quarta-feira, 30 de setembro de 2020

TRE-MT E CRC CONVIDAM CONTADORES PARA O SEMINÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS 2020

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convida a sociedade para participar nesta quarta-feira (30.09) do Seminário de Prestação de Contas Eleitorais 2020. O evento é realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT), e será transmitido a partir das 14 horas pelo canal do conselho no Youtube.

As inscrições para o seminário podem ser feitas através do link: https://www1.cfc.org.br/evento?9UF

A primeira palestra da capacitação será “Financiamento de Campanha, Fundo Partidário”. Ela será ministrada pelo chefe da seção de Análise e Auditoria de Contas Partidárias do TRE, Rodrigo Martins. 

“Vou apresentar toda a sistemática envolta na arrecadação de receitas durante a campanha eleitoral, assim como a realização de despesas e consequente prestação de contas. Os profissionais contabilistas são fundamentais para auxiliar os candidatos e partidos políticos durante o pleito, a seguir a legislação eleitoral”, destacou Rodrigo.

A segunda palestra será ministrada pelo contador e membro da comissão eleitoral do CFC, Décio Galdino. Ele falará sobre o “Registro de Candidaturas e Candex”. Os “Aspectos Jurídicos nas Prestações de Contas Eleitorais” serão o tema da última palestra, que será proferida pelo advogado e secretário-geral adjunto da comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT, Estácio Chaves.

Fonte: TRE/MT

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 29 de setembro de 2020

ELEITOR PODERÁ JUSTIFICAR AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 POR MEIO DO E-TÍTULO

Uma nova versão do aplicativo e-Título, que será disponibilizada nesta quarta-feira (30), permitirá aos usuários justificar de forma on-line a ausência nas Eleições Municipais de 2020, por meio de seus smartphones e tablets.

As inovações vêm auxiliar os eleitores que – já tendo baixado e habilitado o aplicativo em seus dispositivos móveis – estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou estiverem impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno do pleito, respectivamente.

Por enquanto, o aplicativo somente aceitará as justificativas depois da votação, como já é feito no Portal do TSE na internet. Mas a Justiça Eleitoral já prepara o lançamento da versão 2.2 do e-Título, que permitirá a justificativa nos dias de eleição. Essa nova funcionalidade, que ainda não tem data para ser lançada, funcionará apenas nos dias e horários de votação.

Vale lembrar que não há eleição para prefeito e vereador no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE).

O app

Lançado em 2017, o aplicativo e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso. Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além da foto e dos dados do eleitor, informações sobre o seu local de votação.

O e-Título também apresenta uma série de outras funcionalidades, como a geração de certidões de quitação eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais, bem como a autenticação de documentos, entre outras.

O aplicativo é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOs e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

DIVULGADA A TABELA PARA DIVISÃO DO TEMPO DO HORÁRIO ELEITORAL NAS ELEIÇÕES 2020

Já está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.

Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.

Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares. 

Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.

Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.

Já a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.

Cálculo

A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.

Somente os partidos que nas Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional nº 97/2017 terão acesso ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o acesso.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

LEWANDOWSKI DÁ DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DE INCENTIVOS ÀS CANDIDATURAS DE PESSOAS NEGRAS

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, fixou nesta quinta-feira, 24, critérios para que os partidos políticos cumpram a ordem de reservar recursos e tempo de propaganda de forma igualitária entre candidatos brancos e negros. S. Exa. guiou-se pelos parâmetros sugeridos pelo TSE.

A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.

Lewandowski também determina que se observe as particularidades do regime do FEFC e do Fundo Partidário, ajustando-se as regras já aplicadas para cálculo e fiscalização de recursos destinados às mulheres.

"A aplicação de recursos do FEFC em candidaturas femininas é calculada e fiscalizada em âmbito nacional. Assim, o cálculo do montante mínimo do FEFC a ser aplicado pelo partido, em todo o país em candidaturas de mulheres negras e homens negros será realizado a partir da aferição do percentual de mulheres negras, dento do total de candidaturas femininas, e de homens negros, dentro do total de candidaturas masculinas."

Conforme a decisão, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada, apenas, no exame das prestações de contas do diretório nacional pelo TSE.

Fonte: Migalhas

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

TSE MANTÉM CASSAÇÃO DE DEPUTADOS DO ACRE POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO E COMPRA DE VOTOS NAS ELEIÇÕES DE 2018

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (22), manter a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade do deputado federal Manuel Marcos Carvalho de Mesquita (Republicanos) e da deputada estadual Juliana Rodrigues de Oliveira (PSD), eleitos pelo estado do Acre em 2018.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AC) por abuso do poder econômico e político e por compra votos durante a campanha para as Eleições Gerais daquele ano.

As investigações apontaram que 84% do quase R$ 1,5 milhão destinado às campanhas dos dois políticos – oriundo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – foram gastos na compra de materiais gráficos de uma única empresa, que, conforme apurado, não prestou os serviços contratados. Além disso, a empresa contratada nunca teria atuado no ramo gráfico, não era administrada por seu único sócio proprietário e não teria atendido outros clientes em 2018.

Também foram identificadas nomeações para cargos públicos com desvio de finalidade e distribuição de dinheiro em troca de votos.

O TSE também manteve a inelegibilidade de Thaisson de Souza Maciel, Diego Rodrigues de Oliveira e Wagner Oliveira Silva.

Preliminares e mérito

Em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, analisou as nove questões preliminares que foram apontadas pelos recorrentes, acatando a de litispendência e rejeitando as demais.

Segundo o magistrado, os Recursos Ordinários em apreciação pelo TSE são idênticos a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que tramitam no TRE-AC. Assim, ele considerou procedente o recurso de Juliana Rodrigues de Oliveira, anulando a condenação que ela recebeu na Aime 0601423-80.

Quanto ao mérito, Fachin disse ter constatado a gravidade das irregularidades descritas pelo MPE. “Não tenho dúvida alguma de que os autos revelam a presença de graves violações a regras contábeis em campanhas eleitorais, quase totalmente pagas com recursos públicos”, disse. Caixa 2, falsificação de dados em prestações de contas e desvio de verbas de campanha, além da compra de votos, foram os crimes que o relator apontou ter verificado.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos