sexta-feira, 7 de agosto de 2020

TRE-MT INICIOU NESTA QUARTA (5) CURSO DE “FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS”

O curso já é o terceiro promovido pela Escola Judiciária de Mato Grosso visando capacitar os profissionais que atuam direta ou indiretamente nas fases pré e pós eleição municipal. Já foram oferecidos cursos sobre propaganda e pesquisas nas eleições 2020 e Registros de Candidaturas.

Dando continuidade ao calendário de capacitações voltadas aos profissionais que atuam direta ou indiretamente nas fases pré e pós eleição, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, iniciou nesta quarta-feira (5), o curso de “Financiamento de Campanhas e Prestação de Contas Eleitorais”. Participam do evento 283 pessoas, entre servidores, magistrados e promotores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, servidores do TCE, de outros TREs, contadores e advogados. A capacitação, realizada em ambiente virtual, ocorrerá em duas etapas, nos dias 5 e 7 de agosto, das 8h30 às 10h30. O curso já é o terceiro promovido este ano pela EJE-MT voltado à eleição municipal 2020.

A capacitação foi conduzida pela mestre em direito eleitoral pela Universidade Federal de Minas Gerais, Lara Marina Ferreira. Nesta quarta (5), por duas horas, a palestrante falou sobre as regras aplicáveis ao financiamento coletivo; as etapas preparatórias para arrecadação e gastos de campanha, envolvendo a abertura da conta bancária e a concessão de CNPJ e emissão de recibo eleitoral; as fontes de financiamento admitidas pela legislação eleitoral; limites de gastos nas eleições 2020; financiamento de candidaturas femininas; gastos eleitorais e forma de comprovação de despesas; e os aspectos processuais relacionados às prestações de contas.

“Abordamos as regras aplicáveis ao financiamento e à prestação de contas nas Eleições 2020, com destaque para as alterações da minirreforma de 2019 (tais como limite legal de gastos, limite para autofinanciamento e gastos com advogados e contadores) e também para as recentes alterações da Emenda Constitucional 107/2020, a qual, tendo adiado as eleições para 15 de novembro e 29 de novembro (1º e 2º turnos), adiou também o prazo para a apresentação das contas parciais (27 de outubro); para apresentação das contas finais (15 de dezembro) e o prazo para julgamento das prestações de contas dos eleitos (12 de fevereiro). São informações relevantes e que devem ser de pleno conhecimento de servidores, juízes, promotores e demais profissionais que atuarão nas prestações de contas das eleições 2020”, ressaltou Lara.

Na sexta-feira (7), acontecerá a segunda fase do curso, momento em que as principais questões controversas serão apresentadas sobre o formato de estudo de caso, com convite à interação dos magistrados, promotores e servidores participantes do curso.

A abertura do curso foi realizada pelo presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli. “Para as eleições de 2020 serão distribuídos mais de R$ 2 Bilhões de reais (âmbito Nacional) entre as 33 agremiações que concorrerão ao pleito, estimando que mais de 50 milhões devem ser utilizados em Mato Grosso. O critério de distribuição aos diretórios nos Estados ou Municípios é definido pelos próprios partidos – Nacional. A estimativa é de que nestas eleições municipais serão apresentados mais de 12 mil processos de Prestação de Contas em todo o Estado de Mato Grosso, cuja preparação se inicia com este evento de capacitação aos Juízes Eleitorais, Promotores Eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral. Nosso objetivo é agregar conhecimento técnico a todos participantes para que, em momento oportuno, os julgamentos atendam os anseios da Sociedade”.

O diretor da EJE e juiz- membro, Bruno D’Oliveira Marques, explicou que o curso foi disponibilizado, não só pela importância do tema, mas por ser um anseio dos servidores. “Estamos ofertando capacitações nas áreas mais demandadas pelos servidores e a prestação de contas é uma fase extremamente importante do processo eleitoral. É um direito de todo cidadão saber quanto e como cada candidato gastou os recursos arrecadados, seja de origem pública ou privada. Devido à sua importância, esse processo precisa ser conduzido com rigor técnico e jurídico, por isso, todos aqueles que atuam na prestação de contas precisam estar concatenados com os normativos, com as mudanças de regramentos e com as técnicas de averiguação e análise a serem empreendidas”.

Também compuseram a mesa do curso: o juiz- membro titular do TRE e conselheiro da EJE-MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho, o juiz -membro substituto Armando Biancardini Candia, o diretor- geral do TRE, Mauro Sergio Diogo, o secretário de tecnologia e informação do TRE, Dr. Luis Cézar Darienzo Alves, e a secretária da EJE, Janis Eyer Nakahati.

