quarta-feira, 16 de setembro de 2020

TSE RECEBE LISTA COM MAIS DE 7 MIL GESTORES PÚBLICOS QUE TIVERAM CONTAS REJEITADAS PELO TCU

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma lista com mais de sete mil nomes de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As informações foram entregues nesta segunda-feira (14) ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.

Para o presidente do TSE, o compartilhamento dessas informações com a Justiça Eleitoral é um passo importante para a lisura das Eleições Municipais de 2020. “Nós estamos aqui cuidando de dar o máximo de transparência a essas decisões do Tribunal de Contas da União que impactam a Lei da Ficha Limpa”, explicou.

Barroso também chamou a atenção para que os gestores que ocupam cargos públicos façam as suas prestações de contas nos prazos e na forma prevista na lei, para que não corram o risco de, inadvertidamente, acabarem incluídos na lista do TCU.

“Tenham cuidado com a prestação de contas. Cerquem-se de profissionais que possam orientá-los a encaminhar essas contas da melhor maneira. A pior coisa que tem é sofrer as penas da Justiça sem ter cometido uma infração”, aconselhou o ministro.

Por fim, o presidente do TSE fez um apelo para que os eleitores votem conscientemente, pesquisando sobre a trajetória dos candidatos antes de escolher em quem votar. Segundo ele, cabe aos eleitores, além das barreiras que a legislação eleitoral impõe, escolher os melhores representantes.

Ao entregar a listagem com os nomes dos gestores públicos, o presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, considerou o compartilhamento das informações com a Justiça Eleitoral um avanço da democracia. Ele destacou que nela constam pessoas que tiveram suas contas rejeitadas ou que, ainda, não prestaram contas como é exigido pela lei.

“O dinheiro público precisa ser gasto e é preciso prestar contas do dinheiro público. Precisa que se comprove que a despesa aconteceu”, explicou o presidente do TCU.

Tribunais Regionais Eleitorais

A partir de agora a relação será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020.

Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

A entrega da lista ao TSE consta do calendário eleitoral e originalmente acontece até o dia 15 de agosto de cada ano de eleição; em 2020, contudo, com o adiamento do pleito em virtude da Emenda Constitucional nº 107/2020, a data-limite foi prorrogada para o dia 26 de setembro.

Contas irregulares

A listagem contempla todos os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos, isto é, a partir de 15 de novembro de 2012. A inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano.

Nesta segunda-feira (14), a região Nordeste aparece com 2.924 nomes de gestores com contas rejeitadas pelo TCU, seguida pela região Sudeste, com 1.685 gestores. As regiões Norte e Centro-Oeste trazem, respectivamente, 1.317 e 826 nomes. Já no Sul, aparecem 582 pessoas nessa situação.

A relação entregue ao TSE pode ser consultada na página "Gestores com contas Irregulares", onde é possível pesquisar por nome e UF. Também é possível fazer a consulta no site “Contas Irregulares” do Portal do TCU na internet pelo número do processo, nome (inteiro ou parte dele) ou CPF.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 15 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: PRAZO PARA CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS TERMINA NESTA QUARTA

Termina nesta quarta-feira (16) o prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2020. Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas sejam confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos têm a opção de realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.
Outras mudanças

Para atender às recomendações médicas e sanitárias, além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Antecedência

As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas para agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. A recomendação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é que partidos e candidatos não deixem o registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, para a última hora, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.
Último prazo

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

Fonte: http://www.maxnoticias.com.br

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

JUÍZES DAS 57 ZONAS ELEITORAIS DE MATO GROSSO SE REÚNEM PARA DISCUTIR TEMAS AFETOS ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 E A SUPLEMENTAR

Juízes que atuam nas 57 zonas eleitorais do Estado de Mato Grosso participaram, nesta quarta-feira (09/09), de uma reunião de trabalho para discutir temas relacionados às Eleições Municipais 2020 e a Suplementar para uma vaga no Senado. O encontro aconteceu em âmbito virtual e contou com a participação do presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, e do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias.

