Para garantir a segurança e a saúde de mesários e eleitores nas Eleições Municipais 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu doação de equipamentos de proteção, produtos e serviços de empresas e instituições dos mais diversos segmentos.
São mais de 8 milhões de máscaras cirúrgicas, 2 milhões de protetores faciais (face shields), milhares de frascos de álcool em gel e de álcool desinfetante, 500 mil canetas esferográficas, 2 milhões de adesivos para marcação no chão para distanciamento nas filas e outros materiais necessários para prevenir o contágio pelo novo coronavírus nos locais de votação e nas seções eleitorais durante o pleito.
As instituições também se comprometeram com os serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de carregamento de carga, de logística e de distribuição desses materiais e equipamentos, que estão sendo enviados diretamente para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Conforme o protocolo sanitário para as eleições de novembro próximo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield e álcool em gel para proteção individual. As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o protetor facial será utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.
Os locais de votação receberão adesivos para marcação do distanciamento social nas filas. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, graças a essa mobilização foi possível obter materiais e equipamentos de segurança, bem como administrar as complexas operações de logística da distribuição desses materiais e equipamentos sem qualquer gasto público. "Essas entidades de classe e empresas merecem o reconhecimento do TSE e do país", enfatiza o ministro.
MC/LG, DM
Empresas/Doações
- Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Abesata) – doação de serviços de transporte e carregamento de carga
- Associação Brasileira de Bancos (ABBC) – serviço de logística e transporte de equipamentos
- Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) – 670.500 máscaras cirúrgicas
- Associação Brasileira de Logística (Abralog) – transporte e logística de distribuição de materiais
- Cervejaria Ambev S/A – 2,1 milhões de frascos de álcool em gel
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A – Transporte aéreo de kits de higiene e de proteção sanitária
- Caoa Chery Automóveis Ltda. – 1,35 milhão de mascaras cirúrgicas
- Falconi Consultores S/A – serviços de gestão e logística
- Empresa de Serviços Hospitalares S/A – 1 milhão de máscaras cirúrgicas
- Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – 1 milhão de máscaras cirúrgicas e 2 milhões de adesivos para marcação de filas
- Fundação Itaú para a Educação e Cultura – 2.050 milhões de máscaras cirúrgicas
- General Motors do Brasil Ltda. – 350 mil máscaras cirúrgicas
- Gol Linhas Aéreas Inteligentes – Transporte aéreo de cargas para vários destinos
- Ifood.com Agência de Restaurantes Online – 1,47 milhão de máscaras cirúrgicas
- Lojas Quero-Quero S.A. – 250 mil canetas esferográficas
- Klabin S.A. – 2 milhões de protetores faciais
- Magazine Luiza S.A. – 700 mil máscaras cirúrgicas
- Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A – serviço de planejamento logístico
- Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. – Armazenamento e distribuição de kits de proteção
- Modern Transporte Aéreo de Carga S.A. – Transporte aéreo de material de apoio
- Movida Locação de Veículo S.A – 250 mil canetas esferográficas
- Tam Linhas Aéreas S.A. – Transporte aéreo intermunicipal e interestadual
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) – 300 mil máscaras cirúrgicas, 150 mil protetores faciais e 700 mil posters informativos
- Cosan S.A/ Companhia Nacional do Álcool / Raízen Energia S.A / União da Agroindústria da Cana-de-açúcar do Estado de São Paulo (Única) – álcool em gel e álcool desinfetante.
Fonte: TSE
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos
Contabilidade Eleitoral, Profissional Contador e Advogado com mais de 20 anos de experiencia, tendo realizado mais de 1.000 Prestação de Contas Eleitoral a diversos Candidatos. MARCOS DAVI ANDRADE . consulte: (65) 9307-01.01 (65) 3624-38.00
quarta-feira, 23 de setembro de 2020
terça-feira, 22 de setembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA TERMINA NESTE SÁBADO (26)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Considerando que têm sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).
De acordo com a Portaria, “a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia entregue nos cartórios eleitorais”.
Confira todos os prazos das Eleições 2020 no calendário eleitoral.
Registro de candidatura
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.
No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A Resolução TSE nº 23.609/2019 traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.
Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.
DivulgaCandContas
O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.
À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos
segunda-feira, 21 de setembro de 2020
ESCOLA JUDICIÁRIA DO TSE PROMOVE 1ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO NACIONAL DE DIREITO ELEITORAL
Nos dias 28 e 29 de setembro, a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) realiza a primeira edição do Seminário Nacional de Direito Eleitoral: Desafios e perspectivas nas Eleições 2020. O evento reunirá mais de 50 participantes, entre expositores, debatedores e coordenadores, que discutirão temas relevantes do pleito deste ano, como participação das minorias no processo eleitoral, abuso do poder, condutas vedadas durante a pandemia, liberdade de expressão e desinformação.
Realizado de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube, o evento será aberto oficialmente no dia 28 (segunda-feira), às 18h, pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ele fará a conferência de abertura do encontro, que abordará o tema “Eleições em tempo de pandemia”.
O seminário contará com a participação dos ministros do TSE Alexandre de Moraes, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Carlos Mário Velloso Filho, além dos ex-ministros da Casa Luciana Lossio e Henrique Neves. Marcarão presença também a secretária-geral do Tribunal, Aline Osório, a assessora-chefe da Assessoria Especial do Gabinete da Presidência da Corte, Roberta Gresta, e a assessora do gabinete do diretor-geral do TSE Lara Ferreira.
O evento será dividido em seis painéis sobre os seguintes temas: Propaganda eleitoral, liberdade de expressão e desinformação; Candidaturas femininas, de pessoas negras e participação das minorias no processo eleitoral; Financiamento eleitoral e prestação de contas – aspectos contemporâneos, apoio espontâneo e a jurisprudência do TSE; Partidos Políticos – crise de confiança, fidelidade, democracia intrapartidária, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e compliance; Abuso de poder e condutas vedadas durante a pandemia; e Legislação municipal e atos de campanha na Emenda Constitucional nº 107/2020.
O 1º Seminário Nacional de Direito Eleitoral é gratuito, e as inscrições podem ser feitas no endereço https://eadeje.tse.jus.br/enrol/index.php?id=245. Para participar, é necessário realizar o cadastro na plataforma da EJE/TSE e finalizar a inscrição.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
TRE CASSA DIPLOMA DE VEREADOR E DE 16 SUPLENTES EM DIAMANTINO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES 2016
Foram cassados os diplomas do vereador Edson da Silva e de 16 suplentes. A decisão unânime, proferida na sessão plenária desta terça-feira (15 de setembro), é considerada histórica e com grande potencial pedagógico já para as eleições municipais deste ano, à medida que demonstra aos partidos e coligações que a Justiça Eleitoral atuará fortemente no combate as candidaturas laranjas.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas de todos os candidatos que compuseram a Coligação Todos por Diamantino II (PTB, PSD e DEM) nas Eleições Municipais de 2016, por prática de abuso de poder consubstanciada na fraude à cota de gênero. Foram cassados os diplomas do vereador Edson da Silva e de 16 suplentes. A decisão unânime, proferida na sessão plenária desta terça-feira (15 de setembro), é considerada histórica e com grande potencial pedagógico já para as eleições municipais deste ano, à medida que demonstra aos partidos e coligações que a Justiça Eleitoral atuará fortemente no combate as candidaturas laranjas.
Além de Edson da Silva, que foi eleito vereador, também tiveram seus diplomas cassados os suplentes: Sandro Ferreira, Luiz Carlos Gaino, Luiz Paulo Brito Ramos, Antonio Praxedes Capistrano, Clarice Rodrigues Martins, Walter Trindade Boabaid, Jamil Rodrigues Barroso, Natalino da Silva Barros, Alexander Ingmar Endlich, Kleyton Jose Aleixo da Silva, Joanilson Nascimento de Souza, Abides de Oliveira Pires, Tatiane Rita Onori, Marly Terezinha Bruno, Geruza Araujo e Sandra da Silva Ferreira Cargnin.
O Pleno também declarou a inelegibilidade de Maria De Fátima Da Silva, Sandra da Silva Ferreira Cargnin, Geruza Araujo, Sandro Ferreira e Clarice Rodrigues Martins, que comprovadamente contribuíram para a prática da fraude, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016.
Por fim, a Corte Eleitoral de Mato Grosso declarou a nulidade dos votos conferidos a Coligação Todos por Diamantino II, devendo-se proceder à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustarem as cadeiras na Câmara dos Vereadores do município de Diamantino, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos os que decorreram da fraude.
Entenda o caso:
Em 2016, o Ministério Público Eleitoral interpôs duas ações: Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Edson da Silva, Maria de Fátima da Silva, Sandro Ferreira, Luiz Carlos Gaino, Luiz Paulo Brito Ramos, Antonio Praxedes Capistrano, Clarice Rodrigues Martins, Walter Trindade Baobaid, Jamil Rodrigues Barroso, Natalino Da Silva Barros, Alexander Ingmar Endlich, Joanilson Nascimento De Souza, Kleyton José Aleixo Da Silva, Abides De Oliveira Pires, Tatiane Rita Onori, Marly Terezinha Bruno, Geruza Araujo, Sandra Da Silva Ferreira Cargnin e Coligação Todos Por Diamantino II.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os candidatos citados acima cometeram, no pleito de 2016, fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais para o atendimento da denominada cota de gênero. A norma infringida está prevista no art. 10, § 3°, da Lei nº 9.504/97, segundo a qual, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino-MT analisou as ações e as julgou improcedentes por entender que não restou comprovada fraude apta a atingir a lisura e a legitimidade do pleito. O Ministério Público Eleitoral recorreu destas meio de recursos interpostos no Tribunal Regional Eleitoral.
Responsável pela relatoria do recurso, o juiz-membro Bruno D’ Oliveira Marques explicou que as provas apontadas no processo são aptas a comprovar que três candidatas apresentadas pela Coligação, participaram do pleito como “laranjas”, ou seja, se candidataram, não para participar de maneira efetiva da corrida eleitoral, mas apenas, para que a Coligação atingisse o percentual de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a legislação.
“A candidata Maria de Fátima da Silva não recebeu nenhum voto, enquanto as candidatas Sandra da Silva Ferreira e Geruza Araujo receberam, respectivamente, 1 e 3 votos. Essa desproporção se reflete também nos valores aplicados em campanha. As três declararam ter gastado a idêntica quantia de R$ 600,00 em suas campanhas. As semelhanças na contabilidade das candidatas não residem somente aí: todas receberam doações de serviços estimáveis em dinheiro nos valores de R$120,00 (produção de programa para TV) e R$350,00 (santinhos impressos) recebidas do candidato a Prefeito, Eduardo Capistrano de Oliveira e todas declararam os mesmos gastos, sendo R$300,00 para Assessoria e consultoria jurídica na prestação de contas R$300,00 para Assessoria e consultoria contábil na prestação de contas”.
Ainda em seu voto, o relator ressaltou que Maria confessou em juízo, que não se interessava por política, mas que se candidatou a pedido do esposo da patroa Clarice Rodrigues, que era candidata a vereadora. Já Sandra, em depoimento, afirmou que disponibilizou seu nome para concorrer ao cargo de vereador a fim de ‘fechar a cota de mulheres’ e que assim o fez para ajudar o irmão, Sandro Ferreira, também candidato ao cargo de vereador. Geruza também confirmou em depoimento que se candidatou para ajudar Sandro, que é seu esposo.
“Sandra esclareceu que os demais candidatos, pertencentes a coligação, tinham pleno conhecimento e ciência de sua candidatura fictícia, inclusive tal condição foi debatida em reuniões, pois todos estavam cientes que caso o percentual não fosse alcançado os pretensos candidatos não poderiam concorrer”.
Para os juízes membros do TRE a questão do alcance da cota de gênero vem ganhando relevância cada vez maior e que a Justiça Eleitoral vem atuando fortemente no combate a candidaturas laranjas, bem como em ações de incentivo a participação feminina na política.
A Justiça Eleitoral investe em diversas ações no sentido de fomentar a participação feminina na política, tais como campanhas, seminários e até encontros internacionais. Além disso, em maio do ano passado, por unanimidade, o Plenário do TSE confirmou que os partidos políticos deveriam, já para as Eleições 2018, reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
“O TSE, em parceria com os Tribunais, promove campanhas nacionais de incentivo à participação feminina na política. A mais recente, intitulada “Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa”, visa inspirar mulheres a ocuparem cargos políticos e demostrar que o aumento de lideranças femininas é bom para toda a sociedade. Também foi criado o site #ParticipaMulher, em homenagem às mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral”, explicou o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli.
Para a Corte Eleitoral mato-grossense, em que pese todas as ações, há muito a se evoluir na igualdade de gênero no âmbito político. Os dados estatísticos das eleições municipais de 2016 são significativos pois revelam o quanto é baixo o efetivo acesso de mulheres aos cargos político-eletivos. Dos 5.481 prefeitos eleitos, apenas 641 são mulheres, o que representa 11,69% do total. Já para vereador, foram eleitos 50.036 homens, mas apenas 7.820 mulheres, o que constitui 15,62% do total de eleitos para as Câmaras Municipais.
Fonte: TRE/MT
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
IMPRESSÃO DE REGISTRO PÕE EM RISCO SIGILO E LIBERDADE DE VOTO
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. A Corte, em decisão unânime na sessão virtual encerrada em 14/9, confirmou medida liminar anteriormente deferida pelo Plenário e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade do artigo 59-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), incluído pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), que previa a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto depositado de forma eletrônica na urna.
Intervenções humanas
O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que as urnas atuais não podem ser usadas para impressão de votos, pois têm impressoras internas aptas apenas para imprimirem a zerésima, relatório inicial, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Para ligar uma impressora à urna, seria necessário que esta fosse “inexpugnável, à prova de intervenções humanas”. Caso contrário, em vez de aumentar a segurança nas votações, serviria a fraudes e à violação do sigilo dos votos.
Confiabilidade
Mendes lembrou que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há comprovação de que a impressão incrementará de forma decisiva a integridade das apurações eleitorais, pois se trata de um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Dessa forma, há riscos teóricos de manipulação das impressões, por exemplo, com o cancelamento de votos. Além disso, fraudes que envolvam acréscimo de votos à contagem eletrônica podem ser acompanhadas da impressão de registro de votos fantasmas.
Normas de organização
Segundo o relator, o legislador não pode alterar procedimentos eleitorais sem que existam meios para tanto. “O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática”, assinalou.
No caso, a lei impôs uma modificação substancial na votação, a ser implementada repentinamente, sem fornecer os meios para execução da medida. “Por princípio, todas as mudanças no processo eleitoral são feitas aos poucos. A implantação progressiva evita que falhas pontuais contaminem o processo, assim como previne o gasto de bilhões em tecnologias insatisfatórias. O voto em urnas eletrônicas, por exemplo, iniciou em 1996 e foi universalizado em 2002”, lembrou.
O ministro ressaltou que a alteração súbita exigiria alterações no sistema de transporte, logística, pessoal, aquisições, treinamentos e metodologias, além do necessário esclarecimento da sociedade acerca dos novos procedimentos. Também haveria mudanças do ponto de vista do eleitor, abandonando-se os parâmetros atuais de cadastro (biometria) e voltando-se a confiar no documento de identidade.
Por fim, o relator destacou que o custo estimado para a aquisição do módulo impresso para todas as urnas seria de quase R$ 2 bilhões, o que, a seu ver, é uma solução longe do ideal, na medida em que seria um adicional às urnas já existentes, e não um equipamento completo e integrado. “Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável”, afirmou. Ressalvado o seu entendimento de que a implantação da impressão do registro do voto é possível, mas precisa ser gradual, o ministro votou pela inconstitucionalidade da norma, por violação à liberdade e ao sigilo do voto.
Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o relator. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade da norma, com fundamentos distintos, e o ministro Luiz Fux se declarou suspeito.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
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