junto à Justiça Eleitoral, como, por exemplo, a prestação anual das suas contas. Além de prestar contas anualmente, as legendas também são obrigadas a apresentar à Justiça Eleitoral (JE) sua movimentação financeira relativa às campanhas eleitorais. De acordo com a legislação, cabe à JE fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega para o dia 30 de junho do ano seguinte. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado à JE até o dia 30 de abril do ano seguinte.

O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), utilizado para a elaboração da prestação de contas e o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a tramitação e julgamento da prestação de contas.

Cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar, no prazo de até cinco anos, as prestações de contas anuais dos partidos políticos. No TSE, antes de serem julgadas, as contas são examinadas pelo corpo de servidores e colaboradores da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), que verificam a regularidade quanto à origem e à aplicação dos recursos declarados pelos diretórios nacionais.

Após o batimento das informações de relatórios de gastos, extratos bancários, notas fiscais eletrônicas, recibos de doação, cheques e demais documentos, os técnicos elaboram um parecer conclusivo, que, somado ao parecer do Ministério Público Eleitoral, pode servir de fundamento para a decisão do ministro relator.

Ao verificar a regularidade das contas, o órgão competente da Justiça Eleitoral pode tomar uma das seguintes decisões: pela aprovação das contas; pela aprovação com ressalvas; pela desaprovação; e pela não prestação, este último, no caso de certificada a ausência das contas.

No caso de inadimplência do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 30 da Resolução TSE nº 23.604/2019, o partido poderá, a qualquer momento, apresentar as contas, para regularizar a omissão, até o prazo do julgamento. Caso as contas sejam julgadas como contas não prestadas, o partido terá de peticionar pela regularização, mas, da mesma forma, apresentando todos os documentos que integram a prestação.

Prestação de contas eleitorais

A prestação de contas eleitoral, por sua vez, é o ato pelo qual os candidatos e os partidos políticos, em todas as suas, apresentam suas contas à Justiça Eleitoral, com a indicação detalhada dos valores arrecadados e aplicados durante a campanha.

O objetivo é garantir a transparência e a legitimidade dos recursos utilizados para o financiamento das campanhas eleitorais, com o objetivo de coibir o abuso de poder econômico e os desvios de finalidade na utilização dos recursos acumulados, bem como preservando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Todos os candidatos – incluindo vices, suplentes e aqueles que desistirem da candidatura – e os órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais devem prestar contas dos recursos empenhados nas campanhas eleitorais. As regras de arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais em 2020 estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019.

A Lei nº 9.504/1997 exige que candidatos e partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral, relatórios financeiros de campanha a cada 72 horas, contados da data de recebimento de doação financeira. Nessa oportunidade, além da doação recebida, o TSE divulga os gastos que estejam registrados na prestação de contas por ocasião do recebimento do relatório financeiro. Por sua vez, os órgãos partidários em todas as suas esferas, sem prejuízo da prestação de contas anual, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, ou da sua ausência. O órgão partidário municipal deve encaminhar a prestação de contas à respectiva zona eleitoral; o estadual ou distrital, ao respectivo tribunal regional eleitoral; e o órgão nacional, ao TSE.

Os partidos políticos e os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral em até 72 horas contadas do recebimento.

Para as Eleições 2020, de 21 a 25 de outubro, partidos e candidatos deverão entregar os relatórios parciais, contendo o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. A obrigação também se aplica para candidatos e partidos que não arrecadaram recursos ou realizaram gastos eleitorais.

Já as prestações de contas finais referentes ao primeiro e ao segundo turno de todos os candidatos e partidos políticos deverão ser entregues até 15 de dezembro de 2020.Todos os prazos de entrega das contas eleitorais estão previstos no novo Calendário Eleitoral de 2020.

Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os dados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) e determinará a imediata publicação em edital. Após a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.

As prestações de contas são analisadas pelo respectivo órgão da Justiça Eleitoral e após o parecer conclusivo, os autos são submetidos a parecer do Ministério Público Eleitoral. Concluída a análise, a Justiça Eleitoral realizará o julgamento da prestação de contas, decidindo pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, caso sejam verificadas falhas que não comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando forem constatadas falhas que comprometam sua regularidade; ou pela não prestação, se houver omissão ou não forem apresentadas as informações e os documentos obrigatórios, entre outros. As decisões sobre os julgamentos das prestações de contas devem ocorrer até 12 de fevereiro de 2021.

Ao candidato, as contas eleitorais julgadas como não prestadas acarretarão o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, impossibilitando que o eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral.

Já o partido político poderá perder o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do FEFC, além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado.

Em caso de desaprovação, a Justiça Eleitoral abrirá vista dos autos ao Ministério Público, para os fins previstos no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990, que trata da abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou ainda utilização indevida dos meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

No caso de haver indício de apropriação – pelo candidato, pelo administrador financeiro da campanha ou por quem de fato exerça essa função – de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, uma cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público para apuração da prática do crime, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.