sexta-feira, 5 de junho de 2020

TSE AUTORIZA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA VIRTUAL PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS CALENDÁRIO ELEITORAL ESTÁ MANTIDO E VOTAÇÕES SERÃO REALIZADAS EM OUTUBRO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a realizarem suas convenções para as eleições municipais de 2020 de forma virtual em razão da pandemia do coronavírus.


Por unanimidade, os ministros decidiram que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções que escolherão os candidatos a prefeito e a vereador.


Mesmo com a pandemia, o calendário eleitoral foi mantido. As convenções devem ser realizadas de 20 julho a 5 de agosto. A eleição segue marcada para outubro.


A decisão do TSE foi tomada em uma consulta feita pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O congressista questionou se, diante do quadro de pandemia e a necessidade de manutenção do distanciamento social, medidas alternativas aos encontros presenciais poderiam ser adotadas.


Os ministros definiram também que as regras e procedimentos adotados pelos partidos para a realização da convenção física deverão seguir também no campo virtual.


Um parecer elaborado pela área técnica da corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual desde que mantido os regramentos atuais.


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem afirmado que há um entendimento entre os líderes partidários no sentido de adiar as eleições municipais de outubro, sem, contudo, prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.


Um grupo de senadores e deputados deve ser criado para debater a proposta, que ocorreria em caráter excepcional devido à pandemia. Ainda não há definição sobre quem irá compor esse grupo e qual é o prazo para deliberação.


Pelo calendário eleitoral, que segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e o segundo turno, onde necessário, no dia 25 do mesmo mês.


Eventual mudança nas datas das eleições deve exigir a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que exige apoio de pelo menos três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.


Alterações eleitorais devem ocorrer com o mínimo de um ano de antecedência, mas há uma defesa de que essa exigência deve ser flexibilizada em situações de calamidade pública, como a atual.


Na última segunda-feira (1º), o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou aos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais que é possível que as eleições, inicialmente previstas para ocorrerem em outubro, precisem ser adiadas para novembro e dezembro.


Segundo ele, o Congresso Nacional -a quem cabe aprovar a emenda constitucional que estabelecerá esse adiamento- já está estudando a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro e, o segundo, no dia 6 de dezembro.


Barroso disse ainda que o TSE, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal concordam que o adiamento deve ocorrer pelo menor tempo possível, de modo que não seja necessária a prorrogação dos mandatos dos políticos.


"Fazer com que as eleições não se constituam em risco para a saúde dos eleitores e dos colaboradores da Justiça Eleitoral tem sido uma grande preocupação do TSE", afirmou Barroso.


Também para minimizar o contato físico e a possibilidade de transmissão do novo coronavírus, o presidente do TSE informou que, provavelmente, a identificação dos eleitores por meio da biometria será dispensada nas eleições deste ano.


Em entrevista à Folha de S.Paulo em 12 de abril, Barroso reconheceu que a aglomeração das convenções partidárias e a fase de testes das urnas eletrônicas eram entraves à realização das eleições municipais de outubro em meio à pandemia.


Na ocasião, Barroso defendeu que o pleito fosse adiado por poucas semanas e também se disse contrário à prorrogação do mandato de prefeitos e vereadores para depois de 1º de janeiro de 2021.


Outra consulta sobre o mesmo tema foi analisada na sessão desta quinta. Os ministros rejeitaram o questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado sem decisão legislativa.


Veja as principais datas das eleições

4 de abril  

A data marcou o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciassem aos cargos para se lançarem candidatos


6 de maio 

Foi o último dia para que os eleitores regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral


15 de maio 

Foi permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas


30 de junho 

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou TV ficam proibidos de continuar a fazê-lo


20 de julho a 5 de agosto 

Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por veículo de comunicação


15 de agosto 

Última dia para os partidos registrarem as candidaturas


20 de agosto 

Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data


16 de agosto 

Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro


28 de agosto 

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro


19 de setembro 

A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês


4 de outubro 

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos


25 de outubro 

Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores


18 de dezembro 

Diplomação dos eleitos​

Fonte: midianews.com.br

Repostado por: Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 4 de junho de 2020

TSE RETOMA JULGAMENTO DE AÇÕES QUE APONTAM ABUSO ELEITORAL PELA CHAPA BOLSONARO - MOURÃO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta da sessão da próxima terça-feira (9) o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral
(Aijes) que apuram supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha do então candidato a presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) e de seu candidato a vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), nas Eleições de 2018.
O julgamento das ações teve início em novembro de 2019, com o voto do relator das matérias e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que se manifestou pela improcedência das Aijes. O ministro Edson Fachin pediu vista dos processos. Agora, com a apresentação do voto-vista, o julgamento será retomado.

As ações 0601401-49 e 0601369-44, apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos, respectivamente, apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.

Os autores alegam que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

Eles sustentam, ainda, que Jair Bolsonaro teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de sua ciência.

Em seu voto, apresentado em 26 de novembro de 2019, o relator pontuou que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Ele também acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

Outras ações

Outras seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) sobre a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso das quatro ações que apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral, por exemplo.

No último dia 29 de maio, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que relata todos esses processos, deu prazo de três dias para que os envolvidos se manifestem sobre o pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados em duas das Aijes (0601771-28 e 0601968-80) dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma ação que trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados aguarda ser pautada para julgamento. Há, ainda, um processo já julgado improcedente em fase de embargos de declaração que apura uso indevido de meios de comunicação.

LG/LC, DM

Processos relacionados: Aije 0601401-49 (PJe), Aije 0601369-44 (PJe), Aije 0601779-05 (PJe), Aije 0601782-57 (PJe), Aije 0601771-28 (PJe), Aije 0601968-80 (PJe), Aije 0601752-22 (PJe) e Aije 0601969-65 (PJe)


Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

TSE RECEBE R$ 2 BILHÕES DE VERBAS DO FUNDO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

Borba, Pause & Perin | Notícias - Eleições 2020: pré-candidatos já ...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (1º) R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral – para serem distribuídos entre os partidos políticos.

Os recursos do fundo deverão ser empregados pelos partidos no financiamento de suas campanhas nas Eleições Municipais de 2020, devendo no mínimo 30% desses recursos ser destinados às candidaturas femininas. O FEFC é constituído por valores do orçamento da União em ano eleitoral.

A partir de agora, o TSE tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.

Na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU), foi divulgado o extrato de Termo de Execução Descentralizada (TED) em que o TSE comunicou estar pronto para receber os recursos do Fundo Eleitoral. O passo seguinte foi justamente o repasse do dinheiro ao Tribunal, o que já foi feito.

Após o TSE definir a cota do FEFC que caberá a cada partido, mediante solicitação a cada uma das legendas, será feita a transferência dos recursos para uma conta aberta pelo diretório nacional do respectivo partido para atender unicamente a essa finalidade.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.

As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

O Fundo Eleitoral

Na Reforma Eleitoral de 2017, o Congresso Nacional criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) com o objetivo de destinar recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos pudessem divulgar suas propostas aos eleitores.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.

quinta-feira, 28 de junho de 2018

TRE já recebeu oito denúncias de propaganda eleitoral antecipada


Os juízes auxiliares da propaganda eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Paulo Sodré, Mário Kono e Jackson Coutinho, receberam a imprensa na manhã desta terça-feira (27/06) no TRE-MT, para explicar as suas atribuições, plano de trabalho e tirar dúvidas dos jornalistas quanto às regras da propaganda eleitoral.



Ao todo, o TRE-MT já recebeu oito denúncias neste ano sobre propaganda eleitoral antecipada, um número menor que o do mesmo período das eleições gerais de 2014, quando foram distribuídos 17 processos aos juízes auxiliares da propaganda, entre janeiro e junho.

O volume de trabalho costuma ser grande em Mato Grosso, no que diz respeito às ações de propaganda eleitoral (extemporânea ou não) distribuídas aos juízes auxiliares da propaganda. Nas eleições gerais de 2014, por exemplo, estes profissionais receberam um total de 474 ações, de janeiro a outubro. O maior volume do país, proporcional ao tamanho do eleitorado.

De acordo com o juiz coordenador da propaganda eleitoral, Paulo Sodré, para as eleições 2018 os juízes auxiliares da propaganda elaboraram um detalhado plano de trabalho, baseado nos eixos capacitação e integração. No eixo capacitação, o TRE-MT promoveu seminários e cursos voltados para esta área, que abrangeram inclusive o problema do uso de fake news em eleições. Estes profissionais também participaram de cursos em outros estados da Federação. No eixo integração, os juízes auxiliares deverão atuar em estreita parceria com juízes lotados nas zonas eleitorais e também com Ministério Público Eleitoral, com uso de tecnologia para troca de informações de forma simultânea, sempre que necessário.

O juiz Paulo Sodré também explicou o papel do juiz auxiliar da propaganda. São três atribuições básicas: fiscalização e julgamento das demandas relativas à propaganda eleitoral; julgamento do direito de resposta; e decisão sobre impugnações relativas às pesquisas eleitorais.

Os juízes da propaganda também ressaltaram que qualquer propaganda eleitoral só pode ser realizada após o prazo final do registro de candidatura, ou seja, após a data de 16 de agosto.

Fonte:http://www.hipernoticias.com.br/

terça-feira, 13 de setembro de 2016

CANDIDATOS TÊM ATÉ 13 DE SETEMBRO PARA APRESENTAR PRESTAÇÃO DE CONTAS

Desde as eleições de 2014, todas as declarações de gastos devem ser assinadas por um profissional contábil.

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Todos os candidatos a prefeito e vereador devem apresentar a primeira prestação de contas parcial da campanha até o próximo dia 13. O documento deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e precisa, obrigatoriamente, ser assinado por um profissional contábil. Com as mudanças na legislação eleitoral e a restrição no financiamento das campanhas, a expectativa é de uma mudança significativa no “perfil econômico” das campanhas. 

A exigência foi implementada nas eleições de 2014 para conferir mais transparência e segurança às informações transmitidas pelos partidos políticos e candidatos à Justiça Eleitoral. Através do portal de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, o cidadão tem acesso às prestações de contas dos candidatos, lista de bens, doadores de campanha e até mesmo notas fiscais de produtos e serviços contratados.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) aconselha que as contas sejam apresentadas diariamente pelos candidatos. Na opinião do presidente da Federação, Mario Berti, a obrigatoriedade é positiva. “Passamos a ser responsáveis, de forma solidária, por toda informação prestada”, completa Berti. 

Nas eleições deste ano, as empresas estão proibidas de apoiar financeiramente candidatos ou partidos, apenas pessoas físicas podem destinar recursos para campanhas eleitorais, desde que respeitem o limite de 10% do rendimento anual informado na declaração do imposto de renda do exercício anterior – todos esses dados deverão ser informados pelos candidatos durante a prestação de contas. 

Além da proibição no financiamento, também há limite no valor empenhado nas campanhas para prefeito e vereador. Em Ponta Grossa, cada candidato a prefeito poderá gastar, no máximo, R$ 1.548.391,21 na campanha do primeiro turno. No segundo, o valor máximo é de R$ 464.517,36. Já os candidatos a vereador poderão utilizar, no máximo, R$ 93.515,09 para a campanha eleitoral.

Prefeituráveis já gastaram R$ 340 mil

Segundo o portal do TSE, os cinco candidatos a prefeito de Ponta Grossa já gastaram mais de R$ 340 mil, enquanto a arrecadação dos postulantes está na casa dos R$ 244 mil. Quem lidera o ranking de gastos até o momento é o prefeito Marcelo Rangel (PPS) tendo registrado um gasto de R$ 181 mil e com arrecadação de 104 mil. Já Aliel Machado (REDE) é o candidato que mais arrecadou tendo recebido mais de 112 mil e declarando um gasto de R$ 89 mil. 

Próximas datas

A prestação de contas parcial deve ser entregue entre os dias 09 e 13 de setembro. A declaração final das movimentações financeiras da campanha tem de ser enviada ao TSE até 1º de novembro. Para os candidatos que participarem do segundo turno das eleições 2016, o prazo se estende até 29 de novembro. Todos os candidatos inscritos no processo deste ano, mesmo aqueles que desistiram ou tiveram suas candidaturas indeferidas, estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.

Fonte:http://www.fenacon.org.br/