quinta-feira, 25 de junho de 2020

TSE NÃO CONHECE CONSULTA SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO DE GASTOS EM MUNICÍPIOS AFETADOS PELO COVID-19

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (25), não conhecer a consulta formulada pelo partido Republicanos sobre a possibilidade de flexibilizar o limite de gastos com publicidade institucional durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

Na consulta, o partido questiona se a grave crise deflagrada pela disseminação do vírus autoriza as autoridades públicas municipais ultrapassarem os limites impostos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 artigo 73, inciso VII e pelo artigo 83, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.610/2019).

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que o tema é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6374) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, afirmou que não é possível conhecer e responder consulta cujo tema está em discussão na Suprema Corte.

CM/LG 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicado por: Dr. Marcos Davi Andrade, Palestrante, Advogado com especializado em Prestação de Contas Eleitoral e Contabilidade Partidária, natural da Cidade de São Paulo – SP. Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, com eximia experiência, realizou mais 2.500 Prestação de Contas Eleitoral, nos últimos de 25 anos

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