quarta-feira, 5 de agosto de 2020

OUVIDORIA ELEITORAL: DENÚNCIAS DE CUNHO ELEITORAL SÃO RECEBIDAS POR TELEFONE OU EMAIL

A Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso foi criada 2004 em cumprimento ao comando constitucional inserto pelo art. 103-B, § 7o

O cidadão que deseja denunciar à Justiça Eleitoral práticas eleitorais ilícitas, fazer reclamação de atendimento ou enviar sugestões de melhorias na prestação de serviços deve entrar em contato com a Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso, via telefone: 0800 6478191, em dias úteis, das 07h30 às 18h00 ou por e-mail: ouvidoria@tre-mt.jus.br.

Denúncia eleitoral, principalmente aquelas que envolvem a realização de propaganda eleitoral antecipada, devem ser realizadas por meio da descrição completa do evento e, se possível, com imagens que comprovam o que foi relatado. Todas as denúncias são analisadas pela equipe técnica da Ouvidoria e, posteriormente, encaminhadas à zona eleitoral competente para as demais providências.

Com a finalidade de servir de canal de comunicação direto e efetivo entre o cidadão e a Justiça Eleitoral de Mato Grosso, a Ouvidoria tem diversas atribuições, entre elas: prestar informações e esclarecimentos institucionais; receber informações, consultas, sugestões, questionamentos, reclamações, críticas e elogios; auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania; e atender aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011.

A Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso foi criada 2004 em cumprimento ao comando constitucional inserto pelo art. 103-B, § 7o, trazido pela Emenda Constitucional no 45 de 2004 e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução no 103, de 24 de fevereiro de 2010, a fim de tornar eficaz o atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.

Aplicativo Pardal

Em breve a Justiça Eleitoral disponibilizará o aplicativo Pardal, desenvolvido para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta, que atualmente está em fase de atualização/adaptações possibilita que cidadãos denunciem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, a doações e aos gastos eleitorais.

Fonte: Logo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 4 de agosto de 2020

PELA PRIMEIRA VEZ, VEREADORES NÃO PODERÃO CONCORRER POR COLIGAÇÕES

Candidatos ao cargo somente poderão participar em chapa única dentro do partido. Alteração na legislação foi instituída pela reforma eleitoral de 2017

Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido 

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Eleições majoritárias

Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.

Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados.

De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, que disciplina as regras para o registro de candidatura nas eleições deste ano, “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária”.

Nesse caso, as legendas que compõem uma coligação deverão escolher um nome e passarão a obedecer a obrigações e prerrogativas de uma agremiação, ou seja, devem funcionar como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários (Lei n° 9.504/1997, artigo 6º, parágrafo 1º).

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL LANÇA VERSÃO ATUALIZADA DO E-TÍTULO COM DIVERSAS NOVIDADES AO ELEITOR

Além de poder acessar o aplicativo por meio de login e senha, eleitor poderá se cadastrar como mesário voluntário e consultar débitos com a JE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou no ar a nova versão do aplicativo e-Título, com mais serviços disponíveis ao eleitor, layout moderno e ainda mais segurança na hora de utilizar o app. Entre as novidades, estão a possibilidade de realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos. No futuro, também será possível justificar a ausência nas eleições.

Essa atualização do app traz novidades que buscam sua adequação à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil, em especial, a obrigatoriedade de cadastrar senha de acesso ao documento, o que contribuirá para proteger as informações do eleitor.

Para fazer o download do e-Título, é necessário ter um telefone celular ou um tablet com o sistema operacional Android ou IOS, mas quem já tem o app instalado precisa apenas atualizar a versão. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital oficial mais baixado do país é gratuito, substitui o título de eleitor em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. Até agora, já foram feitos cerca de 20 milhões de downloads do app.

Segundo o assessor-chefe de Gestão de Identificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Iuri Camargo Kisovec, a ideia é transformar o e-Título em uma central de serviços. O assessor explica que a nova versão não contará, neste momento, com a foto do eleitor, mesmo para aqueles que já tiverem feito o recadastramento biométrico.

“Na versão antiga, a imagem costumava aparecer no canto direito da tela do aparelho, mas a foto é considerada pela LGPD um dado sensível do cidadão. Então, a expectativa da Justiça Eleitoral é fazer, em breve, uma conferência facial do eleitor para, só então, voltar a exibir a foto no e-Título”, esclarece.

Além de toda a praticidade, o e-Título é sustentável e ainda traz economia ao cidadão e à Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, desde que o app foi lançado, em dezembro de 2017, ele gerou uma economia de mais de R$ 1 milhão à JE, já que houve uma redução na quantidade de impressões do documento e de Certidões de Quitação Eleitoral, que podem ser consultadas na própria ferramenta. O e-Título também traz economia para o próprio eleitor, que não precisa se deslocar a um cartório eleitoral para obter o documento.

Confira todas as novidades do novo e-Título:

Fácil acesso: No primeiro acesso, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Antes, era possível somente acessar o app com o número do título, que é menos memorizado pela população. O novo aplicativo também passa a exigir o cadastro de uma senha de acesso, que pode ser substituída pela validação biométrica quando essa funcionalidade estiver disponível no aparelho utilizado. Essa senha será exigida sempre no acesso ao aplicativo quando o intervalo entre os acessos for superior a 15 segundos.

Acessibilidade: O app agora dispõe de melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, além de trazer algumas informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral.

Consulta de débitos: Por meio do app, é possível emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral. Após liquidar a dívida, o eleitor deverá proceder como de costume para comprovar a quitação do débito.

Mesário voluntário: O aplicativo passa, agora, a permitir também que o eleitor se cadastre como mesário voluntário, opção que equivalerá a uma declaração presencial apresentada no cartório eleitoral.

Emissão de certidão: O eleitor poderá, por intermédio do app, emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.

Consulta de locais de justificativa: Agora, o eleitor poderá consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência à urna.

Justificativa do voto: Outra novidade que será implementada no futuro é a possibilidade de justificar a ausência as urnas pelo app. O eleitor poderá anexar documentos comprobatórios da ausência usando o próprio e-Título.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

sexta-feira, 31 de julho de 2020

ELEITOR COM DEFICIÊNCIA PODE PEDIR TRANSFERÊNCIA PARA SEÇÃO ESPECIAL A PARTIR DE 25 DE AGOSTO

Nesta data também começa prazo para solicitar transferência de presos provisórios e de adolescentes internos para estabelecimentos com seções eleitorais específicas

Começa no dia 25 de agosto o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.

As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 cidadãos. No último pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.

Presos provisórios, militares e juízes

Também tem início em 25 de agosto o prazo para o envio à Justiça Eleitoral da solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim.

Nessa mesma data, começa o prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral.

Além deles, os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir de 25 de agosto, transferência de voto para outra seção eleitoral do município.

O prazo para solicitação de transferência de seção de todos esses eleitores termina em 1º de outubro.

Mesários

Finalmente, os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem também podem pedir, a partir o dia 25 de agosto, transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 9 de outubro.

Novas datas

Algumas datas do Calendário das Eleições de 2020 foram postergadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do adiamento do pleito instituído pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus (causador da Covid-19) no país. O primeiro e o segundo turnos das eleições ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.


Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quinta-feira, 30 de julho de 2020

TSE TEM ATÉ 31 DE AGOSTO PARA DIVULGAR LIMITES DE GASTOS PARA CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR

Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.

Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Valores de 2016

Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012). De acordo com a regra, o limite de gasto era de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de gastos. 

O índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). Já o índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.

Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020. 

Outros prazos

Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.

Acesse o Calendário Eleitoral com as novas datas que venceriam em julho.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos