terça-feira, 9 de junho de 2020

INICIATIVA POPULAR: TRE E CÂMARA DE CUIABÁ FIRMAM PARCERIA QUE COLOCA O PODER NAS MÃOS DO ELEITOR


A parceria permite disponibilizar aos cidadãos da Capital o Aplicativo Soberano.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a Câmara Municipal de Cuiabá firmaram nesta quinta-feira (08/03) uma parceria para disponibilizar aos cidadãos da Capital o Aplicativo Soberano, desenvolvido pelos servidores da Justiça Eleitoral mato-grossense. Por meio desta ferramenta os eleitores poderão apresentar e assinar projetos de lei de iniciativa popular. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtual Play Store para smartphones do sistema android.


A Câmara Municipal aderiu a um Termo de Cooperação que foi assinado no ano passado, entre o TRE-MT e a Assembleia Legislativa do Estado. Contudo, a Câmara já aprovou a lei 6.197/2017, de autoria do vereador Diego Guimarães, que permite o uso de meios eletrônicos para propositura de projetos de lei de iniciativa popular. A Assembleia Legislativa precisa aprovar lei estadual semelhante, para que o Soberano possa receber projetos de leis estaduais, também de iniciativa popular.

O presidente do TRE-MT, desembargar Márcio Vidal, falou da importância do uso da tecnologia na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. "Hoje, a tecnologia faz parte do nosso cotidiano e impacta em nossa convivência em sociedade, na nossa atividade profissional. Estamos num momento que não podemos recusar o uso da tecnologia. Precisamos, enquanto cidadãos, nos unir, aprender a dialogar e buscar um conhecimento mais apurado em todas as áreas, para que possamos construir uma sociedade melhor.  Por meio do Soberano, os eleitores terão a possibilidade de se manifestar. Essa ferramenta é um instrumento de otimização e validação da cidadania, no momento em que permite que pessoas apresentem projetos de lei e assim, participem da vida pública. Esse Aplicativo vai possibilitar o exercício da democracia. Muitos pensam de forma equivocada que democracia é só votar, esse é apenas um viés da democracia. O cidadão exerce a democracia quando apresenta um projeto de lei, bem como quando se manifesta favorável ou contrário a determinado projeto".

Márcio Vidal pediu que o eleitor use o Aplicativo, que vai trazer maior rapidez e lisura na captação de apoio para projetos de lei de iniciativa popular. " Tivemos várias leis que tiveram seu início e sua arquitetura de forma física, analógica, onde as assinaturas eram colhidas em praças públicas, e após, levadas à Justiça Eleitoral para serem validadas. Quantos anos se levava para a Justiça Eleitoral checar se aquelas eram assinaturas de eleitores, como exige a Lei? E ainda com riscos reais de equívocos e desacertos. Então, pensamos: por que não fazermos isso com uso da tecnologia? É isso que o Tribunal fez, afinal é ele que valida essas assinaturas. Dentro desse prisma foi pensado e executado este projeto".

O vereador de Cuiabá, Diego Guimarães, na ocasião representando o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Justino Malheiros, ressaltou a importância da parceria entre a Justiça Eleitoral e a Câmara Municipal. "Quando eleito vereador tive ciência que não existia sequer uma lei municipal que tivesse vindo de uma forma natural, do seio da sociedade, mas apenas, pelos seus representantes. Não temos no município de Cuiabá nenhuma lei que seja pura, de iniciativa popular. Com base nisso, após reuniões e conversas, criamos a Lei n. 6.197/2017, que estabelece como a Câmara Municipal de Cuiabá criaria um procedimento eletrônico a ser disponibilizado em nosso Site, onde o cidadão e a cidadã de Cuiabá pudessem apresentar propostas de lei que viessem atender os seus anseios. Então, imensa foi a minha surpresa quando o TRE entrou em contato conosco e percebemos que o Tribunal já estava desenvolvendo, pelo seu corpo técnico, o projeto que estávamos pensando. Então, foi a fome com a vontade de comer. Essa iniciativa do TRE veio a casar com a iniciativa da Câmara Municipal de Cuiabá. A nossa participação precisa estar em sintonia com a sociedade".

Entenda o projeto Soberania Popular

Todo o projeto foi desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral. O cidadão que quiser apresentar um projeto de lei precisará protocolá-lo fisicamente no prédio do TRE-MT. Em breve será possível inserir a proposta no site do Tribunal. Em seguida, a equipe técnica do Tribunal insere o projeto no aplicativo de celular e anuncia à sociedade a existência daquela iniciativa.

Qualquer cidadão poderá baixar o aplicativo no celular e votar.  Os eleitores terão um prazo de 60 dias para votar em cada proposta apresentada. Um placar mostrará à sociedade o número de apoiadores de cada proposta, bem como o quantitativo de eleitores que rechaçaram a ideia. Esta é uma das novidades neste projeto. Os cidadãos que não concordam com a iniciativa também podem se manifestar, clicando no botão que demonstra reprovação da proposta. Ao contrário das formas tradicionais de colhimento de assinaturas para projetos de lei de iniciativa popular, este mecanismo vai mostrar aos vereadores, por exemplo, quantos eleitores aprovam a proposta e quantos a reprovam, o que vai conferir maior democracia ao processo.

Os vereadores poderão aprovar o projeto de Lei, transformando a iniciativa em Lei de iniciativa popular, ou não aprovar. Eles também podem aprovar em parte a proposta enviada pela população.

O projeto prevê que a Justiça Eleitoral deve enviar relatórios à Câmara Municipal de Cuiabá sobre todas as iniciativas, inclusive daquelas que não alcançaram o número suficiente de assinaturas previsto na legislação.

Fonte: tre-mt.jus.br



Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

segunda-feira, 8 de junho de 2020

LEI DA FICHA LIMPA 10 ANOS: PARA PRESIDENTE DO TSE, NORMA ATENDE À DEMANDA DA SOCIEDADE BRASILEIRA POR INTEGRIDADE

Nascida a partir da iniciativa popular, lei impede o acesso a cargos eletivos de pessoas com antecedentes judiciais, auxiliando os eleitores a escolher seus candidatos de forma consciente.

Uma década se passou desde a promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e sua influência ajudou a transformar o cenário político-eleitoral do Brasil. Tendo nascido a partir da iniciativa popular, a norma cristalizou o anseio antigo da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumpriram as normas que regem o país. “Precisamos atrair para a política os melhores valores da sociedade. A Lei da Ficha Limpa é um incentivo aos bons e um desincentivo aos maus administradores. Ela corresponde a uma imensa demanda da sociedade brasileira por integridade”, avalia o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa serve como uma ferramenta para que os eleitores consigam escolher melhor os candidatos a quem dedicarão seus votos. Da mesma forma, a norma abre espaço no cenário político para que outras pessoas comprometidas com o bem comum se encorajem a concorrer a cargos públicos eletivos.
Além do efeito saneador do cenário político, a Lei da Ficha Limpa também tem efeitos sobre a própria organização social. A começar pela sua origem como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, quando serviu para despertar nos cidadãos a consciência sobre o poder da mobilização. A partir do apoio à criação da norma, foi fortalecida na sociedade a noção de que é dela a responsabilidade sobre quem é eleito e pelo que é feito em seu nome durante o exercício dos mandatos.
E não é só isso: a Lei Complementar nº 135/2010 pode ser considerada um marco da mobilização do povo brasileiro pelo fim da corrupção. Ao trazer à luz os antecedentes judiciais, políticos e administrativos daqueles que desejam se candidatar, a Lei da Ficha Limpa serve para afastar de vez dos eleitores os que se valeram de sua posição pública para atender a interesses que não são os da população que os elegeu. Com isso, a sociedade se incumbe de cobrar o cumprimento dos mandatos de forma transparente e honesta, fazendo com que os políticos se sintam ainda mais obrigados a trabalhar para atender aos anseios do povo que representam nas casas legislativas ou no Poder Executivo.
Aplicando a Lei da Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral impede a candidatura de: políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa; pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e políticos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, por exemplo, entre outros.
Partidos políticos e ética
A declaração de um candidato como “ficha-suja” pela Justiça Eleitoral lança uma luz incômoda sobre as legendas, que, apesar dos antecedentes criminais do político, ainda assim decidem oferecer-lhe uma candidatura. Isso pode ser interpretado pelos eleitores como um descompromisso com os princípios éticos e morais em torno dos quais a agremiação partidária deveria se organizar. Assim, naturalmente, as siglas vêm se preocupando com o histórico das pessoas a quem permitirão pedir votos em seu nome.
Da mesma maneira, os gestores que já ocupam cargos públicos têm redobrado seus cuidados para que nenhuma mancha venha comprometer a sua carreira na política. Como a reprovação de contas pelos tribunais de contas também faz com que um político seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o zelo pela coisa pública e os recursos oriundos dos impostos pagos pelos cidadãos passou a ser uma preocupação ainda maior.
O mesmo ocorre com os profissionais que almejam concorrer a um cargo público. A condenação pelos tribunais de ética de qualquer entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil ou os conselhos das profissões regulamentadas, serve para que a Justiça Eleitoral declare um candidato inelegível. Afinal, quem não atuou com ética na própria profissão dificilmente agirá de forma diferente na administração pública.
Como se candidatar
Os cidadãos interessados em se candidatar a um cargo público eletivo são obrigados a apresentar certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual (conforme exigência do artigo 27, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Resolução TSE nº 23.609/2019).
Assim, para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020, os candidatos precisam apresentar: certidão criminal da Justiça Estadual de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; certidão criminal da Justiça Estadual de 2° grau; certidão criminal da Justiça Federal de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; e certidão criminal da Justiça Federal de 2° grau do domicílio eleitoral do candidato (Tribunal Regional Federal da respectiva região).
Fonte: tse.jus.br
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

TSE AUTORIZA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA VIRTUAL PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS CALENDÁRIO ELEITORAL ESTÁ MANTIDO E VOTAÇÕES SERÃO REALIZADAS EM OUTUBRO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a realizarem suas convenções para as eleições municipais de 2020 de forma virtual em razão da pandemia do coronavírus.


Por unanimidade, os ministros decidiram que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções que escolherão os candidatos a prefeito e a vereador.


Mesmo com a pandemia, o calendário eleitoral foi mantido. As convenções devem ser realizadas de 20 julho a 5 de agosto. A eleição segue marcada para outubro.


A decisão do TSE foi tomada em uma consulta feita pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O congressista questionou se, diante do quadro de pandemia e a necessidade de manutenção do distanciamento social, medidas alternativas aos encontros presenciais poderiam ser adotadas.


Os ministros definiram também que as regras e procedimentos adotados pelos partidos para a realização da convenção física deverão seguir também no campo virtual.


Um parecer elaborado pela área técnica da corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual desde que mantido os regramentos atuais.


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem afirmado que há um entendimento entre os líderes partidários no sentido de adiar as eleições municipais de outubro, sem, contudo, prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.


Um grupo de senadores e deputados deve ser criado para debater a proposta, que ocorreria em caráter excepcional devido à pandemia. Ainda não há definição sobre quem irá compor esse grupo e qual é o prazo para deliberação.


Pelo calendário eleitoral, que segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e o segundo turno, onde necessário, no dia 25 do mesmo mês.


Eventual mudança nas datas das eleições deve exigir a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que exige apoio de pelo menos três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.


Alterações eleitorais devem ocorrer com o mínimo de um ano de antecedência, mas há uma defesa de que essa exigência deve ser flexibilizada em situações de calamidade pública, como a atual.


Na última segunda-feira (1º), o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou aos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais que é possível que as eleições, inicialmente previstas para ocorrerem em outubro, precisem ser adiadas para novembro e dezembro.


Segundo ele, o Congresso Nacional -a quem cabe aprovar a emenda constitucional que estabelecerá esse adiamento- já está estudando a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro e, o segundo, no dia 6 de dezembro.


Barroso disse ainda que o TSE, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal concordam que o adiamento deve ocorrer pelo menor tempo possível, de modo que não seja necessária a prorrogação dos mandatos dos políticos.


"Fazer com que as eleições não se constituam em risco para a saúde dos eleitores e dos colaboradores da Justiça Eleitoral tem sido uma grande preocupação do TSE", afirmou Barroso.


Também para minimizar o contato físico e a possibilidade de transmissão do novo coronavírus, o presidente do TSE informou que, provavelmente, a identificação dos eleitores por meio da biometria será dispensada nas eleições deste ano.


Em entrevista à Folha de S.Paulo em 12 de abril, Barroso reconheceu que a aglomeração das convenções partidárias e a fase de testes das urnas eletrônicas eram entraves à realização das eleições municipais de outubro em meio à pandemia.


Na ocasião, Barroso defendeu que o pleito fosse adiado por poucas semanas e também se disse contrário à prorrogação do mandato de prefeitos e vereadores para depois de 1º de janeiro de 2021.


Outra consulta sobre o mesmo tema foi analisada na sessão desta quinta. Os ministros rejeitaram o questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado sem decisão legislativa.


Veja as principais datas das eleições

4 de abril  

A data marcou o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciassem aos cargos para se lançarem candidatos


6 de maio 

Foi o último dia para que os eleitores regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral


15 de maio 

Foi permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas


30 de junho 

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou TV ficam proibidos de continuar a fazê-lo


20 de julho a 5 de agosto 

Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por veículo de comunicação


15 de agosto 

Última dia para os partidos registrarem as candidaturas


20 de agosto 

Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data


16 de agosto 

Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro


28 de agosto 

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro


19 de setembro 

A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês


4 de outubro 

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos


25 de outubro 

Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores


18 de dezembro 

Diplomação dos eleitos​

Fonte: midianews.com.br

Repostado por: Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 4 de junho de 2020

TSE RETOMA JULGAMENTO DE AÇÕES QUE APONTAM ABUSO ELEITORAL PELA CHAPA BOLSONARO - MOURÃO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta da sessão da próxima terça-feira (9) o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral
(Aijes) que apuram supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha do então candidato a presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) e de seu candidato a vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), nas Eleições de 2018.
O julgamento das ações teve início em novembro de 2019, com o voto do relator das matérias e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que se manifestou pela improcedência das Aijes. O ministro Edson Fachin pediu vista dos processos. Agora, com a apresentação do voto-vista, o julgamento será retomado.

As ações 0601401-49 e 0601369-44, apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos, respectivamente, apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.

Os autores alegam que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

Eles sustentam, ainda, que Jair Bolsonaro teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de sua ciência.

Em seu voto, apresentado em 26 de novembro de 2019, o relator pontuou que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Ele também acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

Outras ações

Outras seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) sobre a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso das quatro ações que apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral, por exemplo.

No último dia 29 de maio, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que relata todos esses processos, deu prazo de três dias para que os envolvidos se manifestem sobre o pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados em duas das Aijes (0601771-28 e 0601968-80) dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma ação que trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados aguarda ser pautada para julgamento. Há, ainda, um processo já julgado improcedente em fase de embargos de declaração que apura uso indevido de meios de comunicação.

LG/LC, DM

Processos relacionados: Aije 0601401-49 (PJe), Aije 0601369-44 (PJe), Aije 0601779-05 (PJe), Aije 0601782-57 (PJe), Aije 0601771-28 (PJe), Aije 0601968-80 (PJe), Aije 0601752-22 (PJe) e Aije 0601969-65 (PJe)


Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

TSE RECEBE R$ 2 BILHÕES DE VERBAS DO FUNDO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

Borba, Pause & Perin | Notícias - Eleições 2020: pré-candidatos já ...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (1º) R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral – para serem distribuídos entre os partidos políticos.

Os recursos do fundo deverão ser empregados pelos partidos no financiamento de suas campanhas nas Eleições Municipais de 2020, devendo no mínimo 30% desses recursos ser destinados às candidaturas femininas. O FEFC é constituído por valores do orçamento da União em ano eleitoral.

A partir de agora, o TSE tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.

Na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU), foi divulgado o extrato de Termo de Execução Descentralizada (TED) em que o TSE comunicou estar pronto para receber os recursos do Fundo Eleitoral. O passo seguinte foi justamente o repasse do dinheiro ao Tribunal, o que já foi feito.

Após o TSE definir a cota do FEFC que caberá a cada partido, mediante solicitação a cada uma das legendas, será feita a transferência dos recursos para uma conta aberta pelo diretório nacional do respectivo partido para atender unicamente a essa finalidade.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.

As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

O Fundo Eleitoral

Na Reforma Eleitoral de 2017, o Congresso Nacional criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) com o objetivo de destinar recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos pudessem divulgar suas propostas aos eleitores.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.