A reunião, com duração de quase três horas, contemplou 4 temas. O primeiro, “Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia” foi abordado pelo juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT, Lídio Modesto da Silva Filho, em seguida, foi trabalhado o “Abuso de Poder e Condutas Vedadas”, ministrado pelo juiz-membro do TRE-MT, Bruno D’Oliveira Marques. O terceiro tema foi explanado pelo diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diego, que trouxe aos participantes o “Planejamento, Organização e Logística das Eleições 2020”.

Também foi tema do encontro o “PJe e Registro de Candidaturas”, abordado pelo secretário judiciário do TRE-MT, Breno Antonio Sirugi Gasparoto. Por fim, o secretário de tecnologia da informação do TRE-MT, Luiz César Darienzo falou sobre a “Segurança Tecnológica nos Processos de Votação, Apuração e Totalização das Eleições”.

Ao abrir os trabalhos, o presidente do TRE-MT explicou que, entre as metas da atual Gestão para este ano eleitoral, estava visitar todas as zonas eleitorais e promover reuniões presenciais em municípios polos. “Tínhamos a pretensão de visitar todas as zonas eleitorais, fazer reuniões em polos, para promover o bom debate, estabelecer diálogos. Seria a Justiça Eleitoral fazendo-se presente para verificar as peculiaridades de cada cartório. Infelizmente, a pandemia impediu de atingir esse objetivo. Por um lado, estamos frustrados por não cumprir essa meta, e por outro lado, há o lado positivo, que é a possibilidade nos reunirmos em ambiente virtual. Pretendemos estabelecer essa linha de atuação muita próxima aos juízes e servidores. Este será o primeiro encontro de vários que iremos realizar. Não temos a pretensão de esgotar todos os temas nessa primeira oportunidade, pois seria impossível pela complexidade e amplitude da pauta”.

Giraldelli aproveitou para agradecer aos magistrados e servidores pela produtividade mantida em teletrabalho e manifestar total apoio da administração. “Estamos vivendo uma situação diferenciada, nunca vivida que é a questão da pandemia. Nessa primeira oportunidade ressalto a confiança que temos no trabalho de todos. Sei do potencial e capacidade de trabalho dos nossos servidores e magistrados e de seus envolvimentos no processo eleitoral. Da nossa parte disponibilizaremos todo o apoio necessário, não só com a adoção de medidas de saneamento e proteção à saúde dos envolvidos nessa tarefa, fornecendo equipamentos de proteção individual, tapetes higienizadores, acrílicos de proteção, mas também estabelecendo as diretrizes para o bom desempenho das atividades e para que possamos enfrentar essa situação, atravessar esses mares turbulentos. Não tenho dúvida que a Justiça Eleitoral manterá seu bom nome, que foi construído ao longo de anos por grandes serviços prestados à sociedade. Não será desta vez que a Justiça Eleitoral deixará de dar sua parcela para o aprimoramento da democracia. A eleição é o ápice da democracia. O processo eleitoral se inicia neste momento com a possibilidade do registro de candidatura, sendo assim, convoco a todos para dedicação total. Os senhores sabem que os prazos são exíguos, muitas vezes, contados em horas. É preciso a plena dedicação a essas nuances que são próprias da Justiça Eleitoral”.

O corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias, também ressaltou a produtividade obtida pelos magistrados e servidores durante o trabalho remoto e pediu dedicação plena a realização das eleições. “O ano de 2020 está marcado por sua atipicidade. Além do distanciamento social e medidas de higiene necessários para prevenir a disseminação da Covid-19, este ano teremos 2 eleições: as eleições municipais e a eleição suplementar para o senado, razão pela qual venho solicitar o costumeiro apoio e engajamento dos senhores e senhoras magistrados e magistradas, chefes de cartório e demais colaboradores para dedicarem atenção integral aos feitos relacionados ao processo eleitoral. Destaco que Vossas Excelências, no comando dos Cartórios Eleitorais, são os protagonistas e exercem papel fundamental e decisivo nas Eleições Municipais. Ao tempo em que agradeço e parabenizo aos magistrados e os servidores desta Justiça Especializada que, juntos, fizeram com que este Tribunal alcançasse o 1º lugar no desempenho nas movimentações administrativas, e o 2º lugar na produção de acórdãos e sentenças e na expedição de despachos, conforme relatório do CNJ. Ressalto que a Corregedoria, integrada por este Corregedor, pelo Juiz Auxiliar e pelo corpo de servidores, encontra-se à inteira à disposição dos Juízes Eleitorais”.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis, considerou o encontro produtivo. “No ano de eleições, o TRE realiza este importante evento, reunindo todos os juízes eleitorais para, além de discutir os temas mais palpitantes do direito eleitoral, também repassar as informações necessárias sobre a seara estrutural, para a realização do pleito. Neste ano, excepcionalmente, o evento foi realizado de forma virtual, mas, com o suporte da STI, nada deveu aos antigos encontros. Tudo isso para que a vontade, pura e verdadeira de cada eleitor seja retratada nas urnas, no dia das eleições”.

Já o juiz eleitoral Anderson Candiotto, que responde pela 43ª Zona Eleitoral situada em Sorriso, ressaltou a importância do encontro. “Reuniões estratégicas da alta administração do TRE MT com todos os juízes eleitorais promovem eficiente alinhamento institucional por meio da padronização racional e dinâmica das atuações em todas as zonas eleitorais! Esta proximidade gera confiança e redobra o ânimo para que os juízes eleitorais e os servidores de todos os cartórios eleitorais atuem ainda mais com maior competência eficiente, tudo em favor do fundamental processo eleitoral democrático brasileiro.”

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

INELEGIBILIDADE QUE VENCERÁ EM OUTUBRO NÃO PODE SER PRORROGADA COM ADIAMENTO DO PLEITO, DECIDE TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.

Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

Essa foi a resposta dada pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (1º) à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na consulta, o parlamentar indagou ao TSE se “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”.

A intenção era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro.

A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que os prazos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenda Constitucional 107 não autorizou a mudança do quadro de habilitados a concorrer.

“Entendo, nesse sentido, que [a Emenda Constitucional] optou por não excepcionar os prazos que efetivamente não sejam compatíveis com a própria finalidade do comando constitucional. O inesperado e involuntário diferimento do momento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados”, destacou o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, respondendo negativamente à indagação. Segundo ele, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que, de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos.

De acordo com Moraes, embora a data da eleição tenha sido alterada, se a restrição à elegibilidade termina no igual dia do oitavo ano seguinte, salvo expressa previsão – que poderia ter vindo da Emenda Constitucional nº 107 –, não se pode “interpretar de maneira extensiva ampliar essa restrição”.

O ministro destacou parecer da Assessoria Consultiva (Assec) que afirmou que limitações a um direito fundamental, como o direito de ser votado, só poderiam ocorrer por deliberação expressa do Congresso Nacional.

Antes de analisarem o mérito, os ministros, por maioria, votaram pelo conhecimento da consulta, sob o entendimento de que a situação excepcional e o risco de instabilidade justificavam responder à pergunta mesmo após o início das convenções. Quanto a esse aspecto, ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que votaram pelo não conhecimento da consulta, ou seja, para ela não ser respondida.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 1 de setembro de 2020

A FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES E SEUS IMPACTOS JURÍDICOS

Há algumas décadas a humanidade vem experimentando uma maior proximidade entre os povos, e isso se deveu ao fenômeno mundial da globalização onde a dificuldade de comunicação dos anos 70 e 80 do século passado onde o principal meio de comunicação eram o rádio e a televisão, passou a ter a internet como um meio de informação instantâneo.

A revolução da informação trouxe de forma significativa a mudança da modelagem da disseminação da informação, que antes era de “um para muitos” onde o emissor da mensagem geralmente eram grandes empresas de mídia (rádio, televisão ou mídia impressa) ou os Governos, passando com o advento da internet a comunicação com a modelagem “muitos para muitos”, onde cada um pode ser um agente de disseminação de informação com seus textos nas mídias sociais e com vídeos produzidos por seus smartphones.

Nesse cenário de acesso universal e múltiplo a informação que a desinformação também tem morada, eis que na era da pós-verdade tanto a informação quanto a desinformação calcada em fake news possui um efeito devastador no resultado das eleições.

Em 2016 o Jornal The Economist, chamou a atenção do grande perigo causado por uma sociedade é um item secundário. Elucidando o fenômeno criado por Donald Trump onde Barack Obama não seria estadunidense e fundou o Estado Islâmico, ou seja, a verdade conveniente inventada ou recortada é mais palatável do que a verdade real.

É de ver-se que o mecanismo das notícias falsas notícias (fake news) tem o potencial de trabalhar a imagem de um candidato de forma positiva ou de forma negativa, ajudando ou atrapalhando a imagem/reputação dos candidatos para com os seus eleitores. E, em um trabalho desenvolvido de marketing digital com a utilização de robôs (social media cyborg) e a criação de diversas contas falsas para disseminar textos cujo conteúdo beneficie ou prejudique determinado candidato.

Há a necessidade de distinguir as notícias falsas de sátiras tais como as expostas nos “The Piauí Herald1” e “Sensacionalista2”, eis que a intenção desses meios são de fazer humor com os absurdos e não esculpir a imagens e reputações.

O grande problema das fake news é a identificação, rastreamento e punição dos responsáveis pela propagação da notícia falsa além do fato de que durante o período curto das eleições o combate dessa prática é quase que impossível.

Inicialmente, a Lei de Imprensa possuía uma proteção rarefeita e findando por ser declarada pelo Supremo Tribunal Federal como não recepcionada pela Constituição de 88, nos termos da ADPF 130-7/DF, da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto”.

Além do art. 297 do Código Eleitoral que trata do crime de impedimento ou embaraço do exercício do sufrágio, a reforma eleitoral advinda da lei 13.834 de 4 de junho de 2019 houve uma ampliação consistente na tutela penal-eleitoral com a criação do crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral). Neste crime há previsão de responsabilização daqueles que com a finalidade eleitoreira dá ensejo a instauração de procedimento administrativo investigativo, inquérito civil, inquérito policial, processo judicial ou ação de improbidade administrativa com a indicação de autor que se sabe inocente. Incorrendo em pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa os transgressores da norma.

No Marco Civil da Internet, trouxe a garantia de neutralidade da rede em seu art. 3°, I da lei 12.965/14, que para os adeptos da teoria do bloco de constitucionalidade, trata-se de um direito fundamental tecnológico do cidadão. Já na Lei Geral das Eleições (lei 9.504/97) o art. 53, § 1° e 2°.

Apesar do sistema buscar efetivar o princípio democrático no desenvolvimento das eleições, há uma proteção deficiente da legislação quanto ao bem jurídico em questão. Devendo a título de proposta se buscar regulamentar a causa e não o efeito, porque a disseminação é a ponta do problema e não a raiz. Necessário que se analise formas para regulamentar a arquitetura da informação para que de modo efetivo as fake news não se proliferem em razão do bloqueio da sua origem.

Outro fator importante é a certificação das informações veiculadas. Recentemente algumas agencias de informações disponibilizam serviço de checagem de notícias e aplicativos de comunicação como o WhatsApp está possibilitando a verificação direta a partir da notícia encaminhada. Conferindo maior segurança e credibilidade na disseminação da informação.

Fonte: Migalhas

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos