segunda-feira, 6 de julho de 2020

DEMOCRACIA E ELEIÇÕES ADIADAS

Prof. Helio Ramos


O Direito Eleitoral brasileiro, em virtude da sua própria natureza, sempre teve nas Constituições Federais as suas diretrizes fundamentais. Desde a Constituição Imperial de 1824 até a atual Carta Política de 1988, as normas constitucionais traçaram as linhas mestras do ordenamento jurídico eleitoral em nosso país, sendo complementadas por leis e Resoluções expedidas para trazer uma melhor aplicação em cada época.

Compreendemos a Constituição de 1988 como a mais democrática, sendo os Direitos Políticos estendidos, praticamente, a todos. Todavia, há de se perquirir sobre a real participação popular no país. Inobstante ser ampla a presença nas eleições, a interferência da sociedade ainda está aquém, no que tange às discussões e aos debates sobre as condições político-sociais do povo brasileiro. O povo ainda está aprendendo a exercer seus direitos políticos, e está internalizando a necessidade de reivindicações de suas aspirações, quanto a essa participação, as Redes Sociais passaram a desempenhar um papel primordial.

Assim, há aqueles que defendiam, por conta de economia, deveria se aproveitar o momento e unificar as eleições para que estas ocorressem apenas de 4 em 4 anos. Por mais que os defensores da unificação afirmassem que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC, também conhecido como “Fundo de Campanha Eleitoral”) seriam poupados, inclusive com possibilidade de que tais recursos fossem destinados a ações de combate ao Corona virus, esse argumento demonstrou-se falacioso: pois o que ocorreria seria a unificação das eleições e consequentemente a unificação dos Orçamentos em um Fundão Eleitoral para 2022, pois acomodaria os recursos destinados às campanhas da Eleição geral, com os valores correspondentes as Eleições municipais, resultando num FEFC para 2022, onde se somariam os R$ 3 bilhões das eleições gerais, acrescidos os R$ 2 bilhões já disponibilizados em 2020 para as eleições municipais – gerando um gasto total da ordem de aproximadamente R$ 5 bilhões.

Da mesma forma, acompanhar, simultaneamente, durante os cerca de 45 dias de campanha eleitoral, os debates, as propostas, os programas versando sobre pautas tão diferentes e complexas como, macroeconomia, reforma da previdência social e reforma política,etc. (candidatos à Presidência da República e ao Congresso Nacional); Educação regional, tributação da cesta básica e dos combustíveis (ICMS) e segurança pública (candidatos aos Governos Estaduais e às Assembleias Legislativas); e asfaltamento de vias urbanas, iluminação pública e saneamento básico (candidatos às Prefeituras e às Câmaras de Vereadores), só para exemplificar. Isso só nos fortalece na ideia de que a constância de eleições fortalece, e muito, a cultura democrática.

Registro isso, eis que nesse momento, devido às questões de natureza sanitária causadas por conta da COVID-19, houve muita especulação se as eleições municipais em outubro estariam garantidas. As autoridades maiores da República admitiam a mudança na data, sempre lembrando que qualquer decisão devesse ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos.

Assunto resolvido, o Congresso na data de 02/07/2020, promulgou a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 107/2020 (EC 107), que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos. A nova data vai permitir maior participação popular em todas as fases do calendário eleitoral sem descuidar do avanço do novo corona vírus, pois adiou os dois turnos das eleições para os dias 15 e 29 de novembro.

A EC 107 também alterou os prazos de outras fases estabelecidos pelo mandamento do calendário eleitoral: convenções partidárias, admitidas agora de forma virtual, campanha, desincompatibilização, transferência e outros, desde que ainda não vencidos, acarretando automaticamente sua prorrogação, estabelecendo ainda que os prazo já vencidos estão preclusos, ou seja, não serão reabertos, exemplifico o caso da desincompatibilização dos Secretários de Estado (Vereador - 6 meses - LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, a, 12; Prefeito - 4 meses LC 64/90, art. 1º, II, a, 12 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a), a única exceção de prazo vencido foi quanto ao pré-candidato que seja apresentador ou comentarista de programa de rádio e TV, qual seja a nova data de 11 de agosto, lembrando ainda que os servidores efetivos e ou simples cargos comissionados, tiveram seu prazo de desincompatibilização prorrogado para 14 de agosto de 2020.

Não é a primeira vez que fazemos eleições municipais no Brasil, no dia 15 de novembro, de 1985 em cumprimento a Lei Nº 7.332, 01/07/1985, estando aptos a votar aproximadamente 18 milhões de cidadãos-eleitores, 201 municípios (Capitais de Estados e Territórios, estâncias hidrominerais, municípios considerados do interesse da Segurança Nacional, municípios dos Territórios e aqueles municípios que foram descaracterizados do interesse da Segurança Nacional a partir de 1º de dezembro de 1984), realizaram a escolha dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, que administrariam essas cidades a partir de 1º de janeiro de 1986 e cujos sucessores seriam eleitos em 1988, eleição que também aconteceu em 15 de novembro.

Outros pontos que merecem esclarecimento, são os prazos e vedações aplicáveis aos agentes públicos, tais como proibição de transferência de recursos intergovernamentais, que teria seu prazo iniciado neste próximo dia 04/07, tem-se que este foi prorrogado, tendo a sua vedação inicial agora a partir de 14 de agosto de 2020, nos termos do art. 73, inciso VI alinea "a" da Lei nº 9.504/1997. Desta forma recomenda-se celeridade nos processos de licitação, adjudicação, contratação e primeira medição para que essas obras estejam iniciadas e em execução, permitindo a transferência de recursos, mesmo no período eleitoral, bem como a proibição de qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, art. 76 da Lei nº 9.504/1997.

Quanto a propaganda eleitoral, esta possui dupla função: fazer com que os candidatos e suas ideias sejam conhecidas, mas também informar ao eleitorado sobre quem são e o que pretendem os concorrentes ao pleito, nesse sentido a EC 107 deixa claro que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional; e ainda autorizou as prefeituras e outros órgãos públicos municipais, a realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, desde que não incidam em conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral, tais como a utilização de site institucional para promover a personalização de candidatos.

Importante destacar a Lei 13.834/2019 que tipificou o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, a chamada FAKE NEWS ELEITORAL, onde, quem der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral, bem como aquele comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, pode ser condenado a pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

Por fim, destaca-se ainda a proibição das coligações para as eleições proporcionais, candidatos a prefeito, que concorrem pelo sistema majoritário, continuam podendo formar alianças com outros partidos, vereadores ficam impedidos, e os partidos só podem lançar “chapa pura”. A medida foi aprovada em 2017, mas passa a valer apenas este ano.

Finalizo esse arrazoado sempre com o olhar crítico da advocacia brasileira, esperando ajudar na formação de um Direito Eleitoral com institutos mais fortes, justificados constitucionalmente, para que seja livre a circulação de ideais e opiniões, em especial na política, permitindo o acesso à informação e a possibilidade de fazer melhores escolhas pelo destinatário final da norma e soberano do poder político, o CIDADÃO-ELEITOR.

Hélio Udson Oliveira Ramos, é Advogado especialista em Direito Eleitoral e Professor Universitário.


Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quinta-feira, 2 de julho de 2020

CÂMARA APROVA ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA 15 E 29 DE NOVEMBRO

Caso as condições sanitárias, em decorrência do coronavírus, não permita que seja realizado as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda poderá alterar as datas até 27 de dezembro.

Foi aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira (01) pelo plenário da Câmara dos Deputados a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2020, que visa o adiamento das eleições municipais em razão da pandemia da covid-19. A votação teve 402 votos favoráveis, 90 contrários e quatro abstenções.

De acordo com a PEC, as datas do primeiro e segundo turno do pleito municipal serão alteradas para 15 e 29 de novembro, respectivamente

Agora o foco dos parlamentares é votar os destaques da matéria. Depois, a ela terá que ser votada em segundo turno e se for aprovada em segunda votação, o texto seguirá para sanção presidencial.

Caso as condições sanitárias, em decorrência do coronavírus, não permita que seja realizado as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda poderá alterar as datas até 27 de dezembro.

Mesmo com o adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para 2020 ainda dão a garantia de que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados – prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

Uma mudança que também está prevista na PEC é a de que haverá outras etapas do processo eleitoral de 2020. Entenda, abaixo, os prazos definidos pela proposta:

– A partir de 11 de agosto: Emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

– 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos;

– 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;

– Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;

– 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;

– 15 de novembro: 1º turno das eleições;

– 29 de novembro: 2º turno das eleições;

– Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;

– 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;

– 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;

– 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.


Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quarta-feira, 1 de julho de 2020

TSE COMEÇA A DISCUTIR RESERVA DE RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL E TEMPO DE RÁDIO E TV PARA CANDIDATOS NEGROS

Na sessão plenária administrativa realizada por videoconferência nesta terça-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a analisar consulta sobre a possibilidade de destinação de reserva de vagas e cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos negros, a exemplo do que já ocorre para candidatas do sexo feminino.

A primeira consulta foi feita ao TSE pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que questionou se uma parcela dos incentivos à candidatura de mulheres que estão previstos na legislação brasileira poderia ser aplicada especificamente para candidatos da raça negra. Assim, ela perguntou se 50% das vagas e da parcela do FEFC que são destinadas às candidatas do sexo feminino poderia ser distribuído a candidatas negras, e se é possível haver reserva de vagas para candidatos da raça negra, sendo-lhes destinado 30% do FEFC e do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, afirmou nas considerações iniciais do seu voto que a sociedade brasileira já amadureceu para admitir que a democracia racial que se acreditava existir no país não passa de uma ilusão. Ele também afirmou que o ideal de igualdade, tanto formal quanto material e como respeito às minorias, deve ser buscado pela sociedade como um todo.

“O racismo brasileiro é estrutural. Isso significa que, mais do que um problema individual, o racismo está inserido nas estruturas políticas, sociais e econômicas, e no funcionamento das instituições, o que permite a reprodução e perpetuação da desigualdade de oportunidades para a população negra”, afirmou Barroso.

Ele apontou os reflexos do racismo especificamente no âmbito político-eleitoral, ao citar que, nas Eleições Gerais de 2018, embora 47,6% dos candidatos fossem negros, apenas 27,9% foram eleitos. Para o ministro, um dos fatores que comprometem a viabilidade das candidaturas de negros é o financiamento eleitoral.

Barroso observou que o empenho do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) na aplicação dos percentuais previstos em lei para a campanha de candidatas mulheres surtiu efeitos práticos no cenário eleitoral de 2018. Ele informou que, naquela eleição, a receita média das campanhas femininas alcançou 62,4% do total destinado aos candidatos homens. Entretanto, segundo o ministro, os candidatos da raça negra – especialmente mulheres – continuaram sendo subfinanciados: sendo 12,9% das candidaturas, as mulheres negras receberam apenas 6,7% dos recursos.

O presidente do TSE lembrou que a Constituição Federal rejeita todas as formas de preconceito e discriminação e impõe ao Estado o dever de combater esses desvios e atuar para promover a igualdade de fato. E que a promoção da representatividade negra nos espaços de poder é essencial para a consolidação da democracia e legitimação das decisões tomadas. Além disso, segundo Luís Roberto Barroso, essa maior presença de negros em espaços de poder contribuiria para desconstruir, no imaginário popular, a noção de subalternidade atribuída aos negros, que é enraizada no período de escravidão.

“Se o racismo no Brasil é estrutural, é necessário atuar sobre o funcionamento das normas e instituições sociais, de modo a impedir que elas reproduzam e aprofundem a desigualdade racial”, concluiu o ministro.

Respostas aos questionamentos

Ao passar às respostas aos quesitos, Barroso respondeu afirmativamente, em parte, ao primeiro quesito, propondo que, em vez de 50% dos recursos destinados a candidatas negras formulados na consulta, fosse observada a proporção entre candidatas negras ou brancas na distribuição dos recursos da cota de 30% do FEFC.

Quanto ao segundo quesito, sobre a reserva de uma cota de candidaturas para pessoas negras, o relator indicou que cabe ao Congresso Nacional, por via legislativa, criar os instrumentos legais para que isso se concretize, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.

Já quanto ao tempo de propaganda eleitoral destinado a candidatos negros, Barroso respondeu que os recursos públicos do Fundo Partidário e do FEFC, bem como o tempo de rádio e TV, devem ser destinados às candidaturas de homens negros na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações.

Ao votar, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. Ele afirmou ser necessário e oportuno problematizar a concepção de cidadania, que é parâmetro para o exercício dos direitos políticos fundamentais, bem como todo regramento constitucional e infraconstitucional que lhe dá respaldo.

Ele lembrou que a Constituição de 1988 institucionalizou os direitos humanos no Brasil, num contexto em que se reconhece a igualdade de gênero e de raças como elemento essencial para uma sociedade democrática. “Assim, ações em prol da igualdade racial e de gênero devem ser respeitadas e buscadas como um fim preconizado pela ordem constitucional vigente”, afirmou.

Fachin destacou a correlação do tema da consulta com as conclusões do Grupo de Trabalho (GT) do TSE que se dedicou à sistematização das normas eleitorais, coordenado por ele. O documento elaborado pelo GT afirmou a necessidade de incentivar a participação de mulheres, de jovens e de negros na política, embora, como pontuou o magistrado, não haja referência a outras categorias: pessoas trans, indígenas ou pessoas com deficiência.

Próximo a votar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos, para melhor apreciar a matéria.

Contas eleitorais

A segunda consulta submetida ao TSE foi elaborada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
(PRTB), que indagava sobre a obrigação de um partido político responder de forma solidária por dívidas de campanha contraídas por seus candidatos, uma vez não tendo previamente concordado com as contratações.

Em seu voto, o relator da consulta, ministro Edson Fachin, disse acreditar que essa corresponsabilidade entre partidos e candidatos tem natureza excepcional, dependente de decisão específica dos órgãos diretivos da legenda. Ele também esclareceu que essa decisão é facultada aos partidos, não ocorrendo de maneira automática. Fachin o julgou prejudicado o segundo quesito formulado pelo PRTB, sobre a responsabilidade sobre débitos relativos à campanha de 2018, por entender que ele versava sobre caso concreto, fora do escopo de uma consulta.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 30 de junho de 2020

DIRETORES GERAIS DE TRES DEFENDEM PADRONIZAÇÃO DE EPIS PARA ELEIÇÕES 2020

Quanto a eventual extensão do horário de votação, que o mesmo se limite às 18 horas (horário local)

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral a padronização nacional dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que serão disponibilizados aos mesários e demais colaboradores durante as Eleições 2020. Este foi um dos acordos firmados nesta segunda-feira (29.06) durante a reunião dos diretores gerais de Tribunais Regionais Eleitorais, evento virtual realizado dentro do Colégio de Presidentes de TREs (Coptrel). 

Para o diretor geral do TRE Mato Grosso, Mauro Diogo, a proximidade com as eleições em meio a uma pandemia necessita de muita discussão e tomada de decisões. “Este é o primeiro Coptrel realizado virtualmente, com a possibilidade de todos participarem com exposições, debates e tomada de decisões em tempo real. Temos um grande desafio que é realizar a maior eleição da história, com uma estrutura gigantesca para garantir a segurança e saúde de todos os envolvidos. Existem muitos pontos que estão sendo debatidos e os Regionais terão que colocar em prática, por isso é bom ouvir o que os outros Estados já fizeram sempre com foco na redução de custos”. 

Ele citou como exemplo a eventual extensão do horário de votação, que o mesmo se limite às 18 horas (horário local). “É necessário levar em conta várias questões locais que inviabilizam a logística de montagem e desmontagem das seções eleitorais em horário noturno. A regra tem que ser nacional, porém as particularidades regionais não podem ficar fora desta decisão”. 

Em documento assinado por todos os diretores gerais, eles ainda solicitam a adoção de medidas no sistema de Processo Judicial eletrônico para aumentar a segurança neste período de pandemia, como também solicitar ao Conselho Nacional de Justiça o adiamento de demandas para o ano de 2021, como a implementação do DATAJUD e as adequações impostas pelas Res. CNJ n° 308 e 309, dentre outras. 

A Reunião

A abertura da reunião foi realizada pelo desembargador Jatahy Júnior, presidente do Coptrel e do TRE-BA, que ressaltou a importância do evento. “A Justiça Eleitoral tem demonstrado à sociedade como se faz eleições com eficiência e lisura. Esse ano não será diferente. Penso que o colégio tem por objetivo integrar todos os regionais e tenho certeza que conseguiremos fazer essas eleições tal como fizemos as do passado”. 

O Coptrel é realizado de três a quatro encontros anuais presenciais, em diferentes estados, com duração de dois dias. Já foram realizados 77 encontros e o último ocorreu em novembro de 2019, em Natal (RN). O 78º encontro, inicialmente programado para os dias 26 e 27 de março de 2020, foi adiado por decisão do Colegiado, considerando o contexto atual provocado pelo coronavírus.

Fonte: TRE - MT

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 29 de junho de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL CELEBRA O DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA DO 1º VOTO COM CAMPANHAS PARA O ELEITORADO JOVEM

A importância do exercício responsável do voto, principalmente pelos brasileiros mais jovens, é lembrada no Dia Nacional da Consciência do Primeiro Voto, que é comemorado nesta sexta-feira (26). A data foi estabelecida pela Lei nº 13.120, de 7 de maio de 2015, em homenagem à Passeata dos Cem Mil, que, em 1968, levou às ruas milhares de cidadãos, entre eles muitos jovens, em defesa da democracia.

No Brasil, o direito ao voto pode ser exercido a partir dos 16 anos de idade. Dados da Justiça Eleitoral apontam que mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020. Destes, aproximadamente 21,7 milhões estão na faixa etária entre 16 e 25 anos – 14,43% do total –, e cerca de 1,5 milhão de eleitores votarão pela primeira vez.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destaca que houve um hiato na vida brasileira de uma geração que, mesmo interessada pelos trabalhos públicos, não foi para a política, mas sim para o Judiciário, para a Polícia Federal, para o Ministério Público. Contudo, em sua opinião, o Brasil precisa de jovens idealistas e patrióticos que desejem escrever ou reescrever a sua história. “Nós queremos que parte deste contingente vá para a política para levar sangue novo, energia nova, ideias novas e produzir uma renovação necessária para esse país”, afirma.

Campanhas

Diante da constatação de que a participação dos jovens no processo eleitoral é fundamental para a democracia, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizam campanhas periódicas para incentivar esses eleitores a exercerem seu direito ao voto de maneira consciente. Duas campanhas, de maneira especial, buscam despertar nos jovens brasileiros a noção da importância do voto para a consolidação da democracia e o desenvolvimento da nação.

Uma delas é a campanha “Eu na Prefeitura, Eu na Câmara”, lançada nesta última segunda-feira (22), com o objetivo de incentivar o público jovem a participar ainda mais das discussões políticas da sua cidade, em especial durante no contexto das eleições para prefeitos e vereadores em 5.668 municípios do país. A campanha convida os jovens 16 a 25 anos a gravar um vídeo (na horizontal) de no máximo 30 segundos, respondendo às seguintes perguntas: O que não funciona na sua cidade? E o que você faria se fosse eleito vereador(a) ou prefeito(a) para mudar isso? O vídeo deve ser enviado para o endereço tse.jus.br/eu-na-prefeitura-eu-na-camara de 22 de junho a 3 de julho.

Outra campanha é a Jovem Eleitor, que utiliza linguagem simples e moderna para fortalecer o interesse dessa faixa etária em participar da vida política, contribuindo, assim, para delinear o futuro do país por meio do voto. A campanha incentiva os jovens, especialmente os que têm 16 e 17 anos e votam facultativamente, a fazerem sua inscrição eleitoral e exercerem a sua voz na democracia de maneira ativa e atenta.

O TSE ainda está preparando uma campanha voltada para o público em geral, focada na importância de se votar de forma consciente. O intuito é mostrar a importância de escolher em quem votar com calma e responsabilidade. Para isso, é primordial conhecer os candidatos e sua vida pregressa, avaliá-los pelas suas propostas e antecedentes e, sobretudo, acompanhar o exercício do mandato dos eleitos, cobrando o cumprimento das promessas que foram feitas durante a campanha.

Fonte: TRE - MT

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos