quinta-feira, 4 de junho de 2020

TSE RETOMA JULGAMENTO DE AÇÕES QUE APONTAM ABUSO ELEITORAL PELA CHAPA BOLSONARO - MOURÃO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta da sessão da próxima terça-feira (9) o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral
(Aijes) que apuram supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha do então candidato a presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) e de seu candidato a vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), nas Eleições de 2018.
O julgamento das ações teve início em novembro de 2019, com o voto do relator das matérias e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que se manifestou pela improcedência das Aijes. O ministro Edson Fachin pediu vista dos processos. Agora, com a apresentação do voto-vista, o julgamento será retomado.

As ações 0601401-49 e 0601369-44, apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos, respectivamente, apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.

Os autores alegam que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

Eles sustentam, ainda, que Jair Bolsonaro teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de sua ciência.

Em seu voto, apresentado em 26 de novembro de 2019, o relator pontuou que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Ele também acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

Outras ações

Outras seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) sobre a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso das quatro ações que apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral, por exemplo.

No último dia 29 de maio, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que relata todos esses processos, deu prazo de três dias para que os envolvidos se manifestem sobre o pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados em duas das Aijes (0601771-28 e 0601968-80) dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma ação que trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados aguarda ser pautada para julgamento. Há, ainda, um processo já julgado improcedente em fase de embargos de declaração que apura uso indevido de meios de comunicação.

LG/LC, DM

Processos relacionados: Aije 0601401-49 (PJe), Aije 0601369-44 (PJe), Aije 0601779-05 (PJe), Aije 0601782-57 (PJe), Aije 0601771-28 (PJe), Aije 0601968-80 (PJe), Aije 0601752-22 (PJe) e Aije 0601969-65 (PJe)


Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

TSE RECEBE R$ 2 BILHÕES DE VERBAS DO FUNDO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

Borba, Pause & Perin | Notícias - Eleições 2020: pré-candidatos já ...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (1º) R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral – para serem distribuídos entre os partidos políticos.

Os recursos do fundo deverão ser empregados pelos partidos no financiamento de suas campanhas nas Eleições Municipais de 2020, devendo no mínimo 30% desses recursos ser destinados às candidaturas femininas. O FEFC é constituído por valores do orçamento da União em ano eleitoral.

A partir de agora, o TSE tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.

Na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU), foi divulgado o extrato de Termo de Execução Descentralizada (TED) em que o TSE comunicou estar pronto para receber os recursos do Fundo Eleitoral. O passo seguinte foi justamente o repasse do dinheiro ao Tribunal, o que já foi feito.

Após o TSE definir a cota do FEFC que caberá a cada partido, mediante solicitação a cada uma das legendas, será feita a transferência dos recursos para uma conta aberta pelo diretório nacional do respectivo partido para atender unicamente a essa finalidade.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.

As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

O Fundo Eleitoral

Na Reforma Eleitoral de 2017, o Congresso Nacional criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) com o objetivo de destinar recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos pudessem divulgar suas propostas aos eleitores.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.

quinta-feira, 28 de junho de 2018

TRE já recebeu oito denúncias de propaganda eleitoral antecipada


Os juízes auxiliares da propaganda eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Paulo Sodré, Mário Kono e Jackson Coutinho, receberam a imprensa na manhã desta terça-feira (27/06) no TRE-MT, para explicar as suas atribuições, plano de trabalho e tirar dúvidas dos jornalistas quanto às regras da propaganda eleitoral.



Ao todo, o TRE-MT já recebeu oito denúncias neste ano sobre propaganda eleitoral antecipada, um número menor que o do mesmo período das eleições gerais de 2014, quando foram distribuídos 17 processos aos juízes auxiliares da propaganda, entre janeiro e junho.

O volume de trabalho costuma ser grande em Mato Grosso, no que diz respeito às ações de propaganda eleitoral (extemporânea ou não) distribuídas aos juízes auxiliares da propaganda. Nas eleições gerais de 2014, por exemplo, estes profissionais receberam um total de 474 ações, de janeiro a outubro. O maior volume do país, proporcional ao tamanho do eleitorado.

De acordo com o juiz coordenador da propaganda eleitoral, Paulo Sodré, para as eleições 2018 os juízes auxiliares da propaganda elaboraram um detalhado plano de trabalho, baseado nos eixos capacitação e integração. No eixo capacitação, o TRE-MT promoveu seminários e cursos voltados para esta área, que abrangeram inclusive o problema do uso de fake news em eleições. Estes profissionais também participaram de cursos em outros estados da Federação. No eixo integração, os juízes auxiliares deverão atuar em estreita parceria com juízes lotados nas zonas eleitorais e também com Ministério Público Eleitoral, com uso de tecnologia para troca de informações de forma simultânea, sempre que necessário.

O juiz Paulo Sodré também explicou o papel do juiz auxiliar da propaganda. São três atribuições básicas: fiscalização e julgamento das demandas relativas à propaganda eleitoral; julgamento do direito de resposta; e decisão sobre impugnações relativas às pesquisas eleitorais.

Os juízes da propaganda também ressaltaram que qualquer propaganda eleitoral só pode ser realizada após o prazo final do registro de candidatura, ou seja, após a data de 16 de agosto.

Fonte:http://www.hipernoticias.com.br/

terça-feira, 13 de setembro de 2016

CANDIDATOS TÊM ATÉ 13 DE SETEMBRO PARA APRESENTAR PRESTAÇÃO DE CONTAS

Desde as eleições de 2014, todas as declarações de gastos devem ser assinadas por um profissional contábil.

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Todos os candidatos a prefeito e vereador devem apresentar a primeira prestação de contas parcial da campanha até o próximo dia 13. O documento deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e precisa, obrigatoriamente, ser assinado por um profissional contábil. Com as mudanças na legislação eleitoral e a restrição no financiamento das campanhas, a expectativa é de uma mudança significativa no “perfil econômico” das campanhas. 

A exigência foi implementada nas eleições de 2014 para conferir mais transparência e segurança às informações transmitidas pelos partidos políticos e candidatos à Justiça Eleitoral. Através do portal de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, o cidadão tem acesso às prestações de contas dos candidatos, lista de bens, doadores de campanha e até mesmo notas fiscais de produtos e serviços contratados.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) aconselha que as contas sejam apresentadas diariamente pelos candidatos. Na opinião do presidente da Federação, Mario Berti, a obrigatoriedade é positiva. “Passamos a ser responsáveis, de forma solidária, por toda informação prestada”, completa Berti. 

Nas eleições deste ano, as empresas estão proibidas de apoiar financeiramente candidatos ou partidos, apenas pessoas físicas podem destinar recursos para campanhas eleitorais, desde que respeitem o limite de 10% do rendimento anual informado na declaração do imposto de renda do exercício anterior – todos esses dados deverão ser informados pelos candidatos durante a prestação de contas. 

Além da proibição no financiamento, também há limite no valor empenhado nas campanhas para prefeito e vereador. Em Ponta Grossa, cada candidato a prefeito poderá gastar, no máximo, R$ 1.548.391,21 na campanha do primeiro turno. No segundo, o valor máximo é de R$ 464.517,36. Já os candidatos a vereador poderão utilizar, no máximo, R$ 93.515,09 para a campanha eleitoral.

Prefeituráveis já gastaram R$ 340 mil

Segundo o portal do TSE, os cinco candidatos a prefeito de Ponta Grossa já gastaram mais de R$ 340 mil, enquanto a arrecadação dos postulantes está na casa dos R$ 244 mil. Quem lidera o ranking de gastos até o momento é o prefeito Marcelo Rangel (PPS) tendo registrado um gasto de R$ 181 mil e com arrecadação de 104 mil. Já Aliel Machado (REDE) é o candidato que mais arrecadou tendo recebido mais de 112 mil e declarando um gasto de R$ 89 mil. 

Próximas datas

A prestação de contas parcial deve ser entregue entre os dias 09 e 13 de setembro. A declaração final das movimentações financeiras da campanha tem de ser enviada ao TSE até 1º de novembro. Para os candidatos que participarem do segundo turno das eleições 2016, o prazo se estende até 29 de novembro. Todos os candidatos inscritos no processo deste ano, mesmo aqueles que desistiram ou tiveram suas candidaturas indeferidas, estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.

Fonte:http://www.fenacon.org.br/

sexta-feira, 3 de junho de 2016

JUSTIÇA ELEITORAL DEVE DISPONIBILIZAR RELAÇÃO DE DEVEDORES AOS PARTIDOS A PARTIR DE DOMINGO (5)

A partir deste domingo (5) a Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.

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A relação de devedores de multa eleitoral será divulgada aos partidos por meio do sistema Filiaweb. Serão feitas atualizações semanais dos dados de devedores de multas até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações.

A multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita a legislação. Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas. Os filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento oportuno.

O artigo 11 da Lei das Eleições estabelece que "A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral."

“A finalidade [da divulgação às legendas da relação dos devedores de multas] é prevenir os partidos para que seus futuros candidatos não tenham restrições à quitação eleitoral, o que é um obstáculo ao deferimento de um registro de candidatura”, informa o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso.

Pendências

Para resolver qualquer pendência, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece diversos serviços e informações ao cidadão, disponíveis na aba Eleitor, localizada na barra superior do site.

Nela, o eleitor pode conferir sua situação eleitoral (se está regular ou em falta com a Justiça Eleitoral), retirar diversas certidões, como a de quitação eleitoral, além de consultar o endereço do local onde vota (zona eleitoral), entre outras opções. No link Consulta por nome, o cidadão pode verificar se tem alguma pendência (multa, cancelamento de título, etc) com a Justiça Eleitoral.

Sem o comprovante de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou apresentou justificativa, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, se inscrever em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras vedações, de acordo com incisos do parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).


A emissão ou validação das certidões pela internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário. Os dados devem coincidir inteiramente com os constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Se o cidadão não dispuser das informações necessárias para obter a emissão ou validação, deve procurar um cartório eleitoral para consegui-las.

“A restrição à quitação eleitoral, por conta das multas, não é um impedimento ao exercício do voto. O eleitor poderá comparecer normalmente à sua seção eleitoral e votar. Mas ele fica sujeito, quando há algum empecilho à quitação eleitoral, à restrição a outros atos da vida civil. Então, é importante que o eleitor procure uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação”, ressalta Sergio Cardoso.

Acesse aqui o Calendário Eleitoral de 2016.

Fonte:http://www.tse.jus.br/