terça-feira, 30 de junho de 2020

DIRETORES GERAIS DE TRES DEFENDEM PADRONIZAÇÃO DE EPIS PARA ELEIÇÕES 2020

Quanto a eventual extensão do horário de votação, que o mesmo se limite às 18 horas (horário local)

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral a padronização nacional dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que serão disponibilizados aos mesários e demais colaboradores durante as Eleições 2020. Este foi um dos acordos firmados nesta segunda-feira (29.06) durante a reunião dos diretores gerais de Tribunais Regionais Eleitorais, evento virtual realizado dentro do Colégio de Presidentes de TREs (Coptrel). 

Para o diretor geral do TRE Mato Grosso, Mauro Diogo, a proximidade com as eleições em meio a uma pandemia necessita de muita discussão e tomada de decisões. “Este é o primeiro Coptrel realizado virtualmente, com a possibilidade de todos participarem com exposições, debates e tomada de decisões em tempo real. Temos um grande desafio que é realizar a maior eleição da história, com uma estrutura gigantesca para garantir a segurança e saúde de todos os envolvidos. Existem muitos pontos que estão sendo debatidos e os Regionais terão que colocar em prática, por isso é bom ouvir o que os outros Estados já fizeram sempre com foco na redução de custos”. 

Ele citou como exemplo a eventual extensão do horário de votação, que o mesmo se limite às 18 horas (horário local). “É necessário levar em conta várias questões locais que inviabilizam a logística de montagem e desmontagem das seções eleitorais em horário noturno. A regra tem que ser nacional, porém as particularidades regionais não podem ficar fora desta decisão”. 

Em documento assinado por todos os diretores gerais, eles ainda solicitam a adoção de medidas no sistema de Processo Judicial eletrônico para aumentar a segurança neste período de pandemia, como também solicitar ao Conselho Nacional de Justiça o adiamento de demandas para o ano de 2021, como a implementação do DATAJUD e as adequações impostas pelas Res. CNJ n° 308 e 309, dentre outras. 

A Reunião

A abertura da reunião foi realizada pelo desembargador Jatahy Júnior, presidente do Coptrel e do TRE-BA, que ressaltou a importância do evento. “A Justiça Eleitoral tem demonstrado à sociedade como se faz eleições com eficiência e lisura. Esse ano não será diferente. Penso que o colégio tem por objetivo integrar todos os regionais e tenho certeza que conseguiremos fazer essas eleições tal como fizemos as do passado”. 

O Coptrel é realizado de três a quatro encontros anuais presenciais, em diferentes estados, com duração de dois dias. Já foram realizados 77 encontros e o último ocorreu em novembro de 2019, em Natal (RN). O 78º encontro, inicialmente programado para os dias 26 e 27 de março de 2020, foi adiado por decisão do Colegiado, considerando o contexto atual provocado pelo coronavírus.

Fonte: TRE - MT

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

segunda-feira, 29 de junho de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL CELEBRA O DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA DO 1º VOTO COM CAMPANHAS PARA O ELEITORADO JOVEM

A importância do exercício responsável do voto, principalmente pelos brasileiros mais jovens, é lembrada no Dia Nacional da Consciência do Primeiro Voto, que é comemorado nesta sexta-feira (26). A data foi estabelecida pela Lei nº 13.120, de 7 de maio de 2015, em homenagem à Passeata dos Cem Mil, que, em 1968, levou às ruas milhares de cidadãos, entre eles muitos jovens, em defesa da democracia.

No Brasil, o direito ao voto pode ser exercido a partir dos 16 anos de idade. Dados da Justiça Eleitoral apontam que mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020. Destes, aproximadamente 21,7 milhões estão na faixa etária entre 16 e 25 anos – 14,43% do total –, e cerca de 1,5 milhão de eleitores votarão pela primeira vez.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destaca que houve um hiato na vida brasileira de uma geração que, mesmo interessada pelos trabalhos públicos, não foi para a política, mas sim para o Judiciário, para a Polícia Federal, para o Ministério Público. Contudo, em sua opinião, o Brasil precisa de jovens idealistas e patrióticos que desejem escrever ou reescrever a sua história. “Nós queremos que parte deste contingente vá para a política para levar sangue novo, energia nova, ideias novas e produzir uma renovação necessária para esse país”, afirma.

Campanhas

Diante da constatação de que a participação dos jovens no processo eleitoral é fundamental para a democracia, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizam campanhas periódicas para incentivar esses eleitores a exercerem seu direito ao voto de maneira consciente. Duas campanhas, de maneira especial, buscam despertar nos jovens brasileiros a noção da importância do voto para a consolidação da democracia e o desenvolvimento da nação.

Uma delas é a campanha “Eu na Prefeitura, Eu na Câmara”, lançada nesta última segunda-feira (22), com o objetivo de incentivar o público jovem a participar ainda mais das discussões políticas da sua cidade, em especial durante no contexto das eleições para prefeitos e vereadores em 5.668 municípios do país. A campanha convida os jovens 16 a 25 anos a gravar um vídeo (na horizontal) de no máximo 30 segundos, respondendo às seguintes perguntas: O que não funciona na sua cidade? E o que você faria se fosse eleito vereador(a) ou prefeito(a) para mudar isso? O vídeo deve ser enviado para o endereço tse.jus.br/eu-na-prefeitura-eu-na-camara de 22 de junho a 3 de julho.

Outra campanha é a Jovem Eleitor, que utiliza linguagem simples e moderna para fortalecer o interesse dessa faixa etária em participar da vida política, contribuindo, assim, para delinear o futuro do país por meio do voto. A campanha incentiva os jovens, especialmente os que têm 16 e 17 anos e votam facultativamente, a fazerem sua inscrição eleitoral e exercerem a sua voz na democracia de maneira ativa e atenta.

O TSE ainda está preparando uma campanha voltada para o público em geral, focada na importância de se votar de forma consciente. O intuito é mostrar a importância de escolher em quem votar com calma e responsabilidade. Para isso, é primordial conhecer os candidatos e sua vida pregressa, avaliá-los pelas suas propostas e antecedentes e, sobretudo, acompanhar o exercício do mandato dos eleitos, cobrando o cumprimento das promessas que foram feitas durante a campanha.

Fonte: TRE - MT

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

sexta-feira, 26 de junho de 2020

MAIA DEFENDE ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES E CRITICA PREFEITOS QUE QUEREM MANTER A DATA

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, está tentando promover um acordo entre deputados, que não querem adiar a data das eleições municipais por pressão de prefeitos e vereadores, que consideram o não adiamento mais vantajoso para sua reeleição

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defende o adiamento das eleições municipais e critica a posição de prefeitos que propõem a manutenção da data. Maia considera uma incoerência desses prefeitos defenderem a manutenção da data ao mesmo tempo em que reivindicam verbas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. A proposta de adiamento das eleições é exatamente uma medida para evitar maior contágio.

As jornalistas Danielle Brant e Isabella Macedo informam em reportagem na Folha de S.Paulo que Maia tenta costurar um acordo para votar já na semana que vem a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições de outubro para novembro, já aprovada no Senado. 

Os prefeitos e vereadores que buscam a reeleição consideram que caso o calendário eleitoral seja mantido, os adversários teriam menos tempo para fazer campanha junto aos eleitores, o que, em tese, beneficiaria os atuais ocupantes dos cargos.

Maia fez críticas a essa posição, considerando incoerente o prefeito dizer que ainda existe crise, reivindicar mais recursos para a saúde e ao mesmo tempo defender que ao manter a data das eleições em outubro será mais fácil se reeleger. 

O Presidente da Câmara insistiu na tese de que a prioridade no momento é salvar vidas e não a eleição. E afirmou que está dialogando com os partidos para tentar conseguir um consenso em torno do adiamento. 

A principal resistência ao adiamento da data das eleições vem de partidos como MDB, PP, PL, DEM, Republicanos e PSL. 

Para ser aprovada na Câmara, a proposta de adiamento precisa ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos) em cada votação.

Fonte: Brasil247

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quinta-feira, 25 de junho de 2020

TSE NÃO CONHECE CONSULTA SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO DE GASTOS EM MUNICÍPIOS AFETADOS PELO COVID-19

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (25), não conhecer a consulta formulada pelo partido Republicanos sobre a possibilidade de flexibilizar o limite de gastos com publicidade institucional durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

Na consulta, o partido questiona se a grave crise deflagrada pela disseminação do vírus autoriza as autoridades públicas municipais ultrapassarem os limites impostos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 artigo 73, inciso VII e pelo artigo 83, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.610/2019).

