sexta-feira, 19 de junho de 2020

PARTIDOS POLÍTICOS TÊM ATÉ 30 DE JUNHO PARA ENTREGAR PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2019


A não apresentação dessas informações à Justiça Eleitoral pode acarretar, entre outros, a suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Os partidos políticos registados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.
Devido à grande quantidade de informações que serão enviadas aos sistemas nos próximos dias, a Justiça Eleitoral adotará ações preparatórias, preventivas e de monitoramento da entrega das prestações de contas para que todo o processo ocorra sem intercorrências.
Fonte: TRE/MT
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

quinta-feira, 18 de junho de 2020

DIVULGADA NOVA TABELA COM A DIVISÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL PARA 2020

Distribuição do FEFC entre os partidos para as Eleições Municipais deste ano foi recalculada após decisão do Plenário do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta quarta-feira (17), a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária desta terça-feira (16).


Os ministros decidiram considerar, para o cálculo de distribuição do FEFC, o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Antes dessa decisão, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente.

O total de recursos distribuídos entre as 33 agremiações foi de R$ 2.034.954.823,96. Com o novo cálculo, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Divisão dos recursos

A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral. No entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito. Por sua vez, 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.

Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –, para os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda. Devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Os 15% dos recursos do FEFC que devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, devem ser contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral. Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Fonte: tse.jus.br

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: TSE AGUARDA DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE NOVA DATA

Mudança depende de aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição 

A Constituição Federal (artigo 29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro e eventual segundo turno no último domingo do mesmo mês. Qualquer alteração desta data depende obrigatoriamente de aprovação de uma Emenda Constitucional a ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional. 

Por essa razão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, já afirmou que a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data para o adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), ainda que haja consenso entre os especialistas em saúde pública sobre a necessidade de adiar pelo menos por algumas semanas. 

“O TSE não apresentou uma proposta fechada para o Congresso Nacional porque esta é uma matéria de deliberação política. Nós oferecemos uma janela, com base nos depoimentos científicos, que vai entre 15 de novembro e 20 de dezembro”, afirmou Barroso após participar de debate virtual que reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além de médicos infectologistas, cientistas e líderes partidários. 

Durante a reunião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta para diminuir o tempo entre o primeiro e o segundo turno (seriam 15 dias de intervalo), sugerindo as seguintes datas: 15 de novembro e 29 de novembro. Segundo ele, essas datas oferecem condições para que os partidos e a Justiça Eleitoral preservem a responsabilidade e a fiscalização dos recursos públicos utilizados durante a campanha, uma vez que daria tempo de analisar as prestações de contas antes da diplomação dos eleitos. 

Diversas outras datas foram sugeridas, mas ainda não houve nenhuma definição e consenso entre os parlamentares. O ministro Barroso garantiu que estará em interlocução com Maia e Alcolumbre para levar as preocupações da Justiça Eleitoral em todo esse processo. 

Fonte: tre-mt.jus.br

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

segunda-feira, 15 de junho de 2020

CORREGEDOR DO TSE CONSULTA MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES SOBRE ANDAMENTO DE INQUÉRITO DAS FAKE NEWS NO SUPREMO

Og Fernandes pede ainda que sejam compartilhadas informações, caso processo tenha “pertinência temática” com Aijes


O ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, consultou nesta sexta-feira (12) o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre se já foram concluídas perícias e diligências no caso que corre no Supremo.

Og Fernandes solicita que Moraes avalie o compartilhamento da informação se as provas tiverem “pertinência temática” com as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação O Povo Feliz De Novo (PT/PCdoB/PROS) solicitou ao TSE o compartilhamento das informações no âmbito do Inquérito nº 4.781/DF, que corre no STF, em especial busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários, no período eleitoral de 2018.
A solicitação da coligação foi feita nas Aijes que apontam irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral passada.
Outras ações
Ao todo, tramitam na Corte Eleitoral oito Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018. Além das que apuram irregularidades nos disparos em massa de mensagens, também há a investigação de supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha de Bolsonaro.
Outra ação trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados e aguarda ser pautada para julgamento. Em outra frente, está ainda a investigação do hackeamento de página do Facebook. A ação, que apurava uso indevido dos meios de comunicação, foi julgada improcedente e está em fase de recurso.
O ministro Og Fernandes, que é o relator de todos esses processos, vai analisar nos próximos dias pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados, em duas das ações (Aije 0601771-28 e Aije 0601968-80), os dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: tse.jus.br
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

quarta-feira, 10 de junho de 2020

EDIÇÃO DO PROJETO “DEMOCRACIA DIGITAL – ELEIÇÕES 2020” PARA MATO GROSSO SERÁ NO DIA 19 DE JUNHO

O programa Democracia Digital acontecerá com programação dividida em dois turnos
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso será uma das parceiras do Projeto “Democracia Digital – Eleições 2020”. Trata-se da realização de um Talk Show e Oficina Virtual de Combate à Desinformação com foco nas Eleições 2020. O evento será realizado totalmente online no dia 19 de junho, e as inscrições serão encerradas assim que as 80 vagas destinadas aos profissionais de imprensa forem preenchidas. 

O projeto Democracia Digital é realizado pela Agência Lupa, a primeira agência de notícias do Brasil a se especializar em fact-checking no combate às fake news, Instituto Tecnologia e Equidade (IT&E), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Whatsapp, Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e Instituto Betty & Jacob Lafer.
“Acreditamos que este será um dos maiores eventos de debate sobre as fake news já realizado, de suma importância para os profissionais da imprensa. Serão demonstrados mecanismos utilizados internacionalmente para verificar a veracidade de informações, sempre com foco nos assuntos eleitorais. Cada cidadão tem o dever de combater a desinformação, porém os comunicadores têm uma obrigação legal e moral muito maior de não propagarem notícias falsas”, destacou o diretor geral do Tre-MT, Mauro Diogo.  
O programa Democracia Digital acontecerá com programação dividida em dois turnos. Na parte da manhã, no horário das 9h30 às 11h30, ocorrerá o Talk Show, com um debate de “Como o combate à epidemia da desinformação sobre o novo coronavírus pode nos ajudar na preparação para as próximas Eleições municipais?” 
A segunda parte será das 14 horas às 16 horas, com a “Oficina de Checagem Lupa”, que abordará aspectos técnicos de conhecimentos na área de tecnologia e combate à desinformação. Esta será uma etapa mais prática e restrita, tendo como público-alvo servidores da Justiça Eleitoral e os profissionais da área de comunicação que estarão trabalhando na linha de frente do combate à desinformação durante o período eleitoral.
Na “Oficina de Checagem Lupa”, os participantes aprenderão sobre o impacto da desinformação na democracia; o que aprendemos nas últimas Eleições e com a pandemia do Coronavírus; o ecossistema da desinformação; metodologia de checagem; bots e trolls; mecanismos para identificar imagens e notícias falsas e dicas básicas para não “cair” em notícias inverídicas.
jornalista Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: tre-mt.jus.br
Repostado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos