Indagações formais ao TRE não podem identificar nomes, locais, pessoas ou situações específicas e devem versar exclusivamente sobre matéria eleitoral.
Autoridades públicas e partidos políticos podem fazer questionamentos em tese à Justiça Eleitoral. Trata-se da consulta, a qual deve versar sobre situações abstratas em que não é possível identificar nomes, locais, pessoas ou situações específicas. Só este ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso já recebeu 15 consultas.
Com base no artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais só podem responder consultas sobre situações abstratas. Sendo assim, indagações acerca de casos concretos e interpostas por autoridades ilegítimas não serão conhecidas e respondidas.
A consulta também deve versar exclusivamente sobre matéria eleitoral, ou seja, não pode envolver questão administrativa ou financeira.
A consulta só pode ser formulada por autoridade pública ou partido político que tenha anotação no Tribunal, sendo vedada sua apreciação durante o processo eleitoral. É o que rege o artigo 18, inciso XVII, do Regimento Interno do TRE-MT.
O objetivo dessa vedação é evitar pronunciamentos que apontem soluções para casos concretos que futuramente poderão ser julgados pelos órgãos da Justiça Eleitoral.
Fonte: 
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

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