quarta-feira, 12 de agosto de 2020

PRÉ-CANDIDATOS APRESENTADORES DE RÁDIO E TV DEVEM SE AFASTAR DOS SEUS PROGRAMAS A PARTIR DESTA TERÇA (11)

Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão deverão se afastar das suas atividades a partir desta terça-feira (11). A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19.

A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

Fonte:

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

terça-feira, 11 de agosto de 2020

CANDIDATOS E CANDIDATAS TRANSGÊNERO PODERÃO TER SEU NOME SOCIAL NA URNA ELETRÔNICA

Pela primeira vez, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador em todo o país poderão ter o nome social na urna eletrônica. A Resolução TSE nº 23.609/2019 – que normatiza a escolha e o registro de candidaturas a esses cargos para as Eleições Municipais de 2020 – determina que, no formulário do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), conste, entre outros dados pessoais, o nome social que o candidato ou a candidata utiliza, se for esse o caso. Isso permite que as pessoas que não se identificam com o gênero designado no seu nascimento possam concorrer a cargos eletivos utilizando o nome pelo qual a sua comunidade os conhece.

Desde 2018, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita que candidatos e candidatas transgênero apareçam na urna eletrônica com o seu nome social. Com a medida, nas Eleições Gerais daquele ano, foram registradas 29 candidaturas com nome social em todo o país. Dessas, 15 conseguiram ser eleitas para o cargo de suplente de deputado federal ou estadual.

É importante frisar, no entanto, que, para ser inserido na urna eletrônica, o nome social já deverá constar do cadastro eleitoral e estar no título de eleitor do candidato ou candidata. Ou seja: para ser utilizado no pleito deste ano, deve ter sido informado à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio passado.

Segundo as estatísticas do eleitorado das Eleições 2020, divulgadas nesta quarta-feira (5) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, 9.985 eleitores utilizarão o nome social no título eleitoral este ano.

Fonte: TSE

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos


segunda-feira, 10 de agosto de 2020

ELEIÇÃO 2020: PARTIDOS QUEREM LIBERAÇÃO DE 'LIVEMÍCIOS' DURANTE CAMPANHA

Mais de uma década depois da minirreforma eleitoral que vetou a realização de showmícios, a possibilidade de artistas se apresentarem em prol de candidatos voltou à pauta dos partidos. No entanto, como a campanha deste ano acontecerá em meio à pandemia do novo coronavírus, a discussão agora se concentra na viabilidade legal da transmissão online, sem público, de shows em prol das campanhas.

O formato tem sido chamado de live eleitoral ou "livemício". Defensores da ideia têm afirmado que "livemícios" não remunerados não podem ser enquadrados na lei de 2006, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu os showmícios. Outros advogados eleitorais, porém, discordam e entendem que a lei atual não permite a prática.

Segundo a legislação, é proibida "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral". Na última semana, a produtora Paula Lavigne disparou na sua lista de transmissão no WhatsApp uma mensagem em que questionava "se é legal ou não fazer livemício". "A lei não fala nada do digital", acrescentou.

Lavigne, que é esposa de Caetano Veloso, pretende fazer eventos em apoio à chapa que deve disputar as eleições em São Paulo pelo PSOL, com Guilherme Boulos à frente e a deputada Luiza Erundina como vice. Artistas como Caetano e Chico Buarque assinaram recentemente um manifesto em defesa da candidatura de Boulos.

"A ideia era fazer um livemício para Boulos e Erundina no dia 25 de setembro, mas estamos esperando, porque nenhum advogado, de partido nenhum, sabe responder [se é possível]", disse a produtora à Folha.

Para sanar a dúvida, o PSOL protocolou uma consulta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na última quarta-feira (5) questionando se é possível fazer apresentações não remuneradas durante a campanha. Ela foi distribuída ao ministro Luis Felipe Salomão, que ainda não se manifestou. "Nos períodos 'normais' se poderia concluir, não sem alguma controvérsia constitucional, estar vigendo a proibição de showmícios e eventos assemelhados não remunerados", diz o pedido do partido.

A legenda diz que, apesar disso, as características das eleições de 2020 gerariam dúvidas sobre as restrições "da proibição da participação não remunerada e espontânea dos artistas no pleito".

"Uma live ou webinar dos candidatos com a participação de artistas não se caracteriza como showmícios ou, sequer, como um evento assemelhado: ambiente é virtual e é mais restrito ou menos ampla a participação, somente participando quem de modo espontâneo acessa o site ou plataforma digital", diz.

No fim, o PSOL questiona ao ministro se a lei eleitoral "permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital".

Apesar do questionamento da legenda ser específico sobre "livemícios" não remunerados, a possibilidade de shows virtuais pagos também tem sido apresentada por políticos. No início de julho, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) tentou por meio legislativo a liberação dos "livemícios", mas o projeto ainda não andou na Câmara.

Frota pede que seja autorizada, apenas neste ano, a contratação de artistas para apresentações em plataformas virtuais em apoio aos candidatos. O valor máximo que uma campanha poderia gastar com as lives, segundo o projeto, seria R$ 20 mil. O deputado justifica que a medida ajudaria na "recuperação financeira de artistas que estão sem trabalho desde o início da pandemia no país".

Consultados pela reportagem, três advogados eleitorais avaliam que a lei atual não permite livemícios específicos em apoio a campanhas. Marilda Silveira, integrante do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral), diz que apesar de não haver decisão do TSE a respeito do tema, o texto da lei parece "bastante claro".

"Os livemícios, portanto, até aqui, não são permitidos."

A constitucionalista Vera Chemim afirma que na fase de campanha "artistas não poderão fazer qualquer tipo de showmício". No período pré-eleitoral, no entanto, entende que é possível a realização de eventos virtuais que mencionem pré-candidatos ou exaltem suas qualidades desde que "atendam à proibição de pedir ou comprar votos e não desrespeitem outros pretensos pré-candidatos".

Para o advogado Delmiro Campos, que foi juiz do TRE de Pernambuco e integra a Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), existe "uma linha muito tênue" sobre o assunto.

"Eu entendo que é possível equiparar lives de pré-candidatos com apresentação de artistas a um showmício virtual." No entanto, Campos aponta que se um artista mencionar de forma espontânea um pré-candidato em uma live, não vê irregularidade, assim como entende que é possível um pré-candidato músico se apresentar ao público.


Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

TRE-MT INICIOU NESTA QUARTA (5) CURSO DE “FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS”

O curso já é o terceiro promovido pela Escola Judiciária de Mato Grosso visando capacitar os profissionais que atuam direta ou indiretamente nas fases pré e pós eleição municipal. Já foram oferecidos cursos sobre propaganda e pesquisas nas eleições 2020 e Registros de Candidaturas.

Dando continuidade ao calendário de capacitações voltadas aos profissionais que atuam direta ou indiretamente nas fases pré e pós eleição, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, iniciou nesta quarta-feira (5), o curso de “Financiamento de Campanhas e Prestação de Contas Eleitorais”. Participam do evento 283 pessoas, entre servidores, magistrados e promotores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, servidores do TCE, de outros TREs, contadores e advogados. A capacitação, realizada em ambiente virtual, ocorrerá em duas etapas, nos dias 5 e 7 de agosto, das 8h30 às 10h30. O curso já é o terceiro promovido este ano pela EJE-MT voltado à eleição municipal 2020.

A capacitação foi conduzida pela mestre em direito eleitoral pela Universidade Federal de Minas Gerais, Lara Marina Ferreira. Nesta quarta (5), por duas horas, a palestrante falou sobre as regras aplicáveis ao financiamento coletivo; as etapas preparatórias para arrecadação e gastos de campanha, envolvendo a abertura da conta bancária e a concessão de CNPJ e emissão de recibo eleitoral; as fontes de financiamento admitidas pela legislação eleitoral; limites de gastos nas eleições 2020; financiamento de candidaturas femininas; gastos eleitorais e forma de comprovação de despesas; e os aspectos processuais relacionados às prestações de contas.

“Abordamos as regras aplicáveis ao financiamento e à prestação de contas nas Eleições 2020, com destaque para as alterações da minirreforma de 2019 (tais como limite legal de gastos, limite para autofinanciamento e gastos com advogados e contadores) e também para as recentes alterações da Emenda Constitucional 107/2020, a qual, tendo adiado as eleições para 15 de novembro e 29 de novembro (1º e 2º turnos), adiou também o prazo para a apresentação das contas parciais (27 de outubro); para apresentação das contas finais (15 de dezembro) e o prazo para julgamento das prestações de contas dos eleitos (12 de fevereiro). São informações relevantes e que devem ser de pleno conhecimento de servidores, juízes, promotores e demais profissionais que atuarão nas prestações de contas das eleições 2020”, ressaltou Lara.

Na sexta-feira (7), acontecerá a segunda fase do curso, momento em que as principais questões controversas serão apresentadas sobre o formato de estudo de caso, com convite à interação dos magistrados, promotores e servidores participantes do curso.

A abertura do curso foi realizada pelo presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli. “Para as eleições de 2020 serão distribuídos mais de R$ 2 Bilhões de reais (âmbito Nacional) entre as 33 agremiações que concorrerão ao pleito, estimando que mais de 50 milhões devem ser utilizados em Mato Grosso. O critério de distribuição aos diretórios nos Estados ou Municípios é definido pelos próprios partidos – Nacional. A estimativa é de que nestas eleições municipais serão apresentados mais de 12 mil processos de Prestação de Contas em todo o Estado de Mato Grosso, cuja preparação se inicia com este evento de capacitação aos Juízes Eleitorais, Promotores Eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral. Nosso objetivo é agregar conhecimento técnico a todos participantes para que, em momento oportuno, os julgamentos atendam os anseios da Sociedade”.

O diretor da EJE e juiz- membro, Bruno D’Oliveira Marques, explicou que o curso foi disponibilizado, não só pela importância do tema, mas por ser um anseio dos servidores. “Estamos ofertando capacitações nas áreas mais demandadas pelos servidores e a prestação de contas é uma fase extremamente importante do processo eleitoral. É um direito de todo cidadão saber quanto e como cada candidato gastou os recursos arrecadados, seja de origem pública ou privada. Devido à sua importância, esse processo precisa ser conduzido com rigor técnico e jurídico, por isso, todos aqueles que atuam na prestação de contas precisam estar concatenados com os normativos, com as mudanças de regramentos e com as técnicas de averiguação e análise a serem empreendidas”.

Também compuseram a mesa do curso: o juiz- membro titular do TRE e conselheiro da EJE-MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho, o juiz -membro substituto Armando Biancardini Candia, o diretor- geral do TRE, Mauro Sergio Diogo, o secretário de tecnologia e informação do TRE, Dr. Luis Cézar Darienzo Alves, e a secretária da EJE, Janis Eyer Nakahati.

Currículo

Em seu currículo, a palestrante traz, ainda, ser especialista em temas filosóficos pela UFMG, professora na Escola Superior Dom Helder Câmara, na PUC Minas Virtual e no IDDE, assessora jurídica de Juiz Membro do TRE-MG e membro da Abradep e da Associação Visibilidade Feminina.

Fonte: TRE-MT

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

TRIBUNAL PUNE COLIGAÇÃO POR USO FRAUDULENTO DE CANDIDATURAS FEMININAS NO PLEITO DE 2016 EM IMBÉ (RS)

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela coligação Unidos por Imbé (PTB/PDT/Pros) nas Eleições de 2016, em razão do uso fraudulento de candidaturas femininas fictícias. A decisão implica a imediata cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela coligação.

O caso teve início em dezembro de 2016, quando o juiz eleitoral de primeira instância cassou o mandato dos vereadores da coligação pelo uso de candidaturas de mulheres que supostamente apenas estariam preenchendo a cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral considerou a sentença improcedente, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE.

Para o Tribunal gaúcho, a pequena quantidade de votos obtidos pelas candidatas Simoni Schwartzhupt de Oliveira e Dóris Lúcia Lopes, a não realização de propaganda eleitoral ou o oferecimento de renúncia no curso das campanhas não configuram condições suficientes para caracterizar burla ou fraude à legislação eleitoral.

Voto

O julgamento no TSE foi retomado na sessão desta terça-feira (4) com a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que divergiu do relator, ministro Sérgio Banhos. Og Fernandes concluiu que os autos comprovam que as referidas candidaturas fictícias tiveram o único intuito de alcançar a cota de gênero prevista em lei. Para ele, ficou claro nos autos que as candidatas nunca tiveram a intenção de disputar o pleito.

Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes lembrou que o Regional gaúcho, ao entender pela inexistência de fraude, sustentou-se no argumento de que ficou comprovado nos autos que as candidatas eram engajadas na política. No entanto, segundo afirmou o ministro, a legislação eleitoral tem por finalidade o engajamento das mulheres na política não apenas pela participação no pleito como apoiadoras de outras candidaturas, mas efetivamente como candidatas.

“Não se deseja mera participação formal, mas a efetiva, por meio de candidaturas minimamente viáveis de pessoas interessadas em disputar uma vaga. Ficou comprovada a fraude pela apresentação de duas candidaturas femininas que não tinham intenção alguma de disputar o pleito ao cargo de vereador do município de Imbé”, ressaltou o ministro em seu voto.

Og Fernandes também ressaltou que, além de realizarem campanha ostensiva para outros candidatos, uma das candidatas sequer lembrava o número pelo qual disputou a eleição. Para ele, as provas dos autos demostram que o lançamento das duas candidatas teve como único propósito garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero, configurando fraude eleitoral.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Og Fernandes. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Banhos (relator), Edson Fachin e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O voto de desempate foi proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

MC, RC/LC

Processo relacionado: Respe 851

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos