sexta-feira, 3 de junho de 2016

JUSTIÇA ELEITORAL DEVE DISPONIBILIZAR RELAÇÃO DE DEVEDORES AOS PARTIDOS A PARTIR DE DOMINGO (5)

A partir deste domingo (5) a Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.

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A relação de devedores de multa eleitoral será divulgada aos partidos por meio do sistema Filiaweb. Serão feitas atualizações semanais dos dados de devedores de multas até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações.

A multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita a legislação. Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas. Os filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento oportuno.

O artigo 11 da Lei das Eleições estabelece que "A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral."

“A finalidade [da divulgação às legendas da relação dos devedores de multas] é prevenir os partidos para que seus futuros candidatos não tenham restrições à quitação eleitoral, o que é um obstáculo ao deferimento de um registro de candidatura”, informa o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso.

Pendências

Para resolver qualquer pendência, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece diversos serviços e informações ao cidadão, disponíveis na aba Eleitor, localizada na barra superior do site.

Nela, o eleitor pode conferir sua situação eleitoral (se está regular ou em falta com a Justiça Eleitoral), retirar diversas certidões, como a de quitação eleitoral, além de consultar o endereço do local onde vota (zona eleitoral), entre outras opções. No link Consulta por nome, o cidadão pode verificar se tem alguma pendência (multa, cancelamento de título, etc) com a Justiça Eleitoral.

Sem o comprovante de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou apresentou justificativa, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, se inscrever em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras vedações, de acordo com incisos do parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).


A emissão ou validação das certidões pela internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário. Os dados devem coincidir inteiramente com os constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Se o cidadão não dispuser das informações necessárias para obter a emissão ou validação, deve procurar um cartório eleitoral para consegui-las.

“A restrição à quitação eleitoral, por conta das multas, não é um impedimento ao exercício do voto. O eleitor poderá comparecer normalmente à sua seção eleitoral e votar. Mas ele fica sujeito, quando há algum empecilho à quitação eleitoral, à restrição a outros atos da vida civil. Então, é importante que o eleitor procure uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação”, ressalta Sergio Cardoso.

Acesse aqui o Calendário Eleitoral de 2016.

Fonte:http://www.tse.jus.br/

quarta-feira, 18 de maio de 2016

DESENVOLVIMENTO DOS SISTEMAS DA URNA PODE SER ACOMPANHADO POR PARTIDOS E INSTITUIÇÕES

A Justiça Eleitoral disponibiliza aos partidos políticos e diversas instituições um prazo, que se iniciou no dia 2 abril e segue até a primeira semana de setembro, para acompanhar de perto as fases de especificação e de desenvolvimento dos programas de computador que serão utilizados nas Eleições Municipais de 2016.

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Podem participar, com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do TSE nº 23.458/2015, representantes dos 35 partidos políticos, de eventuais coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Controladoria-Geral da União (CGU), do Departamento de Polícia Federal (DPF), da Sociedade Brasileira de Computação e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

As universidades também poderão inspecionar os códigos-fonte dos sistemas eleitorais, indicando até dois representantes da comunidade acadêmica ou científica de notório saber na área de Segurança da Informação. As indicações deverão ser feitas por meio de ofício dirigido à Presidência do TSE. O documento deverá ser apresentado no Protocolo Administrativo do edifício-sede do Tribunal.

Os participantes devem assinar termo de sigilo e confidencialidade, que será a eles apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE na oportunidade do primeiro acesso ao ambiente controlado de inspeção dos códigos-fonte.

A inspeção dos códigos-fonte que compõem o sistema eletrônico de votação pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, na Sala de Lacração, no subsolo do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Programas

Todos os programas de computador das Eleições 2016 poderão ser fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados pelos partidos e demais entidades. São eles: Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica; Preparação; Gerenciamento; Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica; JE-Connect; Receptor de Arquivos de Urna; Votação, Justificativa Eleitoral, Apuração, utilitários, operacionais das urnas, de segurança; bibliotecas-padrão e especiais; softwares de criptografia, inseridos nos programas utilizados nos sistemas de coleta, totalização e transmissão dos votos; e programas utilizados para compilação dos códigos-fontes de todos aqueles desenvolvidos e utilizados no processo eleitoral.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração

Após o encerramento das fases de especificação e de desenvolvimento, os programas serão apresentados, compilados, testados e assinados digitalmente pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, que terá a duração mínima de três dias.

As mesmas instituições que acompanharem as primeiras etapas serão convidadas a participar da cerimônia. Se desejarem, poderão assinar digitalmente os programas.

Com os procedimentos de compilação, assinatura digital e testes, serão gerados resumos digitais (hash) de todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos dos sistemas, arquivos de assinatura digital e chaves públicas. Oshashes serão assinados pelo presidente do TSE, pelo secretário de Tecnologia de Eleições do Tribunal e pelos presentes que manifestarem interesse.

Os representantes dos partidos, das coligações e de todas as instituições convidadas presentes na ocasião receberão cópia dos resumos digitais. Os mesmos serão publicados no Portal do TSE.

Todos os programas assinados digitalmente na cerimônia serão gravados em mídias não regraváveis, lacrados e armazenados em cofre controlado pelo TSE. Depois, os sistemas serão encaminhados a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e só funcionarão nos computadores da Justiça Eleitoral após ativação por senhas geradas pela Corte Eleitoral.

Fonte:http://www.tse.jus.br/

segunda-feira, 9 de maio de 2016

TRE COBRA ELEIÇÕES LIMPAS E ADVERTE PRÉ-CANDIDATOS SOBRE FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE

"Estou convicto de que é preciso elevar o nível da consciência cívica do cidadão, termos candidatos retilíneos e voto limpo”. A proposta partiu do presidente em exercício o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ao participar do evento "Regras para as Eleições 2016", na última semana.

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Sem meias palavras, Luiz Ferreira advertiu que, neste ano, os candidatos que abusarem de infrações, confiando na impunidade, correm sério risco de se elegerem e, depois, perder o mandato. Ou de sequer serem diplomados pela Justiça Eleitoral.

Perante centenas de agentes políticos entre prefeitos, vereadores, gestores, assessores, advogados, comunicadores e pré-candidatos Luiz Ferreira da Silva elogiou a iniciativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE). E citou que, mais uma vez, o TCE demostrou que sua atuação vai além da tarefa de fiscalizar, trabalhando na prevenção e orientação aos futuros gestores.

O presidente em exercício do TRE deixou claro o comprometimento da Justiça Eleitoral com eleições limpas e igualdade de condições entre aqueles que vão disputar os cargos públicos. “Nosso país vive um momento histórico ímpar, sabemos disso. Mas para reconstruirmos um novo Brasil, estou convicto que é preciso elevar o nível da consciência cívica do cidadão, termos candidatos retilíneos e voto limpo. Nesse sentido, podem ter certeza que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso fará sua parte", disse Luiz Ferreira da Silva.

“Nosso país vive um momento histórico ímpar, sabemos disso. Nesse sentido, podem ter certeza que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso fará sua parte”, avisou desembargador.

Ele destacou ainda os desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral para fazer eleições em um estado com dimensões gigantescas como Mato Grosso. "Além de toda a logística necessária, temos ainda a obrigação de fiscalizar e coibir qualquer espécie de abuso de poder político e econômico, fazendo com que as eleições, além de céleres e transparentes, tenham um resultado limpo e isento de fraudes. Essa é a nossa principal missão, e para isso contamos com a fiscalização do cidadão".

Luiz Ferreira destacou algumas das principais mudanças trazidas pela reforma eleitoral de 2015, como a redução no tempo de filiação para pretensos candidatos, de um ano para seis meses; a alteração do prazo para as convenções, que antes era de 10 a 30 de junho e agora passou a ser de 20 de julho a 5 de agosto; a alteração no prazo final para o registro dos candidatos, que era até o dia 5 de julho e passou para 15 de agosto; a mudança no início das campanhas eleitorais, que antes era a partir de 5 de julho e neste ano será depois de 15 de agosto; o período encurtado para veiculação da propaganda no rádio e TV; e a vedação às pessoas jurídicas de doações e contribuições para campanhas eleitorais.

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim Neto, destacou a importância do evento e das parcerias que viabilizaram a sua realização. "As instituições que promovem o evento e mesmo aqueles que não estão diretamente envolvidos, tem o dever único, cívico e republicano com o cidadão, com as pessoas. Todos nós só existimos para atender o cidadão. Este evento tem o caráter pedagógico preventivo e é por isso que estamos buscando preparar líderes para que errem menos na gestão pública", explicou Antônio Joaquim.

Entre os temas tratados no evento estão a Lei da Ficha Limpa; condutas vedadas aos agentes e regras da propaganda eleitoral; prazos e regras para o registro de candidaturas; regras para financiamento de campanhas e prestação de contas.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

BRASIL ELEITOR: PRAZO PARA CADASTRO ELEITORAL TERMINA NO DIA 4 DE MAIO

O Brasil Eleitor desta semana informa que, de acordo com o Calendário Eleitoral 2016, termina no dia quatro de maio o prazo para o cadastro eleitoral. Portanto, quem tiver interesse em trocar de local de votação, solicitar seção especial ou tirar o título de eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo levando algum documento de identificação, juntamente com algum comprovante de residência.

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Outro destaque fica por conta do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que fez a redistribuição dos eleitores do município de Rio Branco. A ideia é agilizar os atendimentos no dia das eleições municipais. Por não ser um processo obrigatório, o eleitor que queira fazer a troca de posto de votação deve ir ao cartório eleitoral por conta própria.

Além disso, o programa mostra que estudantes de Santa Catarina visitaram o museu do TRE do Estado. Durante a visita, os estudantes entraram em contato com documentos, imagens e até objetos que contam a história da votação no Brasil. Por fim, o Brasil Eleitor destaca a nova campanha de incentivo a participação da mulher na política promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Alcance

Produzido sob a supervisão da equipe de jornalismo do TSE, o Brasil Eleitor vai ao ar todos os domingos, às 20h30, pelo horário de Brasília.

Transmitido por 40 emissoras de TV de todo o país, o programa também está disponível no canal oficial do TSE no YouTube, no endereço www.youtube.com/justicaeleitoral.

Confira os dias e horários de reprise do Brasil Eleitor pela TV Justiça: segunda, às 9h; quarta, às 18h; quinta, às 9h; e sexta, às 5h (horário de Brasília).

Fonte:http://www.tse.jus.br/

segunda-feira, 11 de abril de 2016

TRE BARRA 60 CANDIDATOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS EM MT

O eleitor que concorreu nas Eleições 2014 e que teve as contas da campanha julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral não poderá se candidatar nas eleições municipais deste ano. Em Mato Grosso, dos 382 candidatos do pleito anterior,60 se encontram nessas condições.

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De acordo com a Lei, se um candidato concorre em determinada eleição – municipal ou geral, e suas contas de campanha são julgadas como não prestadas, o mesmo fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral até a legislatura seguinte para a qual concorreu. Se, por exemplo, o candidato concorreu ao pleito municipal o impedimento perdura até o próximo pleito municipal.

A certidão de quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para se efetuar o registro de candidatura. Não se trata de inelegibilidade, mas ausência de uma condição de elegibilidade.

Para que haja o impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral, a sentença que julgou as contas como não prestadas tem que ter transitado em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de o candidato recorrer.

Entende o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é possível o candidato que teve as contas julgadas como não prestadas (com decisão transitada em julgado), prestar contas depois, de forma extemporânea. Porém, só poderá obter a certidão de quitação eleitoral no primeiro dia seguinte ao término da legislatura à qual concorreu.

Por fim, é preciso destacar que o julgamento das contas como não prestadas não ocorre apenas na omissão total do candidato em prestá-la. Contas podem receber esse status mesmo tendo sido prestadas. Isso porque a análise das contas não se resume apenas ao aspecto físico, mas ao conteúdo apresentado. A ausência de um documento ou uma informação insuficientemente prestada poderá resultar no entendimento de contas não prestadas.

Outras consequências:

Além de não obter a certidão de quitação eleitoral, o cidadão/candidato que não apresentou as contas também fica impedido de exercer alguns direitos civis, como tirar passaporte, assumir cargo ou função pública e assumir um cargo público decorrente de aprovação em concurso público.


Fonte:http://www.folhamax.com.br/