terça-feira, 12 de janeiro de 2016

NORMAS E DOCUMENTAÇÕES — ELEIÇÕES 2016

As normas e documentações que disciplinam o pleito de 2016 podem ser acessadas na tabela a seguir. Os textos não substituem os publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral.

Resultado de imagem para eleições 2016


Resoluções e normas para as Eleições 2016
LEI/ATO
DATAEMENTA

30.9.1997 Estabelece normas para as eleições.

15.7.1965 Institui o Código Eleitoral.

19.9.1995 Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

18.5.1990 Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

INSTRUÇÃO
RESOLUÇÃO
(Norma original)

EMENTA
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES

Norma alteradora 
Norma consolidada
52.551 

23.450/2015

DJE de 3.12.2015

Formatos PDF e Web

Calendário eleitoral (Eleições 2016) 

23.454/2015

DJE de 23.12.2015

formato PDF e Web Formato PDF e Web
52.466 

23.451/2015

DJE de 4.12.2015

Formato Web Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2016. - -
53.935 

23.453/2015

DJE de 23.12.2015

Formato Web

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016.

53.595 

23.455/2015

DJE de 23.12.2015

Formato Web Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016. - -
53.680 

23.456/2015

DJE de 31.12.2015

(republicação)

Formato Web

e

DJE de 24.12.2015 Dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016. - -
53.850 

23.457/2015

DJE de 24.12.2015

Formato Web Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016. - -
53.765 

23.458/2015

DJE de 24.12.2015

Formato Web Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016. - -
56.193 

23.459/2015

DJE de 28.12.2015

Formato Web Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016. - -
57.055 

23.460/2015

DJE de 28.12.2015

Formato Web Estabelece o calendário da transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela. 

Conheça o Glossário: calendário da transparência em formato PDF e em SWF, que está em arquivo ZIP. - -
56.011 

23.461/2015

DJE de 28.12.2015

Formato Web Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências. - -
54.020 

23.462/2015

DJE de 29.12.2015

Formato WEB Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2016. - -
56.278 

23.463/2015

DJE de 29.12.2015

Formato Web Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016. - -




Fonte:http://www.tse.jus.br/

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Resultado de imagem para eleiçao 2016
Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

Fonte:http://www.tse.jus.br/

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

PRÉ-CANDIDATOS EM CUIABÁ E VG SÃO INVESTIGADOS POR PROPAGANDA ILEGAL



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já investiga duas denúncias de pretensos candidatos às eleições, que estariam promovendo propaganda eleitoral antecipada, em Cuiabá e Várzea Grande. As denúncias chegaram por meio da Ouvidoria Eleitoral.

Uma das denúncias diz respeito a um pretenso candidato que possui empresa de venda e aluguel de imóveis em Várzea Grande, com outdoors espalhados pela cidade. Ele estaria, inclusive, promovendo ações beneficentes, nas quais divulga sua logomarca. 

A outra denúncia está relacionada a um possível candidato a vereador por Cuiabá, que estaria promovendo propaganda antecipada por meio de correntes do aplicativo Whatsapp, inclusive com pedidos de votos e plataforma de trabalho.

O TRE também não descarta a realização de diligências para investigar e encaminhar para o Ministério Público Eleitoral os casos de outdoors espalhados nos dois municípios, onde pessoas conhecidas no meio político espalham mensagens de Natal e Ano Novo. Há precedentes de julgamentos realizados pela Justiça Eleitoral, onde os candidatos que se utilizaram deste expediente foram responsabilizados.

A Justiça Eleitoral entende que, passado o período natalino, nada justifica a permanência deste tipo de manifestação, em ano eleitoral. Cabe aos autores das mensagens as providências necessárias à imediata remoção das peças publicitárias, visto que elas podem ser consideradas como propaganda eleitoral irregular, com a responsabilização dos futuros candidatos.

O alerta também vale para aqueles que tentam burlar a legislação por meio de propaganda antecipada implícita. Este tipo de propaganda (implícita) não descaracteriza a ilegalidade cometida. A jurisprudência aponta que não é preciso haver pedido explícito de votos para que seja detectada a propaganda eleitoral irregular ou antecipada.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto de 2016, 47 dias antes das eleições municipais. Qualquer manifestação antes desta data pode trazer sérios prejuízos aos candidatos.

Aplicativo Pardal

O eleitor também pode ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar a propaganda eleitoral antecipada ou qualquer outra forma de irregularidade no processo eleitoral. Basta utilizar o aplicativo Pardal, utilizado pela primeira vez durante as eleições de 2014, com grande sucesso. Trata-se de um sistema de denúncias feitas por smartphones android e web.

O Pardal pode ser baixado gratuitamente na loja virtual Play Store para smartphones do sistema Android ou diretamente no site: www.tre-mt.jus.br, no banner Pardal. No primeiro caso, para a busca do aplicativo o cidadão pode digitar TRE.

Com o aplicativo o eleitor pode enviar fotografias para a Justiça Eleitoral. A versão para Android permite o registro de imagens e a web permite o registro de imagens, vídeos e textos.

Todas as denúncias, anônimas ou não, serão recebidas pela Ouvidoria Eleitoral, que encaminhará os conteúdos recebidos aos Juízos competentes, para a realização das diligências e/ou apurações das responsabilidades devidas.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

APROVADAS RESOLUÇÕES SOBRE CRIAÇÃO DE PARTIDOS, CONTAS ANUAIS E CADASTRO ELEITORAL

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (17), três resoluções, que tratam, respectivamente, da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos; prestação de contas anual dos partidos; e da regulamentação de prazos e orientações aos cartórios eleitorais para as eleições de 2016, de acordo com o cronograma operacional do cadastro eleitoral.

Resultado de imagem para tse
O ministro Henrique Neves foi o relator dos dois primeiros textos e a ministra Maria Thereza de Assis Moura da terceira resolução. O Plenário acolheu as minutas das resoluções de forma unânime.

Criação de partidos

A edição de uma nova norma sobre criação e organização dos partidos ocorreu devido às dificuldades verificadas nos processos de registro de partidos que são examinados pelo TSE.

Pela resolução, os interessados na criação de um partido político devem obter o apoiamento mínimo de meio por cento dos eleitores que votaram nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, o que atualmente representa mais de 486 mil assinaturas. É preciso, ainda, respeitar o prazo máximo de dois anos contados da fundação e registro do partido em formação no cartório civil. Antes das modificações, não havia prazo para que os interessados pudessem obter os apoiamentos, o que fazia com que os processos de criação de partidos políticos durassem, em alguns casos, vários anos.

Outra novidade diz respeito ao método de verificação das assinaturas de apoiamento, que gerava milhares de certidões. Pelo texto aprovado, os dados dos eleitores que apoiam a criação do partido político passarão a constar de um banco de dados da Justiça Eleitoral. Isso vai permitir o imediato cruzamento e evitar que um nome seja contado mais de uma vez. Além disso, o eleitor que não concordar com a inclusão de seu nome vai poder requerer ao juiz eleitoral a sua retirada da lista de apoiadores. O eleitor que for filiado a partido político não poderá manifestar apoio à criação de outro.

A resolução também trata do registro dos dados dos dirigentes partidários, que deverão ser mantidos atualizados perante a Justiça Eleitoral. Segundo o ministro Henrique Neves, o que foi feito ao longo deste ano, com a realização de audiência pública sobre o tema e com a participação dos setores competentes do Tribunal, foi idealizar um novo sistema, em que os partidos poderão obter, na página do TSE na internet, um modelo de ficha de apoiamento à criação da legenda.

“Buscarão as assinaturas junto aos eleitores. Depois, preencherão um formulário, na página do TSE, com os nomes desses eleitores. E aí o sistema fará o cruzamento para saber se aquela pessoa é ou não filiada, se já prestou apoio a outra legenda ou se já foi contabilizada para aquele partido. Todas aquelas questões que sempre nos causaram preocupação no pedido de registro de candidatura eu acredito que ficam eliminadas, dando uma segurança e uma celeridade ao procedimento”, afirmou.

O ministro Henrique Neves lembrou que a legislação determina a existência de órgãos definitivos nas agremiações. “Desde a criação do partido político, ele deve eleger os seus órgãos definitivos. O partido é um importante fundamento para a democracia no nosso modelo. E não é concebível que quem sustenta a democracia não seja democrático [na alternância de seus dirigentes]”, enfatizou o relator.

Prestação de contas

Já a nova resolução que regula a prestação de contas anual dos partidos surgiu da necessidade de incorporar as mudanças da Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).

Os órgãos dos partidos devem apresentar anualmente uma prestação de contas à Justiça Eleitoral, além daquelas que são entregues nas campanhas eleitorais, para que possa ser aferida a utilização dos recursos provenientes do Fundo Partidário, que são distribuídos entre todas as siglas.

No caso de sanção imposta, não há mais a possibilidade de suspensão das cotas do Fundo Partidário para a legenda. O que a lei determina é a devolução do valor irregular apurado na prestação de contas, por meio de desconto no repasse futuro à agremiação.

O texto afirma ainda que o juiz deve encaminhar o processo às autoridades competentes para análise e apuração sempre que se deparar com fatos que possam caracterizar ilícitos, sejam estes fiscais, administrativos ou mesmo a prática de crimes.

Exercício do voto

A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, trouxe a exame do Plenário a minuta sobre prazos e orientações para as eleições de 2016, de acordo com o cronograma operacional do cadastro eleitoral.

“Já apresentei esta minuta fazendo as adaptações necessárias, tendo em vista a resolução aprovada quanto à votação do preso provisório e do adolescente [em unidade de internação]”, esclareceu a ministra ao encaminhar seu voto.

Fonte:http://www.tse.jus.br/

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

TRE-MT REPROVA CONTAS E SUSPENDE FUNDO PARTIDÁRIO DO PMDB

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou a prestação de contas anual do diretório regional do PMDB, exercício de 2010, na sessão plenária desta terça-feira (15). Como penalidade, a Corte Eleitoral suspendeu o recebimento de novas cotas do fundo partidário por seis meses e determinou que o partido devolva ao fundo, R$ 3.048 que foram aplicados de forma irregular na aquisição de 868 refeições e dois refrigerantes, em eventos e comemorações. Para a Corte, o uso indevido do recurso constituiu grave irregularidade e os mesmos devem ser devolvidos devidamente atualizados, sob pena de instauração de tomada de contas especial.

Resultado de imagem para prestação de contas eleitoral
“ O artigo 44 da Lei nº 9.096/95 traz em seus incisos quais as situações que podem ser custeadas com recursos do fundo partidário. E despesas com eventos, refeições e comemorações não estão contempladas nesse rol. Nestes casos, o custeio deve ser feito com recursos próprios”., afirmou o juiz membro e relator das contas, Lídio Modesto da Silva Filho.

O PMDB alegou que as refeições e bebidas foram utilizadas em atividades político-partidárias, e qualificou o gasto como justificável. Mas a alegação foi rebatida pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes. “A oferta de banquete àqueles que se fizeram presentes em evento que agrupou lideranças e agremiados do PMDB não configura, em hipótese alguma, atividade político-partidária. É preciso distinguir gastos despendidos para a promoção e realização da reunião política, da alimentação ali fornecida. É dizer: o sucesso do evento não depende da distribuição de refeições ou lanches. Trata-se de uma regalia. De fato, os partidos políticos têm o dever de promover seminários, congressos, convenções etc. Entretanto, equivoca-se o requerente quando assevera que qualquer espécie de despesa ocorrida nessas reuniões pode ser paga com recursos públicos”.

O relator Lídio Modesto frisou que a Lei nº 13.165/2015 alterou o artigo 44 da Lei nº 9.096/95, fazendo inserir o inciso VII que autoriza o pagamento de despesas com alimentação, porém, tal alteração não pode ser aplicada ao presente caso, uma vez não é possível a retroação da lei eleitoral para atingir casos pretéritos. “Aplica-se ao caso o princípio tempus regit actum, ou seja, a presente prestação de contas deve ser analisada à luz da legislação vigente à época dos fatos”.

Outra irregularidade encontrada nas contas diz respeito ao fato doPMDB ter firmado contrato com um jornal para o fornecimento semestral de periódico, no valor de R$ 600,00, pago com recurso oriundo do fundo partidário. Em julgados anteriores, o Pleno já se manifestou pela ilegalidade do pagamento de assinaturas de periódicos com recursos do fundo partidário. 

Também considerado irregular pela Corte está o fato da agremiação partidária ter, durante o ano de 2014, utilizado um único veículo próprio e ter locado um outro veículo por um período de 5 dias, com gasto de R$ 19 mil em combustível para esses dois carros. “É difícil aceitar que um veículo possa ter consumido tamanha quantidade de combustível”, frisou o relator.

Outra irregularidade encontrada nas contas está relacionada à contratação de uma empresa de publicidade de São Paulo, para a realização de propaganda política partidária. A empresa emitiu 12 notas fiscais, no valor de R$ 10 mil cada, por supostos serviços prestados de janeiro a dezembro de 2010. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, vários fatores levantam a suspeita de que a empresa estava inativa ou era de fachada, entre eles: as notas fiscais fornecidas pela empresa eram praticamente sequenciais (nº 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 44, 45, 46, 47 e 48) e não tiveram o tributo recolhido, conforme informação prestada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo/SP. 

“Foi concedida ao Diretório do PMDB/MT a oportunidade de esclarecer a situação, de modo que poderia ter juntando, inclusive, as propagandas supostamente produzidas, contudo optou por, simplesmente, afirmar que tais serviços foram executados”, destacou o procurador.

Fonte:http://www.folhadoestado.com.br/