Currículo

Em seu currículo, a palestrante traz, ainda, ser especialista em temas filosóficos pela UFMG, professora na Escola Superior Dom Helder Câmara, na PUC Minas Virtual e no IDDE, assessora jurídica de Juiz Membro do TRE-MG e membro da Abradep e da Associação Visibilidade Feminina.

Fonte: TRE-MT

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

TRIBUNAL PUNE COLIGAÇÃO POR USO FRAUDULENTO DE CANDIDATURAS FEMININAS NO PLEITO DE 2016 EM IMBÉ (RS)

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela coligação Unidos por Imbé (PTB/PDT/Pros) nas Eleições de 2016, em razão do uso fraudulento de candidaturas femininas fictícias. A decisão implica a imediata cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela coligação.

O caso teve início em dezembro de 2016, quando o juiz eleitoral de primeira instância cassou o mandato dos vereadores da coligação pelo uso de candidaturas de mulheres que supostamente apenas estariam preenchendo a cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral considerou a sentença improcedente, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE.

Para o Tribunal gaúcho, a pequena quantidade de votos obtidos pelas candidatas Simoni Schwartzhupt de Oliveira e Dóris Lúcia Lopes, a não realização de propaganda eleitoral ou o oferecimento de renúncia no curso das campanhas não configuram condições suficientes para caracterizar burla ou fraude à legislação eleitoral.

Voto

O julgamento no TSE foi retomado na sessão desta terça-feira (4) com a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que divergiu do relator, ministro Sérgio Banhos. Og Fernandes concluiu que os autos comprovam que as referidas candidaturas fictícias tiveram o único intuito de alcançar a cota de gênero prevista em lei. Para ele, ficou claro nos autos que as candidatas nunca tiveram a intenção de disputar o pleito.

Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes lembrou que o Regional gaúcho, ao entender pela inexistência de fraude, sustentou-se no argumento de que ficou comprovado nos autos que as candidatas eram engajadas na política. No entanto, segundo afirmou o ministro, a legislação eleitoral tem por finalidade o engajamento das mulheres na política não apenas pela participação no pleito como apoiadoras de outras candidaturas, mas efetivamente como candidatas.

“Não se deseja mera participação formal, mas a efetiva, por meio de candidaturas minimamente viáveis de pessoas interessadas em disputar uma vaga. Ficou comprovada a fraude pela apresentação de duas candidaturas femininas que não tinham intenção alguma de disputar o pleito ao cargo de vereador do município de Imbé”, ressaltou o ministro em seu voto.

Og Fernandes também ressaltou que, além de realizarem campanha ostensiva para outros candidatos, uma das candidatas sequer lembrava o número pelo qual disputou a eleição. Para ele, as provas dos autos demostram que o lançamento das duas candidatas teve como único propósito garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero, configurando fraude eleitoral.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Og Fernandes. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Banhos (relator), Edson Fachin e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O voto de desempate foi proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

MC, RC/LC

Processo relacionado: Respe 851

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

OUVIDORIA ELEITORAL: DENÚNCIAS DE CUNHO ELEITORAL SÃO RECEBIDAS POR TELEFONE OU EMAIL

A Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso foi criada 2004 em cumprimento ao comando constitucional inserto pelo art. 103-B, § 7o

O cidadão que deseja denunciar à Justiça Eleitoral práticas eleitorais ilícitas, fazer reclamação de atendimento ou enviar sugestões de melhorias na prestação de serviços deve entrar em contato com a Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso, via telefone: 0800 6478191, em dias úteis, das 07h30 às 18h00 ou por e-mail: ouvidoria@tre-mt.jus.br.

Denúncia eleitoral, principalmente aquelas que envolvem a realização de propaganda eleitoral antecipada, devem ser realizadas por meio da descrição completa do evento e, se possível, com imagens que comprovam o que foi relatado. Todas as denúncias são analisadas pela equipe técnica da Ouvidoria e, posteriormente, encaminhadas à zona eleitoral competente para as demais providências.

Com a finalidade de servir de canal de comunicação direto e efetivo entre o cidadão e a Justiça Eleitoral de Mato Grosso, a Ouvidoria tem diversas atribuições, entre elas: prestar informações e esclarecimentos institucionais; receber informações, consultas, sugestões, questionamentos, reclamações, críticas e elogios; auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania; e atender aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011.

A Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso foi criada 2004 em cumprimento ao comando constitucional inserto pelo art. 103-B, § 7o, trazido pela Emenda Constitucional no 45 de 2004 e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução no 103, de 24 de fevereiro de 2010, a fim de tornar eficaz o atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.

Aplicativo Pardal

Em breve a Justiça Eleitoral disponibilizará o aplicativo Pardal, desenvolvido para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta, que atualmente está em fase de atualização/adaptações possibilita que cidadãos denunciem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, a doações e aos gastos eleitorais.

Fonte: Logo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 4 de agosto de 2020

PELA PRIMEIRA VEZ, VEREADORES NÃO PODERÃO CONCORRER POR COLIGAÇÕES

Candidatos ao cargo somente poderão participar em chapa única dentro do partido. Alteração na legislação foi instituída pela reforma eleitoral de 2017

Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido 

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Eleições majoritárias

Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.

Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados.

De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, que disciplina as regras para o registro de candidatura nas eleições deste ano, “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária”.

Nesse caso, as legendas que compõem uma coligação deverão escolher um nome e passarão a obedecer a obrigações e prerrogativas de uma agremiação, ou seja, devem funcionar como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários (Lei n° 9.504/1997, artigo 6º, parágrafo 1º).

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL LANÇA VERSÃO ATUALIZADA DO E-TÍTULO COM DIVERSAS NOVIDADES AO ELEITOR

Além de poder acessar o aplicativo por meio de login e senha, eleitor poderá se cadastrar como mesário voluntário e consultar débitos com a JE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou no ar a nova versão do aplicativo e-Título, com mais serviços disponíveis ao eleitor, layout moderno e ainda mais segurança na hora de utilizar o app. Entre as novidades, estão a possibilidade de realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos. No futuro, também será possível justificar a ausência nas eleições.

Essa atualização do app traz novidades que buscam sua adequação à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil, em especial, a obrigatoriedade de cadastrar senha de acesso ao documento, o que contribuirá para proteger as informações do eleitor.

Para fazer o download do e-Título, é necessário ter um telefone celular ou um tablet com o sistema operacional Android ou IOS, mas quem já tem o app instalado precisa apenas atualizar a versão. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital oficial mais baixado do país é gratuito, substitui o título de eleitor em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. Até agora, já foram feitos cerca de 20 milhões de downloads do app.

Segundo o assessor-chefe de Gestão de Identificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Iuri Camargo Kisovec, a ideia é transformar o e-Título em uma central de serviços. O assessor explica que a nova versão não contará, neste momento, com a foto do eleitor, mesmo para aqueles que já tiverem feito o recadastramento biométrico.

“Na versão antiga, a imagem costumava aparecer no canto direito da tela do aparelho, mas a foto é considerada pela LGPD um dado sensível do cidadão. Então, a expectativa da Justiça Eleitoral é fazer, em breve, uma conferência facial do eleitor para, só então, voltar a exibir a foto no e-Título”, esclarece.

Além de toda a praticidade, o e-Título é sustentável e ainda traz economia ao cidadão e à Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, desde que o app foi lançado, em dezembro de 2017, ele gerou uma economia de mais de R$ 1 milhão à JE, já que houve uma redução na quantidade de impressões do documento e de Certidões de Quitação Eleitoral, que podem ser consultadas na própria ferramenta. O e-Título também traz economia para o próprio eleitor, que não precisa se deslocar a um cartório eleitoral para obter o documento.

Confira todas as novidades do novo e-Título:

Fácil acesso: No primeiro acesso, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Antes, era possível somente acessar o app com o número do título, que é menos memorizado pela população. O novo aplicativo também passa a exigir o cadastro de uma senha de acesso, que pode ser substituída pela validação biométrica quando essa funcionalidade estiver disponível no aparelho utilizado. Essa senha será exigida sempre no acesso ao aplicativo quando o intervalo entre os acessos for superior a 15 segundos.

Acessibilidade: O app agora dispõe de melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, além de trazer algumas informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral.

Consulta de débitos: Por meio do app, é possível emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral. Após liquidar a dívida, o eleitor deverá proceder como de costume para comprovar a quitação do débito.

Mesário voluntário: O aplicativo passa, agora, a permitir também que o eleitor se cadastre como mesário voluntário, opção que equivalerá a uma declaração presencial apresentada no cartório eleitoral.

Emissão de certidão: O eleitor poderá, por intermédio do app, emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.

Consulta de locais de justificativa: Agora, o eleitor poderá consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência à urna.

Justificativa do voto: Outra novidade que será implementada no futuro é a possibilidade de justificar a ausência as urnas pelo app. O eleitor poderá anexar documentos comprobatórios da ausência usando o próprio e-Título.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos