segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

JUIZ ELEITORAL DE RONDONÓPOLIS SUGERE TIPO PENAL ESPECÍFICO PARA O DERRAMAMENTO DE SANTINHOS EM LOCAIS DE VOTAÇÃO

O juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, oficiou parlamentares federais sugerindo e ressaltando a importância de tipificação específica do derramamento de santinhos e material de propaganda eleitoral nos locais de votação ou nas vias próximas, na véspera ou no dia da eleição:

“Desde de 2004, nas eleições municipais de Chapada dos Guimarães, como juiz eleitoral da 34ª ZE, depois em Sorriso, nas eleições gerais de 2010, e posteriormente em Rondonópolis nas eleições de 2014 e 2016, pude observar pessoalmente o quanto alguns candidatos ainda não observam a legislação derramando santinhos ou material de propaganda eleitoral nos locais de votação na véspera ou no dia do pleito, apesar das campanhas Cidade Limpa dos juízos eleitorais. Ora, entendo que essa prática tem que acabar. A legislação deve ser mais eficaz, vedando essa conduta com um tipo penal específico e bem claro, possibilitando mais segurança jurídica com uma atuação mais contundente das forças públicas e uma punição maior aos infratores”, pontuou o juiz eleitoral.

Em Rondonópolis, em 2014 o juiz eleitoral Wanderlei Reis já havia trabalhado antes das eleições gerais na implantação da identificação biométrica dos eleitores com as urnas eletrônicas no município e desenvolvido antes das eleições gerais e municipais de 2014 e 2016 os projetos Cidade Limpa e Voto Consciente, por meio dos quais ministrou palestras a mais de cinco mil pessoas, incluindo candidatos, estudantes e acadêmicos, além de palestrar a policiais federais, militares e civis sobre crimes eleitorais.

Ainda em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia acatado sugestão sua no sentido de reduzir de oito para quatro as tentativas de habilitação do eleitor na urna eletrônica através de sua identificação biométrica, para maior agilidade no processo de votação das eleições e evitar formação de longas filas.

Agora, o juiz eleitoral entende que se faz necessária a inclusão no art. 39, da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), de um tipo penal específico, § 5ºA, a tratar só dessa conduta indesejável e recorrente:

“Art. 39, § 5ºA. Constitui crime, na véspera ou no dia da eleição, promover o derrame ou anuir com o derrame de material de propaganda eleitoral no local de votação ou nas vias próximas, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.”

Por fim, o juiz eleitoral, que é mestre e doutor em direito, pondera que, a seu ver, “pelo princípio da intervenção mínima, neste caso dos santinhos ou material de propaganda eleitoral derramados nos locais de votação, na véspera ou no dia da eleição, justifica-se plenamente um tipo penal exclusivo e com uma redação clara, com a interferência maior do Direito Penal, que deve ser a ultima ratio do legislador, ou seja, a criminalização específica de uma conduta só deve se operar quando os outros ramos da ordem jurídica ou até mesmo outros tipos penais existentes mais vagos ou abrangentes falharam em coibir aquele comportamento indesejado no seio social, constituindo-se meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico, que, in casu, é a manutenção do equilíbrio dos concorrentes e a lisura do processo eleitoral, além obviamente da questão ambiental e da limpeza da cidade”.

Fonte: TRE/MT

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: AUDITORIAS ATESTAM SEGURANÇA, TRANSPARÊNCIA E CREDIBILIDADE DO PLEITO

A preparação para as Eleições Municipais de 2020 está na reta final. Neste domingo (15), dia do primeiro turno do pleito, a Justiça Eleitoral realiza duas auditagens para atestar a segurança, a transparência e a lisura da votação: a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso (anteriormente chamada de votação paralela) e a auditoria de verificação da autenticidade e da integridade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas.

Conforme os artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.603/2019, para a realização das auditorias, serão sorteadas urnas eletrônicas no primeiro turno e no segundo turno, se houver. Os TREs sorteiam as urnas em suas respectivas sedes. Três delas são usadas para demonstrar, em tempo real, a fidelidade da urna em relação aos votos recebidos. As outras três urnas são destinadas a auditorias dos sistemas instalados no equipamento.

Neste ano, excepcionalmente, o horário da votação nas Eleições Municipais foi ampliado em uma hora por conta da pandemia de Covid-19. Assim, os eleitores poderão votar das 7h às 17h (considerando o horário local). A medida visa garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Auditoria paralela

Na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso, urnas eletrônicas já preparadas para a votação oficial são sorteadas aleatoriamente em todo o país para que sejam submetidas – em local público e sob a fiscalização de partidos, entidades e qualquer cidadão interessado – a uma “votação simulada”, com as mesmas condições de uma seção eleitoral oficial, no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos. Também é contratada pelo TSE uma empresa de auditoria, que acompanha o procedimento em todo o país.

Para essa auditagem, são utilizadas cédulas de papel preenchidas por representantes de partidos e entidades. Cada voto é registrado na urna eletrônica e, paralelamente, em um computador à parte, com sistema próprio desenvolvido para esse fim. Cada detalhe do processo é filmado por diversas câmeras de vídeo estrategicamente posicionadas no ambiente.

Ao final da votação (no mesmo horário da votação oficial), é feita a comparação dos dois resultados: o da apuração por meio do boletim da urna eletrônica e o da soma dos votos das cédulas de papel. O objetivo final é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna, nos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação paralela, nas cédulas da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e no registro digital dos votos apurados.

Auditoria de verificação da autenticidade

Já a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas possibilita que partidos, entidades e cidadãos interessados verifiquem se as assinaturas digitais dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas conferem com as assinaturas digitais dos sistemas lacrados em cerimônia pública no TSE.

A auditoria é realizada imediatamente antes da votação oficial, em seções eleitorais sorteadas na véspera da eleição, em audiência pública, nas zonas eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver. A quantidade de urnas sorteadas varia de acordo com o estado, conforme os artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.603/2019.

Cada urna auditada emitirá um relatório de resumos digitais dos arquivos nela instalados, que poderão ser conferidos um a um, a qualquer tempo, pelos fiscais dos partidos e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, com os resumos digitais publicados no Portal do TSE.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

MATO GROSSO ESCOLHE SENADOR NO PRÓXIMO DOMINGO

No próximo domingo (15), além de votar para prefeito e vereador, o eleitor do estado de Mato Grosso também vai escolher um representante para o Senado. A eleição para senador vai ocorrer devido à cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do mandato da chapa da ex-senadora Selma Arruda e de seus dois suplentes, por caixa dois e abuso do poder econômico na campanha de 2018. 

Senadora mais votada, Selma exerceu o mandato até abril deste ano. O senador Carlos Fávaro (PSD), terceiro mais votado nas últimas eleições, assumiu o mandato de forma interina, após decisão do Superior Tribunal Federal (STF) para que a representação de Mato Grosso no Senado pudesse ficar completa. Ele é um dos 11 candidatos a uma cadeira no Senado (veja a tabela abaixo). O senador Jayme Campos (DEM), segundo mais votado na eleição de 2018, e o senador Wellington Fagundes (PL), eleito em 2014, completam a bancada do Mato Grosso. 

Ganhos 

A eleição suplementar em Mato Grosso estava prevista inicialmente para o mês de abril. No entanto, a votação foi adiada por conta da pandemia do coronavírus e vai ocorrer de forma conjunta com o primeiro turno das eleições municipais. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, a realização de eleições simultâneas é importante por uma questão de saúde pública, diante do risco da covid-19, além de trazer ganhos econômicos. 

— Os ganhos foram imensos. Do ponto de vista econômico, economizamos de maneira substancial, algo aproximado a R$ 15 milhões — afirmou o Giraldelli, em entrevista à TV Senado. 

O estado 

Conforme dados do TSE, Mato Grosso tem 2,3 milhões de eleitores, espalhados em 141 municípios. O estado, que conta com cerca de 3,2 milhões de habitantes, tem ampla diversidade de fauna e flora, com partes da Floresta Amazônica, do Cerrado e do Pantanal em seus domínios. Sua economia é baseada principalmente no agronegócio, sendo considerado o maior produtor de grãos do país, com uma participação de 28% da produção nacional. 

Fonte: Agência Senado.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

FALTAM 4 DIAS: FIQUE ATENTO À ORDEM DE VOTAÇÃO NA URNA ELETRÔNICA

No próximo domingo, dia 15 de novembro, quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação. Na hora da votação, fique atento: você deverá escolher, na urna eletrônica, primeiro um candidato ao cargo de vereador. O próximo passo é selecionar o seu candidato ao cargo de prefeito.

Os concorrentes a uma vaga nas câmaras municipais dos 5.568 municípios serão identificados por um número de cinco dígitos. Já os candidatos ao cargo de prefeito são registrados na urna com dois dígitos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308 pessoas disputando uma vaga de vereador.

Este ano, não haverá pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha.

Simulador e “colinha”

O TSE disponibiliza um simulador de votação em seu Portal na internet. Nele, é apresentada uma urna virtual semelhante à utilizada nas seções eleitorais, permitindo ao internauta “votar” para os cargos em disputa nas Eleições Municipais.

Na página, há uma lista de candidatos e partidos fictícios. Caso a pessoa erre durante o ensaio, o simulador mostrará uma mensagem explicativa, apontando o erro e ensinando a como proceder corretamente.

Outra ferramenta para auxiliar o eleitor a exercer o voto com facilidade é a chamada “colinha”, um papel com os nomes e números dos candidatos em ordem de votação e que pode ser consultado no momento do voto. Essa prática é permitida no papel, mas é vedada em celular ou em qualquer meio eletrônico. Também não é permitido levar nenhum aparelho eletrônico para a cabine de votação.

Eleição suplementar em MT

Simultaneamente ao pleito municipal, será realizada eleição suplementar em Mato Grosso para a escolha de mais um senador para representar o estado. Os eleitores mato-grossenses deverão votar na seguinte ordem: vereador, prefeito e, por último, senador. Os 11 candidatos à vaga serão identificados, na urna eletrônica, por números de três dígitos.

Fonte : TSE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

POR CONTA DA PANDEMIA, JUSTIÇA ELEITORAL FAZ ORIENTAÇÕES AOS ELEITORES

Falta menos de uma semana para a eleição, e a Justiça Eleitoral tem muito trabalho. Organização de urnas, seções eleitorais em todo Brasil. Não é diferente em Maringá, que tem 279 mil eleitores aptos nesta eleição. No domingo, 15, a cidade escolhe a chapa para a Prefeitura Municipal e 15 vereadores. Para o Executivo, são 13 candidaturas; para a Câmara, mais de 400.

Talvez você já tenha se esquecido, mas, em anos anteriores, a eleição costumava ocorrer em outubro. O atraso em 2020 se deu devido à pandemia da Covid-19. É por esse motivo que o primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. Se houver, o segundo está agendado para o dia 29 deste mês.

O Brasil tem mais de 160 mil mortos pelo novo coronavírus. Maringá, até a tarde desta segunda-feira, 9, 174.

Para evitar aglomeração, a Justiça Eleitoral divulgou orientações para o dia do pleito.

A primeira delas envolve a eleição mesmo: confira o local de votação – parece bobagem, mas pode ter havido mudança. Para não esquecer, leve o número dos candidatos.

Para evitar o contágio, saia de máscara e, se possível, leve sua própria caneta. Por conta do coronavírus, não haverá biometria. No local de votação, mantenha distância de ao menos um metro de outra pessoa.
Se possível, não leve crianças ao local de votação e nem deixe para a última hora. Limpe as mãos com álcool-gel antes e depois de votar – o item estará disponível nas seções eleitorais . Não se alimente ou beba no local de votação para não retirar a máscara.

A Justiça também recomenda ao eleitor que só permaneça no local de votação o tempo suficiente para votar. Se você tiver febre no dia ou se tiver tido Covid-19 nos 14 dias antes do pleito, a recomendação é ficar em casa. 

Fonte : GMCONLINE.

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.