terça-feira, 27 de outubro de 2020

AVISO DE PAUTA: POLÍCIA FEDERAL APRESENTA AO TSE PLANO DE AÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2020

Nesta terça-feira (27), às 11h, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, receberá o diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre, e o secretário executivo do Ministério da Justiça, Tércio Issami Tokano, para a apresentação do plano de ação para as Eleições 2020.

Entre as ações previstas no planejamento da Operação Eleições Limpas está o uso drones para monitorar eventuais irregularidades durante o pleito de novembro.

Os drones da Polícia Federal são equipados com câmeras de alta definição e conseguem imagens nítidas em altitude elevada. Os equipamentos serão conduzidos por mais de 100 equipes policiais de operadores nos principais municípios brasileiros, durante o processo eleitoral.

Após a reunião de apresentação, haverá uma demonstração do trabalho dos operadores de drones na área externa do TSE. As autoridades também vão responder perguntas de jornalistas sobre como funcionará a atuação nos maiores colégios eleitorais do país.

Na pauta da reunião também está prevista a discussão sobre a atuação da Polícia Federal no Combate à Desinformação Eleitoral, e ainda detalhes do lançamento do Curso Nacional de Capacitação das Polícias Judiciárias Estaduais.

Serviço:

PF apresenta ao TSE plano de ação para as Eleições 2020
Data: 27/10/2020, terça-feira
Horário: 11h
Local: TSE – auditório 1 – subsolo
===========================================
Credenciamento presencial: Os veículos interessados em acompanhar o evento presencialmente devem enviar e-mail com o assunto Apresentação do Plano de Ação para imprensa@tse.jus.br com nome, número do documento de identidade e número de telefone. 



Orientações:

1. Recomendamos que as equipes de televisão sejam limitadas a três profissionais (repórter, câmera e auxiliar); a dois profissionais (repórter e fotógrafo) no caso de jornais, revistas e portais; e apenas um para as rádios.
2. Os jornalistas, cinegrafistas e auxiliares que forem presencialmente devem permanecer de máscara durante todo o evento;
3. Todos os profissionais devem manter distância mínima de 1 metro dos demais.
4. Após o evento, todos devem deixar o prédio do TSE.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

CANDIDATOS FAZEM SEGUNDA PRESTAÇÃO DE CONTA À JUSTIÇA ELEITORAL

Os candidatos a prefeito de Rondonópolis fizeram a sua segunda declaração de arrecadação e despesas de suas campanhas eleitorais. As informações financeiras dos candidatos podem ser acessadas no site Divulgacand, da Justiça Eleitoral, e o campeão de arrecadação e despesas é o atual prefeito e candidato à reeleição José Carlos do Pátio, da coligação “Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social” (SD, PP, PTB, Rede, PSD, PCdoB e PV).

Em sua primeira prestação de contas, Pátio tinha declarado uma receita de R$ 540 mil em doações, não tendo declarado nenhum gasto. Na segunda prestação de contas, ele declarou uma receita de R$ 1.174.300, tendo declarado gastos R$ 1.630.972,48, ou seja: sua campanha gastou R$ 456.672,48 a mais do que arrecadou.

O segundo que mais arrecadou foi o candidato Luiz Fernando Carvalho, o Luizão, da coligação “Chegou a Hora de Mudar” (Republicanos, PSL e PSDB), que na sua primeira prestação de contas declarou ter arrecadado R$ 515.180, valor que salto
u para R$ 617.180 na segunda prestação de contas, com gastos declarados de R$ 718.729,98, tendo acumulado um déficit de R$ 101.549,98.

Na sequência, vem o candidato Thiago Muniz, da coligação “Unidos para crescer” (PSC, DEM, PDT, PSB e MDB), que declarou na primeira prestação de contas ter arrecadado R$ 290 mil, valor que saltou para R$ 306.060, tendo declarado gastos de R$ 629.329,20, acumulando um déficit de R$ 323.269,20.

Cláudio Ferreira, da coligação “Quando os justos governam, o povo se alegra” (DC e Patriotas) declarou na sua primeira prestação de contas que arrecadou R$ 228.440 e não declarou nenhuma despesa no sistema. Em sua segunda prestação de contas, ela declarou ter arrecadado R$ 238.985, mas declarou ter gastado R4 270.802,02, acumulando déficit de R$ 31.817,02.

Vanderlei Bonoto, do PRTB, declarou ter arrecadado R$ 79.300 em sua primeira prestação de contas, valor que saltou para R$ 231.565 na sua segunda prestação de contas, na qual ele declarou ter gastado R$ 112.100,99.

O candidato do PT, Kleber Amorim, que anteriormente não tinha apresentado nenhuma prestação de contas, dessa vez declarou ter arrecadado R$ 49.690, tendo gasto R$ 101.000, um déficit de R$ 51.310.

Outro que não tinha apresentado nenhuma prestação de contas era Kleison Teixeira, do PSOL, que dessa vez declarou ter arrecadado R$ 16.587,18 e gastado R$ 7.528,50 até o momento.

Candidato do Cidadania, Ubaldo Barros também não tinha declarado nenhuma receita e nem despesas, agora declarou ter recebido doações de R$ 50 mil, mas não registrou nenhuma despesa.

Fonte : AGORAMT.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

PARCERIA CONTRA A DESINFORMAÇÃO REÚNE 57 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

O programa de enfrentamento à desinformação liderado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já conta com 57 instituições públicas e privadas que se uniram para combater os efeitos negativos provocados pelas notícias falsas no processo eleitoral das Eleições 2020.

Os integrantes mais recentes da parceria são: Fundação Getúlio Vargas; Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal); TikTok (Byte Dance Brasil Tecnologia Ltda.); Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS); e Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (CAMP).

Também fazem parte do programa o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Senado Federal, partidos políticos, associações, além das maiores plataformas de mídias sociais e de serviço de mensagens do mundo como Google, Facebook, Instagram e WahtsApp. As principais agências de checagem de notícias também aderiram ao programa bem como diversos segmentos da imprensa, telecomunicações, tecnologia da informação, provedores de internet, entre muitos outros.

O TSE mantém a página Desinformação, criada para dar amplitude ao programa e manter a sociedade atualizada sobre as ações desenvolvidas. Na página é possível acessar a lista completa das 57 entidades parceiras.

Saiba mais

O Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE prevê uma série de iniciativas para capacitar as pessoas a identificar e checar uma desinformação, estimular a compreensão sobre o processo eleitoral, incluindo o funcionamento da urna eletrônica, desestimular ações de proliferação de informações falsas e aperfeiçoar métodos de identificação de possíveis práticas de disseminação de conteúdos falsos.

A ideia, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é “coibir a disseminação de notícias falsas não pelo controle de conteúdo, mas mediante esclarecimentos, conscientização e informações de qualidade capazes de conter esse fenômeno do mal. Liberdade de expressão não é liberdade para difundir a mentira e o ódio”.

Ao assinar a parceria, as instituições firmam o acordo no sentido de coibir o uso de robôs e outros mecanismos de disparos em massa de notícias falsas; aperfeiçoar as ferramentas de checagem; e disponibilizar a estrutura brasileira de rádio e televisão à Justiça Eleitoral.

Confira abaixo a lista das instituições que já aderiram ao Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020:

1. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert);
2. Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
3. Associação Brasileira de Internet (Abranet);
4. Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel);
5. Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint);
6. Associação Nacional dos Jornais (ANJ);
7. Agência Aos Fatos;
8. Associação Acredito;
9. Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom);
10. Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia;
11. Boatos.org;
12. Conselho Gestor da Internet (CGI.br);
13. Instituto Palavra Aberta;
14. Instituto Update;
15. Ministério da Justiça e Segurança Pública;
16. Ministério Público Federal;
17. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
18. Partido Avante;
19. Partido Comunista do Brasil (PCdoB);
20. Partido Democracia Cristã (DC);
21. Partido Democratas (DEM);
22. Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB);
23. Partido Solidariedade;
24. Partido Progressistas;
25. Partido Republicanos;
26. Partido Trabalhista Brasileiro (PTB);
27. Politize!;
28. Safernet Brasil;
29. Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
30. Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;
31. Agência Lupa;
32. Partido Social Cristão (PSC);
33. Partido Podemos;
34. Partido Democrático Trabalhista (PDT);
35. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
36. Instituto Não Aceito Corrupção;
37. Google;
38. Facebook;
39. Twitter;
40. WhatsApp;
41. Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner);
42. Um a Mais Tecnologia e Consultoria;
43. Tribunal de Contas da União (TCU);
44. Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep);
45. Instituto de Liberdade Digital;
46. Freitas e Bittencourt Sociedade de Advogados;
47. Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) 
48. /Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE)
49. Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital (INCT.DD);
50. Redes Cordiais.
51. Senado Federal
52. Instituto Tecnologia e Equidade
53. Fundacao Getúlio Vargas
54. Sinditelebrasil – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
55. Byte Dance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok)
56 - Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro ( ITS)
57 - Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (CAMP) 

Fonte : TSE. 

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

CONFIRA A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO DO TSE DESTA TERÇA-FEIRA (13)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne, nesta terça-feira (13), a partir das 19h, para mais uma sessão de julgamento realizada por videoconferência.

Os ministros devem concluir a análise do processo que pede a cassação do mandato do deputado estadual Targino Machado (DEM-BA). O parlamentar é médico e, durante a campanha das Eleições 2018, teria oferecido consultas gratuitas em troca de votos. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), ele atendia em clínica clandestina com cartazes de sua candidatura e as receitas entregues aos pacientes mostravam nome e foto do candidato. Além disso, as pessoas precisavam mostrar o título de eleitor para serem atendidas.

O relator, ministro Sérgio Banhos, já votou pela cassação e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O julgamento foi suspenso e aguarda o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Outro caso que está na pauta de hoje discute se dívida de campanha pode ser entendida como recurso de origem não identificada que deve ser devolvido ao Tesouro Nacional. Essa é a tese defendida pelo MPE na prestação de contas do candidato a deputado federal Alcides Bernal, de Mato Grosso do Sul. No caso, a dívida de campanha de pouco mais de R$ 110 mil não foi assumida pelo partido e nem quitada até a prestação de contas. O TRE-MS entendeu que o valor não pode ser presumido como recurso de origem não identificada por ausência de previsão legal. Já o MPE defende a devolução por considerar que as despesas foram ou serão pagas com recursos que não transitaram pela conta de campanha. O relator é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

CONHEÇA AS DIFERENÇAS ENTRE FUNDO PARTIDÁRIO E FUNDO ELEITORAL


Ambos os recursos podem ser utilizados para financiar campanhas de candidatos nas eleições.

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

O Fundo Partidário (FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.

O FP é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

Em setembro de 2019, contudo, com a aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso Nacional, a utilização do Fundo Partidário foi estendida também para o impulsionamento de conteúdo na internet, a compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores, sem que, nesse último caso, o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE.

Recursos do Fundo Eleitoral

De acordo com a legislação, os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Assim, o total de recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre as 33 agremiações para o pleito deste ano, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), foi de R$ 2.034.954.823,96. O Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e a vereador nas Eleições 2020: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Os recursos do FEFC serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição, pela Comissão Executiva Nacional, dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

Ainda de acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do FEFC para financiamento das campanhas femininas, ou em percentual maior correspondente ao número de candidatas do partido.

Também em decisão recente, o Plenário do TSE estabeleceu que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. A implementação dos incentivos já deve acontecer nas Eleições de 2020, em conformidade com a decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Recursos do Fundo Partidário

Do total de 33 partidos registrados no TSE, 23 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2020, cujo valor total para este ano foi de R$ 959.015.755,00, conforme definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ficaram de fora da divisão dos recursos dez legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho que estabeleceu novas normas de acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017.

Segundo a emenda, atualmente têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.Dessa forma, as agremiações que tiveram acesso aos recursos do Fundo Partidário este ano são: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PL (antigo PR), Republicanos (antigo PRB), DEM, PDT, Psol, Novo, Podemos (incorporação PHS), Patriota (incorporação PRP), PCdoB (incorporação PPL), Pros, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania (antigo PPS), PSC e PV. 

Já as siglas que deixaram de receber recursos do Fundo Partidário são: Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e PTC. O novo partido Unidade Popular (UP) também não teve acesso aos valores por ter obtido seu registro este ano.

Até o agora, já foram distribuídos R$ 599.487.198,08 (dotação orçamentária até a competência de agosto de 2020 e multas até a competência de julho de 2020). Desse valor, o PSL foi partido que ficou com o maior valor: R$70. 061.633,07. O PT vem em segundo lugar, com R$ 59.045.717,79, e o PSDB, em terceiro, com R$ 36.470.671,53.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.