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que o tema é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6374) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, afirmou que não é possível conhecer e responder consulta cujo tema está em discussão na Suprema Corte.

CM/LG 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

quarta-feira, 24 de junho de 2020

SENADO APROVA PEC QUE ADIA ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA NOVEMBRO

PEC aprovada pelo Senado adia para novembro eleições municipais deste ano. Proposta segue para Câmara.
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (23), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano.
A decisão foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus.
Votado em sessão remota, o texto foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno.
Agora, a PEC segue para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro.
A proposta aprovada pelo Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Fonte: MAX NOTÍCIAS

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

terça-feira, 23 de junho de 2020

TSE INSTITUI COMITÊ PARA MONITORAR IMPACTOS DA PANDEMIA NAS ELEIÇÕES

Com o objetivo de atuar estrategicamente no monitoramento e enfrentamento dos riscos, dificuldades e impactos trazidos pela pandemia do Covid-19 nas Eleições 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu um comitê de monitoramento, formado por técnicos de diversas áreas.

 A criação do comitê é o resultado de sugestão do Grupo de Trabalho (GT) Pandemia, criado durante a gestão da ministra Rosa Weber em abril deste ano. Na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a Presidência no dia 25 de maio, os integrantes identificaram, em razão do avanço da pandemia, a necessidade de ampliar o escopo de sua atuação para envolver, por exemplo, cenários para adaptar os trabalhos a um eventual  adiamento do pleito e a definição e implementação de planos de ação para enfrentamento dos impactos produzidos pela pandemia nas Eleições 2020.
 O comitê de monitoramento passa a ter dez integrantes, representando mais áreas de interesse dentro do tribunal, como a Secretaria Judiciária (SJD), que trata do andamento de processos, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que cuida dos servidores e da relação com mesários, e a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), responsável pela prestação de contas.
A secretária-geral da Presidência do TSE, Aline Osorio, é a coordenadora-geral do grupo, que tem o juiz auxiliar Sandro Nunes Vieira como subcoordenador-geral.  O grupo vai elaborar relatórios que serão apresentados à Presidência do Tribunal, e as informações servirão de base de apoio a eventuais decisões acerca da realização das eleições municipais diante do cenário atual enfrentado pelo país.
Relatório
No último relatório do GT Pandemia, do dia 28 de maio, os membros debateram sobre o risco de aglomeração de eleitores em dias de votação, novas propostas de leiaute das sessões eleitorais e o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) pelos mesários e demais envolvidos no processo eleitoral para garantir a segurança e o melhor fluxo de votação.
Também foram abordados aspectos como a necessidade de estabelecer junto aos Tribunais Regionais Eleitorais definições sobre as manutenções preventivas desses equipamentos, observando as medidas de isolamento social.
No dia 08 de junho, o GT se reuniu e deliberou pela ampliação do escopo. A próxima reunião do comitê de monitoramento será no dia 25 de junho.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

segunda-feira, 22 de junho de 2020

TSE LANÇA CAMPANHA PARA INCENTIVAR MAIOR PARTICIPAÇÃO DOS JOVENS NA POLÍTICA


Com o mote “Eu na Prefeitura, Eu na Câmara”, iniciativa busca estimular esses eleitores a participarem da vida pública, expondo ideias e propostas de melhorias para a sua cidade

A participação dos jovens na vida pública é um dos fatores que contribuem para fortalecer a democracia e aumentar a riqueza dos debates sobre os desafios e problemas nacionais. Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança nesta segunda-feira (22), com foco nas Eleições Municipais 2020, a campanha digital “Eu na Prefeitura, Eu na Câmara”. A iniciativa tem o objetivo de incentivar o público jovem a participar ainda mais das discussões políticas da sua cidade, bem como de alertar esses eleitores sobre a importância do voto consciente.
Como as #Eleições2020 estão se aproximando e, com elas, surgem várias ideias e propostas, inclusive dos mais jovens, se você tem entre 16 e 25 anos, participe ativamente da campanha, gravando um vídeo (na horizontal) de no máximo 30 segundos, respondendo às seguintes perguntas: O que não funciona na sua cidade? E o que você faria se fosse eleito vereador(a) ou prefeito(a) para mudar isso? O vídeo deve ser enviado para o endereço tse.jus.br/eu-na-prefeitura-eu-na-camara de 22 de junho a 3 de julho.
Na opinião do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a classe política precisa da renovação que os jovens e as mulheres podem trazer. “Em minha trajetória como professor de Direito, vi poucos alunos com o ideal de mudar o mundo a partir da política. Precisamos deles para fazer isso acontecer”, disse Barroso em seu discurso de posse na Presidência da Corte, ao explicar que esses são dois dos grandes objetivos de sua gestão.
Hoje, o Brasil conta com 1.310.194 jovens eleitores com voto facultativo (16 e 17 anos). Vamos ajudar a aumentar a presença do jovem na política? Participe da campanha!
Fonte: TSE
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas  áreas  de  Direito Tributário,  Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

PARTIDOS POLÍTICOS TÊM ATÉ 30 DE JUNHO PARA ENTREGAR PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2019


A não apresentação dessas informações à Justiça Eleitoral pode acarretar, entre outros, a suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Os partidos políticos registados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.
Devido à grande quantidade de informações que serão enviadas aos sistemas nos próximos dias, a Justiça Eleitoral adotará ações preparatórias, preventivas e de monitoramento da entrega das prestações de contas para que todo o processo ocorra sem intercorrências.
Fonte: TRE/MT
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

quinta-feira, 18 de junho de 2020

DIVULGADA NOVA TABELA COM A DIVISÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL PARA 2020

Distribuição do FEFC entre os partidos para as Eleições Municipais deste ano foi recalculada após decisão do Plenário do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta quarta-feira (17), a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária desta terça-feira (16).


Os ministros decidiram considerar, para o cálculo de distribuição do FEFC, o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Antes dessa decisão, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente.

O total de recursos distribuídos entre as 33 agremiações foi de R$ 2.034.954.823,96. Com o novo cálculo, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Divisão dos recursos

A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral. No entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito. Por sua vez, 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.

Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –, para os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda. Devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Os 15% dos recursos do FEFC que devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, devem ser contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral. Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Fonte: tse.jus.br

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: TSE AGUARDA DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE NOVA DATA

Mudança depende de aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição 

A Constituição Federal (artigo 29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro e eventual segundo turno no último domingo do mesmo mês. Qualquer alteração desta data depende obrigatoriamente de aprovação de uma Emenda Constitucional a ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional. 

Por essa razão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, já afirmou que a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data para o adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), ainda que haja consenso entre os especialistas em saúde pública sobre a necessidade de adiar pelo menos por algumas semanas. 

“O TSE não apresentou uma proposta fechada para o Congresso Nacional porque esta é uma matéria de deliberação política. Nós oferecemos uma janela, com base nos depoimentos científicos, que vai entre 15 de novembro e 20 de dezembro”, afirmou Barroso após participar de debate virtual que reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além de médicos infectologistas, cientistas e líderes partidários

Durante a reunião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta para diminuir o tempo entre o primeiro e o segundo turno (seriam 15 dias de intervalo), sugerindo as seguintes datas: 15 de novembro e 29 de novembro. Segundo ele, essas datas oferecem condições para que os partidos e a Justiça Eleitoral preservem a responsabilidade e a fiscalização dos recursos públicos utilizados durante a campanha, uma vez que daria tempo de analisar as prestações de contas antes da diplomação dos eleitos. 

Diversas outras datas foram sugeridas, mas ainda não houve nenhuma definição e consenso entre os parlamentares. O ministro Barroso garantiu que estará em interlocução com Maia e Alcolumbre para levar as preocupações da Justiça Eleitoral em todo esse processo. 

Fonte: tre-mt.jus.br

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

segunda-feira, 15 de junho de 2020

CORREGEDOR DO TSE CONSULTA MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES SOBRE ANDAMENTO DE INQUÉRITO DAS FAKE NEWS NO SUPREMO

Og Fernandes pede ainda que sejam compartilhadas informações, caso processo tenha “pertinência temática” com Aijes


O ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, consultou nesta sexta-feira (12) o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre se já foram concluídas perícias e diligências no caso que corre no Supremo.

Og Fernandes solicita que Moraes avalie o compartilhamento da informação se as provas tiverem “pertinência temática” com as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação O Povo Feliz De Novo (PT/PCdoB/PROS) solicitou ao TSE o compartilhamento das informações no âmbito do Inquérito nº 4.781/DF, que corre no STF, em especial busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários, no período eleitoral de 2018.
A solicitação da coligação foi feita nas Aijes que apontam irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral passada.
Outras ações
Ao todo, tramitam na Corte Eleitoral oito Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018. Além das que apuram irregularidades nos disparos em massa de mensagens, também há a investigação de supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha de Bolsonaro.
Outra ação trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados e aguarda ser pautada para julgamento. Em outra frente, está ainda a investigação do hackeamento de página do Facebook. A ação, que apurava uso indevido dos meios de comunicação, foi julgada improcedente e está em fase de recurso.
O ministro Og Fernandes, que é o relator de todos esses processos, vai analisar nos próximos dias pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados, em duas das ações (Aije 0601771-28 e Aije 0601968-80), os dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: tse.jus.br
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

quarta-feira, 10 de junho de 2020

EDIÇÃO DO PROJETO “DEMOCRACIA DIGITAL – ELEIÇÕES 2020” PARA MATO GROSSO SERÁ NO DIA 19 DE JUNHO

O programa Democracia Digital acontecerá com programação dividida em dois turnos
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso será uma das parceiras do Projeto “Democracia Digital – Eleições 2020”. Trata-se da realização de um Talk Show e Oficina Virtual de Combate à Desinformação com foco nas Eleições 2020. O evento será realizado totalmente online no dia 19 de junho, e as inscrições serão encerradas assim que as 80 vagas destinadas aos profissionais de imprensa forem preenchidas. 

O projeto Democracia Digital é realizado pela Agência Lupa, a primeira agência de notícias do Brasil a se especializar em fact-checking no combate às fake news, Instituto Tecnologia e Equidade (IT&E), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Whatsapp, Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e Instituto Betty & Jacob Lafer.
“Acreditamos que este será um dos maiores eventos de debate sobre as fake news já realizado, de suma importância para os profissionais da imprensa. Serão demonstrados mecanismos utilizados internacionalmente para verificar a veracidade de informações, sempre com foco nos assuntos eleitorais. Cada cidadão tem o dever de combater a desinformação, porém os comunicadores têm uma obrigação legal e moral muito maior de não propagarem notícias falsas”, destacou o diretor geral do Tre-MT, Mauro Diogo.  
O programa Democracia Digital acontecerá com programação dividida em dois turnos. Na parte da manhã, no horário das 9h30 às 11h30, ocorrerá o Talk Show, com um debate de “Como o combate à epidemia da desinformação sobre o novo coronavírus pode nos ajudar na preparação para as próximas Eleições municipais?” 
A segunda parte será das 14 horas às 16 horas, com a “Oficina de Checagem Lupa”, que abordará aspectos técnicos de conhecimentos na área de tecnologia e combate à desinformação. Esta será uma etapa mais prática e restrita, tendo como público-alvo servidores da Justiça Eleitoral e os profissionais da área de comunicação que estarão trabalhando na linha de frente do combate à desinformação durante o período eleitoral.
Na “Oficina de Checagem Lupa”, os participantes aprenderão sobre o impacto da desinformação na democracia; o que aprendemos nas últimas Eleições e com a pandemia do Coronavírus; o ecossistema da desinformação; metodologia de checagem; bots e trolls; mecanismos para identificar imagens e notícias falsas e dicas básicas para não “cair” em notícias inverídicas.
jornalista Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: tre-mt.jus.br
Repostado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

terça-feira, 9 de junho de 2020

INICIATIVA POPULAR: TRE E CÂMARA DE CUIABÁ FIRMAM PARCERIA QUE COLOCA O PODER NAS MÃOS DO ELEITOR


A parceria permite disponibilizar aos cidadãos da Capital o Aplicativo Soberano.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a Câmara Municipal de Cuiabá firmaram nesta quinta-feira (08/03) uma parceria para disponibilizar aos cidadãos da Capital o Aplicativo Soberano, desenvolvido pelos servidores da Justiça Eleitoral mato-grossense. Por meio desta ferramenta os eleitores poderão apresentar e assinar projetos de lei de iniciativa popular. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtual Play Store para smartphones do sistema android.


A Câmara Municipal aderiu a um Termo de Cooperação que foi assinado no ano passado, entre o TRE-MT e a Assembleia Legislativa do Estado. Contudo, a Câmara já aprovou a lei 6.197/2017, de autoria do vereador Diego Guimarães, que permite o uso de meios eletrônicos para propositura de projetos de lei de iniciativa popular. A Assembleia Legislativa precisa aprovar lei estadual semelhante, para que o Soberano possa receber projetos de leis estaduais, também de iniciativa popular.

O presidente do TRE-MT, desembargar Márcio Vidal, falou da importância do uso da tecnologia na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. "Hoje, a tecnologia faz parte do nosso cotidiano e impacta em nossa convivência em sociedade, na nossa atividade profissional. Estamos num momento que não podemos recusar o uso da tecnologia. Precisamos, enquanto cidadãos, nos unir, aprender a dialogar e buscar um conhecimento mais apurado em todas as áreas, para que possamos construir uma sociedade melhor.  Por meio do Soberano, os eleitores terão a possibilidade de se manifestar. Essa ferramenta é um instrumento de otimização e validação da cidadania, no momento em que permite que pessoas apresentem projetos de lei e assim, participem da vida pública. Esse Aplicativo vai possibilitar o exercício da democracia. Muitos pensam de forma equivocada que democracia é só votar, esse é apenas um viés da democracia. O cidadão exerce a democracia quando apresenta um projeto de lei, bem como quando se manifesta favorável ou contrário a determinado projeto".

Márcio Vidal pediu que o eleitor use o Aplicativo, que vai trazer maior rapidez e lisura na captação de apoio para projetos de lei de iniciativa popular. " Tivemos várias leis que tiveram seu início e sua arquitetura de forma física, analógica, onde as assinaturas eram colhidas em praças públicas, e após, levadas à Justiça Eleitoral para serem validadas. Quantos anos se levava para a Justiça Eleitoral checar se aquelas eram assinaturas de eleitores, como exige a Lei? E ainda com riscos reais de equívocos e desacertos. Então, pensamos: por que não fazermos isso com uso da tecnologia? É isso que o Tribunal fez, afinal é ele que valida essas assinaturas. Dentro desse prisma foi pensado e executado este projeto".

O vereador de Cuiabá, Diego Guimarães, na ocasião representando o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Justino Malheiros, ressaltou a importância da parceria entre a Justiça Eleitoral e a Câmara Municipal. "Quando eleito vereador tive ciência que não existia sequer uma lei municipal que tivesse vindo de uma forma natural, do seio da sociedade, mas apenas, pelos seus representantes. Não temos no município de Cuiabá nenhuma lei que seja pura, de iniciativa popular. Com base nisso, após reuniões e conversas, criamos a Lei n. 6.197/2017, que estabelece como a Câmara Municipal de Cuiabá criaria um procedimento eletrônico a ser disponibilizado em nosso Site, onde o cidadão e a cidadã de Cuiabá pudessem apresentar propostas de lei que viessem atender os seus anseios. Então, imensa foi a minha surpresa quando o TRE entrou em contato conosco e percebemos que o Tribunal já estava desenvolvendo, pelo seu corpo técnico, o projeto que estávamos pensando. Então, foi a fome com a vontade de comer. Essa iniciativa do TRE veio a casar com a iniciativa da Câmara Municipal de Cuiabá. A nossa participação precisa estar em sintonia com a sociedade".

Entenda o projeto Soberania Popular

Todo o projeto foi desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral. O cidadão que quiser apresentar um projeto de lei precisará protocolá-lo fisicamente no prédio do TRE-MT. Em breve será possível inserir a proposta no site do Tribunal. Em seguida, a equipe técnica do Tribunal insere o projeto no aplicativo de celular e anuncia à sociedade a existência daquela iniciativa.

Qualquer cidadão poderá baixar o aplicativo no celular e votar.  Os eleitores terão um prazo de 60 dias para votar em cada proposta apresentada. Um placar mostrará à sociedade o número de apoiadores de cada proposta, bem como o quantitativo de eleitores que rechaçaram a ideia. Esta é uma das novidades neste projeto. Os cidadãos que não concordam com a iniciativa também podem se manifestar, clicando no botão que demonstra reprovação da proposta. Ao contrário das formas tradicionais de colhimento de assinaturas para projetos de lei de iniciativa popular, este mecanismo vai mostrar aos vereadores, por exemplo, quantos eleitores aprovam a proposta e quantos a reprovam, o que vai conferir maior democracia ao processo.

Os vereadores poderão aprovar o projeto de Lei, transformando a iniciativa em Lei de iniciativa popular, ou não aprovar. Eles também podem aprovar em parte a proposta enviada pela população.

O projeto prevê que a Justiça Eleitoral deve enviar relatórios à Câmara Municipal de Cuiabá sobre todas as iniciativas, inclusive daquelas que não alcançaram o número suficiente de assinaturas previsto na legislação.

Fonte: tre-mt.jus.br



Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos

segunda-feira, 8 de junho de 2020

LEI DA FICHA LIMPA 10 ANOS: PARA PRESIDENTE DO TSE, NORMA ATENDE À DEMANDA DA SOCIEDADE BRASILEIRA POR INTEGRIDADE

Nascida a partir da iniciativa popular, lei impede o acesso a cargos eletivos de pessoas com antecedentes judiciais, auxiliando os eleitores a escolher seus candidatos de forma consciente.

Uma década se passou desde a promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e sua influência ajudou a transformar o cenário político-eleitoral do Brasil. Tendo nascido a partir da iniciativa popular, a norma cristalizou o anseio antigo da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumpriram as normas que regem o país. “Precisamos atrair para a política os melhores valores da sociedade. A Lei da Ficha Limpa é um incentivo aos bons e um desincentivo aos maus administradores. Ela corresponde a uma imensa demanda da sociedade brasileira por integridade”, avalia o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa serve como uma ferramenta para que os eleitores consigam escolher melhor os candidatos a quem dedicarão seus votos. Da mesma forma, a norma abre espaço no cenário político para que outras pessoas comprometidas com o bem comum se encorajem a concorrer a cargos públicos eletivos.
Além do efeito saneador do cenário político, a Lei da Ficha Limpa também tem efeitos sobre a própria organização social. A começar pela sua origem como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, quando serviu para despertar nos cidadãos a consciência sobre o poder da mobilização. A partir do apoio à criação da norma, foi fortalecida na sociedade a noção de que é dela a responsabilidade sobre quem é eleito e pelo que é feito em seu nome durante o exercício dos mandatos.
E não é só isso: a Lei Complementar nº 135/2010 pode ser considerada um marco da mobilização do povo brasileiro pelo fim da corrupção. Ao trazer à luz os antecedentes judiciais, políticos e administrativos daqueles que desejam se candidatar, a Lei da Ficha Limpa serve para afastar de vez dos eleitores os que se valeram de sua posição pública para atender a interesses que não são os da população que os elegeu. Com isso, a sociedade se incumbe de cobrar o cumprimento dos mandatos de forma transparente e honesta, fazendo com que os políticos se sintam ainda mais obrigados a trabalhar para atender aos anseios do povo que representam nas casas legislativas ou no Poder Executivo.
Aplicando a Lei da Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral impede a candidatura de: políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa; pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e políticos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, por exemplo, entre outros.
Partidos políticos e ética
A declaração de um candidato como “ficha-suja” pela Justiça Eleitoral lança uma luz incômoda sobre as legendas, que, apesar dos antecedentes criminais do político, ainda assim decidem oferecer-lhe uma candidatura. Isso pode ser interpretado pelos eleitores como um descompromisso com os princípios éticos e morais em torno dos quais a agremiação partidária deveria se organizar. Assim, naturalmente, as siglas vêm se preocupando com o histórico das pessoas a quem permitirão pedir votos em seu nome.
Da mesma maneira, os gestores que já ocupam cargos públicos têm redobrado seus cuidados para que nenhuma mancha venha comprometer a sua carreira na política. Como a reprovação de contas pelos tribunais de contas também faz com que um político seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o zelo pela coisa pública e os recursos oriundos dos impostos pagos pelos cidadãos passou a ser uma preocupação ainda maior.
O mesmo ocorre com os profissionais que almejam concorrer a um cargo público. A condenação pelos tribunais de ética de qualquer entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil ou os conselhos das profissões regulamentadas, serve para que a Justiça Eleitoral declare um candidato inelegível. Afinal, quem não atuou com ética na própria profissão dificilmente agirá de forma diferente na administração pública.
Como se candidatar
Os cidadãos interessados em se candidatar a um cargo público eletivo são obrigados a apresentar certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual (conforme exigência do artigo 27, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Resolução TSE nº 23.609/2019).
Assim, para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020, os candidatos precisam apresentar: certidão criminal da Justiça Estadual de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; certidão criminal da Justiça Estadual de 2° grau; certidão criminal da Justiça Federal de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; e certidão criminal da Justiça Federal de 2° grau do domicílio eleitoral do candidato (Tribunal Regional Federal da respectiva região).
Fonte: tse.jus.br
Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral,  nos últimos  de 25 anos.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

TSE AUTORIZA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA VIRTUAL PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS CALENDÁRIO ELEITORAL ESTÁ MANTIDO E VOTAÇÕES SERÃO REALIZADAS EM OUTUBRO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a realizarem suas convenções para as eleições municipais de 2020 de forma virtual em razão da pandemia do coronavírus.


Por unanimidade, os ministros decidiram que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções que escolherão os candidatos a prefeito e a vereador.


Mesmo com a pandemia, o calendário eleitoral foi mantido. As convenções devem ser realizadas de 20 julho a 5 de agosto. A eleição segue marcada para outubro.


A decisão do TSE foi tomada em uma consulta feita pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O congressista questionou se, diante do quadro de pandemia e a necessidade de manutenção do distanciamento social, medidas alternativas aos encontros presenciais poderiam ser adotadas.


Os ministros definiram também que as regras e procedimentos adotados pelos partidos para a realização da convenção física deverão seguir também no campo virtual.


Um parecer elaborado pela área técnica da corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual desde que mantido os regramentos atuais.


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem afirmado que há um entendimento entre os líderes partidários no sentido de adiar as eleições municipais de outubro, sem, contudo, prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.


Um grupo de senadores e deputados deve ser criado para debater a proposta, que ocorreria em caráter excepcional devido à pandemia. Ainda não há definição sobre quem irá compor esse grupo e qual é o prazo para deliberação.


Pelo calendário eleitoral, que segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e o segundo turno, onde necessário, no dia 25 do mesmo mês.


Eventual mudança nas datas das eleições deve exigir a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que exige apoio de pelo menos três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.


Alterações eleitorais devem ocorrer com o mínimo de um ano de antecedência, mas há uma defesa de que essa exigência deve ser flexibilizada em situações de calamidade pública, como a atual.


Na última segunda-feira (1º), o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou aos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais que é possível que as eleições, inicialmente previstas para ocorrerem em outubro, precisem ser adiadas para novembro e dezembro.


Segundo ele, o Congresso Nacional -a quem cabe aprovar a emenda constitucional que estabelecerá esse adiamento- já está estudando a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro e, o segundo, no dia 6 de dezembro.


Barroso disse ainda que o TSE, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal concordam que o adiamento deve ocorrer pelo menor tempo possível, de modo que não seja necessária a prorrogação dos mandatos dos políticos.


"Fazer com que as eleições não se constituam em risco para a saúde dos eleitores e dos colaboradores da Justiça Eleitoral tem sido uma grande preocupação do TSE", afirmou Barroso.


Também para minimizar o contato físico e a possibilidade de transmissão do novo coronavírus, o presidente do TSE informou que, provavelmente, a identificação dos eleitores por meio da biometria será dispensada nas eleições deste ano.


Em entrevista à Folha de S.Paulo em 12 de abril, Barroso reconheceu que a aglomeração das convenções partidárias e a fase de testes das urnas eletrônicas eram entraves à realização das eleições municipais de outubro em meio à pandemia.


Na ocasião, Barroso defendeu que o pleito fosse adiado por poucas semanas e também se disse contrário à prorrogação do mandato de prefeitos e vereadores para depois de 1º de janeiro de 2021.


Outra consulta sobre o mesmo tema foi analisada na sessão desta quinta. Os ministros rejeitaram o questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado sem decisão legislativa.


Veja as principais datas das eleições

4 de abril  

A data marcou o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciassem aos cargos para se lançarem candidatos


6 de maio 

Foi o último dia para que os eleitores regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral


15 de maio 

Foi permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas


30 de junho 

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou TV ficam proibidos de continuar a fazê-lo


20 de julho a 5 de agosto 

Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por veículo de comunicação


15 de agosto 

Última dia para os partidos registrarem as candidaturas


20 de agosto 

Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data


16 de agosto 

Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro


28 de agosto 

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro


19 de setembro 

A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês


4 de outubro 

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos


25 de outubro 

Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores


18 de dezembro 

Diplomação dos eleitos​

Fonte: midianews.com.br

Repostado por: Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.