quinta-feira, 18 de junho de 2020

DIVULGADA NOVA TABELA COM A DIVISÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL PARA 2020

Distribuição do FEFC entre os partidos para as Eleições Municipais deste ano foi recalculada após decisão do Plenário do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta quarta-feira (17), a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária desta terça-feira (16).


Os ministros decidiram considerar, para o cálculo de distribuição do FEFC, o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Antes dessa decisão, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente.

O total de recursos distribuídos entre as 33 agremiações foi de R$ 2.034.954.823,96. Com o novo cálculo, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Divisão dos recursos

A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral. No entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito. Por sua vez, 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.

Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –, para os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda. Devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Os 15% dos recursos do FEFC que devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, devem ser contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral. Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Fonte: tse.jus.br

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: TSE AGUARDA DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE NOVA DATA

Mudança depende de aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição 

A Constituição Federal (artigo 29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro e eventual segundo turno no último domingo do mesmo mês. Qualquer alteração desta data depende obrigatoriamente de aprovação de uma Emenda Constitucional a ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional. 

Por essa razão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, já afirmou que a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data para o adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), ainda que haja consenso entre os especialistas em saúde pública sobre a necessidade de adiar pelo menos por algumas semanas. 

“O TSE não apresentou uma proposta fechada para o Congresso Nacional porque esta é uma matéria de deliberação política. Nós oferecemos uma janela, com base nos depoimentos científicos, que vai entre 15 de novembro e 20 de dezembro”, afirmou Barroso após participar de debate virtual que reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além de médicos infectologistas, cientistas e líderes partidários. 

Durante a reunião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta para diminuir o tempo entre o primeiro e o segundo turno (seriam 15 dias de intervalo), sugerindo as seguintes datas: 15 de novembro e 29 de novembro. Segundo ele, essas datas oferecem condições para que os partidos e a Justiça Eleitoral preservem a responsabilidade e a fiscalização dos recursos públicos utilizados durante a campanha, uma vez que daria tempo de analisar as prestações de contas antes da diplomação dos eleitos. 

Diversas outras datas foram sugeridas, mas ainda não houve nenhuma definição e consenso entre os parlamentares. O ministro Barroso garantiu que estará em interlocução com Maia e Alcolumbre para levar as preocupações da Justiça Eleitoral em todo esse processo. 

Fonte: tre-mt.jus.br

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

segunda-feira, 15 de junho de 2020

CORREGEDOR DO TSE CONSULTA MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES SOBRE ANDAMENTO DE INQUÉRITO DAS FAKE NEWS NO SUPREMO

Og Fernandes pede ainda que sejam compartilhadas informações, caso processo tenha “pertinência temática” com Aijes


O ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, consultou nesta sexta-feira (12) o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre se já foram concluídas perícias e diligências no caso que corre no Supremo.

Og Fernandes solicita que Moraes avalie o compartilhamento da informação se as provas tiverem “pertinência temática” com as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação O Povo Feliz De Novo (PT/PCdoB/PROS) solicitou ao TSE o compartilhamento das informações no âmbito do Inquérito nº 4.781/DF, que corre no STF, em especial busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários, no período eleitoral de 2018.
A solicitação da coligação foi feita nas Aijes que apontam irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral passada.
Outras ações
Ao todo, tramitam na Corte Eleitoral oito Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018. Além das que apuram irregularidades nos disparos em massa de mensagens, também há a investigação de supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha de Bolsonaro.
Outra ação trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados e aguarda ser pautada para julgamento. Em outra frente, está ainda a investigação do hackeamento de página do Facebook. A ação, que apurava uso indevido dos meios de comunicação, foi julgada improcedente e está em fase de recurso.
O ministro Og Fernandes, que é o relator de todos esses processos, vai analisar nos próximos dias pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados, em duas das ações (Aije 0601771-28 e Aije 0601968-80), os dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: tse.jus.br
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

quarta-feira, 10 de junho de 2020

EDIÇÃO DO PROJETO “DEMOCRACIA DIGITAL – ELEIÇÕES 2020” PARA MATO GROSSO SERÁ NO DIA 19 DE JUNHO

O programa Democracia Digital acontecerá com programação dividida em dois turnos
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso será uma das parceiras do Projeto “Democracia Digital – Eleições 2020”. Trata-se da realização de um Talk Show e Oficina Virtual de Combate à Desinformação com foco nas Eleições 2020. O evento será realizado totalmente online no dia 19 de junho, e as inscrições serão encerradas assim que as 80 vagas destinadas aos profissionais de imprensa forem preenchidas. 

O projeto Democracia Digital é realizado pela Agência Lupa, a primeira agência de notícias do Brasil a se especializar em fact-checking no combate às fake news, Instituto Tecnologia e Equidade (IT&E), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Whatsapp, Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e Instituto Betty & Jacob Lafer.
“Acreditamos que este será um dos maiores eventos de debate sobre as fake news já realizado, de suma importância para os profissionais da imprensa. Serão demonstrados mecanismos utilizados internacionalmente para verificar a veracidade de informações, sempre com foco nos assuntos eleitorais. Cada cidadão tem o dever de combater a desinformação, porém os comunicadores têm uma obrigação legal e moral muito maior de não propagarem notícias falsas”, destacou o diretor geral do Tre-MT, Mauro Diogo.  
O programa Democracia Digital acontecerá com programação dividida em dois turnos. Na parte da manhã, no horário das 9h30 às 11h30, ocorrerá o Talk Show, com um debate de “Como o combate à epidemia da desinformação sobre o novo coronavírus pode nos ajudar na preparação para as próximas Eleições municipais?” 
A segunda parte será das 14 horas às 16 horas, com a “Oficina de Checagem Lupa”, que abordará aspectos técnicos de conhecimentos na área de tecnologia e combate à desinformação. Esta será uma etapa mais prática e restrita, tendo como público-alvo servidores da Justiça Eleitoral e os profissionais da área de comunicação que estarão trabalhando na linha de frente do combate à desinformação durante o período eleitoral.
Na “Oficina de Checagem Lupa”, os participantes aprenderão sobre o impacto da desinformação na democracia; o que aprendemos nas últimas Eleições e com a pandemia do Coronavírus; o ecossistema da desinformação; metodologia de checagem; bots e trolls; mecanismos para identificar imagens e notícias falsas e dicas básicas para não “cair” em notícias inverídicas.
jornalista Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: tre-mt.jus.br
Repostado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

terça-feira, 9 de junho de 2020

INICIATIVA POPULAR: TRE E CÂMARA DE CUIABÁ FIRMAM PARCERIA QUE COLOCA O PODER NAS MÃOS DO ELEITOR


A parceria permite disponibilizar aos cidadãos da Capital o Aplicativo Soberano.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a Câmara Municipal de Cuiabá firmaram nesta quinta-feira (08/03) uma parceria para disponibilizar aos cidadãos da Capital o Aplicativo Soberano, desenvolvido pelos servidores da Justiça Eleitoral mato-grossense. Por meio desta ferramenta os eleitores poderão apresentar e assinar projetos de lei de iniciativa popular. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtual Play Store para smartphones do sistema android.


A Câmara Municipal aderiu a um Termo de Cooperação que foi assinado no ano passado, entre o TRE-MT e a Assembleia Legislativa do Estado. Contudo, a Câmara já aprovou a lei 6.197/2017, de autoria do vereador Diego Guimarães, que permite o uso de meios eletrônicos para propositura de projetos de lei de iniciativa popular. A Assembleia Legislativa precisa aprovar lei estadual semelhante, para que o Soberano possa receber projetos de leis estaduais, também de iniciativa popular.

O presidente do TRE-MT, desembargar Márcio Vidal, falou da importância do uso da tecnologia na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. "Hoje, a tecnologia faz parte do nosso cotidiano e impacta em nossa convivência em sociedade, na nossa atividade profissional. Estamos num momento que não podemos recusar o uso da tecnologia. Precisamos, enquanto cidadãos, nos unir, aprender a dialogar e buscar um conhecimento mais apurado em todas as áreas, para que possamos construir uma sociedade melhor.  Por meio do Soberano, os eleitores terão a possibilidade de se manifestar. Essa ferramenta é um instrumento de otimização e validação da cidadania, no momento em que permite que pessoas apresentem projetos de lei e assim, participem da vida pública. Esse Aplicativo vai possibilitar o exercício da democracia. Muitos pensam de forma equivocada que democracia é só votar, esse é apenas um viés da democracia. O cidadão exerce a democracia quando apresenta um projeto de lei, bem como quando se manifesta favorável ou contrário a determinado projeto".

Márcio Vidal pediu que o eleitor use o Aplicativo, que vai trazer maior rapidez e lisura na captação de apoio para projetos de lei de iniciativa popular. " Tivemos várias leis que tiveram seu início e sua arquitetura de forma física, analógica, onde as assinaturas eram colhidas em praças públicas, e após, levadas à Justiça Eleitoral para serem validadas. Quantos anos se levava para a Justiça Eleitoral checar se aquelas eram assinaturas de eleitores, como exige a Lei? E ainda com riscos reais de equívocos e desacertos. Então, pensamos: por que não fazermos isso com uso da tecnologia? É isso que o Tribunal fez, afinal é ele que valida essas assinaturas. Dentro desse prisma foi pensado e executado este projeto".

O vereador de Cuiabá, Diego Guimarães, na ocasião representando o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Justino Malheiros, ressaltou a importância da parceria entre a Justiça Eleitoral e a Câmara Municipal. "Quando eleito vereador tive ciência que não existia sequer uma lei municipal que tivesse vindo de uma forma natural, do seio da sociedade, mas apenas, pelos seus representantes. Não temos no município de Cuiabá nenhuma lei que seja pura, de iniciativa popular. Com base nisso, após reuniões e conversas, criamos a Lei n. 6.197/2017, que estabelece como a Câmara Municipal de Cuiabá criaria um procedimento eletrônico a ser disponibilizado em nosso Site, onde o cidadão e a cidadã de Cuiabá pudessem apresentar propostas de lei que viessem atender os seus anseios. Então, imensa foi a minha surpresa quando o TRE entrou em contato conosco e percebemos que o Tribunal já estava desenvolvendo, pelo seu corpo técnico, o projeto que estávamos pensando. Então, foi a fome com a vontade de comer. Essa iniciativa do TRE veio a casar com a iniciativa da Câmara Municipal de Cuiabá. A nossa participação precisa estar em sintonia com a sociedade".

Entenda o projeto Soberania Popular

Todo o projeto foi desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral. O cidadão que quiser apresentar um projeto de lei precisará protocolá-lo fisicamente no prédio do TRE-MT. Em breve será possível inserir a proposta no site do Tribunal. Em seguida, a equipe técnica do Tribunal insere o projeto no aplicativo de celular e anuncia à sociedade a existência daquela iniciativa.

Qualquer cidadão poderá baixar o aplicativo no celular e votar.  Os eleitores terão um prazo de 60 dias para votar em cada proposta apresentada. Um placar mostrará à sociedade o número de apoiadores de cada proposta, bem como o quantitativo de eleitores que rechaçaram a ideia. Esta é uma das novidades neste projeto. Os cidadãos que não concordam com a iniciativa também podem se manifestar, clicando no botão que demonstra reprovação da proposta. Ao contrário das formas tradicionais de colhimento de assinaturas para projetos de lei de iniciativa popular, este mecanismo vai mostrar aos vereadores, por exemplo, quantos eleitores aprovam a proposta e quantos a reprovam, o que vai conferir maior democracia ao processo.

Os vereadores poderão aprovar o projeto de Lei, transformando a iniciativa em Lei de iniciativa popular, ou não aprovar. Eles também podem aprovar em parte a proposta enviada pela população.

O projeto prevê que a Justiça Eleitoral deve enviar relatórios à Câmara Municipal de Cuiabá sobre todas as iniciativas, inclusive daquelas que não alcançaram o número suficiente de assinaturas previsto na legislação.

Fonte: tre-mt.jus.br



Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos